Arquivo legislativo
Retirada da iniciativa
Estado oficial
Rejeitada
Apresentacao
14/05/2010
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 74-75
74 | II Série A - Número: 083 | 19 de Maio de 2010 e que permitirá organizar de forma programada períodos interessantes em termos de exploração do sector de turismo e organizar de forma mais eficientes os sectores de indústria e serviços. ——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 137/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE ALTERE O REGIME DE COMPARTICIPAÇÃO NO CUSTO DO PROCEDIMENTO DE RECRUTAMENTO PARA A CATEGORIA DE INGRESSO NA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL Exposição de motivos O Governo, através da Portaria n.º 182/2010, de 29 de Março, determinou o pagamento de 60 euros pela apresentação de candidatura ao concurso de recrutamento para a categoria de ingresso na carreira de investigação criminal da Polícia Judiciária. Esta exigência foi justificada pelo Governo a título de comparticipação no custo dos procedimentos inerentes ao concurso como forma de responsabilização dos candidatos. Refere o Governo esse respeito que no último concurso externo para inspectores da Polícia Judiciária se apresentaram cerca de 6000 candidatos. De entre esses, cerca de 2100 foram excluídos logo na primeira fase por não reunirem os requisitos legais exigidos e amplamente conhecidos. Dos cerca de 4800 restantes, cerca de 2200 não compareceram às provas escritas. No entanto, a análise de todas as candidaturas apresentadas implicou um processo de triagem que ocupou a Polícia Judiciária durante dois meses e implicou a criação de condições logísticas para a realização das provas. Dando por válidos estes argumentos, eles não justificam porém a aplicação de uma taxa de 60 euros a todos os candidatos, tratando de igual modo aqueles que não reúnem quaisquer condições para o recrutamento a efectuar ou que faltam às provas de selecção e aqueles que com seriedade e sentido de responsabilidade se propõem ingressar na Polícia Judiciária reunindo as condições exigidas para o concurso e prestando as respectivas provas. Não há portanto sentido de justiça na aplicação universal da taxa de 60 euros. O que faz sentido é que os 60 euros exigidos aos candidatos nos termos da Portaria n.º 182/2010, de 29 de Março funcionem a título de caução. Sendo esse pagamento, já efectuado no momento da apresentação a concurso, considerado perdido por todos os candidatos que não reúnam as condições exigidas para a apresentação a concurso ou que não compareçam às respectivas provas. Aos restantes, sejam ou não admitidos na carreira, deve ser devolvido o montante da caução prestada. A não ser assim, está a exigir-se um pagamento significativo a cidadãos que pretendem servir o Estado Português na Polícia Judiciária e aceder a um posto de trabalho como é seu direito nos termos constitucionais. Nestes termos, O Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e legais, propõe que a Assembleia da República adopte a seguinte Resolução A Assembleia da República Recomenda ao Governo: 1.º Que a quantia de 60 euros paga no momento da apresentação ao concurso de recrutamento para a categoria de ingresso na carreira de investigação criminal da Polícia Judiciária, nos termos da Portaria n.º 182/2010, de 29 de Março, seja considerada como prestada a título de caução, sendo devolvida aos candidatos que reúnam os requisitos legais necessários para a apresentação às provas de selecção e compareçam às mesmas. 2.º Que a devolução da caução tenha lugar no prazo de 30 dias após a conclusão das provas de selecção. 3.º Que sejam adoptadas as providências regulamentares necessárias ao cumprimento da presente Resolução.
