Discussão generalidade — DAR I série — 16/06/1994
Quinta-feira, 16 de Junho de 1994 I SÉRIE - NÚMERO 79
DIÁRIO
da Assembleia da República
VI LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 15 DE JUNHO DE 1994
Presidente: Ex.mº Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Ex.mºs Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
José Mário Lemos Damião
José de Almeida Cesário
José Ernesto Figueira dos Reis
S U M A R I 0
0 Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos.
Antes da ordem do dia - Deu-se conta da entrada na Mesa de vários diplomas, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política, os Srs. Deputados Pacheco Pereira (PSD), Almeida Santos (PS), Octávio Teixeira (PCP), António Lobo Xavier (CDS-PP), 15abel Castro (Os Verdes) e Mário Tomé (Indep.) analisaram os resultados das eleições para o Parlamento Europeu, tendo formulado pedido de esclarecimento, além dos oradores iniciais Octávio Teixeira e Almeida Santos os Srs. Deputados Narana Coissoró (CDS-PP), Manuel Alegre e José Vera Jardim (PS), Duarte Lima e Guilherme Silva (PSD).
Procedeu-se à leitura do voto n.º 107/V1 - De protesto por o Governo da República das Filipinas ter dificultado a entrada e permanência de cidadãos portugueses participantes na APCET, de elogio à hierarquia judicial filipina por ter possibilitado a realização da mesma e de solidariedade para com o povo de Timor Leste (Presidente da Assembleia da República, PSD, PS, PCP, CDS-PP, Os Verdes, PSN e Deputados independentes Mário Tomé e Raúl Castro)
Ordem do dia.- A proposta de lei n.º 99/VI - Altera o Decreto-Lei n.º 85-C/75, de 26 de Fevereiro (Lei de Imprensa) foi debatida, na generalidade. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto (Amândio de Oliveira), os Srs. Deputados Narana Coissoró (CDS-PP). Odete Santos (PCP), Arons de Carvalho (PS), Mário Tomé (Indep.) e Miguel Macedo (PSD).
Entretanto, a Câmara deu assentimento às viagens de caracter oficial do Sr. Presidente da República a Espanha, efectuada a 6 e 7 de Junho, e à Colômbia de 12 a 21.
Foi ainda apreciada na generalidade, a proposta de Lei n.º 102/VI - Define
o regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna (Carlos Encarnação os Srs. Deputados Narana Coissoró (CDS-PP), António Filipe (PCP). Mário Tomé (Indep.), José Magalhães (PS), José Puig (PSD) e 15abel Castro (Os Verdes).
0 Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 15 minutos.
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Requerimento avocação plenário — DAR I série — 14/07/1994
Quinta-feira, 14 de Julho de 1994 I Série - Número 91
DIÁRIO da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 13 DE JULHO DE 1994
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
José Mário Lemos Damião
Belarmino Henriques Correia
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 45 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas, tendo ainda sido feito o anúncio da admissão dos projectos de revisão constitucional n.ºs 1 e 2, apresentados, respectivamente, pelo PS e CDS-PP.
Procedeu-se à discussão do projecto de lei n.º 354/VI - Aditamento de um novo número ao artigo 65º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro (Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional) (Deputado independente Freitas do Amaral e PSD), sobre o qual intervieram os Srs. Deputados Guilherme Silva (PSD) - que fez a síntese do relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias -, José Magalhães (PS), António Filipe (PCP) e Manuel Queira (CDS-PP), tendo sido aprovado, na generalidade e na especialidade.
Foi aprovado o projecto de deliberação n.º 89/VI - Autoriza a convocação das comissões especializadas (PSD, PS, PCP, CDS-PP e Os Verdes).
Após as Sr.ªs Deputadas Ana Maria Bettencourt e Maria Julieta Sampaio (PS) e o Sr. Deputado António Filipe (PCP) terem procedido à leitura dos requerimentos de avocação a Plenário da votação, na especialidade, dos artigos 5º, 6º 10.º, 11º e 14º, que foram rejeitados, a Câmara aprovou, em votação final global o texto final elaborado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativo à proposta de lei n.º 83/VI - Estabelece o sistema de avaliação da qualidade científica e pedagógica das instituições do ensino superior e o projecto de lei n. º 170/VI - Avaliação e acompanhamento do ensino superior (PCP).
