Grupo Parlamentar
PROJECTO DE LEI N.º 324/XI
VALORIZA A ATRIBUIÇÃO DAS PENSÕES
E DE OUTRAS PRESTAÇÕES SOCIAIS
(TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 53-B/2006, DE 29 de DEZEMBRO, QUE CRIOU O
INDEXANTE DOS APOIOS SOCIAIS E NOVAS REGRAS DE ACTUALIZAÇÃO DAS
PENSÕES E OUTRAS PRESTAÇÕES SOCIAIS DOS SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL
E TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 52/2007, DE 31 DE AGOSTO, QUE ADAPTOU O
REGIME DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES AO REGIME GERAL DA SEGURANÇA
SOCIAL EM MATÉRIA DE APOSENTAÇÃO E CÁLCULO DE PENSÕES)
Exposição de motivos
O ano de 2010 foi consagrado como o Ano Europeu da Luta contra a Pobreza e Exclusão
Social. Foi o ano que o governo do PS aliando-se a Passos Coelho, elegeu os mais pobres
e desfavorecidos como alvos das suas políticas de ataque ao Estado Social, com os PEC’s
1 e 2 com as suas políticas recessivas de cortes nos apoios sociais e nas pensões.
O congelamento e corte dos apoios sociais e a perseguição aos mais desfavorecidos e
pobres são a génese da política de direita.
Mais de um milhão de reformados com pensões mínimas viram as suas pensões em
média serem aumentadas em apenas três euros em 2010.
Para os que têm pensões inferiores a 630 euros e que representam 95% dos 2,7 milhões
de pensionistas o aumento foi de apenas 1,5%.
Foram as mudanças introduzidas no Sistema Público de Segurança Social pelo governo
do Partido Socialista que, a pretexto da sustentabilidade financeira da segurança social
fragilizaram ainda mais os níveis de protecção social, nomeadamente os valores das
pensões, que resultam das contribuições dos trabalhadores ao longo de uma vida de
trabalho, tendo sido igualmente mantidos baixos os montantes das pensões do regime
não contributivo.
Esta redução é o resultado da aplicação do “Indexante dos Apoios Sociais” e do chamado
“factor de sustentabilidade”.
Sendo a actualização anual das pensões condicionada pelos valores da inflação (IPC),
pelo crescimento do produto interno bruto (PIB) e pelo valor do indexante dos apoios
sociais em cada ano, resultou que em 2010, as pensões e outras prestações sociais
baixariam. O Instituto Nacional de Estatística (INE) quando divulgou a inflação negativa
referente ao mês de Outubro, destacou o facto de não terem sido tomadas medidas e as
pensões de invalidez e velhice sofreriam uma redução nominal em 2010 entre 0,3 e
1,05%. O que significaria que as pensões inferiores a 1,5 vezes o Indexante de Apoios
Sociais (IAS) - que em 2009 foi fixado em 419,22 euros - sofreriam uma quebra. As
pensões entre 1,5 vezes e 6 vezes o IAS, sofreriam uma quebra de 0,8% e as pensões
entre 6 IAS e 12 IAS sofreriam uma redução de 1,05%, segundo a fórmula legal em vigor.
É sabido que o governo acabou por congelar o IAS para o ano de 2010 nos 419,22 euros
e aprovar um aumento nominal das pensões através de um regime transitório.
No Orçamento de Estado para 2010 embora tenha sido colocada uma cláusula de
salvaguarda no sentido de assegurar que não se verificasse uma diminuição nominal das
pensões, não foi alterado o artigo 6º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro no
sentido de reforçar e valorizar a actualização das pensões e de outras prestações de
segurança social.
Defendemos uma alteração dos critérios que determinam o valor do “Indexante dos
Apoios Sociais”, e que está a provocar um maior distanciamento do Salário Mínimo
Nacional Líquido desde 2007. Esta diferença era na altura de 39,16 euros e, em 2009,
esta diferença já representa 49,50 euros.
A convergência progressiva das pensões mínimas ao salário mínimo foi sempre um
princípio defendido pelo Bloco de Esquerda.
