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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 160/XI/1ª (PSD)
INSTITUIÇÃO DO PRÍNCIPIO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS
POR PARTE DA POPULAÇÃO RESIDENTE NAS ÁREAS PROTEGIDAS
I - Exposição de motivos
Está instalada na população residente nas áreas protegidas uma profunda
indignação com a imposição, pela Portaria n.º 138-A/2010, de 4 de Março, que
alterou a Portaria n.º1245/2009, de 13 de Outubro, do pagamento de taxas
adicionais pelo desenvolvimento das mais diversas actividades da sua vida
quotidiana.
Sendo certo que a actual Portaria reduz o valor das taxas inicialmente
propostas, e que instituí o princípio da isenção do pagamento de taxas nos
pedidos relativos a edificações para habitação própria e permanente, quando
apresentados por agricultores, bem como os pedidos relativos ao exercício de
actividades agrícolas, florestais, silvopastoris, em áreas contíguas iguais ou
inferiores a 1 ha, subsistem inúmeras injustiças.
Em Portugal, as áreas protegidas são espaços de paisagens naturalizadas e
não naturais, fruto de uma cuidada actividade humana que, durante séculos,
moldou e construiu ecossistemas equilibrados. As populações locais souberam
estabelecer uma relação de equilíbrio e de harmonia com o espaço natural que
foi sendo sedimentada século após século.
Por regra, constituem objectivos gerais das áreas protegidas:
Preservar e restaurar os processos ecológicos, a biodiversidade e a
geodiversidade;
Assegurar o bom funcionamento dos ecossistemas;
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Conservar o património cultural material e imaterial com vista a
conservar a identidade e a memória colectiva;
Assegurar a protecção de valores paisagísticos e cénicos;
Promover a compatibilização da protecção dos recursos e valores
naturais com as actividades humanas, visando um desenvolvimento
sustentável, contribuindo para a fixação das populações e para a
melhoria da sua qualidade de vida.
É sabido que as actividades agrícola, silvícola e agro-pecuária tradicionais são
o garante da manutenção do equilíbrio paisagístico e da biodiversidade.
A já referida Portaria n.º 138-A/2010, de 4 de Março, e, em particular, a tabela
de taxas anexa, suscita dúvidas, equívocos e uma impressão de forte injustiça
e de iniquidade, não só quanto ao âmbito de aplicação, mas também quanto à
sujeição de determinados actos e actividades ao pagamento das referidas
taxas.
A aplicação de taxas pela emissão obrigatória de parecer pelo Instituto de
Conservação da Natureza e Biodiversidade (ICNB) sobre os projectos ou
pedidos de autorização apresentados pela população residente nas áreas
protegidas para o desenvolvimento das mais elementares actividades, como a
agricultura, a pecuária, a silvo-pastorícia, a floresta, impõe um tratamento
desigual inaceitável das populações residentes nas áreas protegidas.
De igual forma, a aplicação de taxas pela emissão de parecer sobre os
projectos apresentados pela população residente nas áreas protegidas para a
construção de instalações (habitação própria, armazéns, construções de apoio
a actividades agrícolas ou agro-pecuárias) constitui uma dupla tributação –
Câmaras Municipais e ICNB.
A aplicação das taxas previstas na Portaria n.º 138-A/2010, de 4 de Março,
acentuará a já dramática desertificação humana, com as previsíveis
consequências na qualidade da paisagem e na biodiversidade.
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Os residentes nas áreas protegidas, ao invés de serem penalizados com mais
taxas, deveriam ser gratificados por serem os “jardineiros da paisagem”.
Como já foi referido, constitui objectivo geral da generalidade das áreas
protegidas, “promover a compatibilização da protecção dos recursos e valores
naturais com as actividades humanas, visando um desenvolvimento
sustentável, contribuindo para a fixação das populações e para a melhoria da
sua qualidade de vida”.
É completamente incompreensível que as populações residentes nas áreas
protegidas sejam discriminadas negativamente com a obrigatoriedade de
pagamento de taxas adicionais. Trata-se de um ónus intolerável para quem
vive e trabalha numa área protegida.
