Grupo Parlamentar
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 173/XI
RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DA PRIVATIZAÇÃO DA ANA -
AEROPORTOS DE PORTUGAL S. A. PREVISTA NO PROGRAMA DE
ESTABILIDADE E CRESCIMENTO (2010-2013)
A possibilidade de o Estado poder ter uma acção interventiva e capacidade financeira é
uma necessidade reforçada em tempos de crise. Por isso, são exigidas medidas
económicas assentes na sustentabilidade, que contribuam no imediato para atacar pela
raiz as suas causas e para prevenir o futuro da economia nacional. Ora, a política de
privatizações proposta pelo Governo no âmbito do Programa de Estabilidade e
Crescimento não preenche estas exigências.
A proposta de privatizações visa um encaixe financeiro de 6 000 milhões de euros,
seguindo as perspectivas mais optimistas do Governo. Este encaixe financeiro, a ser
realizado pelos valores indicados, permitirá uma redução de pagamentos de 170
milhões de euros por ano. Contudo, os dividendos que o Estado deixará de obter com as
privatizações indicadas serão superiores a 350 milhões de euros por ano. Percebe-se
bem que este é um caminho que agudizará a situação das contas públicas.
A ANA - Aeroportos de Portugal é uma das empresas que o Governo prevê privatizar no
Programa de Estabilidade e Crescimento (2010-2013). A gestão aeroportuária é uma
actividade estratégica para o nosso país, pelo que se percebe a relevância de uma gestão
pública da ANA. Sendo Portugal um país com necessidades específicas de uma política
aeroportuária que tenha um importante pendor de coesão territorial, a manutenção da
ANA na esfera pública assume importância ainda reforçada. A privatização da ANA
tornará impossível a gestão integrada das infra-estruturas aeroportuárias, colocando em
risco a coesão territorial do país.
A ANA tem realizado um importante plano de investimentos, numa acção de
reconhecido mérito. A título de exemplo, podemos indicar o aeroporto Sá Carneiro, cujos
investimentos o tornaram num dos melhores da Europa. A privatização da ANA terá
como fim a criação de uma gestão direccionada para a distribuição de dividendos pelos
accionistas, resultando numa diminuição do investimento em infra-estruturas e
consequente diminuição da qualidade do serviço prestado. Esta opção levaria a uma
redução dos padrões de qualidade da empresa. Por outro lado, esta política da gestão
para os dividendos colocará em causa investimentos futuros estratégicos para o país,
como a construção do novo aeroporto de Lisboa. A política do lucro resultará, também,
num aumento de preços para os portugueses e numa inevitável degradação da qualidade
do serviço.
A gestão pública da ANA tem permitido aliar às obrigações de promoção da coesão
territorial, um relevante desempenho financeiro. Os bons resultados da empresa
permitiram ao Estado, por exemplo, um encaixe de 24 milhões de euros relativo ao
exercício de 2008. A privatização da empresa resultará na fuga destes valores para os
privados.
A análise mais aprofundada do resultado das privatizações anteriores, permite ainda
identificarmos que esse processo resultou numa clara fuga de capitais para o estrangeiro
por via da distribuição de dividendos. Assim, para além da perda de receita por parte do
Estado com a privatização da ANA, o resultado será também um agudizar da situação
financeira do país.
A situação social do país é também um entrave à privatização da ANA, dado que, olhando
para outros processos de privatização no passado, a consequência foi a realização de
inúmeros despedimentos. Essa seria uma política irresponsável, numa altura em que
Portugal apresenta uma taxa de desemprego absolutamente assustadora, com mais de
700 000 homens e mulheres desempregados.
Por todos estes motivos, percebe-se que a gestão da ANA não pode estar subordinada à
mera lógica do lucro e contingências dos mercados, o que acontecerá inevitavelmente
com a sua privatização.
Por último, a crise económica que o país atravessa e o período de especulação financeira
desvalorizaram as empresas portuguesas. As empresas públicas não foram excepção.
Este é, por isso, um período ainda mais negativo para quaisquer privatizações. O alcance
do encaixe financeiro a realizar pelo Estado com as privatizações ficará sempre aquém
do real valor destas empresas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe a seguinte Resolução:
Que o Governo suspenda a privatização da ANA - Aeroportos de Portugal, S.A.
prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (2010-2013).
Assembleia da República, 21 de abril de 2024.
Os Deputados e as Deputadas do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 54-55 — 26/06/2010
54 | II Série A - Número: 106 | 26 de Junho de 2010
distantes da vivência da escola e a concentração de milhares de alunos em determinados espaços fazem perigar a qualidade da prestação da oferta educativa.