A alteração do modelo de actualização das pensões é da mais elementar justiça, já que as
fórmulas de cálculo de actualização das pensões e prestações do sistema público de
segurança social e da Caixa Geral de Aposentações, constantes da Lei n.º 53-B/2006, de
29 de Dezembro, e da Lei n.º 52/ 2007, de 31 de Agosto, perpetuam a situação de
miséria em que vivem os reformados e pensionistas.
Por outro lado, a Indexação à Retribuição Mínima Mensal Garantida de todas as
prestações substitutivas de rendimentos do trabalho, designadamente, as prestações de
subsídio de desemprego, de subsídio social de desemprego, as prestações por acidentes
de trabalho e doenças profissionais, entre outras repõe o princípio da dignidade de
sobrevivência mínima.
No futuro, as pessoas terão que trabalhar mais e durante mais tempo, recebendo
menos.
O Bloco de Esquerda tem vindo a rejeitar o corte geracional e a quebra de solidariedade
que as actuais políticas sociais do governo PS representam, nomeadamente em matéria
de pensões e reformas.
São os estudos do Governo que prevêem que em 2050 a taxa de substituição seja de 55%
quando actualmente se situa nos 84%, aliás previsão recentemente confirmada pelos
estudos da OCDE e da U.E.
Tal situação resulta da aplicação do chamado "factor de sustentabilidade" que é
calculado através da relação entre a esperança média de vida aos 65 anos no ano
anterior ao da reforma e o registado em 2006.
Os trabalhadores que se reformaram por velhice a partir de 1 de Janeiro de 2008, com
esta medida imposta pelo Governo PS, em cada ano que passa vêem a sua pensão a
diminuir, como pode ser observado a partir destes exemplos.
Reformas por velhice
Iniciadas em Valor Pensão Estatuária (mensal) Factor Sustentabilidade Perda anual
(14 meses)
2008 500€
1.000€ 0,56% 39,2€
78,4€
2009 500€
1.000€ 1,32% 92,4€
184,8€
2010 500€
1.000€ 1,65% 115,5€
231€
Como se pode observar, a um reformado por velhice em 2008, cuja pensão estatuária
tinha o valor de 500 euros, foi-lhe deduzido aos 500 euros, 39 euros e 20 cêntimos em
14 meses pela aplicação do factor de sustentabilidade, e a um reformado com 1.000
euros mensais teve uma redução de 78,40 euros.
A um reformado a partir de 1 de Janeiro de 2010, com o mesmo valor de pensão
estatuária de 500 euros, já lhe vai ser reduzido 115,50 euros em 14 meses, e um
reformado com 1.000 euros já perde 231 euros.
Significa isto que os trabalhadores com 65 anos que se quiserem reformar este ano vão
ter que trabalhar mais dois a quatro meses, dependendo do período contributivo.
O Bloco de Esquerda, com o presente Projecto de Lei, pretende dignificar a atribuição
das pensões e de outras prestações sociais, através das seguintes medidas:
- A alteração dos critérios que determinam o valor do “Indexante de Apoios Sociais”, no
sentido da sua aproximação progressiva ao valor do SMN.
- A alteração do modelo de actualização das pensões, constantes da Lei n.º 53-B/2006,
de 29 de Dezembro, e da Lei n.º 52/ 2007, de 31 de Agosto.
- A alteração dos critérios que determinam o valor do “Indexante dos Apoios Sociais” e a
revogação dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei nº 323/2009, de 24 de Dezembro, pondo
fim à suspensão da actualização do IAS.
- A revogação do designado “factor de estabilidade” e o recalculo das pensões, entretanto
calculadas com base na aplicação do factor de sustentabilidade, bem como o pagamento
integral das diferenças de valor decorrentes do recalculo, a cada beneficiário, com
efeitos retroactivos à data da aplicação do factor de sustentabilidade
- A indexação à Retribuição Mínima Mensal Garantida todas as prestações substitutivas
de rendimentos do trabalho, e a revogação da suspensão do regime de actualização
anual do Indexante de Apoios Sociais (IAS) e do regime de actualização das
remunerações registadas.