A materialização de objectivos, tais como, “preservar e restaurar os processos
ecológicos, a biodiversidade e a geodiversidade e conservar o património
cultural material e imaterial com vista a conservar a identidade e a memória
colectiva”, deverá impor a consagração do princípio de que todas as receitas
geradas nas áreas protegidas, pela via das taxas ou outras, sejam
obrigatoriamente investidas na área protegida que lhe deu origem, em
investimentos propiciadores da melhoria do seu funcionamento,
nomeadamente em acessibilidades, valorização de recursos hídricos e
correcção torrencial, recuperação e repovoamento florestal com espécies
autóctones, sinalética e outros capazes de valorizarem a paisagem e os
ecossistemas.
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II - Recomendações:
Assim, em coerência com as razões anteriormente expostas, ao abrigo do
disposto na alínea b) do art. 156º da CRP e da alínea b), do nº. 1, do art. 4º, do
regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo a adopção de
uma iniciativa legislativa, devidamente estudada, debatida e ponderada,
consubstanciada na consagração do princípio basilar de que a população
residente nas áreas protegidas não deve ser penalizada, no sentido de:
a) Que o Governo proceda, de imediato, a um estudo sobre aplicação,
destinatários e valor das taxas, tendo em consideração à partida que a
população residente nas áreas protegidas deve, em princípio, ficar
isenta e, por outro lado, que o estabelecimento daquelas taxas deverá
obedecer a audição e debate com populações, autarquias e outras
entidades locais;
b) Consignar a obrigatoriedade da aplicação do valor das taxas cobradas
pelo ICNB por actividades desenvolvidas por não residentes, a acções e
investimentos valorizantes da respectiva área protegida, por forma a
melhorar a qualidade de vida da população residente ou preservar e
restaurar os processos ecológicos e a biodiversidade;
Assembleia da República, 8 de Julho de 2010
Os Deputado do GPPSD,
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Publicação — DAR II série A — 61-62 — 05/06/2010
61 | II Série A - Número: 096 | 5 de Junho de 2010
nomeadamente a sua utilização em espectáculos, em experimentação científica, em cativeiro e em explorações pecuárias, aviários, ou outros centros de produção animal.
Assembleia da República, 2 de Junho de 2010.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Bernardino Soares — Bruno Dias — Paula Santos — António Filipe — Rita Rato — João Oliveira — Jorge Machado — Honório Novo — José Soeiro.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 160/XI (1.ª) INSTITUIÇÃO DO PRINCÍPIO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS POR PARTE DA POPULAÇÃO RESIDENTE NAS ÁREAS PROTEGIDAS
I – Exposição de motivos
Está instalada na população residente nas áreas protegidas uma profunda indignação com a imposição, pela Portaria n.º 138-A/2010, de 4 de Março, que alterou a Portaria n.º1245/2009, de 13 de Outubro, do pagamento de taxas adicionais pelo desenvolvimento das mais diversas actividades da sua vida quotidiana.
Sendo certo que a actual Portaria reduz o valor das taxas inicialmente propostas, e que institui o princípio da isenção do pagamento de taxas nos pedidos relativos a edificações para habitação própria e permanente, quando apresentados por agricultores, bem como os pedidos relativos ao exercício de actividades agrícolas, florestais, silvopastoris, em áreas contíguas iguais ou inferiores a 1 ha, subsistem inúmeras injustiças.
Em Portugal, as áreas protegidas são espaços de paisagens naturalizadas e não naturais, fruto de uma cuidada actividade humana que, durante séculos, moldou e construiu ecossistemas equilibrados. As populações locais souberam estabelecer uma relação de equilíbrio e de harmonia com o espaço natural que foi sendo sedimentada século após século.
Por regra, constituem objectivos gerais das áreas protegidas: Preservar e restaurar os processos ecológicos, a biodiversidade e a geodiversidade; Assegurar o bom funcionamento dos ecossistemas; Conservar o património cultural material e imaterial com vista a conservar a identidade e a memória colectiva; Assegurar a protecção de valores paisagísticos e cénicos; Promover a compatibilização da protecção dos recursos e valores naturais com as actividades humanas, visando um desenvolvimento sustentável, contribuindo para a fixação das populações e para a melhoria da sua qualidade de vida.
É sabido que as actividades agrícola, silvícola e agro-pecuária tradicionais são o garante da manutenção do equilíbrio paisagístico e da biodiversidade.
A já referida Portaria n.º 138-A/2010, de 4 de Março, e, em particular, a tabela de taxas anexa, suscita dúvidas, equívocos e uma impressão de forte injustiça e de iniquidade, não só quanto ao âmbito de aplicação, mas também quanto à sujeição de determinados actos e actividades ao pagamento das referidas taxas.
