Apreciação Parlamentar n.º 36/XI
Decreto-Lei n.º 33/2010, de 14 de Abril
que Aprova as bases da concessão de exploração do serviço público aeroportuário de
apoio à aviação civil nos Aeroportos de Lisboa (Portela), do Porto (Francisco Sá
Carneiro), de Faro, de Ponta Delgada (João Paulo II), de Santa Maria, da Horta e das
Flores, prevê também a integração no objecto da concessão, da exploração do
Terminal Civil de Beja, e estabelece que o objecto da concessão compreende também
as actividades de concepção, de projecto, de construção, de financiamento, de
exploração, de gestão e de manutenção de novos aeroportos, incluindo o novo
aeroporto de Lisboa, nas condições e de acordo com os resultados do concurso público
a lançar para o efeito, e de concepção, de projecto, de construção, de reforço, de
reconstrução, de extensão, de desactivação e de encerramento de aeroportos incluídos
na concessão. Estão também compreendidas na concessão as actividades comerciais
desenvolvidas nos aeroportos ou noutras áreas afectas à concessão.
[Publicado no Diário da República n.º 72, I Série]
O Governo, através do Decreto-Lei 33/2010 de 14 de Abril, aprovou a bases da
concessão de exploração do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil,
depois de uma longa série de contradições e indecisões sobre o modelo de privatização
da ANA com vista à construção do Novo Aeroporto de Lisboa.
Em apresentação ocorrida em Março de 2010 a NAER delineou uma proposta para a
privatização da ANA, através de concurso internacional e prevendo um leilão
competitivo, envolvendo uma primeira fase, de pré-qualificação, e uma segunda fase já
com apresentação obrigatória de um projecto de construção, com a respectiva
quantificação de custo e um preço por acção a oferecer pela ANA, sublinhando que a
decisão será do Governo.
Apesar de anunciada durante anos pelo anterior Governo a intenção de privatização de
uma parte do capital social maioritária, o novo Governo anunciou desde logo ponderar
uma privatização minoritária, o que aparentemente não foi bem recebido no mercado
entre potenciais interessados, atendendo às interrogações e incerteza na condução da
actividade a concessionar que esse modelo de gestão implicaria para os seus
investidores.
O primeiro-ministro teve ocasião de referir entretanto que a privatização não se fará em
qualquer contexto, indiciando que haverá a preocupação de encontrar o momento mais
propício e favorável no mercado financeiro, salientando que o financiamento se fará
com capital dos privados embora não explicitando em que proporção.
Neste Decreto-Lei 33/2010 ao atribuir-se à ANA a concessão do sistema aeroportuário
constituído pelos aeroportos aí referidos, e por um prazo de 40 anos, podendo ser
prorrogado por um período de 10 anos, consagra-se na prática a privatização da ANA
em bloco.
A Base L das Bases de Concessão embora referindo a possibilidade de
“subconcessionar alguma ou algumas das prestações” objecto da Concessão, que podem
por exemplo referir-se eventualmente ao handling ou aos serviços de segurança, na
pouco clara redacção adoptada, não explicita se ao admitir a concessão de “algumas
prestações” poderão ali caber todas as actividades prosseguidas ou até de alguns
aeroportos, o que importa esclarecer.
Pelo contrário, o modelo para o qual as Bases agora aprovadas apontam, ao definir uma
privatização em bloco vai no sentido de impedir a livre concorrência entre os aeroportos
do País.
Tal opção afigura-se desaconselhável desde logo quer pela concentração deste
importante activo estratégico em matéria de defesa nacional nas mãos de um único
grupo privado, quer porque em caso de insucesso empresarial se poderá ver afectada de
uma só vez toda a rede aeroportuária.
Esta concentração, a ocorrer, põe em causa o desenvolvimento polinuclear harmonioso
dos vários pontos da rede nacional e respectivos planos de expansão face ao efeito
polarizador sobre o funding inevitavelmente exercido pela mega-estrutura que constitui
o Novo Aeroporto de Lisboa, podendo gerar novas assimetrias regionais.
