PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 135/XI/1.ª
“Reforça os meios e as competências da Unidade Técnica de Apoio
Orçamental, e procede à terceira alteração à Resolução da Assembleia
da República n.º 20/2004, de 16 de Fevereiro (Estrutura e Competências
dos Serviços da Assembleia da República) ”
A situação que o País atravessa é de verdadeira emergência das finanças públicas, tornando
ainda mais importante um combate efectivo ao défice público, que proporcione resultados
visíveis já em 2010.
No passado fim-de-semana, o Governo comprometeu-se, em Bruxelas, com o objectivo de
alcançar, já este ano, uma redução adicional do défice, de pelo menos 1 p.p. do PIB face aos
compromissos do Programa de Estabilidade e Crescimento, objectivo esse que foi claramente
assumido como contrapartida pelas decisões que o Conselho Europeu e o Banco Central
Europeu tomaram na defesa da estabilidade do Euro e, portanto, na defesa da estabilidade
económica e financeira de países como Portugal.
O PSD entende como indispensável que este objectivo de redução adicional do défice seja
cumprido por Portugal, mas considera que, em ordem a garantir a transparência e o rigor da
aplicação das medidas que vierem a ser aprovadas para atingir a redução do défice, deverá ser
supervisionada a monitorização mensal da execução orçamental, por entidade independente
do Governo, designadamente pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) e reforçados
os seus meios com o recurso a organismos do Estado.
Mais considera que, para que a redução do défice público seja efectivamente conseguida de
modo sustentado, torna-se imprescindível garantir o compromisso do fim do recurso à
desorçamentação pública, fixar limites apertados ao endividamento da Administração Central,
das empresas públicas e da Administração Regional e Local, assim como a abolição de
qualquer excepção à observância do Código da Contratação Pública, por parte de serviços ou
empresas participadas pelo Estado.
Para tal, propõe-se o reforço das competências da UTAO, no sentido de esta unidade técnica
passar a dispor de competência para a realização de reportes com periodicidade trimestral, à
administração regional e local e a todas entidades e empresas públicas ou participadas de
sectores cuja execução orçamental seja considerada crítica, por forma à determinação rigorosa
dos valores de endividamento destas entidades e do investimento por si realizado. Igualmente
para a execução destas novas tarefas se revela necessário o reforço dos meios humanos
daquela unidade.
Nestes termos, a Assembleia da República resolve, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo
166.º da Constituição da República Portuguesa, o seguinte:
Artigo único
O artigo 10.º-A da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de Fevereiro,
passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 10.º-A
Unidade Técnica de Apoio Orçamental
1 – […]:
a) […];
b) […];
c) Acompanhamento técnico da execução orçamental, para o conjunto das
Administrações Públicas, incluindo na análise a elaborar os seguintes elementos (em
valor absoluto para as grandes rubricas e também em percentagem do PIB para o
saldo orçamental):
i) Orçamento aprovado;
ii) Execução mensal e cumulativa no final do período em análise;
iii) Projecção para o final do ano.
d) […];
e) […];
f) […];
g) Realização de reportes trimestrais sobre o endividamento contraído e investimento
realizado em todas as entidades e empresas do sector público e à Administração
Regional e Local.
2 – A UTAO é composta por oito a dez técnicos, a recrutar através de mobilidade interna ou
cedência de interesse público, nos termos da Lei de Organização e Funcionamento dos
Serviços da Assembleia da República (LOFAR) e demais legislação aplicável.
3 – […].
4 – […].»
Assembleia da República, 14 de Maio de 2010.
Os Deputados
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Publicação — DAR II série A — 60-61 — 19/05/2010
60 | II Série A - Número: 083 | 19 de Maio de 2010
Os Deputados do PCP: José Soeiro — Rita Rato — Bernardino Soares — Miguel Tiago — João Oliveira — Jorge Machado — Honório Novo — Agostinho Lopes — António Filipe — Bruno Dias — Paula Santos.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 135/XI (1.ª) REFORÇA OS MEIOS E AS COMPETÊNCIAS DA UNIDADE TÉCNICA DE APOIO ORÇAMENTAL, E PROCEDE À TERCEIRA ALTERAÇÃO À RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 20/2004, DE 16 DE FEVEREIRO (ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS DOS SERVIÇOS DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA)
A situação que o País atravessa é de verdadeira emergência das finanças públicas, tornando ainda mais importante um combate efectivo ao défice público, que proporcione resultados visíveis já em 2010.
No passado fim-de-semana, o Governo comprometeu-se, em Bruxelas, com o objectivo de alcançar, já este ano, uma redução adicional do défice, de pelo menos 1 p.p. do PIB face aos compromissos do Programa de Estabilidade e Crescimento, objectivo esse que foi claramente assumido como contrapartida pelas decisões que o Conselho Europeu e o Banco Central Europeu tomaram na defesa da estabilidade do euro e, portanto, na defesa da estabilidade económica e financeira de países como Portugal.
