Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
30/06/2010
Votacao
09/07/2010
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 09/07/2010
Publicação
Publicada no Diário da República
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Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 34-37
34 | II Série A - Número: 114 | 8 de Julho de 2010 Artigo 6.º Conselhos Rodoviários Regionais ou Intermunicipais 1 — São constituídos os Conselhos Rodoviários Regionais (CRR) ou Conselhos Rodoviários Intermunicipais (CRI), de acordo com a natureza da associação regional dos municípios existentes ao longo da auto-estrada. 2 — Fazem parte dos CRI ou CRR, representantes das seguintes entidades: a) Das associações de municípios abrangidos pela infra-estrutura rodoviária; b) Das comissões de utentes das auto-estradas em regime SCUT; c) Das associações turísticas e profissionais ligadas ao sector rodoviário; d) Da empresa pública Estradas de Portugal, SA; e) Do Ministério que tutela as infra-estruturas rodoviárias. 2 — Os CRR ou CRI devem pronunciar-se obrigatoriamente sobre a introdução de portagens e podem emitir pareceres com recomendações sobre a melhoria da rede de estradas existentes nas suas áreas de jurisdição. Artigo 7.º Alteração de circunstâncias na cobrança de portagens 1 — Se ocorrer alteração de circunstâncias que, em cada lanço ou sublanço de auto-estrada, justificaram a introdução de portagens, estas podem determinar a alteração desse pagamento se os limiares deixarem de ser atingidos. 2 — Verificando-se a situação descrita no número anterior, a reintrodução de portagens só deverá ocorrer após a verificação das condições de validação das estatísticas, no final de um novo período de três observações consecutivas. 3 — A introdução ou reintrodução de portagens depende de parecer favorável de cada um dos Conselhos Rodoviários Regionais ou Intermunicipais, referentes a cada SCUT. Artigo 8.º Norma revogatória É revogado o Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de Junho. Artigo 9.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Assembleia da República, 2 de Julho de 2010 As Deputadas e os Deputados do BE: Heitor Sousa — Pedro Filipe Soares — Pedro Soares — Ana Drago — Catarina Martins — Francisco Louçã — Cecília Honório — José Manuel Pureza — José Moura Soeiro — Mariana Aiveca — Rita Calvário — Helena Pinto. ——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 190/XI (1.ª) RECOMENDA A CRIAÇÃO DE UMA CARTA EDUCATIVA NACIONAL E A SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 44/2010, QUE «DEFINE OS CRITÉRIOS DE REORDENAMENTO DA REDE ESCOLAR» A pretexto do alargamento da obrigatoriedade de frequência escolar para os menores de 18 anos, que o Governo vem caracterizando como alargamento da escolaridade obrigatória, procedeu o actual Governo, por via da Resolução de Conselho de Ministros n.º 44/2010, de 1 de Junho, a um chamado reordenamento da rede escolar, considerando todos os níveis e ciclos de ensino até ao final do ensino secundário.
