Grupo Parlamentar
PROJECTO DE LEI N.º 297/XI
ALTERA O REGIME DE TRIBUTAÇÃO
DOS PRÉMIOS DE ADMINISTRADORES
Exposição de motivos
Uma das responsabilidades do Sistema Fiscal em Portugal é a redistribuição do
rendimento. É à luz desse princípio que a tributação dos rendimentos das pessoas
singulares se faz de forma progressiva. É um princípio particularmente importante num
país como Portugal que, sendo o país mais desigual da Europa, é também um daqueles
em que o sistema fiscal menos redistribui os rendimentos.
As remunerações dos administradores das empresas portuguesas são um dos expoentes
dessa desigualdade. Essas remunerações são invulgarmente elevadas em Portugal por
comparação com outros países europeus e, sobretudo, por comparação com os salários
portugueses, dos mais baixos da União. Ferreira de Oliveira, Presidente do Conselho de
Administração da GALP, que recebeu em 2009 mais de 1,6 milhões de euros, criticou
duramente os trabalhadores desta empresa porque convocaram uma greve quando
confrontados com uma proposta de aumentos de 1,5%. Disse Ferreira de Oliveira que os
trabalhadores revelavam “falta de solidariedade para com o futuro da empresa”.
Durante os últimos anos, esta realidade tem suscitado um crescente debate, dado o
gritante contraste entre os montantes envolvidos nestas indemnizações e prémios e as
dificuldades que atravessam todos aqueles que trabalham, aqueles que estão abrangidos
por prestações sociais ou pensões de reforma.
A crise económica que o país enfrenta veio tornar ainda mais insuportável esta
realidade, num momento em que múltiplos sacrifícios são exigidos àqueles que têm
suportado todas as dificuldades.
Com efeito, e de acordo com uma notícia do Jornal de Negócios de 16 de Abril de 2010,
as remunerações dos Conselhos executivos de 17 empresas do PSI-20 atingiu em 2009
cerca de 72 milhões de euros. Estas remunerações atingem valores absurdos para
muitos dos presidentes de conselhos de administração como António Mexia (3,1
milhões), Zeinal Bava (2,5 milhões), Ana Maria Fernandes (2,4 milhões), Rodrigo Costa
(1,7 milhões) ou Pedro Queiroz Pereira (1,3 milhões).
Os prémios que são atribuídos chegam a ser mais elevados do que as próprias
remunerações fixas dos administradores.
Esta situação tem merecido a condenação unânime, em palavras, de todas as forças
políticas e órgãos de soberania. O Presidente da República referiu na Sessão Solene do
25 de Abril “casos de riqueza imerecida que nos chocam”. O próprio Primeiro-Ministro
falou de “embaraço” com os prémios atribuídos em muitas empresas privadas.
Essa condenação não se tem traduzido em medidas concretas, com base no argumento
de que os prémios dos administradores de empresas privadas não podem ser definidos
pelo Estado. No entanto, o Estado pode e deve definir níveis de tributação extraordinária
para prémios extraordinários.
Foi isso que, de resto, aconteceu para um conjunto restrito de situações, com carácter
temporário em alguns casos, e apenas em sede de IRC, no orçamento do Estado para
2010. O presente projecto de lei torna permanente e alarga essa tributação a todos os
sectores e introduz o princípio da tributação dos prémios também em sede de IRS.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados
do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projecto de Lei:
Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Singulares e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas,
procedendo à alteração do regime de tributação dos prémios dos administradores de
empresas.
Artigo 2.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
O artigo 72.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, com as alterações
posteriores, passa a ter a seguinte redacção:
“Artigo 72.º
[…]
1 - (…).
2 - (…).
3 - (…).
4 - (…).
5 - (…).
6 - (…).
7 - (…).
8 - (…).
9 - (…).
10 - (…).
11 - Os rendimentos provenientes de indemnizações a gestores e administradores de
empresas, acima do montante estabelecido por lei geral, bem como todos os outros
valores atribuídos a título de compensação ou de prémio que ultrapassem o valor anual
de € 10.000,00, a quem exerça ou tenha desempenhado funções de gestão ou
administração em empresas, são tributados à taxa especial de 50%.”
