PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Apreciação Parlamentar n.º 47/XI-1.ª
Decreto-Lei n.º 72/2010, de 18 de Junho
«Estabelece medidas para reforçar a empregabilidade dos beneficiários de
prestações de desemprego e o combate à fraude, procedendo à terceira
alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, e à quarta alteração
ao Decreto-Lei n.º 124/84, de 18 de Abril »
Publicado no Diário da República n.º 117, Série I, de 18 de Junho de 2010
O Governo PS, no ano de 2006, alterou para pior as regras de atribuição do subsídio de
desemprego o que levou, como o PCP a devida altura denunciou, a uma redução
significativa de desempregados que recebem esta importantíssima prestação social.
Numa altura em que Portugal regista níveis historicamente elevados de desemprego, o
subsídio de desemprego é fundamental para acudir a um momento de particular
vulnerabilidade para milhares de trabalhadores. Na verdade, o desemprego, na sua
real dimensão, afecta cerca de 700 mil Portugueses, e devido aos seus impactos sociais
exige, ao invés do que o Governo faz, o reforço e a melhoria da prestação social de
subsídio de desemprego.
Na X legislatura, o PCP apresentou, por sete vezes, iniciativas legislativas para corrigir
as injustas regras de atribuição do subsídio de desemprego. Já nesta legislatura, o PCP
voltou a apresentar um projecto de lei - além de propostas em sede de Orçamento do
Estado - que visa repor justiça na atribuição desta prestação.
Para o PCP é urgente mudar as regras de atribuição do subsídio de desemprego para
fazer face à inaceitável situação de cada vez mais desempregados não terem acesso a
esta importante prestação social.
O facto de mais de 300 mil pessoas, cerca de metade do desemprego em sentido lato,
viverem sem qualquer protecção, é uma injustiça e um grave problema social.
O Governo, no âmbito das medidas apresentadas no PEC e no Pacto para o Emprego,
com este Decreto-Lei vem, não obstante a já grave situação de desprotecção social dos
desempregados, agravar as regras de atribuição do subsídio de desemprego, pondo os
desempregados, os mais desprotegidos, a pagar a “factura” de uma crise para a qual
em nada contribuíram nem tão pouco são responsáveis.
Para o PCP, as medidas previstas neste decreto-lei não são aceitáveis.
O Governo, utilizando uma total hipocrisia política, justifica estas alterações dizendo
que se pretende incentivar o regresso mais rápido ao mercado de trabalho. Esta ideia,
propagandeada até a exaustão, pretende subtilmente atirar a culpa do desemprego
para os trabalhadores, como se existissem 700 mil postos de trabalho que os
desempregados não querem ocupar. Seguindo as concepções mais retrógradas da
direita Portuguesa, o Governo PS generaliza a ideia que os trabalhadores
desempregados estão acomodados, que não querem trabalhar, que estão em melhor
situação desempregados do que a trabalhar. Esta ideia além de perigosa é mentirosa.
Na verdade, o Governo PS sabe muito bem que o subsídio de desemprego
corresponde a 65% da remuneração de referência dos trabalhadores e que já existem
normas que impedem que um trabalhar ganhe mais no desemprego do que a
trabalhar.
O Governo, nesta operação de propaganda enganosa, lança a ideia que o subsídio de
desemprego é uma esmola, uma prestação não contributiva, que o Governo dá. Isto é
falso: o subsídio de desemprego resulta das contribuições dos trabalhadores, é um
direito para o qual os trabalhadores pagaram com descontos de uma parte significativa
do seu salário, não é dinheiro do Orçamento do Estado.
Entre 2000 e 2009, as receitas que tiveram como origem 5,22% de descontos e
contribuições para a Segurança Social, destinadas especificamente ao pagamento de
subsídios de desemprego, somaram 16.660,3 milhões de euros, enquanto as despesas
com o pagamento de subsídio de desemprego, com o apoio ao emprego e com o lay-
off somaram 15.187,3 milhões de euros, o que deu um saldo positivo de 1.473,1
milhões de euros.