Votação Deliberação — DAR I série — 50-50
50 | I Série - Número: 079 | 10 de Julho de 2010 Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes, e votos contra do PS. Vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 170/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo critérios de qualidade no reordenamento da rede escolar (BE). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes, e votos contra do PS. Votação do projecto de resolução n.º 171/XI (1.ª) — Sobre a definição de critérios para o reordenamento no parque escolar do 1.º ciclo do Ensino Básico (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes, e votos contra do PS. Vamos votar o projecto de resolução n.º 190/XI (1.ª) — Recomenda a criação de uma Carta Educativa Nacional e a suspensão da aplicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2010, que «Define os critérios de reordenamento da rede escolar» (PCP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes, e votos contra do PS. Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 210/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo que proceda a uma reavaliação do reordenamento da rede escolar estabelecida pela resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2010, de 14 de Junho (PSD). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes, e votos contra do PS. Votaremos agora, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projectos de lei n.os 225/XI (1.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, que adopta medidas de protecção das uniões de facto (BE), 253/XI (1.ª) — Reforça o regime de protecção das uniões de facto (PCP) e 280/XI (1.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, que adopta medidas de protecção das uniões de facto (PS). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, e votos contra do PSD, do CDS-PP e de uma Deputada do PS. Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto. A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, é só para anunciar que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentará uma declaração de voto sobre o texto final relativo à alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, que dá novos direitos e protecção às uniões de facto em Portugal. O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira. O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, informo, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, que entregaremos uma declaração de voto relativamente à lei que altera o regime jurídico de protecção das uniões de facto. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai dar conta de um parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projecto de Resolução n.º 190/XI/1.ª Recomenda a criação de uma Carta Educativa Nacional e a suspensão da aplicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2010, que «Define os critérios de reordenamento da rede escolar» A pretexto do alargamento da obrigatoriedade de frequência escolar para os menores de 18 anos, que o Governo vem caracterizando como alargamento da escolaridade obrigatória, procedeu o actual Governo, por via da Resolução de Conselho de Ministros nº 44/2010, de 1 de Junho a um chamado reordenamento da rede escolar, considerando todos os níveis e ciclos de ensino até ao final do ensino secundário. De acordo com a análise do Partido Comunista Português, este reordenamento da rede prossegue, no essencial, a linha de orientação política já praticada pelo anterior governo, que se traduz numa profunda desfiguração das características fundamentais da Escola Pública, particularmente quando consideradas à luz da Lei de Bases do Sistema Educativo e da Constituição da República Portuguesa. No entanto, o descontentamento com a orientação agora vertida em Resolução do Conselho de Ministros e já em marcha em muitos locais do país, não é, de forma alguma, circunscrito ao PCP. Bem pelo contrário, esse descontentamento tem vindo a fazer-se sentir já desde a aplicação da primeira reorganização levada a cabo pelo XVII Governo Constitucional, particularmente através da luta e do protesto organizado das populações afectadas. São várias as comunidades escolares, associações de pais e encarregados de educação, as autarquias locais, as direcções escolares que protestam os efeitos dessa reorganização e a forma como foi aplicada no terreno e são também várias as que contestam a actual e o conteúdo da Resolução do Conselho de Ministros nº 44/2010. Essa oposição local e popular ilustra bem a forma autocrática e centralista como o Governo e o Ministério da Educação procedem à reorganização da rede escolar. Na óptica do PCP, este reordenamento obedece a critérios economicistas, mas encerra outros motivos, nomeadamente programáticos, por detrás desta estratégia de aglomeração e concentração dos meios escolares, sejam