A aplicação de taxas pela emissão obrigatória de parecer pelo Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade (ICNB) sobre os projectos ou pedidos de autorização apresentados pela população residente nas áreas protegidas para o desenvolvimento das mais elementares actividades, como a agricultura, a pecuária, a silvopastorícia, a floresta, impõe um tratamento desigual inaceitável das populações residentes nas áreas protegidas.
De igual forma, a aplicação de taxas pela emissão de parecer sobre os projectos apresentados pela população residente nas áreas protegidas para a construção de instalações (habitação própria, armazéns, construções de apoio a actividades agrícolas ou agro-pecuárias) constitui uma dupla tributação – Câmaras Municipais e ICNB.
A aplicação das taxas previstas na Portaria n.º 138-A/2010, de 4 de Março, acentuará a já dramática desertificação humana, com as previsíveis consequências na qualidade da paisagem e na biodiversidade.
Consultar Diário Original
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Retificação da iniciativa — DAR II série A — 42-42 — 10/07/2010
42 | II Série A - Número: 116 | 10 de Julho de 2010
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 160/XI (1.ª) (INSTITUIÇÃO DO PRINCÍPIO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS POR PARTE DA POPULAÇÃO RESIDENTE NAS ÁREAS PROTEGIDAS)
Rectificação do texto apresentado pelo PSD (») II – Recomendações: Assim, em coerência com as razões anteriormente expostas, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da CRP e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo a adopção de uma iniciativa legislativa, devidamente estudada, debatida e ponderada, consubstanciada na consagração do princípio basilar de que a população residente nas áreas protegidas não deve ser penalizada, no sentido de: a) Que o Governo proceda, de imediato, a um estudo sobre aplicação, destinatários e valor das taxas, tendo em consideração à partida que a população residente nas áreas protegidas deve, em princípio, ficar isenta e, por outro lado, que o estabelecimento daquelas taxas deverá obedecer a audição e debate com populações, autarquias e outras entidades locais; b) Consignar a obrigatoriedade da aplicação do valor das taxas cobradas pelo ICNB por actividades desenvolvidas por não residentes, a acções e investimentos valorizantes da respectiva área protegida, por forma a melhorar a qualidade de vida da população residente ou preservar e restaurar os processos ecológicos e a biodiversidade.
Assembleia da República, 8 de Julho de 2010.
Os Deputados do PSD: Adão Silva — Luís Menezes — Maria de Belém Roseira.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 170/XI (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO CRITÉRIOS DE QUALIDADE NO REORDENAMENTO DA REDE ESCOLAR)
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 171/XI (1.ª) (SOBRE A DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS PARA O REORDENAMENTO DO PARQUE ESCOLAR DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO)
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 190/XI (1.ª) (RECOMENDA A CRIAÇÃO DE UMA CARTA EDUCATIVA NACIONAL E A SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 44/2010, QUE «DEFINE OS CRITÉRIOS DE REORDENAMENTO DA REDE ESCOLAR»)
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 210/XI (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA A UMA REAVALIAÇÃO DO REORDENAMENTO DA REDE ESCOLAR ESTABELECIDA PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 44/2010, DE 14 DE JUNHO)
Informação da Comissão de Educação e Ciência relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
1. Os Deputados do BE, CDS-PP, PCP e PSD apresentaram Projectos de Resolução relativos ao reordenamento da rede escolar, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados)
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Apreciação — DAR I série — 45-49 — 15/07/2010
45 | I Série - Número: 080 | 15 de Julho de 2010
desemprego aos casais, a devolução do IVA a 30 dias às PME, a obrigação de o Estado pagar juros de mora, todos eles aprovados.
O Sr. Presidente: — Faça favor de concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Há uma coisa de que pode ter a certeza: as iniciativas que o Partido Socialista e o Governo apresentaram nesta Câmara são quase todas de aumento de impostos mas esta Legislatura não é, para nós, a Legislatura do aumento de impostos, como o é para o Partido Socialista.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Maria José Gambôa (PS): — Não fuja à questão!
