Arquivo legislativo
Votação Deliberação
Estado oficial
Votada
Apresentacao
23/06/2010
Votacao
21/01/2011
Resultado
Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 21/01/2011
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 61-63
61 | II Série A - Número: 106 | 26 de Junho de 2010 O regime de parcerias públicas-privadas em Portugal ―Portugal ç o país da União Europeia que mais recorreu a contratos de parcerias públicas-privadas (PPP)‖. Esta notícia, publicada em diversa comunicação social (24/05/2010), reflecte aquilo que tem sido, no essencial, uma opção de política comum a diversos governos, nos últimos anos, para a disponibilização de bens e/ou serviços públicos que antes eram assegurados por via do regime público de empreitada e geridos directamente pelos serviços do Estado. Desde 1995, os sucessivos governos do PS e do PSD escolheram sistematicamente, o regime de parcerias públicas-privadas (PPP) para transferirem para as mãos de privados aquilo que, até então, era responsabilidade do Estado assegurar. De facto, pela mão de vários governos do PS e do PSD, contrataram-se diversas concessões em regime de PPP em diversos sectores de actividade (saúde, energia, água, transportes e comunicações), para a realização de avultados investimentos públicos em infra-estruturas e equipamentos, a troco do pagamento de uma renda anual pelo Estado aos concessionários, em regra, por longos períodos de concessão (30-40 anos). Hoje, 15 anos depois, já é possível reflectir sobre os resultados dessa orientação. Para além do facto singular de Portugal ser o país da Europa que mais investe sob a forma de PPP, em valores absolutos, o que começa a ser cada vez mais claro é que se está perante uma enorme transferência de fundos públicos para as maiores empresas de obras públicas ou de gestão de bens e serviços públicos, a troco do pagamento de montantes exorbitantes de rendas, que, no final de cada concessão, representam sempre cerca de 30-40% mais do que o valor de cada investimento inicial. Segundo o relatório da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) de 2009, o encargo total estimado do Estado com os diferentes consórcios privados até 2049, eleva-se a 48 354,6 milhões de euros, dos quais 19% corresponde a rendas a pagar nos sectores da saúde e energia e os restantes 81% ao sector das infraestruturas de transportes (rodoviárias e ferroviárias)1. No conjunto desses encargos, merecem relevância os compromissos financeiros do Estado que se perspectivam já a partir de 2011. Entre o próximo ano e o ano de 2030, mais 1300 M€ deverão ser cativados anualmente para pagamento dos encargos totais das PPP, sendo que, entre 2014-2020, esses encargos ultrapassam, em média, os 2000 M€/ano. Comparando o valor total dos encargos plurianuais estimados com o total dos investimentos, consta-se que o total dos pagamentos é superior em cerca de um terço ao valor dos investimentos; para um investimento total de 30 237,6 M€, em todos os sectores, os desembolsos totais ultrapassam em +37,3% o total do investimento previsto (público+privado). Assim, com base no regime de PPP, o Estado aceitou transferir para o sector privado, ao longo de 40 anos, não apenas o equivalente ao valor total do investimento (e financiado, inicialmente, pelas duas partes, sector público e sector privado), como também se dispõe a pagar uma espécie de ―imposto por disponibilidade‖, equivalente a +37,3% do total do capital investido. Este conjunto de circunstâncias, que se afigura como um garrote ao investimento público no futuro e, ao mesmo tempo, uma ―taluda‖ sem qualquer risco para os grandes grupos empresariais, ligados à construção, obras públicas e banca, tornou Portugal no país da União Europeia que mais recorre à contratação pública sob a forma de PPP. Pela mão do PS, Portugal tornou-se o exemplo de como alguns poderão enriquecer à custa do dinheiro de todos. Aquilo que podia ter sido uma forma de, na prossecução de necessidades colectivas, multiplicar e amplificar os recursos e as competências dos sectores público e privado no desenvolvimento de projectos de interesse público, tornou-se um ―pesadelo‖ para as finanças põblicas em Portugal, levando mesmo o Governo ao súbito e não justificado cancelamento de diversos projectos de concessão rodoviárias, no âmbito da execução do Plano Rodoviário Nacional. Mas esse circunstancialismo não parece ter demovido o actual Governo PS de favorecer descaradamente o enriquecimento ―lícito‖ dos grandes grupos económicos em Portugal. Com o advento da actual crise financeira global, o Governo decidiu, no âmbito das medidas incluídas no chamado ―Plano de Estabilidade e Crescimento‖, suspender diversos projectos de investimento põblico, mas não abandonou, ou sequer reponderou, os termos em que todas estas parcerias públicas-privadas têm sido contratadas. 1 De notar que não surgem referidas nestas estimativas da DGTF os projectos ou os contratos em regime de PPP no sector dos portos e aeroportos.
