Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
16/06/2010
Votacao
09/07/2010
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 09/07/2010
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 117-117
117 | II Série A - Número: 103 | 21 de Junho de 2010 A Assembleia da República recomenda ao Governo que o Ministério da Educação aplique ao pré-escolar o Calendário Escolar que vier a ser definido para os 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, a partir do ano lectivo seguinte à aprovação da presente Resolução. Assembleia da República, 15 de Junho de 2010. Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Rita Rato — António Filipe — Bernardino Soares — João Oliveira — Honório Novo. ——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 169/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A TOMADA DE MEDIDAS DE COMBATE ÀS DISCRIMINAÇÕES ENTRE MULHERES E HOMENS NAS COMPETIÇÕES DESPORTIVAS A prática desportiva por mulheres e raparigas encontra, no nosso país, vários obstáculos nos caminhos da igualdade. As discriminações persistem, quer no acesso à prática desportiva, quer nas competições e nas várias modalidades onde ainda existem muitas desigualdades, entre mulheres e homens. Tais discriminações ferem, desde logo, o princípio constitucional da igualdade, plasmado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, que estabelece que todos os cidadãos são iguais perante a lei e que ninguém pode ser prejudicado em razão do sexo. Acresce que a Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto (Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro) determina, no seu artigo 2.º, os princípios da universalidade e da igualdade, prevendo que «a actividade física e o desporto devem contribuir para a promoção de uma situação equilibrada e não discriminatória entre homens e mulheres». Sendo a igualdade entre mulheres e homens uma das tarefas fundamentais do Estado, é também uma responsabilidade inequívoca da Administração Central e Local e de todas as entidades públicas. Também o III Plano Nacional para a Igualdade, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2007, de 22 de Junho, vincula as entidades públicas e todas as pessoas que asseguram o serviço público ao cumprimento de tal desiderato, nomeadamente através da medida H do ponto 1.2 em que se assume a obrigação de «garantir que os subsídios, prémios, bem como outras distinções atribuídas ou apoiadas por entidades públicas ou por fundos públicos, nacionais ou comunitários, salvaguardem a perspectiva da Igualdade de Género», chegando mesmo a incluir na medida D do ponto 2.7. a diminuição do gender gap nos prémios desportivos. Contudo, tal não foi o caso do evento Estoril Open, cuja tabela de prémios monetários atribuídos aos torneios masculino e feminino demonstra uma disparidade injustificada e injustificável. Por exemplo, o prémio monetário para a 1.ª classificada feminina (37.000 dólares) corresponde a menos de 30% do montante atribuído para os vencedores deste torneio, no qual o 1.º classificado masculino arrecada 72.150 €. Da letra da lei à realidade, as discriminações entre mulheres e homens no desporto são tão injustas quanto inaceitáveis. Não se encontra qualquer justificação para que os prémios sejam diferentes e, muito menos, tão flagrantemente díspares pelo simples facto de o atleta ser homem ou mulher. Assim, nos termos legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte Projecto de Resolução: A Assembleia da República recomenda ao Governo que: — Adopte todas as medidas necessárias à eliminação das desigualdades nos prémios desportivos (gender gap); — Nomeadamente garantindo, ao nível do apoio público a competições desportivas, o respeito pela legislação em vigor e o objectivo da promoção da igualdade entre mulheres e homens. Assembleia da República, 16 de Junho de 2010. As Deputadas e os Deputados do PCP: Rita Rato (PCP) — Catarina Martins (BE) — Helena Pinto (BE) — Francisca Almeida (PSD) — Teresa Morais (PSD) — Miguel Vale Almeida (PS) — Catarina Marcelino (PS) — Maria Paula Cardoso (PSD). ———
Votação Deliberação — DAR I série — 49-49
49 | I Série - Número: 079 | 10 de Julho de 2010 O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo consenso à dispensa de redacção final, o requerimento, apresentado pelo PS, não procede. Passamos agora à votação do projecto de resolução n.º 100/XI (1.ª) — Recomenda a ratificação do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (BE). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 173/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão da privatização da ANA — Aeroportos de Portugal, SA, prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (2010-2013) (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes. Vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 174/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão da privatização dos CTT — Correios de Portugal, SA, prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (2010-2013) (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes. Passamos à votação do projecto de resolução n.º 175/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão da privatização da REN — Redes Energéticas Nacionais, SGPS, de Portugal, SA, prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (2010-2013) (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes. Tem a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim. O Sr. José Vera Jardim (PS): — Sr. Presidente, informo que apresentarei uma declaração de voto por escrito sobre os projectos de resolução n.os 174/XI (1.ª) e 175/XI (1.ª). O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 169/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a tomada de medidas de combate às discriminações entre mulheres e homens nas competições desportivas (PS, PSD, BE e PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos agora proceder à votação do projecto de resolução n.º 143/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo que altere o regime de comparticipação no custo do procedimento de recrutamento para a categoria de ingresso na carreira de investigação criminal (PCP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes, e votos contra do PS. Votamos agora o projecto de resolução n.º 157/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo que elabore, a partir da Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) uma Tabela de Incapacidades Decorrentes de Doenças Crónicas e uma Tabela de Funcionalidade (CDS-PP).