Assim, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados
do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projecto de Lei:
Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma valoriza a atribuição das pensões e de outras prestações sociais,
alterando a Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que criou o Indexante dos Apoios
Sociais e Novas Regras de Actualização das Pensões e Outras Prestações Sociais do
Sistema de Segurança Social e a Lei n.º 52/ 2007, de 31 de Agosto, que adaptou o regime
da Caixa Geral de Aposentações ao regime geral da segurança social em matéria de
aposentação e cálculo de pensões.
Artigo 2.º
Alterações à Lei n.º 53 – B/ 2006, de 29 de Dezembro
Os artigos 2.º, 5.º e 6.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, passam a ter a seguinte
redacção:
«Artigo 2.º
(…)
1 - (…).
2 - (…).
3 - (…).
4 - (…).
5 - Todas as prestações substitutivas de rendimentos do trabalho ficam nos termos do
número anterior, indexadas à Retribuição Mínima Mensal Garantida.
Artigo 5.º
(…)
1 - (…):
a) Se a média do crescimento real do PIB for igual ou superior a 3 %, a actualização do
IAS corresponde ao IPC acrescido de 50% da taxa de crescimento real do PIB;
b) Se a média do crescimento real do PIB for igual ou superior a 2% e inferior a 3%, a
actualização do IAS corresponde ao IPC acrescido de 30% da taxa de crescimento real
do PIB, com o limite mínimo de 1 ponto percentual acima do valor do IPC;
c) Se a média do crescimento real do PIB for inferior a 2%, a actualização do IAS
corresponde ao IPC, acrescido de 20% da taxa de crescimento real do PIB, com o
limite mínimo de 2,5 ponto percentual.
2 - (…).
3 - (…).
4 - O valor do IAS deve progressivamente aproximar-se do valor da Remuneração
Mínima Mensal Garantida (RMMG).
Artigo 6.º
Actualização das pensões e outras prestações sociais
1 - O valor das pensões e das prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança
social é actualizado anualmente com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de cada ano.
2 - A actualização anual das pensões e prestações do sistema público de segurança social
será feita com base no aumento das remunerações, na inflação verificada e no
crescimento económico, em respeito pelo princípio do aumento real do poder de compra
no caso das pensões mais baixas e da valorização do poder de compra nas restantes.
3 - (…):
a) Se a média do crescimento real do PIB for igual ou superior a 3%, a actualização
corresponde ao IPC acrescido de 25% da taxa de crescimento real do PIB;
b) Se a média do crescimento real do PIB for igual ou superior a 2% e inferior a 3%, a
actualização corresponde ao IPC, acrescido de mais 0,7%;
c) Se média do crescimento real do PIB for inferior a 2% a actualização corresponde
ao IPC, acrescido de mais 0,6%, com o limite mínimo de 2,5 ponto percentual.
4 - (…).
5 - (…).
6 - (…).
7 - (…).
8 - (…).
9 - (…).»
Artigo 3.º
Alteração à tabela constante do anexo referido no art. 7º
da Lei n.º 53 – B/ 2006, de 29 de Dezembro
A tabela referente à indexação ao IAS das pensões e de outras prestações sociais a que se
refere o artigo 7º da Lei n.º 53 – B/ 2006, de 29 de Dezembro, passa a ter a seguinte
redacção:
ANEXO
Indexação ao IAS das pensões e de outras prestações sociais, a que se refere o artigo 7.º
PRESTAÇÃO
Percentagem
de Indexação
ao IAS
Regime Geral - valor mínimo das pensões de invalidez e velhice:
Número de anos civis inferior a 15 anos
Número de anos civis de 15 a 20 anos
Número de anos civis de 21 a 30 anos
Número de anos civis superior a 30 anos
Número de anos civis igual ou superior a 40 anos
Pensões do regime especial de segurança social das actividades
agrícolas 60
Pensões do regime não contributivo 50
Pensões do regime transitório dos trabalhadores agrícolas e de
outros regimes equiparados e regimes não contributivos 50
Valor do rendimento social de inserção 50
Artigo 4.º
Alteração à Lei n.º 52/ 2007, de 31 de Agosto
O artigo 6º da Lei n.º 52/ 2007, de 31 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 6.º
(…)
1 - As pensões de aposentação, reforma e invalidez são actualizadas anualmente, com
efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de cada ano, em função do seu montante, nos termos
da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro.
