Grupo Parlamentar
Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456
Email: gpcds@pp.parlamento.pt – http://cdsnoparlamento.pp.parlamento.pt
PROJECTO DE RESOLUÇÃO Nº 164/ XI / 1ª
Sobre a criação de uma estrutura independente para a concepção de
exames nacionais
O Ministério da Educação é hoje uma estrutura pesada, burocrática e centralizadora,
que necessita urgentemente de uma reformulação, que passa pela alteração do seu
modo de funcionamento e funções a desempenhar. Esta modificação é urgente, como
demonstram os resultados da nossa Educação, se comparados com os principais
parceiros europeus, ou restantes países desenvolvidos.
O PISA 2009 ainda não é conhecido, sendo que no estudo da OCDE, PISA 2006
(Programme for International Students Assessment) , demonstra o mau desempenho
dos alunos portugueses que foram sujeitos ao questionário. Este estudo incidiu
particularmente sobre a literacia científica, onde Portugal continua a situar-se muito
abaixo da média calculada pela OCDE, ultrapassando apenas a Grécia, Turquia e
México. No que concerne à leitura, constatou-se que 24,9 por cento dos alunos não
consegue identificar o tema de um texto ou localizar uma informação lida, havendo
neste item um pior resultado relativo ao PISA 2003. A literacia matemática registou a
manutenção de um mau desempenho, ficando Portugal classificado em 26º lugar entre
os países da OCDE. De salientar que 30,7 por cento dos alunos portugueses tiveram
resultados que os colocam no nível 1 de uma escala de 1 a 5. A média de
desempenho dos jovens portugueses situa-se nos 466 pontos, sendo a média da
OCDE de 500.
2/4
Entre os serviços centrais do actual Ministério da Educação, encontra-se o Gabinete
de Avaliação Educacional (GAVE) que tem como competências a avaliação externa
das aprendizagens dos alunos, no que respeita ao planeamento, coordenação,
elaboração, validação, aplicação e controlo dos instrumentos de avaliação.
As atribuições do GAVE são:
i) planear o processo de elaboração e validação dos instrumentos de avaliação
externa das aprendizagens;
ii) ii) organizar, em colaboração com as escolas, através das direcções regionais
da educação, os sistemas de informação necessários à produção dos
instrumentos de avaliação externa das aprendizagens;
iii) iii) colaborar com a Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento
Curricular no processo de realização das provas de avaliação externa das
aprendizagens;
iv) iv) supervisionar a correcção das provas de avaliação externa das
aprendizagens;
v) v) participar em estudos e projectos internacionais relativos à avaliação das
aprendizagens.
Consideramos que é urgente a distribuição destas competências por entidades
autónomas ao Ministério da Educação. A urgência desta medida é bem demonstrada
pelas sucessivas questões que se colocam relativamente aos exames nacionais.
Como é sabido têm surgido repetidamente problemas na área relativa a exames
destacando-se erros nas provas de exame e nas directrizes do Ministério da
Educação. Quanto a esta matéria são conhecidos vários casos que
independentemente da sua classificação como objectivos ou subjectivos criam
situações de enorme injustiça aos alunos e suas famílias. O exemplo mais
paradigmático é o caso dos exames realizados em 2006. Após sucessivas tomadas de
posição por parte do Ministério, os cidadãos recorreram para os Tribunais
Administrativos que sucessivamente lhes têm dado razão. 2010 ficou marcado já pelas
provas de aferição do 4º e 6º ano de escolaridade devido ao conteúdo das provas, que
muitos professores e associações de professores apelidaram de facilitismo, podendo
assim pôr-se em causa a eficácia destas provas que em muito vem onerar o
orçamento do Ministério devido ao procedimento que envolve.
O CDS desde a primeira hora afirmou que a solução proposta pelo Ministério da
Educação era inconstitucional e ilegal. Na altura, o Ministério da Educação manteve o
seu posicionamento. Com o tempo revelou-se que o CDS tinha razão quando alertava
3/4
para a ilegalidade. Independentemente de todo este caso, aquilo que nesta resolução
defende o CDS é a objectividade da capacidade de aprender, e a possibilidade de o
conhecimento científico chegar a conclusões objectivas.
O CDS considera que os exames nacionais devem ter um papel essencial na vida
escolar. O momento de avaliação é ele próprio um momento de educação que deve
ser valorizado, e por isso mesmo é essencial que se tomem em atenção as
experiências de cariz internacional que têm obtido sucesso. Salientamos entre outras
o exemplo Inglês e o Norte-Americano.
A experiência nos Estados Unidos da América é um bom exemplo de avaliação do
ensino e dos conhecimentos dos seus alunos. Com uma estrutura independente como
é o Institute of Education Sciences, é possível desenvolver um verdadeiro trabalho de
avaliação das políticas executadas e entre os resultados esperados e os reais. Esta
organização tem por obrigação construir os modelos de avaliação, chamando para
esse efeito técnicos professores, entre outros, para que forneçam a sua experiência na
elaboração das questões. Num segundo momento, um grupo de especialistas, avalia
as questões propostas que terão que ser sempre em dobro do necessário e fazem
testes piloto a pequenos grupos de alunos. Avaliam depois o seu alcance com um
grupo de professores, pais, representantes de associações curriculares e profissionais.
