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Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
18/06/2010
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 54-54
54 | II Série A - Número: 106 | 26 de Junho de 2010 distantes da vivência da escola e a concentração de milhares de alunos em determinados espaços fazem perigar a qualidade da prestação da oferta educativa. Esta é uma medida gravosa para a qualidade da gestão escolar. Se algo aprendemos em matéria de gestão pública é que a proximidade e o conhecimento directo dos intervenientes de cada instituição produz gestões mais eficientes, mais atentas e mais capazes de prevenir e responder às necessidades e problemas dos diferentes serviços. Ou seja, uma gestão de qualidade é sempre e necessariamente uma gestão de proximidade. Criar mega-agrupamentos de direcção centralizada, com milhares de alunos a seu cargo é comprometer a qualidade da prestação do serviço educativo. Por outro lado, a implementação desta medida apenas um ano após se ter introduzido um novo modelo e gestão das escolas, com novas direcções (directores) recentemente em funções, mostra o total desnorte na planificação da política de administração escolar. O objectivo parece ser, portanto, só um: poupar nas direcções escolares, esmagar a autonomia das instituições escolares. O Bloco de Esquerda entende que a reorganização da rede escolar deve seguir critérios de promoção da qualidade das escolas, da qualificação do seu trabalho e da autonomia a proximidade da gestão escolar. Nesse sentido, entendemos que a Assembleia da República não pode ficar alheia a este processo que atenta contra a qualidade da oferta do sistema público de educação. É necessário, pois, definir regras que caminhem no sentido de qualificar e democratizar o sistema educativo. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo que: 1 – O processo de reorganização da rede de escolas do pré-escolar, ensino básico e secundário seja programado ao longo do próximo ano lectivo, mediante consulta, negociação directa e consensualização entre o Ministério da Educação e as comunidades educativas, ou seja, com as escolas, os professores, os municípios, as freguesias e os pais e encarregados de educação; 2 – As propostas de encerramento de escolas do 1.º ciclo se baseiem em critérios que tenham em conta a qualidade das escolas e do seu serviço educativo: a) Taxas de insucesso escolar que se tenham revelado superiores à média nacional no respectivo ano de escolaridade, nos últimos três anos; b) Carência ou degradação de infra-estruturas da escola, ou ausência de estruturas de apoio, nomeadamente biblioteca e espaço disponível para a prática desportiva; c) Escolas que tenham sido objecto de classificação negativa por parte das equipas de avaliação externa das escolas relativamente às dimensões de resultados, prestação de serviço educativo e capacidade de autoregulação e melhoria da escola. 3 – Nenhuma criança que frequente o primeiro ciclo seja obrigada a fazer um percurso de sua casa à escola em transporte escolar superior a 35 minutos. 4 – A reorganização dos agrupamentos de escolas seja pautada pelos seguintes critérios: a) Que nenhum agrupamento possa ultrapassar a frequência de 1500 alunos; b) Que não se concentrem num mesmo edifício escolar os alunos de mais do que dois ciclos de ensino; c) Que a partir dos 700 alunos o agrupamento de escolas ou a escola não agrupada mantenha a sua autonomia de gestão; d) Que o processo de associação entre escolas e agrupamentos surja da iniciativa e das dinâmicas das escolas, e não seja uma imposição das Direcções Regionais de Educação. Assembleia da República, 17 de Junho de 2010. As Deputadas e os Deputados do BE: Ana Drago — Pedro Soares — José Gusmão — Rita Calvário — Catarina Martins — Helena Pinto — Heitor Sousa — Mariana Aiveca — José Manuel Pureza — João Semedo. ———
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projecto de Resolução n.º 172/XI/1.ª Recomenda ao Governo a construção de um oleoduto entre Sines e Beja A construção de um oleoduto entre Sines e Beja, para fornecimento de combustíveis, constitui uma velha aspiração das instituições do Distrito de Beja tendo a sua reivindicação ganho particular relevância no decorrer dos anos 90. Com a conclusão da construção do Aeroporto Internacional de Beja e o início da exploração do regadio de Alqueva e o potencial agro-industrial a este associado a construção do referido oleoduto ganha uma nova actualidade devendo constituir uma opção estratégica complementar para o desenvolvimento do distrito pois contribuirá para reduzir os actuais custos do transporte dos combustíveis o que irá ter reflexos positivos na sua competitividade territorial e, em consequência, um valor acrescido para a atractividade de novas empresas para além da possibilidade de redução de custos energéticos para as famílias residentes. A construção do oleoduto entre Sines e Beja contribuirá para fazer de Beja um importante centro de distribuição de combustíveis para uma parte muito significativa do distrito e, simultaneamente, contribuirá para a redução das emissões de CO2 resultante do actual sistema de distribuição rodoviário ao mesmo tempo que reforçará a segurança do transporte dos referidos combustíveis o que de modo algum deve ser subestimado. Iniciando-se no presente a construção da A-26 entre Sines e Beja o Governo dispõe de uma oportunidade ímpar para, com um custo mínimo, avançar em simultâneo com a construção do “Pipeline” aproveitando o corredor já aprovado para a A-26 e as obras da mesma para implantar de imediato as condutas enquanto determina o número e a localização das estações de bombagem necessárias para o seu bom funcionamento. Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do grupo parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projecto de Resolução: 2 A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que: Promova a construção de um oleoduto entre Sines e Beja aproveitando o canal aprovado e os trabalhos de construção da A-26 para implantar as condutas enquanto determina o número e a localização das estações de bombagem necessárias o que permitirá um ganho financeiro significativo. Assembleia da República, 18 de Junho de 2010 Os Deputados, JOSÉ SOEIRO; FRANCISCO LOPES; HONÓRIO NOVO; BERNARDINO SOARES; RITA RATO; PAULA SANTOS; BRUNO DIAS; MIGUEL TIAGO; JERÓNIMO DE SOUSA; JOÃO OLIVEIRA; AGOSTINHO LOPES; ANTÓNIO FILIPE