Em 2010, um ano de grave crise social, em que o desemprego já alcança valores nunca
antes atingidos em Portugal depois do 25 de Abril, segundo as previsões do governo,
as receitas da Segurança Social especificas para o pagamento de subsídio de
desemprego deverão atingir 2.018,6 milhões de euros, e as despesas com o subsídio
de desemprego, com o apoio ao emprego e com o lay-off, 2.208,6 milhões de euros.
Mas mesmo considerando 2010, no período 2000-2010, as receitas para pagar o
subsídio de desemprego serão superiores às despesas em 1.283,2 milhões de euros. E,
sublinhe-se, que nas despesas consideradas estão incluídos valores que não deviam ser
pagos com as contribuições e descontos destinados ao pagamento de subsídios de
desemprego, como sejam os apoios às empresas, ou seja, aos patrões que, só em
2010, deverão ser superiores a 600 milhões de euros.
Com as alterações que este decreto-lei vem introduzir, além de reduzir o montante do
subsídio de desemprego, por si só já gravoso, o que o Governo pretende, não é reduzir
o défice ou combater a dívida, mas sim reduzir os salários dos trabalhadores e
aumentar a exploração de quem trabalha. Este, sim, é o objectivo primordial do
Governo PS, apoiado pelo PSD. Generalizar os baixos salários, tendo em vista também
os trabalhadores mais qualificados, que, fruto da generalização da precariedade
imposta pelo Código do Trabalho PS, enfrentam o desemprego como uma
possibilidade permanente.
A primeira medida é, desde logo, a nova alteração das regras do chamado emprego
conveniente, obrigando o desempregado a aceitar um emprego com salário superior
em 10% ao subsídio de desemprego no primeiro ano e um salário igual ao subsídio de
desemprego depois desse período, o Governo está, objectivamente, a contribuir de
uma forma significativa para baixar os salários de quem trabalha.
Se tivermos em conta que o mundo de trabalho, nomeadamente para os jovens
trabalhadores, é profundamente marcado pelos elevados níveis de precariedade,
instabilidade, pelo aumento substancial de contratação a termo e trabalho temporário,
muitas vezes em situação de flagrante ilegalidade, pela persistência de falsos recibos
verdes, podemos facilmente perceber que um trabalhador em pouco mais de um ano
pode perder entre 25% a 35% do seu salário. Se tivermos em conta que hoje, graças à
precariedade laboral, se repetem ciclos de emprego precário seguidos de desemprego
para novo emprego precário, podemos concluir que com estas medidas estamos face a
uma mega operação de redução dos salários e do subsídio de desemprego, num novo
e inaceitável corte das prestações sociais.
Acresce que, em total desrespeito pela qualificação, formação, experiência
profissional, investimento na educação ao longo da vida do trabalhador, o Governo
determina que este terá que aceitar qualquer oferta de emprego, ainda que esta se
situe “em sector de actividade ou profissão distinta da ocupação anterior ao momento
do desemprego”, tratando os trabalhadores como peças descartáveis que apenas têm
que dar resposta às necessidades do capital, independentemente da sua condição
pessoal, profissional e académica.
Uma outra medida prevista com este Decreto-Lei é a alteração do montante mensal
líquido do subsídio de desemprego, cujo tecto fica colocado nos 75% do valor líquido
da remuneração de referência. Se atendermos a que, em Fevereiro de 2010, o valor
médio do subsídio de desemprego era de 525 euros, esta medida determina uma
redução média no subsídio recebido por cada desempregado de 46 euros por mês,
passando o subsídio para apenas 478 euros. Como em Fevereiro de 2010, o número de
desempregados a receber o subsídio de desemprego era de 255.865, isso significa que
o Governo pretende reduzir o rendimento destes desempregados em 11,8 milhões de
euros por mês, ou seja, em 142,6 milhões de euros por ano. Sabendo que o
desemprego é uma das causas principais da pobreza tal medida determina,
objectivamente, o aumento da pobreza em Portugal.
Com este Decreto-Lei, o Governo não está a resolver nenhum dos problemas que o
país enfrenta, antes pelo contrário. O Governo, com este diploma, coloca numa
posição de maior fragilidade os trabalhadores desempregados e serve os interesses
dos patrões sem escrúpulos, uma vez que cria condições para baixar os salários, retirar
direitos, aumentar a precariedade e aumentar a exploração de quem trabalha, num
momento em que a taxa estimada de desemprego para o 1º trimestre de 2010 é de
10,6%, cerca de mais 100 000 desempregados em relação ao ano anterior
Este decreto-lei, que importa revogar, irá deixar mais desempregados sem subsídio de
desemprego, vai aumentar ainda mais a pobreza e dificultar a vida de milhares de
famílias portuguesas.