O texto final elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.º 92/VI- Autoriza o Governo a rever o Código Penal, foi aprovado, em votação final global, após rejeição de requerimentos de avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, de vários artigos, apresentados pelos Srs. Deputados Odete Santos (PCP) e José Magalhães (PS).
Foram também aprovados, em votação final global, a proposta de lei n. º 105/VI -Altera a Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro (Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa), e o projecto de lei n.º 368/VI -Altera a Lei n.º 15/90, de 30 de Junho (Atribuições, competências, organização e funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social) (PSD).
Depois da leitura pelo Sr. Deputado Miguel Macedo (PSD) de um requerimento de avocação pelo Plenário do n.ºs 4 do artigo 16.º, que foi aprovado, e da rejeição de outros, apresentados pelos Srs. Deputados José Magalhães e Arons de Carvalho (PS) e Odete Santos (PCP), referentes aos artigos 1.º e 2. º, foi aprovado, em votação final global, com a alteração proposta pelo PSD, o texto elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.º 99/VI - Altera o Decreto-Lei n.º 85-C/75, de 26 de Fevereiro (Lei de Imprensa). Produziram intervenções os Sr. Deputados Arons de Carvalho (PS), Odete Santos (PCP) e Miguel Macedo (PSD).
Finalmente, foi aprovado, depois de rejeitados três requerimentos de avocação pelo Plenário referentes aos artigos 3.º, n.ºs 1 e 2, e 9.º, apresentados pelos Srs. Deputados António Filipe (PCP) e José Vera Jardim (PS), o texto final elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo aos projectos de lei n.ºs 117/VI - Reforça o controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos (altera a Lei n.º 4/83, de 2 de Abril) (PCP), 217/VI - Controlo de riqueza dos titulares de cargos políticos (CDS-PP), 330/VI - Alterações à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril sobre o controlo púbico da riqueza dos titulares de cargos políticos (PSD), 223/VI - Controlo publico da riqueza e dos interesses dos titulares de cargos políticos (PS) e 322/VI - Estatuto da função política (CDS-PP).
O Sr. Presidente declarou encerrada a sessão eram 19 horas e 40 minutos.
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Votação final global — DAR I série — 14/07/1994
Quinta-feira, 14 de Julho de 1994 I Série - Número 91
DIÁRIO da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 13 DE JULHO DE 1994
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
José Mário Lemos Damião
Belarmino Henriques Correia
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 45 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas, tendo ainda sido feito o anúncio da admissão dos projectos de revisão constitucional n.ºs 1 e 2, apresentados, respectivamente, pelo PS e CDS-PP.
Procedeu-se à discussão do projecto de lei n.º 354/VI - Aditamento de um novo número ao artigo 65º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro (Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional) (Deputado independente Freitas do Amaral e PSD), sobre o qual intervieram os Srs. Deputados Guilherme Silva (PSD) - que fez a síntese do relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias -, José Magalhães (PS), António Filipe (PCP) e Manuel Queira (CDS-PP), tendo sido aprovado, na generalidade e na especialidade.
Foi aprovado o projecto de deliberação n.º 89/VI - Autoriza a convocação das comissões especializadas (PSD, PS, PCP, CDS-PP e Os Verdes).
Após as Sr.ªs Deputadas Ana Maria Bettencourt e Maria Julieta Sampaio (PS) e o Sr. Deputado António Filipe (PCP) terem procedido à leitura dos requerimentos de avocação a Plenário da votação, na especialidade, dos artigos 5º, 6º 10.º, 11º e 14º, que foram rejeitados, a Câmara aprovou, em votação final global o texto final elaborado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativo à proposta de lei n.º 83/VI - Estabelece o sistema de avaliação da qualidade científica e pedagógica das instituições do ensino superior e o projecto de lei n. º 170/VI - Avaliação e acompanhamento do ensino superior (PCP).