O PSD entende como indispensável que este objectivo de redução adicional do défice seja cumprido por Portugal, mas considera que, em ordem a garantir a transparência e o rigor da aplicação das medidas que vierem a ser aprovadas para atingir a redução do défice, deverá ser supervisionada a monitorização mensal da execução orçamental, por entidade independente do Governo, designadamente pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) e reforçados os seus meios com o recurso a organismos do Estado.
Mais considera que, para que a redução do défice público seja efectivamente conseguida de modo sustentado, torna-se imprescindível garantir o compromisso do fim do recurso à desorçamentação pública, fixar limites apertados ao endividamento da administração central, das empresas públicas e da administração regional e local, assim como a abolição de qualquer excepção à observância do Código da Contratação Pública, por parte de serviços ou empresas participadas pelo Estado.
Para tal, propõe-se o reforço das competências da UTAO, no sentido de esta unidade técnica passar a dispor de competência para a realização de reportes com periodicidade trimestral, à administração regional e local e a todas entidades e empresas públicas ou participadas de sectores cuja execução orçamental seja considerada crítica, por forma à determinação rigorosa dos valores de endividamento destas entidades e do investimento por si realizado. Igualmente para a execução destas novas tarefas se revela necessário o reforço dos meios humanos daquela unidade.
Nestes termos, a Assembleia da República resolve, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, o seguinte:
Artigo único O artigo 10.º-A da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 10.º-A Unidade Técnica de Apoio Orçamental
1 — [»]: a) [»]; b) [»]; c) Acompanhamento técnico da execução orçamental, para o conjunto das Administrações Públicas, incluindo na análise a elaborar os seguintes elementos (em valor absoluto para as grandes rubricas e também em percentagem do PIB para o saldo orçamental):
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Apreciação — DAR I série — 71-76 — 04/06/2010
71 | I Série - Número: 064 | 4 de Junho de 2010
Nós já mostrámos que somos capazes de levar a cabo uma consolidação assente também na redução de despesa.
O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Ministro!
O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Vou concluir, Sr. Presidente.
Posso também dizer o seguinte, Srs. Deputados: até 2012, teremos uma redução, meio por meio, de despesa e de melhoria da receita para corrigir o défice e em 2012 e 2013 teremos um contributo de redução da despesa que corresponderá a cerca de 60% da correcção orçamental.
Um último comentário, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: não se trata da política do «quanto pior, melhor»; trata-se, sim, de uma política exigente e que garante a normalização dos circuitos financeiros em Portugal. Política do «quanto pior, melhor» seriam as propostas apresentadas pelo Sr. Deputado Francisco Louçã»
Risos do Deputado do BE Francisco Louçã.
O Sr. Presidente: — Agradeço que conclua, Sr. Ministro.
O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Essas, sim, gerariam uma grande trapalhada na economia e no sistema financeiro português, afastar-nos-iam do convívio dos países europeus e fariam com que — isso, sim — Portugal tivesse que pedir, mais rapidamente, o auxílio externo, só que, nessas circunstâncias, sem merecer a confiança do exterior.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Concluído o debate conjunto, na generalidade, da proposta de lei n.º 26/XI (1.ª), dos projectos de lei n.os 296/XI (1.ª), 297/XI (1.ª) e 298/XI (1.ª) e do projecto de resolução n.º 154/XI (1.ª), passamos ao último ponto da nossa ordem do dia, antes das votações regimentais que se lhe seguirão.
Vamos, pois, proceder à apreciação conjunta, na generalidade, do projecto de resolução n.º 135/XI (1.ª) — Reforça os meios e as competências da Unidade Técnica de Apoio Orçamental e procede à terceira alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de Fevereiro (Estrutura e Competências dos Serviços da Assembleia da República) (PSD), do projecto de lei n.º 295/XI (1.ª) — Alteração à Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR) (PSD) e do projecto de deliberação n.º 5/XI (1.ª) — Criação de uma comissão eventual de acompanhamento da redução da despesa pública e do endividamento (CDS-PP) Para apresentar as iniciativas legislativas do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Mota Pinto.
O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: É bem sabido que a situação que o País atravessa é de verdadeira emergência das finanças públicas. É essencial um combate efectivo ao défice público, com resultados visíveis, já em 2010. Infelizmente para todos nós, a realidade impôsse, finalmente, com toda a sua brutalidade, às tentativas de disfarce do Governo.
Para o PSD é necessário que o objectivo de redução adicional do défice, assumido pelo Governo em Bruxelas para ser cumprido já este ano, seja realizado também, pelo menos em igual medida, pela redução da despesa pública, contrariando a tendência natural do Governo, evidenciada nos últimos anos, para se limitar a aumentar a carga fiscal sobre as famílias e as empresas portuguesas.
