Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
15/06/2010
Votacao
09/07/2010
Resultado
Aprovado
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Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 09/07/2010
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série B — 4-6
4 | II Série B - Número: 153 | 26 de Junho de 2010 que tem proporcionado o acesso ao ensino e a educação de centenas de crianças daquela cidade – e o I Encontro de Escritores de Língua Portuguesa na cidade de Natal, Brasil. A UCCLA desenvolveu ao longo deste quarto de século uma obra de que se pode orgulhar e que obedece, em pleno, à sua declaração constitutiva: «Uma rede universal de Cidades, unidas por fortes relações de amizade, intercâmbio e solidariedade (...) na ponderação das extraordinárias possibilidades abertas pelos laços linguísticos, históricos, culturais, de tradição e de amizade, que unem todos os países das comunidade lusófona». Por outro lado, a UCCLA, na medida em que entendeu a Lusofonia não como um espaço de matriz única mas, sim, como um universo diversificado de falantes e de culturas, vem sendo uma importante alavanca da cooperação e da promoção do entendimento e desenvolvimento da aproximação entre as cidades e os povos irmãos, potenciado e promovendo, assim, a qualidade do diálogo entre os «lusófonos de todo o mundo» em todas as suas vertentes. Neste sentido, ganha também corpo a ideia de uma UCCLA potenciadora do diálogo interempresarial, que possa estabelecer, com vantagens recíprocas, a cooperação entre empresas e beneficie, com eficácia, as populações abrangidas com os serviços, projectos e obras em que intervenham, nomeadamente, através da cooperação empresarial intermunicipal. Por tudo isto, a UCCLA e as suas cidades-membros estão de parabéns. Assim: A Assembleia da República, hoje reunida em Plenário, saúda a UCCLA – União das Cidades Capitais de Língua Portuguesa e as suas cidades-membros pela passagem do seu 25.º aniversário, homenageando todos os seus fundadores e todos aqueles que, ao longo destes vinte e cinco anos, têm construído a sua consolidação e crescimento em todo o mundo, em benefício do espírito fraterno entre cidades lusófonas e em prol do progresso, bem-estar e democracia para as respectivas populações, e formula votos de mais e maiores sucessos no futuro no mesmo espírito de serviço colectivo ao bem comum. Os Deputados: José Ribeiro e Castro (CDS-PP) — António Almeida Henriques (PSD) — Luís Fazenda (BE) — Paulo Pisco (PS) — Maria de Belém Roseira (PS) — Miguel Tiago (PCP) — Pedro Mota Soares (CDS-PP) — Heloísa Apolónia (Os Verdes) — Carlos Alberto Gonçalves (PSD) — Miranda Calha (PS) — José Cesário (PSD) — Maria Paula Cardoso (PSD). ——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 43/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 67-A/2010, DE 14 DE JUNHO, QUE IDENTIFICA OS LANÇOS E OS SUBLANÇOS DE AUTO-ESTRADA SUJEITOS AO REGIME DE COBRANÇA DE TAXAS DE PORTAGEM AOS UTILIZADORES E FIXA A DATA A PARTIR DA QUAL SE INICIA A COBRANÇA DAS MESMAS Publicado no Diário da República n.º 113, Série I, de 14 de Junho de 2010 O Governo anuncia, desde 2006, como iminente a introdução de portagens nas SCUT, alegando para tal, como fez muito recentemente o Primeiro-Ministro, a existência de alternativas e que o rendimento per capita dos concelhos servidos por estas infra-estruturas está acima da média nacional. Acontece que a luta das populações, dos pequeno e médios empresários e dos movimentos de utentes e a contestação de muitos autarcas obrigaram o Governo a recuar nesta sua intenção. Agora, usando o pretexto da crise, o Governo pretende com este decreto-lei introduzir portagens nas SCUT Norte Litoral, Grande Porto e Costa da Prata, que servem os distritos do Porto, Aveiro, Braga e Viana do Castelo, não obstante não existirem alternativas a estas SCUT e os indicadores socioeconómicos destes distritos serem piores que a média nacional. O decreto-lei, que o PCP agora chama à apreciação parlamentar, ao prever a introdução de portagens nas SCUT Norte Litoral, Grande Porto e Costa da Prata, além de violar o programa do Governo, é uma injustiça que terá consequências sociais e económicas gravosas para estes distritos.
Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 29-37
29 | I Série - Número: 079 | 10 de Julho de 2010 Queremos também destacar uma crítica feita pelo Conselho Económico e Social, que, para nós, é de grande importância, que é a dificuldade de análise deste documento e a dificuldade de o tornar num documento cada vez mais acessível à opinião pública. A existência de um sumário executivo foi, sem dúvida, vantajosa, mas o Bloco de Esquerda pensa que é importante termos documentos de execução orçamental que possam ser sufragados pelo máximo de pessoas possível e que, portanto, independentemente das opiniões sobre as políticas seguidas, o quadro e as variáveis que fazem parte destes documentos sejam de análise clara para todos. Há alguns aspectos estratégicos que vão ser certamente motivo de grandes debates no futuro da política orçamental em Portugal e que têm a ver com as parcerias público-privadas. Independentemente do debate sobre o papel que esta política tem tido e a forma como estas parcerias têm sido negociadas e acompanhadas, que é sem dúvida matéria para outro debate, elas levantam um problema importante do ponto de vista da aferição das responsabilidades dos vários governos na execução orçamental de cada exercício. Na Conta Geral do Estado estão já presentes 508 milhões de euros em encargos com as parcerias públicoprivadas. Esse valor vai continuar a aumentar e coloca uma questão de legitimidade política importante e de responsabilidade inter-orçamental, inter-temporal, que é importante esta Assembleia discutir. Finalmente, há também a questão da desorçamentação e da forma como o Orçamento trata entidades com as quais está relacionado. Desse ponto de vista, a recomendação feita pelo Tribunal de Contas em relação à Estradas de Portugal é da maior importância. Tal como o Tribunal de Contas, somos da opinião de que a contribuição do serviço rodoviário deve ser encarada como um imposto e, como tal, deve ser incluída na parte da receita, sendo que a sua transferência deve constar do Orçamento como uma transferência para a Estradas de Portugal. Aplausos do BE. O Sr. Presidente: — Não havendo mais inscrições, está concluída a discussão deste ponto. A Sr.ª Secretária vai dar conta de expediente que, entretanto, deu entrada na Mesa. A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi admitido, o projecto de resolução n.º 217/XI (1.ª) — Apoio à Candidatura do Fado à Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade (PS, PSD, CDS-PP, BE, PCP e Os Verdes). É tudo, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos passar à apreciação conjunta do Decreto-Lei n.º 67A/2010, de 14 de Junho, que identifica os lanços e os sublanços de auto-estrada sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores e fixa a data a partir da qual se inicia a cobrança das mesmas [apreciações parlamentares n.os 43/XI (1.ª) (PCP) e 46/XI (1.ª) (BE)] e, na generalidade, do projecto de lei n.º 363/XI (1.ª) — Define os critérios que promovem a coesão territorial e garantem o acesso dos cidadãos às auto-estradas em regime de portagens sem cobrança aos utilizadores (SCUT) (BE). Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado. O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, versa o tango: «E tudo a meia luz, » a meia luz os beijos, a meia luz os dois»«. A meia luz, PS e PSD estão a negociar mais uma medida do PEC que, a concretizar-se, vai penalizar milhares de portugueses e constitui um autêntico assalto aos bolsos de quem trabalha no distrito do Porto, Aveiro, Braga e Viana do Castelo. O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente! O Sr. Jorge Machado (PCP): — Depois de tantas declarações inflamadas de diferentes dirigentes do PS e do PSD, depois de tanta tinta vertida nos jornais, na hora da verdade, PS e PSD divergem apenas no regime de isenções.