O texto final elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.º 92/VI- Autoriza o Governo a rever o Código Penal, foi aprovado, em votação final global, após rejeição de requerimentos de avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, de vários artigos, apresentados pelos Srs. Deputados Odete Santos (PCP) e José Magalhães (PS).
Foram também aprovados, em votação final global, a proposta de lei n. º 105/VI -Altera a Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro (Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa), e o projecto de lei n.º 368/VI -Altera a Lei n.º 15/90, de 30 de Junho (Atribuições, competências, organização e funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social) (PSD).
Depois da leitura pelo Sr. Deputado Miguel Macedo (PSD) de um requerimento de avocação pelo Plenário do n.ºs 4 do artigo 16.º, que foi aprovado, e da rejeição de outros, apresentados pelos Srs. Deputados José Magalhães e Arons de Carvalho (PS) e Odete Santos (PCP), referentes aos artigos 1.º e 2. º, foi aprovado, em votação final global, com a alteração proposta pelo PSD, o texto elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.º 99/VI - Altera o Decreto-Lei n.º 85-C/75, de 26 de Fevereiro (Lei de Imprensa). Produziram intervenções os Sr. Deputados Arons de Carvalho (PS), Odete Santos (PCP) e Miguel Macedo (PSD).
Finalmente, foi aprovado, depois de rejeitados três requerimentos de avocação pelo Plenário referentes aos artigos 3.º, n.ºs 1 e 2, e 9.º, apresentados pelos Srs. Deputados António Filipe (PCP) e José Vera Jardim (PS), o texto final elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo aos projectos de lei n.ºs 117/VI - Reforça o controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos (altera a Lei n.º 4/83, de 2 de Abril) (PCP), 217/VI - Controlo de riqueza dos titulares de cargos políticos (CDS-PP), 330/VI - Alterações à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril sobre o controlo púbico da riqueza dos titulares de cargos políticos (PSD), 223/VI - Controlo publico da riqueza e dos interesses dos titulares de cargos políticos (PS) e 322/VI - Estatuto da função política (CDS-PP).
O Sr. Presidente declarou encerrada a sessão eram 19 horas e 40 minutos.
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Veto (Publicação) — DAR II série A — 1100-1101 — 22/09/1994
22 DE SETEMBRO DE 1994
são elas as ofendidas, e restrinja claramente os direitos de defesa dos jornalistas, quando são estes os acusados.
Não podem, alias, deixar de causar fundada preocupação as críticas que têm sido dirigidas pelo Sindicato dos Jornalistas aos Deputados da maioria parlamentar, acusados de não terem respeitado as «garantias de defesa do direito de informar e ser informado» que esses mesmos Deputados terão reafirmado, por duas vezes, quando os representantes daquele Sindicato foram ouvidos na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República.
O direito à informação e à liberdade de expressão — que, entre outras formas, também se traduz na existência de uma imprensa livre, plural e responsável — é uma das características essenciais de qualquer Estado de direito democrático. E tão importante é garantir o exercício desse direito, numa sociedade aberta, livre e democrática, como assegurar o respeito pelos demais direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Num domínio tão delicado e sensível como este — em que está igualmente em causa a credibilidade das instituições democráticas, dos seus titulares e agentes — é essencial a procura de um grande equilíbrio e rigor. Trata-se, também aqui, de matéria suficientemente importante e de evidente melindre para a vida democrática, para merecer da Assembleia da República a reapreciação que agora solicito.
Lisboa, 16 de Agosto de 1994. — O Presidente da República, Mário Soares.
DECRETO N.e 178/VI
[ALTERA A LEI N.8 30784, DE 5 DE SETEMBRO (LEI QUADRO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PORTUGUESA)].
Mensagem do Presidente da República
No exercício das competências que me são atribuídas pelo artigo 139.°, n.° 1, da Constituição, venho devolver, para nova apreciação pela Assembleia da República, o decreto n.° 178/VI, que «altera a Lei n.° 30/84, de 5 de Setembro (Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa)».
O diploma em questão pretende introduzir alterações substanciais no Sistema de Informações da República Portuguesa, instituído e aprovado por largo consenso há cerca de 10 anos, depois de um amplo e aprofundado debate na Assembleia da República, que se desenvolveu ao longo de seis meses, não apenas no respectivo Plenário mas também em sede de uma subcomissão da Comissão Parlamentar de Defesa, expressamente constituída para o efeito.
