Grupo Parlamentar
PROJECTO DE LEI N.º 296/XI
ALTERA O REGIME DE TRIBUTAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E
SOCIEDADES FINANCEIRAS
Exposição de motivos
A Associação Portuguesa de Bancos divulgou recentemente um relatório em que se
registava uma taxa de tributação efectiva ligeiramente inferior a 10% no sector. Esta é
uma situação que se prolonga há décadas no nosso país, configurando o expoente
máximo da injustiça do nosso sistema fiscal. Que a banca não pague menos em sede de
tributação efectiva que a esmagadora maioria dos trabalhadores e do que a totalidade
das empresas (mesmo as micro-empresas, que beneficiam de uma taxa reduzida de
12,5% mas a pagam por inteiro…), é uma exigência da mais indiscutível justiça.
Em 2009, os quatro maiores bancos privados aumentaram os seus lucros em 14%
atingindo os 1,4 mil milhões de euros. Estes lucros em nada têm contribuído para
redinamizar a economia. No momento de crise em que o país e a Europa estão
mergulhados, a banca privada obtém resultados fáceis, endividando-se com juros baixos
para especular contra as dívidas públicas, a começar pela nossa. Ao mesmo tempo,
continua a praticar juros proibitivos no crédito ao consumo e ao investimento
contribuindo para o agravamento do ciclo vicioso da recessão.
Com efeito, de acordo com dados do Banco de Portugal, a banca reduziu em 25% o
crédito a empresas durante o ano de 2009 em relação a 2008. Este comportamento,
associado a um aumento dos spreads em todo o crédito contribui para acelerar a espiral
recessiva em que o país se encontra.
Neste contexto, fazer reverter uma parte dos lucros da banca para financiar políticas
pública anti-crise, através de uma tributação mais próxima da que é praticada em
relação a tantas outras empresas, não é apenas um imperativo de justiça, é um
instrumento fundamental para uma estratégia de recuperação da nossa economia.
Uma tributação extraordinária seria absolutamente justificável, em face dos custos em
que o Estado Português já incorreu, directa e indirectamente, por causa da actuação
deste sector. No entanto, o objectivo do presente diploma é bem mais modesto. Trata-se
tão só de tributar efectivamente a taxa que está prevista na lei. E a situação actual é bem
diferente: os cinco maiores bancos, embora num contexto de estabilização das suas
taxas de lucro, pagaram menos 115 milhões de euros em relação a 2008.
Esta proposta permitiria disponibilizar montantes absolutamente vitais para a
concretização das políticas públicas de que o país precisa: políticas de investimento
público, políticas sociais, políticas de aumento dos rendimentos do trabalho e de
aumento da procura. Só a recusa do plano de austeridade e a aposta nestas políticas
públicas pode dar uma resposta urgente à crise e uma resposta sustentada ao problema
das contas públicas.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados
do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projecto de Lei:
Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma define um regime de tributação extraordinária das Instituições de
Crédito e Sociedades Financeiras, a vigorar durante os exercícios de 2010 e 2011.
Artigo 2.º
Tributação Efectiva
Nos exercícios fiscais de 2010 e 2011, o imposto liquidado nos termos do n.º 1 do
artigo 90.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88 de 30 de Novembro, com as alterações
posteriores, corresponde ao resultado da aplicação da taxa prevista no n.º 1 do
Artigo 87º, não se aplicando o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 90º, nem os
regimes previstos no n.º 13 do artigo 43.º e no artigo 75.º do mesmo Código.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 27 de Maio de 2010
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
---
Publicação — DAR II série A — 16-17 — 28/05/2010
16 | II Série A - Número: 090 | 28 de Maio de 2010
É aditado à Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 53/93, de 30 de Julho, 72/93, de 30 de Novembro, 59/93, de 17 de Agosto, e n.º 28/2003, de 30 de Julho) um novo artigo 27.º-A, com o seguinte teor:
«Artigo 27.º-A Unidade Técnica de Apoio Orçamental
1. A Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) é uma unidade especializada que funciona sob orientação da comissão especializada com competência em matéria orçamental e financeira, prestando-lhe apoio pela elaboração de estudos e documentos de trabalho técnico sobre a gestão orçamental e financeira pública.
2. A UTAO deve, no exercício das suas competências, actuar com estrita isenção e objectividade, em obediência a critérios técnicos devidamente explicitados.
3. No exercício das suas competências, a UTAO pode, com a anuência da comissão especializada junto da qual funciona, solicitar a quaisquer serviços e organismos da Administração Pública ou a quaisquer entidades que integram o sector público empresarial todos os elementos de informação financeira de que careça, recaindo sobre aqueles o dever de os fornecerem atempadamente.»
Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.
Assembleia da República, 26 de Maio de 2010.
Os Deputados do PSD: Miguel Macedo — Luís Montenegro — Manuela Ferreira leite — Paulo Mota Pinto.
———
PROJECTO DE LEI N.º 296/XI (1.ª) ALTERA O REGIME DE TRIBUTAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E SOCIEDADES FINANCEIRAS
Exposição de motivos
A Associação Portuguesa de Bancos divulgou recentemente um relatório em que se registava uma taxa de tributação efectiva ligeiramente inferior a 10% no sector. Esta é uma situação que se prolonga há décadas no nosso país, configurando o expoente máximo da injustiça do nosso sistema fiscal. Que a banca não pague menos em sede de tributação efectiva que a esmagadora maioria dos trabalhadores e do que a totalidade das empresas (mesmo as microempresa, que beneficiam de uma taxa reduzida de 12,5% mas a pagam por inteiro»), ç uma exigência da mais indiscutível justiça.