Votação Deliberação — DAR I série — 57-58
57 | I Série - Número: 042 | 22 de Janeiro de 2011 Srs. Deputados, creio poder interpretar correctamente a vontade da Câmara se se proceder à dispensa de redacção final e à redução para um dia do prazo de reclamação sobre o decreto quando divulgado em Diário da Assembleia da República. Pausa. Não havendo objecções assim se fará. Srs. Deputados, creio que podemos proceder, simultaneamente, à votação na generalidade, na especialidade e final global do projecto de lei n.º 492/XI (2.ª) — Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas (PS, PSD e CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, também relativamente a este diploma creio que podemos adoptar metodologia idêntica de dispensa de redacção final e redução para um dia do prazo de reclamação sobre o decreto. Srs. Deputados, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 29/XI (2.ª) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património e o Protocolo, à Convenção entre a República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em matéria de impostos sobre os rendimentos e sobre o Património, assinados no Estoril, em 30 de Novembro de 2009. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 30/XI (2.ª) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e Jersey sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal, assinado em Londres, a 9 de Julho de 2010. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 32/XI (2.ª) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai sobre Cooperação no Domínio da Defesa, assinado em Lisboa, a 20 de Setembro de 2007. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 33/XI (2.ª) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e Santa Lúcia sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal, assinado em Nova Iorque, a 14 de Julho de 2010. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 40/XI (2.ª) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Ilha de Man sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal, assinado em Londres, a 9 de Julho de 2010. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 177/XI (1.ª) — Reforço dos meios humanos nas comissões para a dissuasão da toxicodependência (PCP).
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 177/XI Reforço dos Meios Humanos nas Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência Exposição de motivos As Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência (CDT) foram criadas na sequência da adopção de novas políticas de combate à toxicodependência, com a aprovação da lei da descriminalização do consumo de drogas, entendendo o toxicodependente como uma pessoa com necessidade de acompanhamento e tratamento e não como um criminoso. A sua criação foi uma medida inovadora e criativa, tendo já contribuído para a evolução positiva do fenómeno da droga em Portugal, demonstrado pelas tendências crescentes de redução de consumos de drogas, principalmente nos jovens, onde se verifica a redução de consumos problemáticos, designadamente de consumos endovenosos, de acordo com os resultados do Relatório Anual 2008 – A Situação do País em Matéria de Drogas e Toxicodependências. De acordo com o Relatório Anual de 2008, “ no contexto das contra- ordenações por consumo de drogas, foram instaurados 6543 processos relativos às ocorrências de 2008, representando um ligeiro decréscimo de - 3% em relação a 2007, ano em que se registou o valor mais elevado de sempre”, mas tendo quase triplicado o número de processos em relação a 2001 (o primeiro ano de intervenção das CDT), no entanto nos últimos anos o número de processos tem vindo a estabilizar. O Relatório Anual de 2008 refere ainda que “cerca de 70% destes processos tinham decisão proferida, representando um aumento da capacidade decisória em relação aos últimos anos e que reflecte a reposição de quórum nas CDT durante o ano de 2008. Entre as decisões proferidas uma vez mais predominaram as suspensões provisórias dos processos de consumidores não toxicodependentes (63%), seguindo-se-lhes as suspensões dos processos de consumidores toxicodependentes que aceitaram submeter-se a tratamento (18%) e as decisões punitivas (14%).” Para a aplicação da Lei nº 30/2000, de 29 de Novembro as CDT assumem uma centralidade, pelo que é necessário assegurar o número de técnicos adequado, para garantir o seu funcionamento. Embora em 2008 se tenha conseguido repor o quórum das CDT, a verdade é que desde 2000, houve 2 vários momentos em que as CDT encontravam-se inoperacionais ou com pouca capacidade de intervenção e decisão, devido à falta de pessoal. Actualmente a falta de pessoal nas CDT é um constrangimento sério, que pode levar à sua inoperacionalidade ou a uma maior morosidade devido à insuficiente capacidade para tratar e tomar decisões