A matéria consignada no presente decreto n.° 178/VI reveste-se de especial importância e delicadeza, uma vez que estão em causa não apenas o sistema de informações tão necessário à defesa das instituições democráticas, à
salvaguarda da independência nacional e à garantia da segurança interna, mas também a defesa dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos.
Por isso mesmo, considero que as alterações substanciais que o decreto em apreço pretende introduzir deveriam ter merecido um debate aprofundado, por forma a conseguir um consenso alargado. Aliás, os argumentos invocados —de natureza técnica e financeira— não parecem suficientemente convincentes para justificar uma tão radical transformação do sistema de informações através da fusão do Serviço de Informações Militares e do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa num único e diferente Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares.
Acresce ainda que não teve qualquer acolhimento, no âmbito das substanciais alterações agora aprovadas, o desejado e necessário reforço dos poderes e dos meios de actuação do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações, que é eleito pela Assembleia da República por maioria de dois terços. Pelo contrário — e ao arrepio da interpretação, que tem sido corrente ao longo dos últimos anos, partilhada quer pelos membros daquele Conselho quer pelo Governo — o decreto em apreço não reconhece nem torna explícitos os poderes de fiscalização até agora considerados implícitos, através de uma interpretação ampla da norma da Lei n.° 30/84, de 5 de Setembro, que estabelece aqueles poderes.
Tal facto já deu origem à renúncia aos seus cargos de dois dos três membros do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações, ambos por considerarem não dispor de poderes suficientes nem de meios bastantes para exercer um controlo eficaz das actividades daqueles serviços. E também o outro dos três membros daquele Conselho de Fiscalização acabou por renunciar ao cargo, alegando a inoperacionalidade deste órgão face às duas anteriores renúncias.
Criou-se, assim, um perigoso vazio no domínio da fiscalização das actividades dos Serviços de Informações, vazio esse que me parece indispensável ultrapassar através da procura de um amplo consenso, que só um debate alargado entre as diferentes forças políticas representadas na Assembleia da República poderá proporcionar.
Poderá pretender-se que está em causa a eficácia do Sistema de Informações da República Portuguesa, que, reconheço, urge implementar. Mas, a meu ver, mais importante é assegurar a defesa dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos. Aliás, como já tive a oportunidade de salientar, não é a segurança interna que pode estabelecer limites aos direitos fundamentais mas, sim, os direitos fundamentais que constituem limite à segurança interna, designadamente às actividades dos respectivos serviços de informações.
Não estando em causa a legitimidade da actual maioria parlamentar, ao aprovar o decreto em questão, é minha convicção, reiteradamente afirmada, que as melhores leis são as que repousam sobre uma base amplamente consensual, sobretudo quando se trata de leis fundamentais para um correcto e eficaz funcionamento do Estado de direito democrático.
No caso em apreço — e tendo em conta, nomeadamente, a experiência mais recente— considero que se
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Discussão generalidade decreto — DAR I série — 23/11/1994
Quarta-feira, 23 de Novembro de 1994 I Série - Número 15
VI LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 22 DE NOVEMBRO DE 1994
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José de Almeida Cesário
Balarmino Henriques Correia
SUMÁRIO
O Sr Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos
Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas
A Câmara procedeu a nova apreciação do Decreto nº 174/VI - Controlo público de rendimentos e património dos titulares de cargos públicos, que havia sido objecto de veto do Sr Presidente da Republica, sendo votado com a eliminação do nº 2 do artigo 3 º, proposta pelo PCP. Usaram da palavra, a diverso título, as Srs Deputados Pacheco Pereira (PSD), Alberto Costa (PS), António Filipe (PCP). Narana Coissoró (CDS-PP), Isabel Castro (Os Verdes), João Amaral (PC?) e Guilherme Silva (PSD).
