PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 13/XI
A República Portuguesa e a República de São Tomé e Príncipe celebraram um Acordo
sobre Transporte Aéreo com vista a fomentar o desenvolvimento de serviços aéreos
regulares entre os seus territórios.
O Acordo pretende organizar, de uma forma segura e ordenada, os serviços aéreos
internacionais entre Portugal e São Tomé e Príncipe, bem como promover, o mais
amplamente possível, a cooperação internacional neste domínio.
Neste sentido, o Acordo permite que Portugal e São Tomé e Príncipe concedam às
empresas de transporte aéreo da outra parte direitos para efeitos de exploração de serviços
aéreos internacionais regulares. Assim, concede-se, designadamente, o direito de sobrevoar
o território, de fazer escalas, de aterrar no território da outra parte, com o fim de embarcar
e desembarcar passageiros, bagagem, carga e correio.
O Acordo adopta, ainda, medidas em favor da segurança dos serviços aéreos regulares
entre os territórios. Portugal e São Tomé e Príncipe podem solicitar consultas e realizar
inspecções sobre a adopção pelo outro Estado dos padrões de segurança relacionados com
a tripulação, aeronave ou outras operações. E caso se revele necessário, cada País pode
adoptar as medidas correctivas que garantam a segurança aérea no seu território, tais como
o direito de suspender ou alterar a autorização de exploração por determinada empresa.
Finalmente, o acordo estabelece a base jurídica necessária à prossecução dos serviços
aéreos internacionais pelas transportadoras aéreas designadas pelos dois Estados.
Assim:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República de
São Tomé e Príncipe, assinado em Lisboa, em 22 de Julho de 2009, cujo texto na versão
autenticada na língua portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Maio de 2010
O Primeiro-Ministro
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
O Ministro da Presidência
O Ministro dos Assuntos Parlamentares
---
Publicação — DAR II série A — 64-92 — 19/05/2010
64 | II Série A - Número: 083S1 | 19 de Maio de 2010
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 13/XI (1.ª) APROVA O ACORDO SOBRE TRANSPORTE AÉREO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE, ASSINADO EM LISBOA, EM 22 DE JULHO DE 2009
A República Portuguesa e a República de São Tomé e Príncipe celebraram um Acordo sobre Transporte Aéreo com vista a fomentar o desenvolvimento de serviços aéreos regulares entre os seus territórios.
O Acordo pretende organizar, de uma forma segura e ordenada, os serviços aéreos internacionais entre Portugal e São Tomé e Príncipe, bem como promover, o mais amplamente possível, a cooperação internacional neste domínio.
Neste sentido, o Acordo permite que Portugal e São Tomé e Príncipe concedam às empresas de transporte aéreo da outra parte direitos para efeitos de exploração de serviços aéreos internacionais regulares. Assim, concede-se, designadamente, o direito de sobrevoar o território, de fazer escalas, de aterrar no território da outra parte, com o fim de embarcar e desembarcar passageiros, bagagem, carga e correio.
O Acordo adopta, ainda, medidas em favor da segurança dos serviços aéreos regulares entre os territórios. Portugal e São Tomé e Príncipe podem solicitar consultas e realizar inspecções sobre a adopção pelo outro Estado dos padrões de segurança relacionados com a tripulação, aeronave ou outras operações. E caso se revele necessário, cada País pode adoptar as medidas correctivas que garantam a segurança aérea no seu território, tais como o direito de suspender ou alterar a autorização de exploração por determinada empresa.
Finalmente, o acordo estabelece a base jurídica necessária à prossecução dos serviços aéreos internacionais pelas transportadoras aéreas designadas pelos dois Estados.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República de São Tomé e Príncipe, assinado em Lisboa, em 22 de Julho de 2009, cujo texto na versão autenticada na língua portuguesa, se publica em anexo.
---
Votação global — DAR I série — 31-31 — 17/07/2010
31 | I Série - Número: 082 | 17 de Julho de 2010
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos votar a proposta de resolução n.º 12/XI (1.ª) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Moldova para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 11 de Fevereiro de 2009.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos passar à votação da proposta de resolução n.º 13/XI (1.ª) — Aprova o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República de São Tomé e Príncipe, assinado em Lisboa, em 22 de Julho de 2009.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos à votação do projecto de resolução n.º 193/XI (1.ª) — «Regime de caixa» de exigibilidade do IVA — generalização dos regimes especiais de exigibilidade às microempresas (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PS e a abstenção do BE.
O Sr. Deputado Paulo Batista Santos pede a palavra para que efeito?
O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Sr. Presidente, para informar a Câmara que, sobre esta votação, irei apresentar uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado.
Vamos passar à votação do projecto de resolução n.º 194/XI (1.ª) — Alteração do regime de pagamento em prestações (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 191/XI (1.ª) — Concursos para docentes e/ou formadores a exercer funções em áreas especializadas, designadamente cursos ou disciplinas de natureza tecnológica, profissional e artística dos ensinos básico ou secundário (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
A Sr.ª Deputada Maria Luísa Santos pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Maria Luísa Santos (PS): — Sr. Presidente, para informar que apresentarei uma declaração de voto sobre este projecto de resolução no que se refere aos aspectos que considero positivos para os docentes em causa.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado.
Como as iniciativas foram retiradas pelos autores a favor do texto de substituição, vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência e pela Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, relativo aos projectos de resolução n.os 130/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a criação de uma rede nacional de biotérios para investigação científica que promova a implementação dos princípios 3R (PSD), 134/XI (1.ª) — Recomenda a regulação da actividade dos estabelecimentos de criação, fornecimento e utilização de animais para fins experimentais, a promoção dos
Abrir texto oficial