Esta não tem sido aliás a recente prática internacional, que tem apostado na criação de
modelos concorrenciais abertos a vários protagonistas com vantagens para os utentes e
para o sistema.
Contraria igualmente a abertura evidenciada pelo actual primeiro-ministro enquanto
chefe do anterior Governo, e que incentivou directamente o estudo e apresentação de
propostas alternativas pelo empresariado português.
A imperatividade da data de entrada em funcionamento do Novo Aeroporto de Lisboa,
até 31 de Dezembro de 2017 afigura-se igualmente desfocada dos recentes
desenvolvimentos em matéria de tráfego aéreo.
Repara-se também que às parcerias previstas nas Bases de Concessão não é atribuído
qualquer poder de decisão no âmbito do modelo desenhado, sendo apenas ouvidas e
informadas.
Porque o modelo proposto não é claro quanto ao grau de concentração que se pretendeu
aplicar - o qual poderá durar até 50 anos - com os efeitos que essa opção implica em
termos desequilíbrio e perturbações no desenvolvimento da rede aeroportuária nacional;
Porque os efeitos da opção vertida em lei na prática parecem conduzir à concentração,
alienando a oportunidade de estabelecimento de uma rede moderna e concorrencial de
aeroportos;
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da
Constituição da República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º1 alínea h) e 189.º do
Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo
Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm requerer a Apreciação Parlamentar
do Decreto-Lei n.º 33/2010, de 14 de Abril, que «cria aprova as bases de
exploração do serviço público aeroportuário».
Assembleia da República, 12 de Maio de 2010
Os Deputados do GP/PSD,
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Publicação — DAR II série B — 4-5 — 22/05/2010
4 | II Série B - Número: 127 | 22 de Maio de 2010
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 36/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 33/2010, DE 14 DE ABRIL, QUE “APROVA AS BASES DA CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO AEROPORTUÁRIO DE APOIO À AVALIAÇÃO CIVIL, COMPREENDENDO O ESTABELECIMENTO, O DESENVOLVIMENTO, A GESTÃO E A MANUTENÇÃO DAS INFRAESTRUTURAS AEROPORTUÁRIAS DOS AEROPORTOS DE LISBOA, DO PORTO, DE FARO, DE PONTA DELGADA, DE SANTA MARIA, DA HORTA, DAS FLORES E DO TERMINAL CIVIL DE BEJA, BEM COMO DE NOVOS AEROPORTOS, INCLUINDO O NOVO AEROPORTO DE LISBOA”
[Publicado no Diário da República n.º 72, I Série]
O Governo, através do Decreto-Lei n.º 33/2010, de 14 de Abril, aprovou a bases da concessão de exploração do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil, depois de uma longa série de contradições e indecisões sobre o modelo de privatização da ANA com vista à construção do Novo Aeroporto de Lisboa.
Em apresentação ocorrida em Março de 2010, a NAER delineou uma proposta para a privatização da ANA, através de concurso internacional e prevendo um leilão competitivo, envolvendo uma primeira fase, de préqualificação, e uma segunda fase já com apresentação obrigatória de um projecto de construção, com a respectiva quantificação de custo e um preço por acção a oferecer pela ANA, sublinhando que a decisão será do Governo.
Apesar de anunciada durante anos pelo anterior Governo a intenção de privatização de uma parte do capital social maioritária, o novo Governo anunciou desde logo ponderar uma privatização minoritária, o que aparentemente não foi bem recebido no mercado entre potenciais interessados, atendendo às interrogações e incerteza na condução da actividade a concessionar que esse modelo de gestão implicaria para os seus investidores.
O Primeiro-Ministro teve ocasião de referir, entretanto, que a privatização não se fará em qualquer contexto, indiciando que haverá a preocupação de encontrar o momento mais propício e favorável no mercado financeiro, salientando que o financiamento se fará com capital dos privados embora não explicitando em que proporção.
