PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projecto de Resolução n.º 161/XI/1.ª
Recomenda ao Governo a elaboração de um Plano Estratégico para a Zona de
Influência do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva
e um conjunto de outras medidas tendentes ao correcto aproveitamento do mesmo
O Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva constitui uma das mais importantes
alavancas para o desenvolvimento do Alentejo.
Entre as suas múltiplas valências merece particular atenção o correcto aproveitamento
dos cerca de 110 mil hectares dos seus diversos perímetros de rega que devem
contribuir não só para uma produção diversificada e quantitativa e qualitativamente
superior, mas também para abrir caminho à implantação no Alentejo das unidades agro-
industriais que acrescentem mais-valia aos produtos da região e gerem o emprego que
permita a atracção e fixação nestas actividades de camadas de agricultores e
trabalhadores mais jovens de forma a contrariar o crescente envelhecimento e
desertificação bem como a estagnação económica que caracteriza a região.
É assim preocupação de trabalhadores, agricultores, técnicos e instituições da Região a
inexistência de uma estratégia clara que, assente numa correcta avaliação dos solos e
num adequado ordenamento dos perímetros de rega em questão, permita determinar
com rigor a vocação e especialização cultural dos diferentes territórios que irão
beneficiar deste importante investimento público, equacionar as melhores opções para a
implantação das necessárias agro-indústrias e mobilizar as diferentes instituições de
ensino para a formação dos indispensáveis recursos humanos.
É imperiosa uma rápida intervenção do Estado no sentido de pôr cobro à especulação
que se continua a verificar com a venda das terras beneficiadas pelo investimento
público e se avance com a criação de um banco de terras do Estado que permita o
acesso à terra regada sobretudo a jovens agricultores.
É urgente que se definam critérios e responsabilidades que permitam encarar a avaliação
e acompanhamento dos projectos agrícolas e industriais a implantar nas zonas dos
perímetros em causa de uma forma responsável, competente, isenta e transparente mas
igualmente célere e simplificada.
É fundamental evitar a ocupação dos territórios beneficiados por Alqueva sem critérios
estratégicos que conduzam à diversificação cultural, à implementação na região das
indústrias que transformem e valorizem a produção, à criação de emprego como
principal fonte de distribuição de riqueza e garante do desenvolvimento local que se
ambiciona.
O Alentejo não pode continuar a ser encarado apenas como uma região fornecedora de
matérias-primas baratas e sem valor acrescentado.
Alqueva pode e deve contribuir para reduzir o défice agro-alimentar e salvaguardar a
soberania alimentar do País, aumentar exportações, revificar o mundo rural na sua zona
de influência. Para que tal desígnio seja alcançado impõe-se recuperar atrasos e suprir
indefinições, mobilizar recursos, vontades e saberes, assumir responsabilidades.
A entrega sem concurso e em condições até ao momento desconhecidas à EDP da
produção de energia eléctrica, que deveria, no quadro de uma gestão integrada das
diversas mais-valias do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva, possibilitar o
fornecimento de energia e água a preços adequados à agricultura, exige agora a criação
de um fundo especial, que garanta, entre outros aspectos, preços competitivos da água.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os
Deputados Abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o
seguinte Projecto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º
5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:
1. Promova, em estreita colaboração com as instituições representativas da Região
– Universidades e Instituto Politécnico, Associações de Agricultores e de
Regantes, Sindicatos, Associações Empresariais, Autarquias - a elaboração de
um Plano Estratégico de Desenvolvimento Para a Área de Influência de
Alqueva;
2. Promova a simplificação, desburocratização e agilização da aprovação dos
projectos através da criação de uma Comissão Pluridisciplinar de Avaliação e
Acompanhamento dos mesmos com poder deliberativo;
3. Promova a criação de um Conselho de Avaliação e Acompanhamento do Plano
Estratégico, com poderes deliberativos e de recurso em que tenham assento as
principais instituições representativas da Região;
4. Apoie de forma especial as culturas que tenham carácter de fileira fomentando a
implantação no território das correspondentes agro-indústrias de forma a gerar
emprego, factor estratégico de distribuição da riqueza produzida e indutor do
desenvolvimento dos territórios;
5. Crie um Fundo Especial e Específico de Apoio à Diversificação Cultural e à
Implementação de Indústrias Agro-Alimentares na Região e assegure um preço
da água adequado à actividade agrícola como compensação da perda da mais-
valia eléctrica entregue à EDP;
6. Promova uma política de investigação, experimentação e extensão rural em
estreita cooperação com as instituições existentes na região, os agricultores e
respectivas associações;
7. Crie um Banco de Terras do Estado que permita o acesso à terra por parte de
jovens agricultores, trabalhadores e pequenos agricultores com terra insuficiente;
8. Desenvolva acções de formação para os agricultores e trabalhadores
convergentes com os objectivos estratégicos pretendidos;
9. Estimule o associativismo de forma a rentabilizar e potenciar recursos técnicos e
financeiros disponíveis e/ou a disponibilizar;
10. Qualifique e articule as acessibilidades rodoviárias e ferroviárias com o
aeroporto de Beja e o Porto de Sines como instrumentos estratégicos do
desenvolvimento.