Em 2009, os quatro maiores bancos privados aumentaram os seus lucros em 14% atingindo os 1,4 mil milhões de euros. Estes lucros em nada têm contribuído para redinamizar a economia. No momento de crise em que o país e a Europa estão mergulhados, a banca privada obtém resultados fáceis, endividando-se com juros baixos para especular contra as dívidas públicas, a começar pela nossa. Ao mesmo tempo, continua a praticar juros proibitivos no crédito ao consumo e ao investimento contribuindo para o agravamento do ciclo vicioso da recessão.
Com efeito, de acordo com dados do Banco de Portugal, a banca reduziu em 25% o crédito a empresas durante o ano de 2009 em relação a 2008. Este comportamento, associado a um aumento dos spreads em todo o crédito contribui para acelerar a espiral recessiva em que o país se encontra.
Neste contexto, fazer reverter uma parte dos lucros da banca para financiar políticas pública anti-crise, através de uma tributação mais próxima da que é praticada em relação a tantas outras empresas, não é
---
Discussão generalidade — DAR I série — 44-71 — 04/06/2010
44 | I Série - Número: 064 | 4 de Junho de 2010
A Sr.ª Inês de Medeiros (PS): — Não é verdade!
O Sr. Nuno Encarnação (PSD): — Sr.ª Deputada, no que respeita ao Plano Estratégico para os Museus, não o conheço, pois está sempre na gaveta. Ninguçm o conhece, somente a Sr.ª Ministra» Aliás, há muitas matérias que só a Sr.ª Ministra conhece, ou desconhece, por completo!! E gabo-lhe a paciência de ser a maior afinadora de pianos da Sr.ª Ministra: cada vez que ela dá uma tecla ao lado e que bate forte na tecla em que não sai o som, a Sr.ª Deputada é a primeira a vir em seu auxílio.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Nuno Encarnação (PSD): — Gabo-lhe essa paciência. Ajude-a também a constituir uma nova música!
Aplausos do PSD.
O Sr. João Oliveira (PCP): — É o diapasão parlamentar!
Risos.
O Sr. Nuno Encarnação (PSD): — Sr. Deputado João Oliveira, estamos cá para trabalhar. Nós somos a alternativa, toda a gente sabe disso!
Vozes do PSD: — Exactamente!
O Sr. Nuno Encarnação (PSD): — Somos a alternativa credível, apresentamos propostas e sabe tão bem quanto nós que em comissão temos trabalhado para resolver problemas cuja resolução achamos de elementar justiça. E os problemas que identifiquei da tribuna são aqueles cuja resolução rápida é de elementar justiça.
Estamos cá para isso mesmo!
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, completadas as declarações políticas, vamos passar ao ponto seguinte da ordem do dia, que é apreciação conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 26/XI (1.ª) — Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC); dos projectos de lei n.os 296/XI (1.ª) — Altera o regime de tributação das instituições de crédito e sociedades financeiras (BE), 297/XI (1.ª) — Altera o regime de tributação dos prémios de administradores (BE) e 298/XI (1.ª) — Introduz uma taxa sobre as transferências para paraísos fiscais (BE); e do projecto de resolução n.º 154/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a rejeição do pacote de medidas para preservar a estabilidade financeira da Europa, aprovado pelo Conselho Europeu em 9 de Maio, e a adopção de medidas para uma política europeia para o emprego e a sustentabilidade (BE).
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.
O Sr. Ministro de Estado e das Finanças (Teixeira dos Santos): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A crise das dívidas soberanas com que nos defrontamos, em especial na zona euro, veio acentuar a prioridade do objectivo de consolidação e sustentabilidade das finanças públicas.
Sempre afirmei que tudo faria para consolidar as contas públicas e devolver confiança aos mercados. O Programa de Estabilidade e Crescimento para 2010-2013 previa já um conjunto de medidas de consolidação, sobretudo do lado da despesa, geradoras de uma redução no défice em 2010 de 9,4% para 8,3% do PIB, um défice abaixo dos 3% em 2012, e também, em 2013, o início da trajectória descendente do rácio da dívida.
---
Votação na generalidade — DAR I série — 83-83 — 04/06/2010
83 | I Série - Número: 064 | 4 de Junho de 2010
A proposta de lei baixa à 5.ª Comissão.
O Sr. António Silva Preto (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra para anunciar que vou apresentar na Mesa uma declaração de voto sobre a proposta de lei n.º 26/XI (1.ª).
O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
O Sr. Pacheco Pereira (PSD): — Sr. Presidente, também vou apresentar na Mesa uma declaração de voto sobre a última votação.
O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
Sr. Deputado Luís Montenegro, tem a palavra.
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PSD apresentará na Mesa uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 296/XI (1.ª) — Altera o regime de tributação das instituições de crédito e sociedades financeiras (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verde.
Também na generalidade, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 297/XI (1.ª) — Altera o regime de tributação dos prémios de administradores (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verde.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 298/XI (1.ª) — Introduz uma taxa sobre as transferências para paraísos fiscais (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verde.
Vamos agora votar o projecto de resolução n.º 154/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a rejeição do pacote de medidas para preservar a estabilidade financeira da Europa, aprovado pelo Conselho Europeu em 9 de Maio, e a adopção de medidas para uma política europeia para o emprego e a sustentabilidade (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verde.
Vamos votar o requerimento, apresentado pelo PSD, solicitando o adiamento da votação do projecto de resolução n.º 135/XI (1.ª) — Reforça os meios e as competências da Unidade Técnica de Apoio Orçamental, e procede à terceira alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de Fevereiro (Estrutura e Competências dos Serviços da Assembleia da República) (PSD) para o dia em que se realizarem as votações finais globais da proposta de lei n.º 26/XI (1.ª) e do projecto de lei n.º 295/XI (1.ª).
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente, para interpelar a Mesa sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Faça favor.
Abrir texto oficial