materiais ou humanos. A orientação central do Governo visa a subversão completa do papel do Sistema Público de Ensino, fragilizando-o e criando o espaço para que, cada vez mais, progrida a marcha de gradual privatização do ensino a que já se assiste. A aglutinação e concentração dos recursos materiais e humanos das escolas, além de provocar uma enorme instabilidade por força da forma como foi imposta às comunidades educativas, acarreta custos sociais e pedagógicos absolutamente inaceitáveis. A qualidade pedagógica, o sucesso real das aprendizagens são paulatinamente substituídos por preocupações meramente estatísticas e economicistas. A conversão da escola pública num instrumento formativo meramente profissional, que abdica do seu papel cultural e social, que abandona derradeiramente a perspectiva da formação da cultura do indivíduo e que consubstancia e materializa uma escola pública que se vai desenvolvendo a duas velocidades. Ou seja, uma escola pública genericamente orientada para o cumprimento de uma escolaridade obrigatória orientada em função das necessidades do mercado e não em função das necessidades do país, com uma presença residual na 2 componente de prosseguimento de estudos, componente essa que vai, gradualmente, ficando cada vez mais reservada a um grupo reduzido de agrupamentos privilegiados para as camadas mais ricas da população e ao Ensino Privado que, naturalmente, recebe cada vez mais apoio financeiro do Estado, fruto das políticas de abandono territorial do Governo PS. A delapidação de um património público construído após o 25 de Abril de 1974 com o esforço de todos os portugueses terá efeitos incomportáveis no quadro da Escola Pública, com retrocessos muito significativos no que toca à qualidade do ensino e também à qualidade e eficiência pedagógicas e organizativas das escolas. A destruição do esforço, pessoal e colectivo, de professores, funcionários, pais e estudantes, por imposição de uma política que faz tábua rasa do empenho desses agentes traz consequências humanas, sociais e económicas para o país que se afirmarão negativas a muito curto-prazo, nomeadamente através da criação de mega-agrupamentos de gestão impessoal e sobre-dimensionados do ponto de vista da organização e, consequentemente, da sua capacidade pedagógica. O planeamento da organização da rede escolar é um instrumento fundamental de uma política educativa que tenha como objectivo a promoção da educação e a elevação da qualificação e capacidades de uma população. A ausência de planeamento revela-se, por oposição, a estratégia de quem prefere a arbitrariedade e a gestão ao sabor dos interesses pontuais, clientelares ou partidários, resultando a soma dessas operações no descrédito e no gradual desmantelamento das funções da Escola Pública e, em última análise, das próprias tarefas fundamentais do Estado. Actualmente, o único instrumento de planeamento escolar, no que ao parque escolar e rede diz respeito, situa-se no plano local, sendo supostamente articulado e harmonizado por via das estruturas regionais do Ministério da Educação. No entanto, se é verdade que a Carta Educativa é o único instrumento legal de ordenamento da rede escolar, não é menos verdade que a Carta Educativa Municipal é um instrumento sem o devido peso na organização da rede escolar quando concebida numa perspectiva regional e supra-regional. Exige-se uma estratégia política, fixada em objectivos claros e ancorada numa gestão local partilhada entre autarquias, comunidades escolares e Ministério da Educação, que seja construída “de baixo para cima”, ou seja, que parta das necessidades identificadas no terreno e se harmonize de todos os pontos de vista, incluindo o da gestão racional de recursos pela não duplicação de esforços. No entanto, a estratégia nacional não pode resultar apenas da resposta fatalista às consequências das políticas de abandono que têm vindo a marcar as regiões mais empobrecidas do país, particularmente as regiões ruralizadas e interiores. Antes pelo contrário, uma estratégia nacional deve perspectivar de forma audaciosa a ocupação e a distribuição da riqueza pelo território, bem como a dinamização do aparelho produtivo em todo o país. A forma como o Governo actual gere o parque escolar e a rede de escolas, além de economicista, assenta no fatalismo da litoralização e da macrocefalia urbana ao invés de utilizar a própria rede de serviços públicos para o combater. A Resolução do Conselho de Ministros nº 44/2010 aponta um conjunto de directivas de cumprimento obrigatório sem qualquer base científica, sem um único fundamento pedagógico e sem perspectiva alguma de melhoria da qualidade do serviço prestado às populações. Inúmeras dessas directivas poderiam evidenciar essa ausência de preocupação pedagógica, mas a que refere o número de alunos como critério determinante e quase exclusivo é de todas a mais flagrante. Tão ou mais grave é o facto de sistematicamente este Governo ignorar a Lei em vigor e agir à sua margem, como é objectivamente o que se verifica através desta imposição de política de reordenamento da rede escolar. O Governo age à margem da própria legislação que regula e determina o funcionamento e a criação de agrupamentos, o Decreto Regulamentar nº 12/2000, que impede o envolvimento de Escolas Secundárias em agrupamentos de escolas e fixa as condições para a criação ou alteração de agrupamentos. 