O Decreto n.º I78/VI - Altera a lei n.º 30/84, de 5 de Setembro (Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa), também objecto de veto do Sr. Presidente da República, foi votado com as alterações ao artigo 8. º, propostas pelo PSD e pelo CDS-PP, intervindo, além do Sr Ministro da Presidência e da Defesa Nacional(Fernando Nogueira), os Srs Deputados Correia de Jesus(PSD), Jorge Loção(PS), Isabel Castro (Os Verdes), Adriano Moreira(CDS-PP), José Puig e Angelo Correia(PSD) e João Amaral(PCP).
Por fim, o Decreto n.º I77/VI - Altera o Decreto-Lei n.º 85-C/75, de 26 de Fevereiro (Lei de Imprensa), que mereceu igualmente veto do Sr Presidente da República, foi também votado com a alteração do artigo 1.º proposta pelo PSD, fazendo intervenções, além do Sr Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto (Amândio Oliveira), os Srs Deputados Arons de Carvalho(PS), Miguel Macedo(PSD), Odete Santos (PCP) e Narana Coissoró (CDS-PP).
O Sr Presidente encerrou a sessão eram 21 horas e 10 minutos
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Discussão especialidade decreto em Plenário — DAR I série — 23/11/1994
Quarta-feira, 23 de Novembro de 1994 I Série - Número 15
VI LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 22 DE NOVEMBRO DE 1994
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José de Almeida Cesário
Balarmino Henriques Correia
SUMÁRIO
O Sr Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos
Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas
A Câmara procedeu a nova apreciação do Decreto nº 174/VI - Controlo público de rendimentos e património dos titulares de cargos públicos, que havia sido objecto de veto do Sr Presidente da Republica, sendo votado com a eliminação do nº 2 do artigo 3 º, proposta pelo PCP. Usaram da palavra, a diverso título, as Srs Deputados Pacheco Pereira (PSD), Alberto Costa (PS), António Filipe (PCP). Narana Coissoró (CDS-PP), Isabel Castro (Os Verdes), João Amaral (PC?) e Guilherme Silva (PSD).
O Decreto n.º I78/VI - Altera a lei n.º 30/84, de 5 de Setembro (Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa), também objecto de veto do Sr. Presidente da República, foi votado com as alterações ao artigo 8. º, propostas pelo PSD e pelo CDS-PP, intervindo, além do Sr Ministro da Presidência e da Defesa Nacional(Fernando Nogueira), os Srs Deputados Correia de Jesus(PSD), Jorge Loção(PS), Isabel Castro (Os Verdes), Adriano Moreira(CDS-PP), José Puig e Angelo Correia(PSD) e João Amaral(PCP).
Por fim, o Decreto n.º I77/VI - Altera o Decreto-Lei n.º 85-C/75, de 26 de Fevereiro (Lei de Imprensa), que mereceu igualmente veto do Sr Presidente da República, foi também votado com a alteração do artigo 1.º proposta pelo PSD, fazendo intervenções, além do Sr Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto (Amândio Oliveira), os Srs Deputados Arons de Carvalho(PS), Miguel Macedo(PSD), Odete Santos (PCP) e Narana Coissoró (CDS-PP).
O Sr Presidente encerrou a sessão eram 21 horas e 10 minutos
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Novo Veto do PR - Mensagem (Leitura) — DAR I série — 30/03/1995
Quinta-feira, 30 de Março de 1995 I Série - Número 58 1911
DIÁRIO
Da Assembleia da República
VI LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 29 DE MARÇO DE 1995
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
José Mário Lemos Damião
José de Almeida Cesário
José Ernesto Figueira dos Reis
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às J5 horas e 35 minutos
Antes da ordem do dia - Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de leis n.ºs 523 a 526/VI e dos votos n.ºs 139 e 140/VI, bem como de requerimentos e de respostas a alguns outros
Foi lida a mensagem do Sr Presidente da República de devolução, para nova apreciação, do Decreto n.º 183/VI [Altera o Decreto-Lei n.º 85-C/75. de 26 de Novembro (Lei de Imprensa)].