Neste Decreto-Lei n.º 33/2010, ao atribuir-se à ANA a concessão do sistema aeroportuário constituído pelos aeroportos aí referidos, e por um prazo de 40 anos, podendo ser prorrogado por um período de 10 anos, consagra-se na prática a privatização da ANA em bloco.
A Base L das Bases de Concessão embora referindo a possibilidade de ―subconcessionar alguma ou algumas das prestações‖ objecto da concessão, que podem por exemplo referir-se eventualmente ao handling ou aos serviços de segurança, na pouco clara redacção adoptada, não explicita se ao admitir a concessão de ―algumas prestações‖ poderão ali caber todas as actividades prosseguidas ou atç de alguns aeroportos, o que importa esclarecer.
Pelo contrário, o modelo para o qual as Bases agora aprovadas apontam, ao definir uma privatização em bloco, vai no sentido de impedir a livre concorrência entre os aeroportos do País.
Tal opção afigura-se desaconselhável desde logo quer pela concentração deste importante activo estratégico em matéria de defesa nacional nas mãos de um único grupo privado, quer porque em caso de insucesso empresarial se poderá ver afectada de uma só vez toda a rede aeroportuária.
Esta concentração, a ocorrer, põe em causa o desenvolvimento polinuclear harmonioso dos vários pontos da rede nacional e respectivos planos de expansão face ao efeito polarizador sobre o funding inevitavelmente exercido pela mega-estrutura que constitui o Novo Aeroporto de Lisboa, podendo gerar novas assimetrias regionais.
Esta não tem sido, aliás, a recente prática internacional, que tem apostado na criação de modelos concorrenciais abertos a vários protagonistas com vantagens para os utentes e para o sistema.
Contraria igualmente a abertura evidenciada pelo actual Primeiro-Ministro enquanto chefe do anterior Governo, e que incentivou directamente o estudo e apresentação de propostas alternativas pelo empresariado português.
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 03/07/2010
Sábado, 3 de Julho de 2010 I Série — Número 76
XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 2 DE JULHO DE 2010
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Abel Lima Baptista
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 10 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa da apreciação parlamentar n.º 53/XI (1.ª).
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 25/XI (1.ª) — Modifica o regime jurídico da tutela administrativa, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto, que, a requerimento do PS, baixou à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, sem votação, pelo prazo de 45 dias, e do projecto de lei n.º 340/XI (1.ª) — Alteração à Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto, que estabelece o regime jurídico da tutela administrativa (BE), que, a requerimento do BE, baixou também à mesma Comissão, igualmente sem votação.
Usaram da palavra, além do Sr. Secretário de Estado da Administração Local (José Junqueiro), os Srs. Deputados Pedro Soares (BE), Luísa Roseira (PSD) — que deu também explicações ao Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Jorge Lacão) — , Acácio Pinto (PS) Altino Bessa (CDS-PP) e Paula Santos (PCP).
Foram apreciados o Decreto-Lei n.º 72/2010, de 18 de Junho, que estabelece medidas para reforçar a empregabilidade dos beneficiários de prestações de desemprego e o combate à fraude, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/84, de 18 de Abril [apreciações parlamentares n.os 48/XI (1.ª) (BE) e 47/XI (1.ª) (PCP)] e o Decreto-Lei n.º 77/2010, de 24 de Junho, que regula a eliminação de vários regimes temporários, no âmbito da concretização de medidas adicionais do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) 2010-2013 [apreciações parlamentares n.os 49/XI (1.ª) (BE), 50/XI (1.ª) (CDS-PP) e 53/XI (1.ª) (PCP)]. Intervieram no debate, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional (Valter Lemos), os Srs. Deputados Mariana Aiveca (BE), Jorge Machado (PCP), Pedro Mota Soares (CDS-PP), João Figueiredo (PSD) e Anabela Freitas (PS). Entretanto, foram apresentados os projectos de resolução n.os 202/XI (1.ª) (PCP) e 207/XI (1.ª) (BE), relativos à cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 72/2010, de 18 de Junho, e 203/XI (1.ª) (PCP), 204/XI (1.ª) (CDS-PP) e 208/XI (1.ª) (BE), relativos à cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 77/2010, de 24 de Junho, que foram rejeitados.