O PSD considera que, para garantir a transparência e o rigor da aplicação das medidas de redução do défice, estas têm de poder ser monitorizada mensalmente por uma entidade independente do Governo e considera que para que a redução do défice seja conseguida de modo sustentado é imprescindível garantir o compromisso do fim do recurso à desorçamentação pública e fixar limites apertados ao endividamento. Essa monitorização e a garantia independente constituem, portanto, a condição mínima aceitável para que esta Câmara possa aprovar novas medidas de austeridade que impõem sacrifícios aos Portugueses.
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Requerimento de adiamento de Votação — DAR I série — 04/06/2010
Quinta-feira, 4 de Junho de 2010 I Série — Número 64
XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 2 DE JUNHO DE 2010
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 12 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.os 288 a 294/XI (1.ª) e dos projectos de resolução n.os 153 a 155 e 157/XI (1.ª).
Ao abrigo do artigo 72.º do Regimento da Assembleia da República, procedeu-se a um debate de actualidade, requerido por Os Verdes, sobre a decisão ontem aprovada em Conselho de Ministros de encerramento de escolas com menos de 21 alunos. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Jorge Lacão), os Srs. Deputados Heloísa Apolónia (Os Verdes), José Manuel Rodrigues (CDS-PP), Miguel Tiago (PCP), Pedro Duarte (PSD), Bravo Nico (PS) e Ana Drago (BE).
Em declaração política, o Sr. Deputado José Soeiro (PCP) condenou o ataque de forças israelitas à frota com ajuda humanitária que se dirigia para Gaza e pediu a presença do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Amado, no Parlamento, tendo depois respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Maria de Belém Roseira (PS) e Catarina Martins (BE).
Em declaração política, a Sr.ª Deputada Catarina Martins (BE) corroborou a condenação do ataque israelita à frota com ajuda humanitária e respondeu, depois, aos pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado José Soeiro (PCP).
Também em declaração política, o Sr. Deputado Abel Baptista (CDS-PP), a propósito da realização da 47.ª Feira Nacional da Agricultura, trouxe à colação as dificuldades por que passam os agricultores portugueses. No fim, deu resposta a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Luís Capoulas (PSD), Miguel Freitas (PS), Pedro Filipe Soares (BE) e Agostinho Lopes (PCP).
Ainda em declaração política, o Sr. Deputado Nuno Encarnação (PSD) teceu críticas à política cultural do Executivo e respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Inês de Medeiros (PS), João Oliveira (PCP), Catarina Martins (BE) e Cecília Meireles (CDS-PP).
Foram debatidos em conjunto, na generalidade, a proposta de lei n.º 26/XI (1.ª) — Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o
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Votação Deliberação — DAR I série — 32-32 — 11/06/2010
32 | I Série - Número: 066 | 11 de Junho de 2010
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
É a seguinte:
3 — No exercício das suas competências, a UTAO pode, com a anuência da comissão especializada junto da qual funciona, solicitar aos competentes serviços e organismos do Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP) todos os elementos informativos de que careça, incluindo os relativos ao sector empresarial do Estado, recaindo sobre aqueles o dever de os fornecerem atempadamente.
O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Se não houver objecção, vamos votar o corpo do artigo 1.º e o artigo 2.º do projecto de lei, uma vez que, com a aprovação da proposta do PS, ficou prejudicada a votação do n.º 3 do novo artigo 27.º-A à LOFAR, constante do artigo 1.º do projecto de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Vamos proceder à votação final global do projecto de lei n.º 295/XI (1.ª) — Alteração à Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR) (PSD), com a alteração entretanto introduzida.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação do projecto de resolução n.º 135/XI (1.ª) — Reforça os meios e as competências da Unidade Técnica de Apoio Orçamental e procede à terceira alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de Fevereiro (Estrutura e Competências dos Serviços da Assembleia da República) (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, passamos à votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 26/XI (1.ª) — Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).
Para o debate na especialidade deste diploma foram atribuídos 3 minutos a cada grupo parlamentar, que no momento em que entenderem usar da palavra deverão fazer menção disso à Mesa.
Srs. Deputados, começamos pelo artigo 1.º da proposta de lei.
Temos para votar a proposta 2-P, apresentada pelo BE, na parte em que emenda a tabela do n.º 1 do artigo 68.º do Código do IRS, constante do artigo 1.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Gusmão.
O Sr. José Gusmão (BE): — Sr. Presidente, quero apenas informar a Mesa e os grupos parlamentares que entregámos uma rectificação à nossa proposta 2-P, uma vez que verificámos conter uma gralha. Talvez pudéssemos, por isso, adiar esta votação até todos os grupos parlamentares terem conhecimento da correcção efectuada.
O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Sr. Deputado, a Mesa está, neste preciso momento, a dar entrada da proposta rectificada.
Pausa.
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