2 - Os termos da actualização das pensões estabelecidas no número anterior são
definidos em portaria do Ministro das Finanças e da Administração Pública.
3 - Anterior n.º 5
4 - Anterior n.º 6
5 - Eliminar.
6 - Eliminar.»
Artigo 5.º
Recalculo das pensões
1 - As pensões calculadas com base na aplicação do factor de sustentabilidade serão
recalculadas de acordo com a presente lei.
2 - As diferenças de valor decorrentes do recalculo previsto no número anterior, devem
ser integralmente pagos, a cada beneficiário, após a entrada em vigor da presente Lei,
com efeitos retroactivos à data da aplicação do factor de sustentabilidade.
Artigo 6.º
Norma revogatória
São revogados o artigo 64.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, o artigo 35.º do Decreto-
Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, o artigo 11º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro,
e o Anexo IV da Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto e os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei nº
323/2009, de 24 de Dezembro.
Artigo 7. º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado para o ano
subsequente ao da sua publicação.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda
Assembleia da Republica, 18 de Junho de 2010
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Publicação — DAR II série A — 33-37 — 26/06/2010
33 | II Série A - Número: 106 | 26 de Junho de 2010
PROJECTO DE LEI N.º 324/XI (1.ª) VALORIZA A ATRIBUIÇÃO DAS PENSÕES E DE OUTRAS PRESTAÇÕES SOCIAIS (TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 53-B/2006, DE 29 DE DEZEMBRO, QUE CRIOU O INDEXANTE DOS APOIOS SOCIAIS E NOVAS REGRAS DE ACTUALIZAÇÃO DAS PENSÕES E OUTRAS PRESTAÇÕES SOCIAIS DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA SOCIAL E TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 52/2007, DE 31 DE AGOSTO, QUE ADAPTOU O REGIME DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES AO REGIME GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL EM MATÉRIA DE APOSENTAÇÃO E CÁLCULO DE PENSÕES
Exposição de motivos
O ano de 2010 foi consagrado como o Ano Europeu da Luta contra a Pobreza e Exclusão Social. Foi o ano que o Governo do PS aliando-se a Passos Coelho, elegeu os mais pobres e desfavorecidos como alvos das suas políticas de ataque ao Estado Social, com os PEC 1 e 2 com as suas políticas recessivas de cortes nos apoios sociais e nas pensões.
O congelamento e corte dos apoios sociais e a perseguição aos mais desfavorecidos e pobres são a génese da política de direita.
Mais de um milhão de reformados com pensões mínimas viram as suas pensões em média serem aumentadas em apenas três euros em 2010.
Para os que têm pensões inferiores a 630 euros e que representam 95% dos 2,7 milhões de pensionistas o aumento foi de apenas 1,5%.
Foram as mudanças introduzidas no Sistema Público de Segurança Social pelo governo do Partido Socialista que, a pretexto da sustentabilidade financeira da segurança social fragilizaram ainda mais os níveis de protecção social, nomeadamente os valores das pensões, que resultam das contribuições dos trabalhadores ao longo de uma vida de trabalho, tendo sido igualmente mantidos baixos os montantes das pensões do regime não contributivo.
Esta redução ç o resultado da aplicação do ―Indexante dos Apoios Sociais‖ e do chamado ―factor de sustentabilidade‖.
Sendo a actualização anual das pensões condicionada pelos valores da inflação (IPC), pelo crescimento do produto interno bruto (PIB) e pelo valor do indexante dos apoios sociais em cada ano, resultou que em 2010, as pensões e outras prestações sociais baixariam. O Instituto Nacional de Estatística (INE) quando divulgou a inflação negativa referente ao mês de Outubro, destacou o facto de não terem sido tomadas medidas e as pensões de invalidez e velhice sofreriam uma redução nominal em 2010 entre 0,3 e 1,05%. O que significaria que as pensões inferiores a 1,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) — que em 2009 foi fixado em 419,22 euros — sofreriam uma quebra. As pensões entre 1,5 vezes e 6 vezes o IAS, sofreriam uma quebra de 0,8% e as pensões entre 6 IAS e 12 IAS sofreriam uma redução de 1,05%, segundo a fórmula legal em vigor.