Assembleia da República, 9 de Junho de 2010
Os Deputados,
JOSÉ SOEIRO; JOÃO OLIVEIRA; BERNARDINO SOARES; JERÓNIMO DE
SOUSA; HONÓRIO NOVO; AGOSTINHO LOPES; PAULA SANTOS; RITA RATO;
BRUNO DIAS; ANTÓNIO FILIPE; MIGUEL TIAGO; JORGE MACHADO
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Publicação — DAR II série A — 31-33 — 17/06/2010
31 | II Série A - Número: 100 | 17 de Junho de 2010
2 — A dotação orçamental destina-se ao pagamento dos encargos com as modalidades de financiamento público do PARU, bem como ao pagamento da comissão de gestão do IHRU, cujo montante, a ser fixado, em cada ano, por despacho, não pode ser superior a 4% do valor total daquela dotação orçamental.
3 — As verbas inscritas em Orçamento do Estado anualmente são transferidas pelo Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território para o orçamento privativo do IHRU.
4 — Caso não seja aplicada a totalidade da dotação orçamental prevista no ano em causa, o excedente transita para o ano seguinte.
5 — Constituem receita própria do IHRU as verbas resultantes do reembolso do apoio financeiro público concedido ao abrigo do PARU, destinando-se essas verbas à execução do PARU e da Bolsa de Habitação para Arrendamento.
6 — Cabe ao IHRU controlar as aprovações de candidaturas às modalidades de apoio financeiro do PARU previstas no presente diploma em termos do respectivo cabimento orçamental.
Artigo 17.º Regulamentação
O Governo regulamenta os requisitos dos beneficiários e os critérios de hierarquização das candidaturas ao PARU, bem como as condições e procedimentos relativos à instrução das candidaturas, ouvido o IHRU, bem como as demais disposições, no prazo máximo de 90 dias após a sua publicação.
Artigo 18.º Disposições finais
Não se aplica o disposto previsto no artigo 108.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua redacção actual, no caso da execução de obras coercivas realizadas com apoio financeiro concedido através do programa de comparticipação municipal, com excepção do que diz respeito aos custos administrativos, indemnizações ou sanções pecuniárias que a administração tenha de suportar para o efeito.
Artigo 19.º Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado para o ano subsequente ao da sua publicação.
Assembleia da República, 11 de Junho de 2010 As Deputadas e os Deputados do BE: Rita Calvário — José Manuel Pureza — Francisco Louçã — Catarina Martins — José Gusmão — José Moura Soeiro — João Semedo — Fernando Rosas — Pedro Soares — Helena Pinto — Luís Fazenda — Ana Drago — Heitor Sousa — Cecília Honório — Pedro Filipe Soares — Mariana Aiveca.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 161/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ELABORAÇÃO DE UM PLANO ESTRATÉGICO PARA A ZONA DE INFLUÊNCIA DO EMPREENDIMENTO DE FINS MÚLTIPLOS DE ALQUEVA E UM CONJUNTO DE OUTRAS MEDIDAS TENDENTES AO CORRECTO APROVEITAMENTO DO MESMO
O Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva constitui uma das mais importantes alavancas para o desenvolvimento do Alentejo.