Depois da leitura do voto n.º 139/VI- De pesar pelo falecimento do Sr Conselheiro Adriano Vera Jardim (Presidente da AR, PSD, PS, PCP, CDS-PP e Os Verdes), intervieram, além do Sr Presidente, os Srs Deputados Guilherme Silva (PSD), Luís Sá (PCP), Narana Coissoró (CDS-PP), Raul Castro e Manuel Sérgio (Indep ), Isabel Castro (Os Verdes), Alberto Costa (PS), Mano Tomé (Indep) e José Vera Jardim (PS), que agradeceu as palavras de homenagem No fim, a Câmara guardou um minuto de silêncio
O Sr Presidente exprimiu um sentimento de pesar à família do Dr. Suleiman Vali Mamede, no que foi secundado pelos Srs Deputados Pacheco Pereira (PSD) e Guilherme d'Oliveira Martins (PS)
O Sr. Deputado Guilherme Silva (PSD) deu conta da viagem que uma delegação parlamentar efectuou à Costa Rica, a convite da Comissão Interparlamentar Latino-Americana dos Direitos, humanos, tendo usado também da palavra, além do Sr Presidente - que, em nome da Câmara, se regozijou com o êxito da delegação -, a Sr.ª Deputada Odeie Santos (PCP)
O Sr. Deputado Miranda Calha (PS), lembrando a interpelação feita, na reunião plenária do dia 16, pelo Sr. Deputado Eduardo Pereira (PS), solicitou esclarecimentos sobre a entrada em funcionamento da Comissão de Inquérito Parlamentar para Averiguar sobre a Eventual Responsabilidade do Governo na Prestação de Serviços pelas OGMA à Força Aérea Angolana.
Também em interpelação à Mesa, o Sr Deputado Rui Carp (PSD) insurgiu-se contra declarações do Sr Presidente da República a propósito da revisão do Tratado da União Europeia, intervindo, a diverso titulo, além daquele orador, os Srs. Deputados João Cravinho (PS), Manuel Queira (CDS-PP), Octávio Teixeira (PCP) e Miranda Calha (PS)
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 81º do Regimento, o Sr Deputado Duarte Pacheco (PSD) congratulou-se com a acção do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações no que respeita ao desenvolvimento das infra-estruturas rodoviárias do País, nomeadamente da Região Oeste
Ainda ao abrigo da mesma figura regimental, o Sr Deputado Miguel Urbano Rodrigues (PCP) criticou a política externa do Governo em matéria de defesa e respondeu, no fim, a um pedido de esclarecimento do Sr Deputado José Lello (PS)
O Sr Deputado Mário Tomé (Indep) anunciou que solicitará autorização para comparecer em julgamento no processo contra ele instaurado pelo comandante Alpoim Calvão
O Sr. Deputado Manuel Baptista Cardoso (PSD) falou do progresso no distrito de Aveiro, respondendo depois a pedidos de esclarecimento dos Srs Deputados Ferraz de Abreu (PS) e Manuel Queira (CDS-PP)
O Sr. Deputado Rodrigues Marques (PSD) referiu-se ao 2º Congresso dos Empresários do Centro, realizado no mês de Novembro em Castelo Branco.
Ordem do dia- A Câmara aprovou um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à substituição de um Deputado do PSD
Após o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS) ter procedido à síntese do respectivo relatório da Comissão de Economia. Finanças e Plano, procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 123/VI - Aprova bonificações de juros para empréstimos, com garantia do Estado, contraídos por associações sem fins lucrativos Usaram da palavra, a diverso título, além daquele orador e dos Srs Secretários de Estado Adjunto e do Tesouro (Walter Marques) e da Presidência do Conselho de Ministros (Paulo Teixeira Pinto), os Srs. Deputados Raul Castro (Indep.), Octávio Teixeira (PCP), Manuel Queira (CDS-PP), Rui Rio e Carlos Pinto (PSD), Guilherme d'Oliveira Martins (PS), Vieira de Castro (PSD) e Narana Coissoró (CDS-PP)
O Sr Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 40 minutos
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Novo Veto Publicação — DAR II série A — 456-456 — 30/03/1995
456___
II SÉRIE-A — NÚMERO 31
opinião de um prestigiado constitucionalista quando, a propósito, afirma:
O decreto que sai do Palácio Ratton não é igual ao que lá entrou, porque o Tribunal, a pretexto de salvar algumas das suas normas da inconstitucionalidade, alterou o sentido com que elas tinham saído do Palácio de São Bento. [Vital Moreira, «O direito de resposta, a liberdade de imprensa e a Constituição», in Revista do Ministério Público.]