É sabido que o governo acabou por congelar o IAS para o ano de 2010 nos 419,22 euros e aprovar um aumento nominal das pensões através de um regime transitório.
No Orçamento do Estado para 2010 embora tenha sido colocada uma cláusula de salvaguarda no sentido de assegurar que não se verificasse uma diminuição nominal das pensões, não foi alterado o artigo 6º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro no sentido de reforçar e valorizar a actualização das pensões e de outras prestações de segurança social.
Defendemos uma alteração dos critçrios que determinam o valor do ―Indexante dos Apoios Sociais‖, e que está a provocar um maior distanciamento do Salário Mínimo Nacional Líquido desde 2007. Esta diferença era na altura de 39,16 euros e, em 2009, esta diferença já representa 49,50 euros.
A convergência progressiva das pensões mínimas ao salário mínimo foi sempre um princípio defendido pelo Bloco de Esquerda.
A alteração do modelo de actualização das pensões é da mais elementar justiça, já que as fórmulas de cálculo de actualização das pensões e prestações do sistema público de segurança social e da Caixa Geral de Aposentações, constantes da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, e da Lei n.º 52/ 2007, de 31 de Agosto, perpetuam a situação de miséria em que vivem os reformados e pensionistas.
Por outro lado, a Indexação à Retribuição Mínima Mensal Garantida de todas as prestações substitutivas de rendimentos do trabalho, designadamente, as prestações de subsídio de desemprego, de subsídio social
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Discussão generalidade — DAR I série — 54-60 — 01/07/2010
54 | I Série - Número: 074 | 1 de Julho de 2010
Por isso, gostaria de saber quem vai dar formação a todo o sector empresarial português, que, depois, terá de aplicar esta legislação no concreto.
Como dizia, noto que isso está um pouco omisso, mas a cominação, com coimas por contra-ordenações graves e muito graves para toda a entidade patronal que falhe minimamente na aplicação dessas directivas, isso já está aqui. Portanto, penso que temos uma transposição das directivas muito semelhante àquela dos chouriços e demais produtos regionais: no dia seguinte, vamos ter a ASAE na rua a recolher centenas de milhares de euros para o Estado em coimas por contra-ordenações graves e muito graves. Aí, o Governo não falha.
O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Vou concluir, Sr. Presidente.
Para terminar, Sr. Presidente, gostaria ainda de referir o que consta do artigo 10.º — Resultado da vigilância da saúde — e de saber se os Srs. Deputados acham isto plausível ou aceitável. Diz-se, no artigo 10.º, que o médico de trabalho deve informar o trabalhador do resultado e prestar as informações e recomendações sobre a vigilância da saúde a que deva submeter-se. Diz-se ainda que, depois, o médico de trabalho «comunica ao empregador o resultado da vigilância da saúde com interesse para a prevenção de riscos, sem prejuízo do sigilo profissional (»)«. Ou seja, o mçdico, porque ç um profissional, sujeito a sigilo profissional, não terá de comunicar tudo à entidade empregadora. No entanto, se nesta área houver falhas, é contra-ordenação grave a violação do disposto no presente artigo. E aí temos uma entidade patronal a cometer uma contra-ordenação grave — e vamos ver as coimas que vão sair, que deverão ser da ordem dos milhares ou dezenas de milhares de euros — por uma falha do médico que não lhe foi transmitida porque o médico está sujeito a sigilo profissional.
Eram estas as notas que queria deixar.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, concluída a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 19/XI (1.ª), passamos à apreciação conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 184/XI (1.ª) — Alteração à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que estabelece o valor das pensões no caso da manutenção do valor do IAS (CDS-PP), 3/XI (1.ª) — Define novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social e do indexante dos apoios sociais (PCP) e 324/XI (1.ª) — Valoriza a atribuição das pensões e de outras prestações sociais (terceira alteração à Lei n.º 53B/2006, de 29 de Dezembro, que criou o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais dos sistemas de segurança social e terceira alteração à Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto, que adaptou o regime da Caixa Geral de Aposentações ao regime geral da segurança social em matéria de aposentação e cálculo de pensões) (BE).