Foi apreciado o Decreto-Lei n.º 33/2010, de 14 de Abril, que aprova as bases da concessão do serviço público aeroportuário de apoio à avaliação civil, compreendendo o estabelecimento, o desenvolvimento, a gestão e a manutenção das infra-estruturas aeroportuárias dos aeroportos de Lisboa, do Porto, de Faro, de Ponta Delgada, de Santa Maria, da Horta, das Flores e do terminal civil de Beja, bem como de novos aeroportos, incluindo o novo
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Votação final global — DAR I série — 33-33 — 17/07/2010
33 | I Série - Número: 082 | 17 de Julho de 2010
Horta, das Flores e do Terminal Civil de Beja, bem como de novos aeroportos, incluindo o novo aeroporto de Lisboa (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Srs. Deputados, o PSD retirou o projecto de resolução n.º 206/XI (1.ª), que se encontra, a seguir, no guião para votação.
Vamos, agora, votar o texto final, apresentado pela Comissão de Obras Públicas. Transportes e Comunicações, relativo à apreciação parlamentar n.º 36/XI (1.ª) — Decreto-Lei n.º 33/2010, de 14 de Abril, que aprova as bases da concessão do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil, compreendendo o estabelecimento, o desenvolvimento, a gestão e a manutenção das infra-estruturas aeroportuárias dos aeroportos de Lisboa, do Porto, de Faro, de Ponta Delgada, de Santa Maria, da Horta, das Flores e do Terminal Civil de Beja, bem como de novos aeroportos, incluindo o novo aeroporto de Lisboa (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, concluímos as nossas votações e consequentemente, a nossa ordem de trabalhos de hoje.
A próxima sessão plenária, que é uma sessão extraordinária e que se dá por convocada, tal como os Srs. Deputados, realizar-se-á no próximo dia 22, quinta-feira, às 15 horas, com a seguinte ordem de trabalhos: declarações políticas sobre o final da sessão legislativa; apreciação da proposta de lei n.º 33/XI (1.ª) — Autoriza o Governo a criar um regime especial de expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infraestruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas; debate sobre o pacote legislativo da Comissão Eventual para o Acompanhamento Político do Fenómeno da Corrupção e para a análise integrada de soluções com vista ao seu combate, e votações regimentais no final do debate.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.
Eram 12 horas e 23 minutos.
Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação
Relativas ao projecto de lei n.º 377/XI (1.ª):
Os Deputados do PS Acácio Pinto e José Rui Cruz votaram contra o projecto de lei n.º 377/XI, do CDS-PP
(Redução de vencimento dos membros dos gabinetes do Governo, dos Presidentes das Câmaras Municipais e
dos Governadores Civis), aprovado no dia 16 de Julho na Assembleia, com a seguinte declaração de voto:
Através da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, da Assembleia da República, que aprovou um conjunto de
medidas adicionais de consolidação orçamental (vulgarmente designadas de PEC), os vencimentos dos
titulares dos cargos políticos e a redução dos gestores públicos e equiparados sofreram uma redução, a título
excepcional, de 5%.
Veio agora o CDS propor e fazer aprovar que, para além dos titulares de cargos políticos, tal redução de
vencimento seja extensível aos elementos dos gabinetes dos membros do Governo, dos presidentes de
câmara e dos governadores civis.
Porém, impõe-se deixar, a este propósito, de forma clara alguns aspectos correlacionados com esta
matéria e que correspondem ao pensamento dos signatários:
i) Em tempos de grave crise internacional, económica e financeira como aqueles em que vivemos, torna-se
imperioso que os governos adoptem medidas diversas, excepcionais, com o objectivo de consolidação
orçamental e de recuperação da actividade económica;
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