Este decreto-lei, bem como as restantes medidas previstas no PEC, são uma autêntica
declaração de guerra ao povo e aos trabalhadores Portugueses que importa combater.
Nestes termos e tendo como objectivo a promoção de uma sociedade mais justa,
em que se respeite quem trabalha, em que a riqueza seja distribuída de uma
forma mais justa, em que se ponha termo a exploração e se combata a injustiça e
o ataque a quem trabalha , ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º
do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP requer a
Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º72 /2010, de 18 de Junho, que «Estabelece
medidas para reforçar a empregabilidade dos beneficiários de prestações de
desemprego e o combate à fraude, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º
220/2006, de 3 de Novembro, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/84 , de 18
de Abril» (publicado no Diário da República n.º 117, Série I, de 18 de Junho de 2010).
Assembleia da República,18 de Junho de 2010
Os Deputados,
JORGE MACHADO; FRANCISCO LOPES; JERÓNIMO DE SOUSA; RITA RATO; BERNARDINO
SOARES; ANTÓNIO FILIPE; PAULA SANTOS; BRUNO DIAS; MIGUEL TIAGO; JOÃO OLIVEIRA;
AGOSTINHO LOPES; JOSÉ SOEIRO; HONÓRIO NOVO
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Publicação — DAR II série B — 11-13 — 26/06/2010
11 | II Série B - Número: 153 | 26 de Junho de 2010
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de Junho, que ―procede à identificação dos lanços e dos sublanços de auto-estrada isentos e dos que ficam sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores e fixa a data a partir da qual se inicia a cobrança das referidas taxas‖.
Assembleia da República, 17 de Junho de 2010.
As Deputadas e Os Deputados do Bloco de Esquerda: Heitor Sousa — João Semedo — Ana Drago — Cecília Honório — José Manuel Pureza — Rita Calvário — Pedro Soares — José Gusmão — Mariana Aiveca — Catarina Martins — Helena Pinto.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 47/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 72/2010, DE 18 DE JUNHO, QUE ESTABELECE MEDIDAS PARA REFORÇAR A EMPREGABILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS DE PRESTAÇÕES DE DESEMPREGO E O COMBATE À FRAUDE, PROCEDENDO À TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 220/2006, DE 3 DE NOVEMBRO, E À QUARTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 124/84, DE 18 DE ABRIL
Publicado no Diário da República n.º 117, Série I, de 18 de Junho de 2010
O Governo PS, no ano de 2006, alterou para pior as regras de atribuição do subsídio de desemprego o que levou, como o PCP a devida altura denunciou, a uma redução significativa de desempregados que recebem esta importantíssima prestação social.
Numa altura em que Portugal regista níveis historicamente elevados de desemprego, o subsídio de desemprego é fundamental para acudir a um momento de particular vulnerabilidade para milhares de trabalhadores. Na verdade, o desemprego, na sua real dimensão, afecta cerca de 700 mil portugueses, e devido aos seus impactos sociais exige, ao invés do que o Governo faz, o reforço e a melhoria da prestação social de subsídio de desemprego.
Na X legislatura, o PCP apresentou, por sete vezes, iniciativas legislativas para corrigir as injustas regras de atribuição do subsídio de desemprego. Já nesta legislatura, o PCP voltou a apresentar um projecto de lei – além de propostas em sede de Orçamento do Estado – que visa repor justiça na atribuição desta prestação.
Para o PCP é urgente mudar as regras de atribuição do subsídio de desemprego para fazer face à inaceitável situação de cada vez mais desempregados não terem acesso a esta importante prestação social.
O facto de mais de 300 mil pessoas, cerca de metade do desemprego em sentido lato, viverem sem qualquer protecção, é uma injustiça e um grave problema social.