Retirada da iniciativa — DAR II série A — 29-29
29 | II Série A - Número: 088 | 26 de Maio de 2010 montante seria para a construção de um novo museu mas não se definiu que seria o Museu dos Coches; que, na visita que a Comissão realizou ao MNC a sua directora tinha reafirmado que ela própria tinha defendido a aquisição dos terrenos onde estavam instaladas as Oficinas Gerais de Material do Exército, não para construir um novo museu mas sim para instalar ali algumas valências de que não podia dispor nas actuais instalações; que o ICOM tem propostas diferentes para aquele eixo daquelas que estão a ser implantadas; que a Sr.ª Ministra da Cultura não explica porque pediu um estudo a um particular e não ao LNEC; que não se sabe quanto vai custar a transferência do MNA para a Cordoaria Nacional, se são os 15 milhões de euros que o Prof. Brigola referiu ou se é outro valor. 11. A estas intervenções respondeu o Sr. Deputado João Serrano (PS), para esclarecer que no Orçamento do Estado para 2010, em PIDDAC, estão previstos 290 000 euros para estudos e projectos da Cordoaria, bem como para lançamento do concurso de arquitectura, e 290 000 euros para o Museu de Arte Popular. Reconhecendo que, na negociação do montante da contrapartida da construção do Casino de Lisboa, não se definiu que esse montante iria para um novo Museu dos Coches, afirmou que essa era a decisão lógica, considerando todo o percurso histórico que tinha referido na sua intervenção anterior. 12. Finalmente, a Sr.ª Deputada Catarina Martins (BE) encerrou a discussão do Projecto de Resolução, afirmando que o plano para o eixo Ajuda/Belém, se existe, nunca foi divulgado, e que os museólogos não foram chamados a discuti-lo. Após referir a diferença de discursos da Directora do MNC e do Director do MNA, que apresentam projectos museológicos, em relação ao da Ministra da Cultura, que ora anuncia o Museu da Língua, como o Museu da Viagem, como o Museu dos Descobrimentos, reiterou a necessidade de se saber primeiro quais são as características da Cordoaria Nacional e só depois decidir o que vai ser feito naquela estrutura, de se saber quais os custos das intervenções que se pretendem fazer, e só depois tomar as decisões. Concluiu, criticando a opção apresentada para o novo Museu dos Coches, que não prevê a retirada dos coches em caso de catástrofe, e o facto de passar a colecção a estar dispersa por 4 locais distintos: dois em Lisboa, nas actuais e nas novas instalações, um em Vila Viçosa e um em Montemor-o-Novo. 13. Realizada a discussão do projecto de resolução, remete-se o mesmo – bem como a presente informação – ao Presidente da Assembleia da República, para votação em reunião plenária, ao abrigo do disposto no artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. Assembleia da República, em 11 de Maio de 2010. O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes. ——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 137/XI (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE ALTERE O REGIME DE COMPARTICIPAÇÃO NO CUSTO DO PROCEDIMENTO DE RECRUTAMENTO PARA A CATEGORIA DE INGRESSO NA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL) Comunicação do Grupo Parlamentar do PCP dando conta da retirada desta iniciativa legislativa Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 122.º do Regimento da Assembleia da República, e em virtude da apresentação de um texto com alterações do projecto de resolução que abrange a mesma matéria, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português comunica que retira a seguinte iniciativa legislativa: Projecto de Resolução n.º 137/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo que altere o regime de comparticipação no custo do procedimento de recrutamento para a categoria de ingresso na carreira de investigação criminal. Assembleia da República, 21 de Maio de 2010. O Vice-Presidente do PCP: António Filipe. ———
Retirada da iniciativa — DAR I série — 6-6
6 | I Série - Número: 061 | 27 de Maio de 2010 Catarina Soares Martins Fernando José Mendes Rosas Francisco Anacleto Louçã Heitor Nuno Patrício de Sousa e Castro Helena Maria Moura Pinto José Borges de Araújo de Moura Soeiro José Guilherme Figueiredo Nobre de Gusmão José Manuel Marques da Silva Pureza João Pedro Furtado da Cunha Semedo Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda Maria Cecília Vicente Duarte Honório Mariana Rosa Aiveca Ferreira Pedro Filipe Gomes Soares Pedro Manuel Bastos Rodrigues Soares Rita Maria Oliveira Calvário Partido Comunista Português (PCP) Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes António Filipe Gaião Rodrigues Artur Jorge da Silva Machado Bernardino José Torrão Soares Bruno Ramos Dias Francisco José de Almeida Lopes Jerónimo Carvalho de Sousa José Batista Mestre Soeiro José Honório Faria Gonçalves Novo João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira Paula Alexandra Sobral Guerreiro Santos Barbosa Rita Rato Araújo Fonseca Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV) Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia José Luís Teixeira Ferreira O Sr. Presidente — Sr.as e Srs. Deputados, antes de mais, a Sr.ª Secretária vai dar conta do expediente. A Sr.ª Secretária (Rosa Albernaz): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, começo por anunciar a retirada do projecto de resolução n.º 137/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo que altere o regime de comparticipação no custo do procedimento de recrutamento para a categoria de ingresso na carreira de investigação criminal (PCP). Deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: proposta de lei n.º 26/XI (1.ª) — Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), que baixou à 5.ª Comissão; projecto de lei n.º 282/XI (1.ª) — Cria o regime jurídico da declaração de conformidade do motociclo histórico (PCP), que baixou à 9.ª Comissão; e projectos de resolução n.os 144/XI (1.ª) — Pela dinamização do investimento público e modernização do transporte ferroviário (PCP), que baixou à 9.ª Comissão, 145/XI (1.ª) — Redução da vulnerabilidade sísmica do edificado (CDS-PP), que baixou à 9.ª Comissão, e 146/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo que apresente todos os elementos estatísticos das contas públicas de acordo com o sistema SEC95 das contas nacionais (PSD), que baixou à 5.ª Comissão.