sobre os processos. Um terço das 18 CDT existentes têm falta de pessoal, o que coloca em causa o cumprimento da lei, correndo o risco da actual orientação política, que já demonstrou resultados positivos, poder vir a falhar. As dificuldades que as CDT atravessam devido à carência de pessoal não é isolado da situação em que se encontra a Administração Pública, muito pelo contrário, é o resultado de políticas de desinvestimento e degradação dos serviços públicos de sucessivos Governos, com especial responsabilidade no anterior e no actual Governo do Partido Socialista, com a redução de serviços, a redução de postos de trabalho, a retirada de direitos dos trabalhadores e o crescimento da precariedade. O anterior Governo do PS procedeu a um ataque sem precedentes à Administração Pública e aos direitos dos trabalhadores, que o actual Governo não só mantém como aprofunda, com a desvalorização das carreiras, e respectivas categorias, a perda de vínculo efectivo, materializado num mapa de pessoal sujeito a aprovação anual, através do regime de vínculos, carreiras e remunerações, a aplicação de uma avaliação injusta e desigual com o Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Pública, o aumento da instabilidade no emprego, com o abandono da contratação colectivo e introdução do contrato de trabalho em funções públicas. O Estado promove a precariedade na Administração Pública, principalmente entre os mais jovens. O ataque aos serviços públicos são parte da orientação das políticas do anterior e do actual Governo, para degradar os serviços prestados pelo Estado e criar as condições para a sua privatização. A reorganização da Administração Pública assentou na aplicação de critérios economicistas, na rentabilização de recursos e redução de custos, o que levou ao encerramento e/ou à deterioração de serviços públicos, obrigando vários trabalhadores a passar à mobilidade especial, que configura um despedimento encapotado. Entre 2005 e 2009 o Governo destruiu cerca de 73 mil postos de trabalho na Administração Pública. Associado a estas medidas economicistas, a não prestação de serviços públicos eficazes e de qualidade para o povo português, o Governo propôs em Orçamento de Estado a aplicação da regra nas admissões na Administração Pública, de só admitir um trabalhador por cada duas saídas, o que irá provocar um maior estrangulamento e asfixia nos serviços públicos. Medida esta que o Governo prevê agravar, a pretexto do combate 3 à crise e para o equilíbrio das contas públicas, com o congelamento de admissões na Administração Pública. Acresce ainda o facto de o Governo ter recuado na palavra dada, e o agravamento nas penalizações na reforma antecipada previsto para 2015, foi antecipado para 2010, implicando um aumento de penalização de 4,5% para 6% por cada ano de antecipação, o que levou a que milhares de trabalhadores da Administração Pública pedissem a reforma antes da aprovação do Orçamento do Estado. Nos primeiros 3 meses de 2010, cerca de 15 mil trabalhadores da Administração Pública pediram a reforma. Estas políticas afectam gravemente todos os serviços da Administração Pública incluindo as CDT. Se o Governo não optar politicamente pelo reforço de pessoal nas CDT que garanta o quórum e o seu funcionamento, que permita às CDT alargar a sua intervenção no acompanhamento dos processos e das decisões proferidas, há o risco de incumprimento da Lei, por responsabilidades do Governo, e de estarmos perante um retrocesso nos resultados no combate à toxicodependência e na redução dos consumos de drogas. Assim, tendo em consideração o acima exposto, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do Artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo, nos termos do n.º 5 do Artigo 166.º da Constituição, a implementação das seguintes medidas: 1. Contratar os técnicos necessários para garantir o funcionamento e o quórum das Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência e assegurar o cumprimento da Lei 30/2000, de 29 de Novembro de modo a que os processos e as decisões decorram no prazo legal. 2. Reforçar os meios humanos das Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência, nomeadamente com a criação de equipas técnicas multidisciplinares para um maior acompanhamento dos processos e das decisões proferidas. 3. Assegurar que, todos os técnicos contratados possam ter vínculo à função pública, e integrados numa carreira, com condições de trabalho, com respeito pelos seus direitos e estabilidade no emprego, como um estímulo e incentivo ao bom desempenho profissional e motivação pelas suas funções. Assembleia da República, 23 de Junho de 2010 Os Deputados, 4 PAULA SANTOS; RITA RATO; FRANCISCO LOPES; BERNARDINO SOARES; JORGE MACHADOM; JOÃO OLIVEIRA; HONÓRIO NOVO; JOSÉ SOEIRO; AGOSTINHO LOPES; MIGUEL TIAGO