Acresce que continuo a julgar que o quadro sancionatório previsto para a violação do regime do direito de resposta é extremamente repressivo e fortemente punitivo, podendo conduzir a formas de auto-restrição, de natureza censória, e mesmo, em situações facilmente identificáveis — periódicos locais de reduzida tiragem e jornais mensais ou semanais de pequena circulação —, à ruptura do equilíbrio económico-financeiro das empresas jornalísticas.
Reitero, ainda, a minha apreensão relativamente à diferença de tratamento, que agora se pretende criar, entre o regime do direito de resposta na imprensa e o regime do direito de resposta na rádio e na televisão, a qual se traduz no estabelecimento, sem qualquer justificação razoável, de um regime discriminatório, extraordinariamente mais gravoso, para a imprensa.
Constitui, finalmente, motivo da minha preocupação — que mais uma vez aqui convoco à reflexão serena dos Srs. Deputados — o facto de as alterações ao regime do direito de resposta previstas neste decreto poderem conduzir à abolição de aspectos essenciais desse regime, ao não assegurarem eficazmente a sua função enquanto direito de defesa «em condições de igualdade e eficácia».
São estes, em suma, os fundamentos que expressam a minha discordância e a minha apreensão relativamente a este decreto e que julgo merecerem da Assembleia da República a reapreciação que solicito, na certeza de que a liberdade de imprensa e o direito de resposta, como direitos fundamentais de nível constitucional, não podem conviver com os elementos de insegurança e de incerteza jurídica que ele comporta.
Lisboa, 27 de Março de 1995. — O Presidente da República, Mário Soares.
RESOLUÇÃO
inquérito parlamentar sobre 0 eventual desvio de informações e documentos dos arquivos da pide/dgs para 0 kgb.
A Assembleia da República resolve, ao abrigo dos
artigos 169.°, n.°5, e 181.°, n.° 1, da Constituição e dos artigos 1.° e 2.°, n.° 1, alínea a), da Lei n.°5/93, de 1 de Março, o seguinte:
l — É constituída uma Comissão de Inquérito Parlamentar para averiguar:
c) Do eventual desvio de informações e documentos dos arquivos da PIDE/DGS para o KGB;
b) Que tipo de informações e quais os documentos que foram desviados;
c) Quem foram os responsáveis pelo desvio desses documentos e informações;
DECRETO N.9183/VI
[altera o decreto-lei n.«85-c/75, de 26 de fevereiro (lei de imprensa)]
Mensagem do Presidente da República fundamentando o veto que exerceu, devolvendo-o para nova apreciação.
Sr. Presidente da Assembleia da República: Excelência:
No exercício das competências que me são conferidas pelo artigo 139.°, n.° 1, da Constituição da República Portuguesa, venho devolver, para nova apreciação pela Assembleia da República, o Decreto n.° 183/VI, que «altera o Decreto-Lei n.° 85-C/75, de 26 de Fevereiro (Lei de Imprensa)», aprovado no contexto da reapreciação do anterior decreto n.° 177/VI, que vetei, pelas razões então expressas em mensagem fundamentada dirigida a essa Assembleia.
São bem conhecidas as vicissitudes por que tem passado o processo legislativo que visa introduzir alterações à Lei de Imprensa. Sendo, igualmente, bem conhecidas as reservas e os juízos políticos negativos que faço a propósito deste decreto da Assembleia da República, não deve causar estranheza que, em consciência, não o possa promulgar sem antes solicitar a sua reapreciação, no pressuposto de não estarem esgotadas as vias de diálogo parlamentar, no sentido de se encontrarem soluções de maior equilíbrio entre a liberdade de imprensa e a garantia do direito de resposta.
Estamos —em minha opinião— perante alterações à Lei de Imprensa que impõem sacrifícios desproporcionados às publicações periódicas, que não se revelam necessárias para assegurar o direito de resposta e a que o Acórdão do Tribunal Constitucional n.° 13/95 veio juntar maior grau de insegurança e de incerteza jurídica.