Esta é uma medida gravosa para a qualidade da gestão escolar. Se algo aprendemos em matéria de gestão pública é que a proximidade e o conhecimento directo dos intervenientes de cada instituição produz gestões mais eficientes, mais atentas e mais capazes de prevenir e responder às necessidades e problemas dos diferentes serviços. Ou seja, uma gestão de qualidade é sempre e necessariamente uma gestão de proximidade. Criar mega-agrupamentos de direcção centralizada, com milhares de alunos a seu cargo é comprometer a qualidade da prestação do serviço educativo.
Por outro lado, a implementação desta medida apenas um ano após se ter introduzido um novo modelo e gestão das escolas, com novas direcções (directores) recentemente em funções, mostra o total desnorte na planificação da política de administração escolar. O objectivo parece ser, portanto, só um: poupar nas direcções escolares, esmagar a autonomia das instituições escolares.
O Bloco de Esquerda entende que a reorganização da rede escolar deve seguir critérios de promoção da qualidade das escolas, da qualificação do seu trabalho e da autonomia a proximidade da gestão escolar.
Nesse sentido, entendemos que a Assembleia da República não pode ficar alheia a este processo que atenta contra a qualidade da oferta do sistema público de educação. É necessário, pois, definir regras que caminhem no sentido de qualificar e democratizar o sistema educativo.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo que: 1 – O processo de reorganização da rede de escolas do pré-escolar, ensino básico e secundário seja programado ao longo do próximo ano lectivo, mediante consulta, negociação directa e consensualização entre o Ministério da Educação e as comunidades educativas, ou seja, com as escolas, os professores, os municípios, as freguesias e os pais e encarregados de educação; 2 – As propostas de encerramento de escolas do 1.º ciclo se baseiem em critérios que tenham em conta a qualidade das escolas e do seu serviço educativo:
a) Taxas de insucesso escolar que se tenham revelado superiores à média nacional no respectivo ano de escolaridade, nos últimos três anos; b) Carência ou degradação de infra-estruturas da escola, ou ausência de estruturas de apoio, nomeadamente biblioteca e espaço disponível para a prática desportiva; c) Escolas que tenham sido objecto de classificação negativa por parte das equipas de avaliação externa das escolas relativamente às dimensões de resultados, prestação de serviço educativo e capacidade de autoregulação e melhoria da escola.
3 – Nenhuma criança que frequente o primeiro ciclo seja obrigada a fazer um percurso de sua casa à escola em transporte escolar superior a 35 minutos.
4 – A reorganização dos agrupamentos de escolas seja pautada pelos seguintes critérios: a) Que nenhum agrupamento possa ultrapassar a frequência de 1500 alunos; b) Que não se concentrem num mesmo edifício escolar os alunos de mais do que dois ciclos de ensino; c) Que a partir dos 700 alunos o agrupamento de escolas ou a escola não agrupada mantenha a sua autonomia de gestão; d) Que o processo de associação entre escolas e agrupamentos surja da iniciativa e das dinâmicas das escolas, e não seja uma imposição das Direcções Regionais de Educação.
Assembleia da República, 17 de Junho de 2010.
As Deputadas e os Deputados do BE: Ana Drago — Pedro Soares — José Gusmão — Rita Calvário — Catarina Martins — Helena Pinto — Heitor Sousa — Mariana Aiveca — José Manuel Pureza — João Semedo.
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Votação Deliberação — DAR I série — 49-49 — 10/07/2010
49 | I Série - Número: 079 | 10 de Julho de 2010
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo consenso à dispensa de redacção final, o requerimento, apresentado pelo PS, não procede.
Passamos agora à votação do projecto de resolução n.º 100/XI (1.ª) — Recomenda a ratificação do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 173/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão da privatização da ANA — Aeroportos de Portugal, SA, prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (2010-2013) (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 174/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão da privatização dos CTT — Correios de Portugal, SA, prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (2010-2013) (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes.
Passamos à votação do projecto de resolução n.º 175/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão da privatização da REN — Redes Energéticas Nacionais, SGPS, de Portugal, SA, prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (2010-2013) (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim.
O Sr. José Vera Jardim (PS): — Sr. Presidente, informo que apresentarei uma declaração de voto por escrito sobre os projectos de resolução n.os 174/XI (1.ª) e 175/XI (1.ª).
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 169/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a tomada de medidas de combate às discriminações entre mulheres e homens nas competições desportivas (PS, PSD, BE e PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora proceder à votação do projecto de resolução n.º 143/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo que altere o regime de comparticipação no custo do procedimento de recrutamento para a categoria de ingresso na carreira de investigação criminal (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes, e votos contra do PS.
Votamos agora o projecto de resolução n.º 157/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo que elabore, a partir da Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) uma Tabela de Incapacidades Decorrentes de Doenças Crónicas e uma Tabela de Funcionalidade (CDS-PP).
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