Requerimento — DAR I série — 47-48
47 | I Série - Número: 079 | 10 de Julho de 2010 O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, quero anunciar à Câmara que a bancada do CDSPP apresentará à Mesa, por escrito, uma declaração de voto sobre este projecto de resolução. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Srs. Deputados, passamos à votação do projecto de resolução n.º 218/XI (1.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de Junho, que identifica os lanços e os sublanços de auto-estrada sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores e fixa a data a partir da qual se inicia a cobrança das mesmas [apreciação parlamentar n.º 43/XI (1.ª) (PCP)] (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes, e abstenções do PSD e do CDS-PP. Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Conceição Pereira. A Sr.ª Maria Conceição Pereira (PSD): — Sr. Presidente, informo a Câmara de que o PSD irá apresentar à Mesa, por escrito, uma declaração de voto em relação ao diploma que acabámos de votar. O Sr. Presidente: — Segue-se a votação do projecto de resolução n.º 219/XI (1.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de Junho, que identifica os lanços e os sublanços de auto-estrada sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores e fixa a data a partir da qual se inicia a cobrança das mesmas [apreciação parlamentar n.º 46/XI (1.ª) (BE)] (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes, e abstenções do PSD e do CDS-PP. Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Rodrigues. O Sr. Luís Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente, quero anunciar à Câmara que irei apresentar à Mesa, por escrito, uma declaração de voto sobre esta matéria. O Sr. Presidente: — Obrigado, Sr. Deputado. Srs. Deputados, temos agora para votar um requerimento, apresentado pelo PS, para que o prazo relativo à discussão e votação na especialidade (na 9.ª Comissão, a que baixará) da proposta de alteração apresentada relativamente às apreciações parlamentares n.os 43/XI (1.ª) e 46/XI (1.ª) seja, no máximo, de oito dias. Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares. O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, gostaria de interpelar a Mesa sobre esta votação, pois não estou a ver qual é a norma regimental em que assenta a apresentação deste requerimento. Trata-se de uma apreciação parlamentar e de saber o que acontece quando é apresentada uma proposta de alteração, uma vez que os dois projectos de resolução de cessação de vigência do diploma em causa já foram rejeitados. O que dizem o Regimento e a Constituição é que essa proposta baixa automaticamente à comissão. Não há nenhum mecanismo para o Plenário determinar qual é o prazo dos trabalhos da comissão, a não ser os prazos constitucionais gerais de caducidade das apreciações parlamentares, até porque o Regimento, no seu artigo 146.º, prevê — isso, sim — , quando se trata de um projecto de lei, que essa reapreciação em comissão parlamentar tenha um prazo, nada sendo dito sobre o mecanismo da apreciação parlamentar, pura e simplesmente, porque a proposta baixa automaticamente à comissão. É na comissão que o PS tem de apresentar esta proposta de definir um prazo de oito dias. O Plenário não pode deliberar sobre isso, Sr. Presidente.
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Apreciação Parlamentar n.º 43/XI-1.ª Decreto-Lei n.º 67-A /2010, de 14 de Junho «Identifica os lanços e os sublanços de auto-estrada sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores e fixa a data a partir da qual se inicia a cobrança das mesmas» Publicado no Diário da República n.º113, Série I, de 14 de Junho de 2010 O Governo anuncia, desde 2006, como iminente a introdução de portagens nas SCUT´S, alegando para tal, como fez muito recentemente o Primeiro-Ministro, a existência de alternativas e que o rendimento per capita dos concelhos servidos por estas infra-estruturas está acima da média nacional. Acontece que a luta das populações, dos pequeno e médios empresários e dos movimentos de utentes e a contestação de muitos autarcas obrigaram o Governo a recuar nesta sua intenção. Agora, usando o pretexto da crise, o Governo pretende com este decreto-lei introduzir portagens nas SCUT´S Norte Litoral, Grande Porto e Costa da Prata, que servem os distritos do Porto, Aveiro, Braga e Viana do Castelo, não obstante não existirem alternativas a estas SCUT´S e os indicadores socioeconómicos destes distritos serem piores que a média nacional. O decreto de lei, que o PCP agora chama à apreciação parlamentar, ao prever a introdução de portagens nas SCUT´S Norte Litoral, Grande Porto e Costa da Prata, além de violar o programa do Governo, é uma injustiça que terá consequências sociais e económicas gravosas para estes distritos. O programa de Governo diz, na sua página 26, que: “Quanto às Scut, deverão permanecer como vias sem portagens, enquanto se mantiverem as duas condições que justificaram, em nome da coesão nacional e territorial, a sua implementação: i) localizarem-se em regiões cujos indicadores de desenvolvimento socioeconómico sejam inferiores à média nacional; e ii) não existirem alternativas de oferta no sistema rodoviário. Ora, como é do conhecimento da generalidade dos Portugueses, os distritos do Porto, Viana do Castelo, Braga e Aveiro vivem uma grave crise económica, repetindo-se diariamente notícias de encerramentos de empresas e de problemas sociais. Na verdade, a pobreza que cresce, juntamente com o crescimento do desemprego, é um problema que assume uma dimensão preocupante. 