Artigo 3º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas
O artigo 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, com as alterações
posteriores, passa a ter a seguinte redacção:
“Artigo 88.º
[…]
1 - (…).
2 - (…).
3 - (…).
4 - (…).
5 - (…).
6 - (…).
7 - (…).
8 - (…).
9 - (…).
10 - (…).
11 - (…).
12 - (…).
13 - São tributados autonomamente, à taxa de 50%:
a) (…);
b) Os gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis pagas a
gestores, administradores ou gerentes quando estas representem uma parcela
superior a 25% da remuneração anual e possuam valor superior a € 27 500.”
Artigo 4.º
Tributação Extraordinária em 2010 e 2011
Nos anos fiscais de 2010 e 2011, a taxa a que se refere o número 11 do Artigo 72º do
Código do IRS, na redacção dada pelo Artigo 2º do presente diploma, é de 75%.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 27 de Maio de 2010.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
---
Publicação — DAR II série A — 17-20 — 28/05/2010
17 | II Série A - Número: 090 | 28 de Maio de 2010
apenas um imperativo de justiça, é um instrumento fundamental para uma estratégia de recuperação da nossa economia.
Uma tributação extraordinária seria absolutamente justificável, em face dos custos em que o Estado Português já incorreu, directa e indirectamente, por causa da actuação deste sector. No entanto, o objectivo do presente diploma é bem mais modesto. Trata-se tão só de tributar efectivamente a taxa que está prevista na lei. E a situação actual é bem diferente: os cinco maiores bancos, embora num contexto de estabilização das suas taxas de lucro, pagaram menos 115 milhões de euros em relação a 2008.
Esta proposta permitiria disponibilizar montantes absolutamente vitais para a concretização das políticas públicas de que o país precisa: políticas de investimento público, políticas sociais, políticas de aumento dos rendimentos do trabalho e de aumento da procura. Só a recusa do plano de austeridade e a aposta nestas políticas públicas pode dar uma resposta urgente à crise e uma resposta sustentada ao problema das contas públicas.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º Objecto
O presente diploma define um regime de tributação extraordinária das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, a vigorar durante os exercícios de 2010 e 2011.
Artigo 2.º Tributação efectiva
Nos exercícios fiscais de 2010 e 2011, o imposto liquidado nos termos do n.º 1 do artigo 90.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, com as alterações posteriores, corresponde ao resultado da aplicação da taxa prevista no n.º 1 do artigo 87.º, não se aplicando o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 90.º, nem os regimes previstos no n.º 13 do artigo 43.º e no artigo 75.º do mesmo Código.
Artigo 3.º Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 27 de Maio de 2010.
Os Deputados do Bloco de Esquerda: José Gusmão — Francisco Louçã — Helena Pinto — José Manuel Pureza — Heitor Sousa — José Moura Soeiro — Catarina Martins — Rita Calvário — Pedro Soares — Ana Drago — Pedro Filipe Soares.
———
PROJECTO DE LEI N.º 297/XI (1.ª) ALTERA O REGIME DE TRIBUTAÇÃO DOS PRÉMIOS DE ADMINISTRADORES
Exposição de motivos
Uma das responsabilidades do Sistema Fiscal em Portugal é a redistribuição do rendimento. É à luz desse princípio que a tributação dos rendimentos das pessoas singulares se faz de forma progressiva. É um princípio particularmente importante num país como Portugal que, sendo o País mais desigual da Europa, é também um daqueles em que o sistema fiscal menos redistribui os rendimentos.
---
Discussão generalidade — DAR I série — 44-71 — 04/06/2010
44 | I Série - Número: 064 | 4 de Junho de 2010
A Sr.ª Inês de Medeiros (PS): — Não é verdade!
O Sr. Nuno Encarnação (PSD): — Sr.ª Deputada, no que respeita ao Plano Estratégico para os Museus, não o conheço, pois está sempre na gaveta. Ninguçm o conhece, somente a Sr.ª Ministra» Aliás, há muitas matérias que só a Sr.ª Ministra conhece, ou desconhece, por completo!! E gabo-lhe a paciência de ser a maior afinadora de pianos da Sr.ª Ministra: cada vez que ela dá uma tecla ao lado e que bate forte na tecla em que não sai o som, a Sr.ª Deputada é a primeira a vir em seu auxílio.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Nuno Encarnação (PSD): — Gabo-lhe essa paciência. Ajude-a também a constituir uma nova música!