O Tribunal Constitucional veio admitir, de facto, como forma de obviar a situações «absurdas» e mesmo «aberrantes» de abuso do direito de resposta, a possibilidade de invocação de causas de justificação de recusa de publicação, sem contudo as especificar, sem esclarecer como é que essa admissão é compatível com a exclusão pelo legislador de motivos subjectivos de recusa — exclusão que, de acordo com o próprio acórdão, está na base da solução legal em causa — e, finalmente, sem explicar como harmonizar essa admissão com a expressa e deliberada exclusão legal da recusa de publicação.
O Tribunal Constitucional entendeu, também, que a multa antecipadamente estabelecida para o hipotético incumprimento da sentença que ordene a publicação de uma resposta anteriormente recusada não só tem a natureza de «sanção pecuniária compulsória», deixando, assim, o incumprimento dessa decisão judicial de ter qualquer tutela penal, como substitui a condenação pelo crime de desobediência, devendo considerar-se «tacitamente revogada» a norma que o prevê, apesar de o legislador, aparentemente, não o ter pretendido.
Face a esta intervenção «correctora» do Tribunal Constitucional, julgo que deverá ser dada a última palavra à Assembleia da República, a qual é, constitucionalmente, o órgão legislativo por excelência. Partilho, de facto, a
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Discussão generalidade decreto — DAR I série — 21/04/1995
Sexta-feira, 21 de Abril de 1995 I Série - Número 65 2129
DIÁRIO
Da Assembleia da República
VI LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 20 DE ABRIL DE 1995
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
José Mário Lemos Damião
José de Almeida Cesário
José Ernesto Figueira dos Reis
SUMÁRIO
O Sr Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia.- Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.ºs 537 a 539/VI, bem como de requerimentos 4 da resposta a alguns outros
O Sr. Deputado Paulo Rodrigues (PCP) condenou a política do Governo para o sector da educação, em especial do ensino pré-escolar. respondendo também a um pedido de esclarecimento da Sr.ª Deputada Anabela Manos (PSD)
A Sr.ª Deputada Anabela Manas (PSD) enalteceu o anúncio de medulas pelo Governo para o ensino pré-escolar Respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs Deputados Mana Julieta Sampaio e Guilherme d'Oliveira Martins (PS), Paulo Rodrigues (PCP) e Fernando de Sousa (PS).
O Sr. Deputado Armando Vara (PS) sancionou o Governo quanta à forma como tem f eito a aplicação de fundos comunitários na região do Douro e respondeu, no fim, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Adão e Silva (PSD) e Ferreira Ramos (CDS-PP).
Ordem do dia.- A Câmara procedeu a nova apreciação na generalidade, do Decreto n.º 183/V1 - Altera o Decreto-Lei n.º 85-C/75, de 26 de Fevereiro (Lei de Imprensa), objecto de veto do Sr Presidente da República, o qual foi confirmado Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Miguel Macedo (PSD), José Magalhães (PS), Odete Santos (PCP) e Manuel Queira (CDS-PP).
Procedeu-se à discussão conjunta dos projectos de lei n.º 463/VI - Alarga a todos os cidadãos a legitimidade para recorrer contenciosamente de certas categorias de actos das Administrações central, regional e local (PS), 5O2/VI - Direito de participação procedimental e de acção populares (Deputado do PSD Rui Macheie) e 53l/V l - Confere a todos os cidadãos a legitimidade para recorrer contenciosamente de actos administrativos lesivos de interesses públicos (PCP) Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Alberto Costa (PS), Rui Macheie (PSD). António Filipe (PCP) e Almeida Santos (PS)
Mereceu aprovação um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias autorizando um Deputado a depor em tribunal.
Por fim, foram aprovadas, na generalidade, a proposta de lei n. º 125/VI - Altera o regime do direito de antena nas eleições presidenciais e legislativas e, em votação final global a proposta de lei n. º 123/VI-Aprova bonificações de juros para empréstimos, com garantia do Estado, contraídos por associações sem fins lucrativos
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 40 minutos.