Depois de aprovadas as questões pela comissão de especialistas, são colocadas em
base de dados a fim de serem utilizadas. Posteriormente, são avaliadas na sua
eficácia, através dos exames. Apenas depois se questiona a possibilidade de as
colocar ou não em futuras utilizações na avaliação.
O CDS considera que tendo presente esta e outras experiências de mérito indiscutível,
se possa caminhar no sentido de se fazer um concurso nacional a que possam
concorrer, por exemplo, as universidades portuguesas para que se crie uma entidade
responsável pela concepção de exames nacionais para todos os ciclos. Caberá então
ao Governo ser a entidade fiscalizadora relativamente a toda a estratégia de avaliação
independente.
Assim, e tendo em conta a sua especial importância para o futuro da Educação
em Portugal, a Assembleia da República recomenda ao Governo:
4/4
1- Que inicie o processo de criação de uma estrutura autónoma e independente,
responsável pela concepção de exames nacionais para todos os ciclos.
2- Que no seguimento das melhores práticas internacionais, caminhe no sentido
da criação de uma base de dados de exames nacionais.
Palácio de São Bento, 1 de Junho de 2010
Os Deputados do CDS
---
Publicação — DAR II série A — 37-39 — 17/06/2010
37 | II Série A - Número: 100 | 17 de Junho de 2010
respostas criadas sejam, em muitos casos, colocadas crianças em espaços sem condições e sem pessoal qualificado para o seu acompanhamento. Quando lhes era possibilitada a liberdade de escolha, os pais, maioritariamente, optaram por colocar os seus filhos em serviços de CATL, pelo trabalho que estes desenvolvem e pela qualidade dos serviços que garantem.
O Ministério da Educação instou, no passado ano lectivo, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social a cessar o apoio financeiro que este prestava às organizações promotoras de CATL, sejam IPSS sejam associações de pais. As IPSS foram informadas que o apoio deixará de existir, tendo apenas a possibilidade de assegurar os horários de «pontas», ou seja, torna financeiramente inviável o serviço, ou no caso de viabilidade, este será prestado à custa de dificuldades por parte dos funcionários, e à perda da qualidade dos serviços prestados.
Esta decisão do Governo vai prejudicar milhares de crianças e pais, que deixam de ter à sua disposição um serviço de excelência, criando, agora sim, uma fracturante segregação social entre aquelas famílias que podem pagar a totalidade dos encargos inerentes à frequência de CATL e os restantes que, por impossibilidades financeiras, não poderão aceder a estes serviços. O serviço prestado pelos CATL às famílias e às crianças é mais completo e integrado do que aquele que resulta das AEC, pelo que estes não podem nunca ser postos como alternativa aqueles.
Retirar às famílias o direito de escolher a frequência de um CATL, é um manifesto erro de opção política. A prestação de um serviço público não implica a sua realização obrigatoriamente através do Estado ou das autarquias locais, sendo que as IPSS e associações de pais já demonstraram a sua competência para a prestação deste serviço de CATL.
Num momento em que se pede contenção nos gastos e são impostos sacrifícios a todos os contribuintes, o Governo desperdiça um serviço já com capacidade instalada e com um saber de experiencia acumulado, criando novas estruturas e desperdiçando recursos desta forma.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo:
1 — Que, reconhecendo o papel insubstituível das IPSS no apoio às funções educativas das famílias, nomeadamente quanto às actividades de tempos livres, consagre a liberdade de escolha às famílias em matéria de educação, em geral, e nas actividades de tempos livres, em particular; 2 — Que, reconhecendo que as IPSS prestam um verdadeiro serviço público nos domínios do apoio às famílias na acção social e na área da educação, mantenha os apoios financeiros prestados às IPSS, de forma a garantir que estas possam prosseguir a prestação dos seus serviços.
Palácio de São Bento, 1 de Junho de 2010 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Altino Bessa — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo D' Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues.
———
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 164/XI (1.ª) CRIAÇÃO DE UMA ESTRUTURA INDEPENDENTE PARA A CONCEPÇÃO DE EXAMES NACIONAIS
O Ministério da Educação é hoje uma estrutura pesada, burocrática e centralizadora, que necessita urgentemente de uma reformulação, que passa pela alteração do seu modo de funcionamento e funções a desempenhar. Esta modificação é urgente, como demonstram os resultados da nossa educação, se comparados com os principais parceiros europeus, ou restantes países desenvolvidos.
O PISA 2009 ainda não é conhecido, sendo que o estudo da OCDE, PISA 2006 (Programme for International Students Assessment), demonstra o mau desempenho dos alunos portugueses que foram sujeitos ao questionário. Este estudo incidiu particularmente sobre a literacia científica, onde Portugal continua