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, terminado o debate, na generalidade, dos projectos de lei n.os 322/XI (1.ª) e 323/XI (1.ª), passamos à apreciação conjunta, também na generalidade, do projecto de resolução n.º 160/XI (1.ª) — Instituição do princípio de isenção do pagamento de taxas por parte da população residente nas áreas protegidas (PSD), do projecto de lei n.º 73/XI (1.ª) — Revoga as taxas cobradas pelo acesso às áreas protegidas e serviços públicos prestado pelo ICNB, garantido o direito fundamental ao ambiente e qualidade de vida (PCP), do projecto de resolução n.º 222/XI (1.ª) — Isenção da aplicação das taxas devidas ao ICNB à população residente nas zonas protegidas e utilização das receitas resultantes na integração desses residentes neste modelo de desenvolvimento de território e na melhoria dos meios de fiscalização do ICNB (CDS-PP), do projecto de lei n.º 366/XI (1.ª) — Garante a gestão pública das áreas classificadas e protege as populações residentes e actividades económicas locais (BE) e do projecto de resolução n.º 221/XI (1.ª) — Discriminação positiva e política de apoio às populações residentes nas áreas protegidas (PS).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Cabeleira.
O Sr. António Cabeleira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos a viver um tempo em que, por infortúnio nosso, se confrontam duas crises, qual delas a mais grave: uma, estrutural, e do nosso descrédito, outra, a da desorganização financeira da Europa.
De um momento para o outro, faltaram os recursos dos empréstimos, diminuíram as receitas das exportações e as remessas de dinheiro dos nossos emigrantes. É esta a crise fundamental, a crise que reclama todas as atenções e para a qual não bastam medidas legislativas; é esta a crise que só o tempo, muito estudo, muito trabalho, muita poupança e muita dedicação podem resolver.
Perante tão difícil situação, descobre este Governo uma coisa extraordinária: pagam todos, os que podem e os que não podem.
Mas, Sr.as e Srs. Deputados, a resolução desta crise não pode passar por penalizar quem menos culpa tem e quem menos contribuiu para a sua existência: os portugueses residentes nas áreas protegidas.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A portaria aqui colocada em causa, através destas iniciativas, revela uma total descoordenação, do anterior e do actual Governo.
O Programa do Governo refere: «O Governo prosseguirá uma política de desenvolvimento regional baseada nas especificidades e complementaridades dos diversos territórios, orientada para a coesão social e territorial (»)«.
«Os agricultores desempenham um papel fundamental no aprisionamento do carbono e na biodiversidade» — diz o nosso Ministro da Agricultura.
Como é possível, no mesmo Governo, pensar-se uma coisa e o seu contrário?! Será que o Sr. PrimeiroMinistro ainda coordena o Governo?! A penalização dos agricultores com o pagamento de taxas é, no mínimo, ridícula. Como podem os residentes nas áreas protegidas ter de ajudar a pagar os vencimentos dos funcionários do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB) residentes em Lisboa?! Expliquem aos residentes em Castro Laboreiro, Lindoso, Soajo, Ermida, Pitões das Júnias, Lamas de Olo, Ermelo, Rio de Onor, Moimenta, Malhadas, Urros, Linhares, Unhais da Serra, Mizarela, Machoca, Olhos
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Votação Deliberação — DAR I série — 29-29 — 17/07/2010
29 | I Série - Número: 082 | 17 de Julho de 2010
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 323/XI (1.ª) — Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 42/2006, de 23 de Fevereiro, que regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 45/2005, de 29 de Agosto (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação do projecto de resolução n.º 160/XI (1.ª) — Instituição do princípio de isenção do pagamento de taxas por parte da população residente nas áreas protegidas (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 73/XI (1.ª) — Revoga as taxas cobradas pelo acesso às áreas protegidas e serviços públicos prestado pelo ICNB, garantido o direito fundamental ao ambiente e qualidade de vida (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes.
Vamos passar à votação do projecto de resolução n.º 222/XI (1.ª) — Isenção da aplicação das taxas devidas ao ICNB à população residente nas zonas protegidas e utilização das receitas resultantes na integração desses residentes neste modelo de desenvolvimento de território e na melhoria dos meios de fiscalização do ICNB (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 366/XI (1.ª) — Garante a gestão pública das áreas classificadas e protege as populações residentes e actividades económicas locais (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 221/XI (1.ª) — Discriminação positiva e política de apoio às populações residentes nas áreas protegidas (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 377/XI (1.ª) — Redução dos vencimentos dos membros dos gabinetes do Governo, dos presidentes das câmaras municipais e dos governadores civis (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.
Este diploma baixa à 5.ª Comissão.
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