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Projecto de Lei nº 332/XI
Inclusão da educação para o voluntariado na Formação Cívica
Exposição de motivos
Para o CDS a educação é uma prioridade estratégica. Ela é o garante do
desenvolvimento e progresso das sociedades, nas suas diversas vertentes. É pela
Educação que solidificamos a democracia e o espírito cívico de todos os cidadãos,
independentemente da sua faixa etária.
A promoção da cidadania e dos direitos humanos são valores centrais na Educação.
Assim se coloca, no centro do processo educativo, a pessoa enquanto ser com
deveres e direitos. Um cidadão livre, responsável, autónomo, solidário; possuidor de
um espírito democrático e pluralista, respeitador dos outros e das suas ideias, aberto
ao diálogo e à livre troca de opiniões, dotado de um espírito crítico e criativo em
relação à sociedade em que se integra, que o torne capaz de a transformar
progressivamente.
Tem havido uma evolução na composição curricular e não curricular dos vários
ciclos de estudo. De entre estas, destaca-se a consagração da importância da
Formação Cívica. Muito se tem discutido sobre as virtualidades desta nova área
curricular, alertando-se para o risco de “disciplinarização” da Formação Cívica. A
organização actual da Formação Cívica, permite uma saudável autonomia das
escolas, na concepção do seu próprio projecto, a desenvolver durante o ano lectivo
ou ciclo.
Uma autonomia que defendemos para as escolas, dá os primeiros passos nesta
área curricular, permitindo assim uma adaptação das matérias a trabalhar durante o
ano, com a realidade onde a escola está inserida, tendo em conta as vivências e
condições do meio envolvente.
O Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, cria três áreas curriculares não
disciplinares onde se inclui a Formação Cívica. Deste modo pretende-se a
diversificação das ofertas educativas, pondo as necessidades dos alunos em
primeiro lugar, havendo assim um quadro flexível para o desenvolvimento das
actividades.
A formação cívica apresenta-se no supracitado diploma legal, como um “espaço
privilegiado para o desenvolvimento da consciência cívica dos alunos como
elemento fundamental no processo de formação de cidadãos responsáveis, críticos,
activos e interveniente, com recurso, nomeadamente, ao intercâmbio de
experiências vividas pelos alunos e à sua participação, individual e colectiva, na vida
da turma, da escola e da comunidade”.
A Formação Cívica, não pode cair no erro de se transformar numa espécie de
“manual de instruções” para as crianças, cortando assim a sua capacidade de criar e
construir.
Muitas são as matérias a ser abordadas nesta área curricular, das quais se
destacam a Educação para a Saúde, ou a Cidadania e Segurança, a introduzir no
próximo ano.
Na criação de um verdadeira cultura de participação cívica, destaca-se a promoção
do voluntariado. A sensibilização das crianças e jovens para o voluntariado, é o
primeiro passo para que se forme um espírito de real capacidade participativa na
vida em sociedade.
O voluntariado manifesta-se através de múltiplas formas e cumpre uma função social
relevante. Porem, além desta função social, o serviço altruístico prestado à
comunidade, seja individual, seja colectivamente organizado, tem, antes de mais, um
valor insubstituível na formação integral da personalidade dos jovens.
Assim, no respeito pela autonomia das escolas, o CDS-PP considera da máxima
importância a promoção do voluntariado como um dos objectivos da Formação
Cívica.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentam o
seguinte Projecto de Lei.
Artigo 1º
Âmbito
O presente diploma incorpora no âmbito da Formação Cívica o voluntariado como
componente obrigatório nos programas educativos.
Artigo 2º
Altera Decreto – Lei 6/2001
O artigo 5.º do Decreto-Lei nº 6/2001 passa a ter a seguinte redacção
“Artigo 5º”
(…)
1- (…)
2- (…)
3- (…)
a) (…)
b) (…)
c) Formação Cívica, espaço privilegiado para o desenvolvimento da
educação para a cidadania e o voluntariado , visando o desenvolvimento
da consciência cívica dos alunos como elemento fundamental no processo
de formação de cidadãos responsáveis, críticos, activos e intervenientes
individual e comunitariamente , com recurso, nomeadamente, ao
intercâmbio de experiências vividas pelos alunos e à sua participação,
individual e colectiva, na vida da turma, da escola e da comunidade.
4- (…)
5- (…)
6- (…)
7- (…) “
Artigo 3º
Produção de efeitos
O presente diploma produzirá efeitos no início do ano lectivo subsequente à sua
aprovação.
Palácio de S. Bento, 22 de Junho de 2010
Os Deputados
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Publicação — DAR II série A — 17-19 — 30/06/2010
17 | II Série A - Número: 107 | 30 de Junho de 2010
Nesse sentido, o CDS-PP entende que se justifica alterar a idade prevista para a contratação do seguro social voluntário, dos 18 para os 16 anos.
Pelo exposto, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo único
O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 6.º (»)
(proémio do artigo)
a) Tenha mais de 16 anos; b) (») c) (») d) (»)
Palácio de São Bento, 22 de Junho de 2010 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Cecília Meireles — Altino Bessa — Michael Seufert — Raúl de Almeida — José Manuel Rodrigues — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Filipe Lobo D' Ávila — Isabel Galriça Neto — Pedro Brandão Rodrigues.
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PROJECTO DE LEI N.º 332/XI (1.ª) INCLUSÃO DA EDUCAÇÃO PARA O VOLUNTARIADO NA FORMAÇÃO CÍVICA
Exposição de motivos
Para o CDS-PP a educação é uma prioridade estratégica. Ela é o garante do desenvolvimento e progresso das sociedades, nas suas diversas vertentes. É pela educação que solidificamos a democracia e o espírito cívico de todos os cidadãos, independentemente da sua faixa etária.
A promoção da cidadania e dos direitos humanos são valores centrais na educação. Assim se coloca, no centro do processo educativo, a pessoa enquanto ser com deveres e direitos. Um cidadão livre, responsável, autónomo, solidário; possuidor de um espírito democrático e pluralista, respeitador dos outros e das suas ideias, aberto ao diálogo e à livre troca de opiniões, dotado de um espírito crítico e criativo em relação à sociedade em que se integra, que o torne capaz de a transformar progressivamente.
Tem havido uma evolução na composição curricular e não curricular dos vários ciclos de estudo. De entre estas, destaca-se a consagração da importância da formação cívica. Muito se tem discutido sobre as virtualidades desta nova área curricular, alertando-se para o risco de «disciplinarização» da formação cívica. A organização actual da formação cívica permite uma saudável autonomia das escolas, na concepção do seu próprio projecto, a desenvolver durante o ano lectivo ou ciclo.
Uma autonomia que defendemos para as escolas dá os primeiros passos nesta área curricular, permitindo assim uma adaptação das matérias a trabalhar durante o ano, com a realidade onde a escola está inserida, tendo em conta as vivências e condições do meio envolvente.
O Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, cria três áreas curriculares não disciplinares onde se inclui a formação cívica. Deste modo pretende-se a diversificação das ofertas educativas, pondo as necessidades dos alunos em primeiro lugar, havendo, assim, um quadro flexível para o desenvolvimento das actividades.
A formação cívica apresenta-se no supracitado diploma legal como um «espaço privilegiado para o desenvolvimento da consciência cívica dos alunos como elemento fundamental no processo de formação de