Documento integral
PROJECTO DE RESOLUÇÃO n.º 169/XI RECOMENDA AO GOVERNO A TOMADA DE MEDIDAS DE COMBATE ÀS DISCRIMINAÇÕES ENTRE MULHERES E HOMENS NAS COMPETIÇÕES DESPORTIVAS A prática desportiva por mulheres e raparigas encontra, no nosso país, vários obstáculos nos caminhos da igualdade. As discriminações persistem, quer no acesso à prática desportiva, quer nas competições e nas várias modalidades onde ainda existem muitas desigualdades, entre mulheres e homens. Tais discriminações ferem, desde logo, o princípio constitucional da igualdade, plasmado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, que estabelece que todos os cidadãos são iguais perante a lei e que ninguém pode ser prejudicado em razão do sexo. Acresce que a Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto (Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro) determina, no seu artigo 2.º, os princípios da universalidade e da igualdade, prevendo que «a actividade física e o desporto devem contribuir para a promoção de uma situação equilibrada e não discriminatória entre homens e mulheres.». Sendo a igualdade entre mulheres e homens uma das tarefas fundamentais do Estado, é também uma responsabilidade inequívoca da Administração Central e Local e de todas as entidades públicas. Também o III Plano Nacional para a Igualdade, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2007, de 22 de Junho, vincula as entidades públicas e todas as pessoas que asseguram o serviço público ao cumprimento de tal desiderato, nomeadamente através da medida H do ponto 1.2 em que se assume a obrigação de «garantir que os subsídios, prémios, bem como outras distinções atribuídas ou apoiadas por entidades públicas ou por fundos públicos, nacionais ou comunitários, salvaguardem a perspectiva da Igualdade de Género», chegando mesmo a incluir na medida D do ponto 2.7. a diminuição do gender gap nos prémios desportivos. Contudo, tal não foi o caso do evento Estoril Open, cuja tabela de prémios monetários atribuídos aos torneios masculino e feminino demonstra uma disparidade injustificada e injustificável. Por exemplo, o prémio monetário para a 1.ª classificada feminina (37.000 dólares) corresponde a menos de 30% do montante atribuído para os vencedores deste torneio, no qual o 1.º classificado masculino arrecada 72.150 €. Da letra da lei à realidade, as discriminações entre mulheres e homens no desporto são tão injustas quanto inaceitáveis. Não se encontra qualquer justificação para que os prémios sejam diferentes e, muito menos, tão flagrantemente díspares pelo simples facto de o atleta ser homem ou mulher. Assim, nos termos legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte Projecto de Resolução: A Assembleia da República recomenda ao Governo que: - Adopte todas as medidas necessárias à eliminação das desigualdades nos prémios desportivos (gender gap); - Nomeadamente garantindo, ao nível do apoio público a competições desportivas, o respeito pela legislação em vigor e o objectivo da promoção da igualdade entre mulheres e homens. Assembleia da República, 16 de Junho de 2010. As Deputadas e os Deputados,