PROJECTO DE LEI N.º 278/XI
Transparência na atribuição de subsídios pelas autarquias
Exposição de motivos
A atribuição de subsídios pelas autarquias, sector empresarial local e serviços
municipalizados às associações e a outras instituições de fins não lucrativos sedeadas
nos respectivos municípios representa uma das mais importantes formas de apoio ao
associativismo e à vitalidade da sociedade civil, devendo continuar a ser estimulada
com empenho pelos órgãos autárquicos. De facto, deparamos na esmagadora maioria
dos casos com forças vivas dos respectivos concelhos, entidades que conhecem as
necessidades das populações locais melhor que ninguém e que têm especial apetência
para a realização de determinado tipo de investimento de menor dimensão.
Consequentemente, ao continuar a assegurar apoios de natureza financeira ou material,
as autarquias locais asseguram que as referidas entidades possam investir directamente
os subsídios recebidos em prol do desenvolvimento e do incremento da qualidade de
vida, de uma forma que se revela como uma das mais eficazes.
Contudo, e sem pretender colocar em causa o mérito dos mais diversos municípios que
atribuem subsídios às instituições e associações que desenvolvem actividades locais em
prol das populações, é de conhecimento generalizado que a ampla discricionariedade,
pode por em causa a absoluta necessidade de transparência na atribuição dos subsídios.
A situação actual em nada favorece a missão das referidas instituições e o apoio às suas
iniciativas, permitindo lançar suspeições sobre as motivações, muitas vezes legítimas,
dos poderes públicos locais, e afastando os eleitores da compreensão dos processos de
decisão. Consideramos por isso importante assegurar que a atribuição de subsídios pelas
autarquias locais se faça num contexto de total transparência, permitindo elevar as
decisões locais acima de qualquer suspeita.
Assim, consideramos que devem ser introduzidas regras claras na prossecução deste
objectivo, nomeadamente através do acesso a todos os interessados, de forma agilizada,
dos elementos relativos aos montantes e entidades beneficiadas, visando sempre a
manutenção do melhor relacionamento entre as mais diversas instituições, beneficiárias
ou não, e as autarquias, e a promoção de transparência e equidade em todos os
processos.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis a Assembleia da
República apresenta-se o seguinte projecto de lei:
Alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro
Artigo 1.º
Alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro
Os artigos 64.º e 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações
introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, pelo Decreto-lei n.º 116/84, de 6
de Abril e pela Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 64.º
[…]
1 – (…).
2 – (…).
3 – (…).
4 – (…).
5 – (…).
6 – (…).
7 – (…).
8 – (…).
9 – (…).
10 – A câmara municipal, previamente à concessão dos apoios ou comparticipações
previstos na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º, identifica anualmente as actividades de
interesse municipal a privilegiar e os respectivos critérios de atribuição.
Artigo 91.º
[…]
1 – Para além da publicitação no Diário da República quando a lei expressamente o
determine, as deliberações dos órgãos autárquicos bem como as decisões dos
respectivos titulares, destinadas a ter eficácia externa, tem que ser publicitadas no
sítio da internet da autarquia, em edital afixado nos lugares de estilo durante 5 dos 10
dias subsequentes à tomada da deliberação ou decisão, sem prejuízo do disposto em
legislação especial.
2 – (…).
3 – (…).»
Palácio de S. Bento, 05 de Maio de 2010
Os(as) Deputados(as)
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Publicação — DAR II série A — 45-46 — 19/05/2010
45 | II Série A - Número: 083 | 19 de Maio de 2010
PROJECTO DE LEI N.º 278/XI (1.ª) TRANSPARÊNCIA NA ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS PELAS AUTARQUIAS
Exposição de motivos
A atribuição de subsídios pelas autarquias, sector empresarial local e serviços municipalizados às associações e a outras instituições de fins não lucrativos sedeadas nos respectivos municípios representa uma das mais importantes formas de apoio ao associativismo e à vitalidade da sociedade civil, devendo continuar a ser estimulada com empenho pelos órgãos autárquicos. De facto, deparamos na esmagadora maioria dos casos com forças vivas dos respectivos concelhos, entidades que conhecem as necessidades das populações locais melhor que ninguém e que têm especial apetência para a realização de determinado tipo de investimento de menor dimensão. Consequentemente, ao continuar a assegurar apoios de natureza financeira ou material, as autarquias locais asseguram que as referidas entidades possam investir directamente os subsídios recebidos em prol do desenvolvimento e do incremento da qualidade de vida, de uma forma que se revela como uma das mais eficazes.
Contudo, e sem pretender colocar em causa o mérito dos mais diversos municípios que atribuem subsídios às instituições e associações que desenvolvem actividades locais em prol das populações, é de conhecimento generalizado que a ampla discricionariedade, pode por em causa a absoluta necessidade de transparência na atribuição dos subsídios.
