Publicação — DAR II série A — 657-658 — 30/04/1994
30 DE ABRIL DE 1994
N.°4 do artigo 21.°:
A Comunidade declara o seu acordo no que se refere à manutenção, por um novo período de cinco anos e nas mesmas condições, do regime preferencial para determinados queijos previsto no Regulamento (CEE) n.° 1767/82.
Declarações da Roménia
Artigo 8.°:
As suspensões totais e parciais de direitos aduaneiros aprovadas, numa base temporária, pelo Governo da Roménia através da Decisão n.° 812/1991 são válidas apenas até 31 de Dezembro de 1992.
N.° 3 do artigo 14.°:
A Roménia transmitirá à Comunidade, no início de 1993, a lista onde se enumeram os produtos sujeitos a restrições quantitativas temporárias à exportação com base na NC (oito dígitos). Qualquer alteração posterior destas listas deve ser notificada em tempo devido.
Artigo 21.6:
A delegação romena insiste e reitera o seu interesse em ver resolvido, o mais breve possível, no âmbito do Conselho de Associação, o seu pedido no sentido de aumentar os contingentes dos produtos das posições NC seguintes:
01041090 01042090
0201 0202
ex 0203
0204 ex 0207 07020010 07020090
07119040 07111020 07111030
08091000 0809401Í 08094019 08101010 08101090 08121000 08132000 08133000
15121191 15121991
20011000 20019090 20029030 20029090 20097019
(A delegação romena está convicta de que uma questão tão importante será finalmente resolvida através dos esforços conjuntos da CE e da Roménia.
Declaração da Roménia
Protocolo n.» 4
A Roménia considera que o Conselho de Associação deverá discutir e encontrar uma solução no que respeita à aplicação da cumulação regional com a Polónia, a Hungria e a República Federal Checa e Eslovaca quando o comércio entre a Comunidade e estes três países e entre a Roménia e esses mesmos três países for regido por acordos contendo regras idênticas às do Protocolo n.° 4.
PROJECTO DE LEI N.8 402/VI
EXTINÇÃO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA
Exposição de motivos
A governamentalização prática do sistema de informações
A Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa estatui, como incumbências dos serviços que cria, assegurar a produção de informações necessárias à salvaguarda da independência nacional e à garantia da segurança interna, no respeito pela legalidade e pela Constituição.
E embora atribua a um Conselho de Fiscalização, eleito pela Assembleia da República, o controlo dos serviços de informação, este não passa de uma folha de parra para encobrir as suas arbitrárias actividades.
No caso do Serviço de Informações de Segurança, o Ministro da Administração Interna fornece o relatório das actividades e os esclarecimentos complementares ao Conselho de Fiscalização, numa total falta de transparência e de respeito pela interdependência dos órgãos de soberania.
Por sua vez, a lei, ao delinear o âmbito de actuação dos funcionários e agentes daqueles serviços, proíbe-os de praticar actos ou desenvolver actividades do âmbito ou competência específica dos tribunais ou das entidades com funções policiais.
No entanto, de acordo com o Decreto-Lei n.° 223/85, a comunicação obrigatória às entidades competentes para investigação ou instrução de factos indiciários da prática de crimes contra a segurança do Estado, pode ser retardada, sine die, pelo Primeiro-Ministro. Mas o que é ainda mais grave é a circunstância de que sem prévia autorização do Primeiro-Ministro nenhum funcionário ou agente de serviços de informações pode ser chamado a depor ou a prestar declarações perante autoridades judiciais sobre factos de que tenha tomado conhecimento no exercício das suas funções ou por causa delas. E, mesmo quando o Primeiro--Ministro conceda autorização, tal depoimento sofre de grandes restrições.
E mesmo que a autoridade judicial considere injustificada a recusa do funcionário ou agente em depor ou em prestar declarações, caberá ao Primeiro-Ministro a decisão de confirmar ou não tal recusa, sobrepondo-se aos tribunais.
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Discussão generalidade — DAR I série — 08/07/1994
Sexta-feira, 8 de Julho de 1994
I Série - Número 89
VI LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 7 DE JULHO DE 1994
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José de Almeida Cesário
Belarmino Henriques Correia
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos.