2 Mas, mesmo não tendo em conta esta realidade, os dados estatísticos já revelam que o ganho médio dos trabalhadores de 19 dos 21 concelhos servidos pela SCUT Norte Litoral são abaixo da média nacional e que a taxa de desemprego é superior à média nacional. Importa lembrar que o Vale do Sousa e Baixo Tâmega, servidos pela A41 e A42, constituem uma das sub-regiões mais pobres de toda a União Europeia. Revela que 20 dos 24 concelhos que utilizam a SCUT Costa da Prata têm um ganho médio abaixo da média nacional e o desemprego, além de superior à média nacional, não pára de crescer. Mas também quanto ao segundo requisito, ele não se cumpre. Na verdade, não existem alternativas às actuais SCUT´S. Aliás, este facto é uma evidência para quem conhece minimamente estes distritos. Um estudo das Estradas de Portugal sobre estas SCUT´S, que o PCP divulgou, vem confirmar essa mesma realidade. Neste documento é dito que “Todos os troços apresentados como alternativa não cumprem o estipulado no art.º 6.º do Decreto-Lei n.º 222/89” do plano rodoviário nacional “relativamente aos níveis de serviços”, que o tempo de percurso nas ditas vias “alternativas”, é “três vezes superior ao efectuado por auto-estrada”, e entre outras coisas, conclui dizendo “Face ao exposto, principalmente no capítulo das generalidades, somos da opinião que presentemente não existem quaisquer vias que sirvam de alternativa aos itinerários em regime de SCUT em que se pretende implementar portagens”. As portagens, com os valores recentemente anunciados de cerca 8 cêntimos por quilómetro, além de reduzir substancialmente o poder de compra dos trabalhadores e trazer consequências nefastas para as empresas, vão provocar sérios constrangimentos para o desenvolvimento socioeconómico destes distritos. Para agravar este cenário, acresce o facto de, quando falta pouco mais de duas semanas para a pretendida entrada em vigor deste decreto-lei, os meios de pagamento ainda se encontrarem envoltos em muitas dúvidas, o que está e vai originar muita confusão e incertezas. Na verdade, importa referir que a introdução de portagens nestas SCUT´S, que são vias estruturais para estes distritos, além de injusto, vai ter consequências para o tecido produtivo, reduzindo a competitividade das empresas, acrescentando um novo custo que muitas empresas poderão não conseguir suportar. Os distritos de Braga, Aveiro e Porto têm registado um número significativo de encerramento de empresas, falências, lay-offs, muitos deles em condições de duvidosa legalidade, colocando milhares de trabalhadores em situação de desemprego. Este diploma vai agravar a situação, já difícil, das empresas, o que pode comprometer o desenvolvimento económico destes distritos e vai ter consequências sociais graves. A introdução de portagens, juntamente com as outras medidas previstas no PEC, como o aumento do IRS e do IVA, vai reduzir substancialmente o poder de compra dos 3 trabalhadores, agravando os riscos de pobreza e consequentemente aumentando a injustiça social. E o Governo não pode ignorar a tomada de posição de muitos Municípios contra a introdução de portagens, manifestada por dezenas de moções aprovadas (e muitas por unanimidade) nas Assembleias Municipais destes distritos e nas Assembleias Metropolitanas, bem como os vários protestos populares que envolveram milhares de cidadãos. A Governo não pode, mais uma vez, estar de costas voltadas para as populações. Por estes motivos, o PCP chama à apreciação parlamentar este decreto-lei para que esta errada medida de introdução de portagens nestas SCUT´S não se concretize. Se todos os grupos parlamentares respeitarem os compromissos que assumem com os seus eleitores nos distritos em causa, se todos os grupos parlamentares forem coerentes com as votações que acorreram no passado, então a actual composição da Assembleia da República será capaz de impedir que este decreto-lei entre em vigor impedindo assim o Governo PS de introduzir portagens nestas SCUT´S. Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP requer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º67-A /2010, de 14 de Junho, que «Identifica os lanços e os sublanços de auto- estrada sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores e fixa a data a partir da qual se inicia a cobrança das mesmas» (publicado no Diário da República n.º 113, Série I, de 14 de Junho de 2010). Assembleia da República, 14 de Junho de 2010 Os Deputados, BERNARDINO SOARES; ANTÓNIO FILIPE; HONÓRIO NOPVO; JORGE MACHADO; BRUNO DIAS; JOÃO OLIVEIRA; AGOSTINHO LOPES; MIGUEL TIAGO; JOSÉ SOEIRO; JERÓNIMO DE SOUSA; RITA RATO; PAULA SANTOS; FRANCISCO LOPES