3 A juntar à tendência política vertida nesta Resolução do Conselho de Ministros vão-se afirmando e avultando ataques à Lei de Bases do Sistema Educativo e à qualidade da educação, nomeadamente através do ataque aos direitos dos professores e funcionários, mas também da tese que progressivamente se vai revelando e que aponta para a concentração de estudantes de graus de ensino muito diversos em edifícios escolares únicos, tal como anuncia a fusão dos dois primeiros ciclos do ensino básico com o objectivo primeiro de reduzir o número de professores e degradar a qualidade do ensino ministrado. O contributo das autarquias, dos conselhos municipais de educação, tal como o das comunidades educativas, principalmente os que determinam as cartas educativas homologadas posteriormente pelo Ministério da Educação, deve constituir o ponto de partida para uma análise global e nacional, assim articulada com a visão estratégica nacional. Contudo, a gestão avulsa e intempestiva da rede escolar, obedecendo a critérios injustificados e infundados do ponto de vista pedagógico, sem preocupações com os efeitos e consequências junto da qualidade de vida das populações e dos jovens e crianças afectados, sem consideração dos custos e riscos acarretados pelo aumento muito significativo da utilização de transportes e da duração e distância dos respectivos percursos. A reorganização da rede deve, por isso mesmo, partir de uma aprofundada reflexão sobre o seu papel e sobre os moldes pedagógicos que a devem orientar. Começar por aplicar, sem qualquer ponderação ou participação democrática das diversas esferas envolvidas, uma política de “régua e esquadro” poderá traduzir-se a médio e longo prazos num efectivo desastre político com custos incomportáveis para o país e para o povo. A desocupação fatalista do interior e a assimetria cada vez mais galopante na ocupação territorial e na distribuição da riqueza serão problemas agravados com a retirada dos serviços públicos, entre os quais a escola ocupa lugar estratégico de destaque. Assim, nos termos regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresenta o seguinte projecto de resolução: A Assembleia da República recomenda ao Governo que: 1. Suspenda de imediato a aplicação da Resolução do Conselho de Ministros nº 44/2010 e faça reverter as implicações que teve em todos os agrupamentos afectados e escolas não agrupadas afectadas. 2. Desenvolva, num prazo de dois anos, uma Carta Educativa Nacional que plasme uma estratégia de gestão da rede escolar e que seja construída com envolvimento das autarquias locais, nomeadamente partindo das suas cartas educativas, das comunidades educativas e dos órgãos de gestão e administração escolar, das associações de pais e encarregados de educação e das associações de estudantes, obedecendo essencialmente aos seguintes critérios: a) Estratégia local e regional de desenvolvimento e investimento e importância da presença da escola para o seu cumprimento; b) Qualidade pedagógica e eficiência pedagógica da escola ou agrupamento, independentemente do número de estudantes; c) Capacidade de envolvimento das populações com a comunidade escolar, seu aprofundamento ou manutenção; 4 d) Proximidade da infra-estrutura aos aglomerados urbanos e habitações e tempo de transporte previsto para as deslocações dos estudantes, considerando limite máximo da duração da deslocação os 30 minutos; e) Existência de alternativas reais ou necessidades de construção de novas escolas, analisando caso a caso a realidade nacional, sem que se aplique um critério unificado para as condições diversas verificadas no terreno. 3. Proceda à discussão dessa Carta, através de um Projecto global, com os agentes educativos e as autarquias e proceda posteriormente à aplicação gradual da estratégia nela contida em articulação com os órgãos autárquicos e de gestão dos agrupamentos e escolas, salvaguardando sempre a qualidade de vida das populações e as implicações do reordenamento da rede, assegurando que nenhum estudante ou verá deteriorado ou prejudicado o seu direito à educação pela reorganização planificada. Assembleia da República, 29 de Junho de 2010 Os Deputados, MIGUEL TIAGO; ANTÓNIO FILIPE; BERNARDINO SOARES; RITA RATO; JERÓNIMO DE SOUSA; HONÓRIO NOVO