O Governo, no âmbito das medidas apresentadas no PEC e no Pacto para o Emprego, com este decretolei vem, não obstante a já grave situação de desprotecção social dos desempregados, agravar as regras de atribuição do subsídio de desemprego, pondo os desempregados, os mais desprotegidos, a pagar a ―factura‖ de uma crise para a qual em nada contribuíram nem tão pouco são responsáveis.
Para o PCP, as medidas previstas neste decreto-lei não são aceitáveis.
O Governo, utilizando uma total hipocrisia política, justifica estas alterações dizendo que se pretende incentivar o regresso mais rápido ao mercado de trabalho. Esta ideia, propagandeada até a exaustão, pretende subtilmente atirar a culpa do desemprego para os trabalhadores, como se existissem 700 mil postos de trabalho que os desempregados não querem ocupar. Seguindo as concepções mais retrógradas da direita Portuguesa, o Governo PS generaliza a ideia que os trabalhadores desempregados estão acomodados, que não querem trabalhar, que estão em melhor situação desempregados do que a trabalhar. Esta ideia além de perigosa é mentirosa.
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 15-23 — 03/07/2010
15 | I Série - Número: 076 | 3 de Julho de 2010
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Ministro.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Luísa Roseira, não tenho muitas palavras a dizer, porque há momentos em que não são precisas muitas palavras.
A divergência política é totalmente legítima. A possibilidade de concordar ou discordar é parte inerente de um Parlamento democrático. A falta de consideração e respeito dirigida a qualquer um de nós, seja qual for o cargo,»
Aplausos do PS.
» essa ç que não deve ser passar em branco.
Sr.ª Deputada, aceitamos, mesmo quando discordamos, qualquer tipo de censura política. Não aceitamos e não podemos concordar com expressões que põem em causa a dignidade das pessoas.
O Sr. Presidente: — Para dar explicações, querendo, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Roseira.
A Sr.ª Luísa Roseira (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, estamos aqui a falar de divergências políticas. O Sr. Ministro está muito sensível e muito afectado, tal como o Governo está e todos o sabemos.
Protestos do PS.
Estamos a falar de uma proposta que foi por nós analisada e estudada. Portanto, estamos a falar de divergências políticas e eu digo-lhe simplesmente o seguinte: não fiquem tão aflitos, tão incomodados.
Trabalhem, façam a lei e conheçam a realidade. Estamos simplesmente a falar de divergências políticas, não estamos a fazer quaisquer ataques pessoais.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos passar ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos, que consiste na apreciação do Decreto-Lei n.º 72/2010, de 18 de Junho, que estabelece medidas para reforçar a empregabilidade dos beneficiários de prestações de desemprego e o combate à fraude, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/84, de 18 de Abril [apreciações parlamentares n.os 48/XI (1.ª) (BE) e 47/XI (1.ª) (PCP)] e do Decreto-Lei n.º 77/2010, de 24 de Junho, que regula a eliminação de vários regimes temporários, no âmbito da concretização de medidas adicionais do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) 2010-2013 [apreciações parlamentares n.os 49/XI (1.ª) (BE), 50/XI (1.ª) (CDS-PP) e 53/XI (1.ª) (PCP)].
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: «Brutalidade» é a palavra com que podemos classificar estes dois Decretos-Leis do Governo. O primeiro, o Decreto-Lei n.º 72/2010, traduz-se, essencialmente, na diminuição do montante mensal do subsídio de desemprego, cujo valor máximo passa a ter como limite 75% do valor líquido da remuneração, contra os 65% do valor ilíquido, hoje existentes, e também altera conceitos como o do emprego conveniente. Este DecretoLei retoma e renega leis anteriores a 2006 e renega a propaganda que o Governo tem vindo a fazer sobre as suas «brilhantes» alterações ao Decreto-Lei n.º 220/2006, dando muitos passos atrás na protecção social, num momento em que o Governo sabe que o desemprego vai aumentar, e a «limpeza» dos ficheiros do Instituto do Emprego e Formação Profissional é um fenómeno que está por explicar, sobretudo quando o Governo sabe que não há mais pessoas que venham a ter acesso ao subsídio de desemprego. É, reafirmo, uma brutalidade!! Diz o Governo que é preciso revogar as medidas excepcionais — e, relembro, medidas excepcionais que tomou em Dezembro de 2009, em Março de 2010 e em Maio de 2010 — , porque foram adoptadas a título