Após a síntese do relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, feita peto Sr. Deputado Carlos Miguel Oliveira (PSD), procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de resolução n.º 67/VI - Aprova, para ratificação, a Convenção relativa à Eliminação da Dupla Tributação em caso de Correcção de Lucros entre Empresas Associadas, tendo a mesma sido aprovada em votação global Intervieram, a diverso título, além daquele orador e do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Vasco Matias), os Srs. Deputados Domingues Azevedo (PS) e Octávio Teixeira (PCP).
Foi discutida, na generalidade, a proposta de resolução n.º 68/VI - Aprova, para ratificação, o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha relativo à readmissão de pessoas em situação irregular, que foi aprovada em votação global tendo intervindo, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Administração Interna (Carlos Encarnação), os Srs. Deputados Sousa Lara (PSD), António Filipe (PCP) e José Magalhães (PS).
A proposta de lei nº 104/VI. - Autoriza o Governo a aprovar os novos estatutos da Casa do Douro foi discutida na generalidade, tendo baixado, a requerimento do PCP. PSD, PS. CDS-PP e Os Verdes, à Comissão de Agricultura e Mar. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar (Luís Capoulas), os Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP), Eurico Figueiredo (PS), Carlos Duarte e José Costa Leite (PSD), António Martinho (PS), Nuno Ribeiro da Silva e Vasco Miguel (PSD).
Procedeu-se à apreciação das petições n.ºs 196/VI (2.ª), 238 e 240/VI (3.ª), 218/VI (2.ª) e 255/VI (3.ª). Intervieram os Srs. Deputados Mário Maciel (PSD), Fernando Pereira Marques (PS), António Filipe (PCP), André Martins (Os Verdes), Miranda Calha (PS), Luís Peixoto (PCP), Maria da Conceição Rodrigues (PSD), Domingues Azevedo e Artur Penedos (PS), Paulo Trindade (PCP), Cerqueira de Oliveira (PSD), Miguel Urbano Rodrigues (PCP), Carlos Luís (PS), Paulo Pereira Coelho (PSD), Martins Goulart (PS), Mário Maciel (PSD) e João Amaral (PCP).
A Câmara aprovou um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre substituição de um Deputado independente.
Foram debatidos, em conjunto, a proposta de lei n.º 105/VI - Altera a Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro (Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa), que foi aprovada na generalidade, e os projectos de lei n.ºs 336/VI - Altera a composição e reforça as competências do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações (Alteração à Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro) (PCP), 402/VI - Extinção do Serviço de Informações e Segurança (Deputado independente Mário Tomé) e 429/VI - Reforça as competências do Conselho de Fiscalização do Serviço de Informações (PS), que foram rejeitados também na generalidade. Produziram intervenções, a diverso título, além do Sr. Ministro da Defesa Nacional (Fernando Nogueira), os Sr. Deputados Eduardo Pereira (PS), Mário Tomé (Indep.), José Lello (PS), João Amaral (PCP), Jorge Lacão (PS), José Puig (PSD) e Adriano Moreira (CDS-PP).
Foi aprovado o voto n.º 114/VI - De pesar pela morte dos Srs. Professores Doutores Rui Carrington da Costa e José Gouveia Monteiro (Presidente da AR, PCP, PS e CDS-PP), após o que a Câmara guardou um minuto de silêncio.
Mereceram aprovação três pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias autorizando dois Deputados e denegando um outro a deporem em tribunal.
A requerimento do PCP. PS, PSD e CDS-PP, que foi aprovado, o projecto de lei n.º 413/VI - Altera algumas disposições do Decreto-Lei n.º 404/82, de 24 de Setembro (Pensões de preço de sangue) (PCP) baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, antes da votação na generalidade.
Após leitura, feita pelo Sr. Deputado Paulo Rodrigues (PCP), e posterior rejeição de um requerimento de avocação a Plenário, apresentado pelo PCP, da votação do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro - Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo [ratificação n.º 114/VI (PS)], foi aprovado, em votação final global, o texto das propostas de alteração ao Decreto-Lei, aprovadas na especialidade em sede de Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
Por fim, foi também aprovado, em votação final global o texto final da Comissão de Administração do Território, Equipamento Social e Ambiente relativo ao projecto de lei n.º 420/VI - Regime da prática do naturismo e da criação do espaço do naturismo (Os Verdes).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 30 minutos.