A situação actual em nada favorece a missão das referidas instituições e o apoio às suas iniciativas, permitindo lançar suspeições sobre as motivações, muitas vezes legítimas, dos poderes públicos locais, e afastando os eleitores da compreensão dos processos de decisão. Consideramos por isso importante assegurar que a atribuição de subsídios pelas autarquias locais se faça num contexto de total transparência, permitindo elevar as decisões locais acima de qualquer suspeita.
Assim, consideramos que devem ser introduzidas regras claras na prossecução deste objectivo, nomeadamente através do acesso a todos os interessados, de forma agilizada, dos elementos relativos aos montantes e entidades beneficiadas, visando sempre a manutenção do melhor relacionamento entre as mais diversas instituições, beneficiárias ou não, e as autarquias, e a promoção de transparência e equidade em todos os processos.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis a Assembleia da República apresenta-se o seguinte projecto de lei:
Alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro
Artigo 1.º Alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro
Os artigos 64.º e 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5A/2002, de 11 de Janeiro, pelo Decreto-lei n.º 116/84, de 6 de Abril, e pela Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 64.º [»]
1 — (»).
2 — (»).
3 — (»).
4 — (»). 5 — (»).
6 — (»).
7 — (»).
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Discussão generalidade — DAR I série — 7-14 — 23/10/2010
7 | I Série - Número: 018 | 23 de Outubro de 2010
Helena Maria Moura Pinto
José Borges de Araújo de Moura Soeiro
José Guilherme Figueiredo Nobre de Gusmão
José Manuel Marques da Silva Pureza
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Maria Cecília Vicente Duarte Honório
Mariana Rosa Aiveca Ferreira
Pedro Filipe Gomes Soares
Pedro Manuel Bastos Rodrigues Soares
Rita Maria Oliveira Calvário
Partido Comunista Português (PCP)
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Francisco José de Almeida Lopes
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Honório Faria Gonçalves Novo
João Augusto Espadeiro Ramos
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira
Miguel Tiago Crispim Rosado
Paula Alexandra Sobral Guerreiro Santos Barbosa
Rita Rato Araújo Fonseca
Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV)
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
José Luís Teixeira Ferreira
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura do expediente.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os projectos de lei n.os 441/XI (2.ª) — Altera a Lei n.º 26/94, de 19 de Agosto, assegurando a transparência na atribuição de apoios pelo Estado (CDS-PP), que baixará à 5.ª Comissão, e 443/XI (2.ª) — Terceira alteração à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, estabelece o valor das pensões no caso da manutenção do valor do IAS (CDS-PP), que baixa à 11.ª Comissão.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, do primeiro ponto da ordem do dia de hoje consta a discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 278/XI (1.ª) — Transparência na atribuição de subsídios pelas autarquias (PS) e 441/XI (2.ª) — Altera a Lei n.º 26/94, de 19 de Agosto, assegurando a transparência na atribuição de apoios pelo Estado (CDS-PP).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Araújo.
O Sr. Nuno Miguel Araújo (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Socialista traz hoje a esta Câmara um projecto de lei intitulado «Transparência na atribuição de subsídios pelas autarquias», reconhecendo a importância e o mérito das autarquias na atribuição desses mesmos subsídios às instituições sem fins lucrativos e ao meio associativo, mas também reconhecendo o mérito que as associações e essas
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Votação na generalidade — DAR I série — 40-40 — 23/10/2010
40 | I Série - Número: 018 | 23 de Outubro de 2010
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 162/XI (1.ª) — Interdita o uso do território incluído na REN e na RAN a projectos imobiliários e determina a reversão para o Estado, sem indemnização, dos Projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN) que não respeitem os critérios e fins que fundamentaram a sua classificação como tal (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes O Sr. António Silva Preto (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. António Silva Preto (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar à Mesa que, a propósito destes três diplomas que acabámos de votar — um de iniciativa de Os Verdes, outro do Bloco de Esquerda e o último do PCP — , apresentarei uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 278/XI (1.ª) — Transparência na atribuição de subsídios pelas autarquias (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes, votos contra do PSD e a abstenção do PCP.
Este diploma baixa à 12.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 441/XI (2.ª) — Altera a Lei n.º 26/94, de 19 de Agosto, assegurando a transparência na atribuição de apoios pelo Estado (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.
Este diploma baixa à 5.ª Comissão.
Vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 291/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a rejeição de um conceito estratégico da Organização do Tratado do Atlântico Norte que promova intervenções militares em violação da Carta das Nações Unidas e do direito internacional (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes Segue-se a votação do projecto de resolução n.º 294/XI (2.ª) — Propõe a rejeição do novo conceito estratégico da NATO (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes Vamos votar o projecto de resolução n.º 189/XI (1.ª) — Propõe medidas de preservação do carácter público e de desenvolvimento empresarial para a empresa Tobis (PCP).
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