Aplausos do PSD.
O Sr. João Oliveira (PCP): — É o diapasão parlamentar!
Risos.
O Sr. Nuno Encarnação (PSD): — Sr. Deputado João Oliveira, estamos cá para trabalhar. Nós somos a alternativa, toda a gente sabe disso!
Vozes do PSD: — Exactamente!
O Sr. Nuno Encarnação (PSD): — Somos a alternativa credível, apresentamos propostas e sabe tão bem quanto nós que em comissão temos trabalhado para resolver problemas cuja resolução achamos de elementar justiça. E os problemas que identifiquei da tribuna são aqueles cuja resolução rápida é de elementar justiça.
Estamos cá para isso mesmo!
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, completadas as declarações políticas, vamos passar ao ponto seguinte da ordem do dia, que é apreciação conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 26/XI (1.ª) — Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC); dos projectos de lei n.os 296/XI (1.ª) — Altera o regime de tributação das instituições de crédito e sociedades financeiras (BE), 297/XI (1.ª) — Altera o regime de tributação dos prémios de administradores (BE) e 298/XI (1.ª) — Introduz uma taxa sobre as transferências para paraísos fiscais (BE); e do projecto de resolução n.º 154/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a rejeição do pacote de medidas para preservar a estabilidade financeira da Europa, aprovado pelo Conselho Europeu em 9 de Maio, e a adopção de medidas para uma política europeia para o emprego e a sustentabilidade (BE).
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.
O Sr. Ministro de Estado e das Finanças (Teixeira dos Santos): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A crise das dívidas soberanas com que nos defrontamos, em especial na zona euro, veio acentuar a prioridade do objectivo de consolidação e sustentabilidade das finanças públicas.
Sempre afirmei que tudo faria para consolidar as contas públicas e devolver confiança aos mercados. O Programa de Estabilidade e Crescimento para 2010-2013 previa já um conjunto de medidas de consolidação, sobretudo do lado da despesa, geradoras de uma redução no défice em 2010 de 9,4% para 8,3% do PIB, um défice abaixo dos 3% em 2012, e também, em 2013, o início da trajectória descendente do rácio da dívida.
---
Votação na generalidade — DAR I série — 83-83 — 04/06/2010
83 | I Série - Número: 064 | 4 de Junho de 2010
A proposta de lei baixa à 5.ª Comissão.
O Sr. António Silva Preto (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra para anunciar que vou apresentar na Mesa uma declaração de voto sobre a proposta de lei n.º 26/XI (1.ª).
O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
O Sr. Pacheco Pereira (PSD): — Sr. Presidente, também vou apresentar na Mesa uma declaração de voto sobre a última votação.
O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
Sr. Deputado Luís Montenegro, tem a palavra.
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PSD apresentará na Mesa uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 296/XI (1.ª) — Altera o regime de tributação das instituições de crédito e sociedades financeiras (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verde.
Também na generalidade, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 297/XI (1.ª) — Altera o regime de tributação dos prémios de administradores (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verde.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 298/XI (1.ª) — Introduz uma taxa sobre as transferências para paraísos fiscais (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verde.
Vamos agora votar o projecto de resolução n.º 154/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a rejeição do pacote de medidas para preservar a estabilidade financeira da Europa, aprovado pelo Conselho Europeu em 9 de Maio, e a adopção de medidas para uma política europeia para o emprego e a sustentabilidade (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verde.
Vamos votar o requerimento, apresentado pelo PSD, solicitando o adiamento da votação do projecto de resolução n.º 135/XI (1.ª) — Reforça os meios e as competências da Unidade Técnica de Apoio Orçamental, e procede à terceira alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de Fevereiro (Estrutura e Competências dos Serviços da Assembleia da República) (PSD) para o dia em que se realizarem as votações finais globais da proposta de lei n.º 26/XI (1.ª) e do projecto de lei n.º 295/XI (1.ª).
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente, para interpelar a Mesa sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Faça favor.
Abrir texto oficial