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projecto de Resolução n.º 137/XI/1.ª Recomenda ao Governo que altere o regime de comparticipação no custo do procedimento de recrutamento para a categoria de ingresso na carreira de investigação criminal Exposição de motivos O Governo, através da Portaria n.º 182/2010, de 29 de Março, determinou o pagamento de 60 euros pela apresentação de candidatura ao concurso de recrutamento para a categoria de ingresso na carreira de investigação criminal da Polícia Judiciária. Esta exigência foi justificada pelo Governo a título de comparticipação no custo dos procedimentos inerentes ao concurso como forma de responsabilização dos candidatos. Refere o Governo esse respeito que no último concurso externo para inspectores da Polícia Judiciária se apresentaram cerca de 6000 candidatos. De entre esses, cerca de 2100 foram excluídos logo na primeira fase por não reunirem os requisitos legais exigidos e amplamente conhecidos. Dos cerca de 4800 restantes, cerca de 2200 não compareceram às provas escritas. No entanto, a análise de todas as candidaturas apresentadas implicou um processo de triagem que ocupou a Polícia Judiciária durante dois meses e implicou a criação de condições logísticas para a realização das provas. Dando por válidos estes argumentos, eles não justificam porém a aplicação de uma taxa de 60 euros a todos os candidatos, tratando de igual modo aqueles que não reúnem quaisquer condições para o recrutamento a efectuar ou que faltam às provas de selecção e aqueles que com seriedade e sentido de responsabilidade se propõem ingressar na Polícia Judiciária reunindo as condições exigidas para o concurso e prestando as respectivas provas. Não há portanto sentido de justiça na aplicação universal da taxa de 60 euros. 2 O que faz sentido é que os 60 euros exigidos aos candidatos nos termos da Portaria n.º 182/2010, de 29 de Março funcionem a título de caução. Sendo esse pagamento, já efectuado no momento da apresentação a concurso, considerado perdido por todos os candidatos que não reúnam as condições exigidas para a apresentação a concurso ou que não compareçam às respectivas provas. Aos restantes, sejam ou não admitidos na carreira, deve ser devolvido o montante da caução prestada. A não ser assim, está a exigir-se um pagamento significativo a cidadãos que pretendem servir o Estado Português na Polícia Judiciária e aceder a um posto de trabalho como é seu direito nos termos constitucionais. Nestes termos, O Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e legais, propõe que a Assembleia da República adopte a seguinte Resolução A Assembleia da República Recomenda ao Governo: 1.º - Que a quantia de 60 euros paga no momento da apresentação ao concurso de recrutamento para a categoria de ingresso na carreira de investigação criminal da Polícia Judiciária, nos termos da Portaria n.º 182/2010, de 29 de Março, seja considerada como prestada a título de caução, sendo devolvida aos candidatos que reúnam os requisitos legais necessários para a apresentação às provas de selecção e compareçam às mesmas. 2.º - Que a devolução da caução tenha lugar no prazo de 30 dias após a conclusão das provas de selecção. 3.º - Que sejam adoptadas as providências regulamentares necessárias ao cumprimento da presente Resolução. Assembleia da República, 14 de Maio de 2010 Os Deputados, ANTÓNIO FILIPE; JOÃO OLIVEIRA; BERNARDINO SOARES; RITA RATO; PAULA SANTOS; JOSÉ SOEIRO; FRANCISCO LOPES; MIGUEL TIAGO; BRUNO DIAS