Para apresentar o projecto de lei do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Apresentamos este projecto de lei para cumprir uma promessa do CDS, preocupado como sempre esteve com os pensionistas que menos têm em Portugal — os pensionistas da pensão mínima, os pensionistas das pensões sociais, os pensionistas do regime dos agrícolas (quase 900 000 pessoas) — , mas também, diga-se em abono da verdade, para cumprir uma promessa do Governo.
Lembro-vos, Sr.as e Srs. Deputados, que, no Programa de Estabilidade e Crescimento, concretamente na sua pág. 20, o Governo disse claramente que o indexante dos apoios sociais ia ser congelado até 2013 e que, por isso mesmo, todas as prestações sociais não contributivas estariam congeladas até essa data.
Logo nesta altura, porque percebemos que isto poderia colocar em situação muito problemática os pensionistas da pensão mínima, cujo regime é não contributivo, exigimos ao Governo uma clarificação, tendolhe colocado a seguinte questão: as pensões mínimas estão, ou não, congeladas? O Governo, como é hábito, em vez de dar respostas, optou por insultar e por pôr em causa o CDS. Mas, como somos um partido
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Votação na generalidade — DAR I série — 41-41 — 03/07/2010
41 | I Série - Número: 076 | 3 de Julho de 2010
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Vamos votar, na generalidade, o projecto lei n.º 324/XI (1.ª) — Valoriza a atribuição das pensões e de outras prestações sociais (terceira alteração à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que criou o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais dos sistemas de segurança social e terceira alteração à Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto, que adaptou o regime da Caixa Geral de Aposentações ao Regime Geral da Segurança Social em matéria de aposentação e cálculo de pensões) (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Vamos votar o requerimento, apresentado pelo PS, de baixa à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, da proposta de lei n.º 25/XI (1.ª) — Modifica o regime jurídico da tutela administrativa, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, sobre este requerimento, o nosso entendimento é o de que esta matéria da tutela administrativa, uma vez que vai apensar outros projectos que já estão na comissão e que vão ser transferidos da Comissão Eventual contra a Corrupção, talvez tivesse mais sentido baixar à 1.ª Comissão, em conjunto com os que para lá serão remetidos.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça.
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Sr. Presidente, a informação que tenho é que esses projectos de lei da Comissão Eventual contra a Corrupção estão a ser transferidos para a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local. Portanto, preciso de uma certificação disso para anuir ou não à pretensão do PCP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim.
O Sr. José Vera Jardim (PS): — Sr. Presidente, gostaria de dar uma informação à Mesa e à Câmara.
Efectivamente, um projecto sobre a tutela entrou na Comissão Eventual contra a Corrupção. Por consenso de todas as bancadas, entendemos que, sobretudo havendo outras iniciativas legislativas pendentes na Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, os projectos deveriam ser enviados para essa Comissão, para serem discutidos em conjunto, e assim se fez.
Tomei também a iniciativa de informar o Presidente da 1.ª Comissão, visto que também me pareceu (aliás, houve consenso nesta matéria) que a 1.ª Comissão teria uma palavra decisiva a dizer sobre esta matéria, uma vez que, como se sabe, se trata de suspensão de funções, etc., em razão da sentença, isto é, de matéria processo penal sobre titulares de cargos políticos, em especial, ao que suponho, os autárquicos — pelo menos, era esse o projecto que tínhamos na Comissão.
Portanto, esta é a situação: o projecto deixou de estar na Comissão Eventual contra a Corrupção, por consenso de todas as bancadas, para permitir que fosse feita uma análise conjunta com outras iniciativas. Tive conhecimento de uma iniciativa do Governo nessa matéria e, eventualmente, haverá outras de que não tenho conhecimento.
É esta a informação que julgo importante dar à Câmara neste momento.
O Sr. Presidente: — Assim sendo, a referida proposta baixará à 1.ª Comissão?
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, pede a palavra para que efeito?
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