PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Apreciação Parlamentar n.º 35/XI/1.ª
Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 de Maio, que «Estabelece o regime jurídico de acesso
e de exercício da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus
reboques e funcionamento dos centros de inspecção e revoga o Decreto-Lei n.º
550/99, de 15 de Dezembro»
Publicado no Diário da República n.º 91, Série I, de 11 de Maio de 2010
O Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 de Maio, procede à revisão do Decreto-Lei n.º
550/99, de 15 de Dezembro que regulava a actividade de inspecção técnica de veículos
a motor e seus reboques.
O novo enquadramento legislativo da actividade de inspecção técnica de veículos
representa uma ruptura com o quadro legislativo anterior (Decreto-Lei n.º 550/99 de
15 de Dezembro), com a completa liberalização do acesso das empresas a essa
actividade, substituindo a anterior fórmula de uma concessão condicionada.
O Grupo Parlamentar do PCP requer a apreciação parlamentar do Decreto -Lei n.º
48/2010, de 11 de Maio por duas razões essenciais: (i) pelo seu conteúdo liberalizador,
que a curto ou médio prazo se traduzirá pelo encarecimento do serviço, degradação da
sua qualidade e redução da malha de cobertura do território nacional; (ii) pela forma
como o Governo conduziu a revisão do anterior quadro legislativo, violando a boa fé
da participação das associações empresariais do sector nesse processo e numa posição
de completa subserviência face aos órgãos comunitários.
1.A actividade de inspecção periódica de veículos em centros de inspecção foi
regulada, pela primeira vez, no Decreto-Lei n.º 154/85 de 9 de Maio. Desde então a
realização de inspecções esteve cometida à Direcção-Geral de Viação (organismo hoje
extinto e substituído nas suas funções pelo IMTT), sendo que logo, foi admitido e
consagrado o regime de concessão a outras entidades para o seu desempenho. Desde
aquela data foram sendo publicados sucessivos quadros legislativos (Decreto-Lei n.º
352/89 de 13 de Outubro, Decreto-Lei n.º 254/92 de 20 de Novembro e Decreto-Lei
n.º 550/99 de 15 de Dezembro), alguns dos quais não tiveram consequências práticas,
numa evolução crescentemente liberalizadora. De facto foi transferida para o sector
privado uma actividade correspondente a uma evidente e intrínseca atribuição e
competência pública: o serviço público de inspecção, que devia assegurar com isenção,
em nome do Estado Português, a defesa de interesses gerais públicos, nomeadamente
a segurança rodoviária e uma cobertura adequada do território nacional. Mas tal
legislação, criou um facto consumado, um mercado fortemente condicionado, com
cerca de 171 centros de inspecção, 80 empresas, na sua generalidade, PME, com
excepção de dois grupos que dominam 50% do sector. Empresas que deviam ser
rigorosamente fiscalizadas pelo DGVT/IMTT, assegurando uma elevada qualidade de
serviço.
2. Em Dezembro de 2008 o Ministério que tutela o sector (Ministério das Obras
Públicas, Transportes e Comunicações) informou as Associações de empresários
(ANCIA e ANEIA) da necessidade de rever o quadro legislativo – Decreto-Lei n.º 550/99
de 15 de Dezembro – que regulava o regime jurídico de acesso e permanência na
actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques, face ao
questionamento das suas regras por órgãos comunitários, nomeadamente a figura de
“autorização administrativa”.
Durante o ano de 2009, a Secretaria de Estado dos Transportes elaborou em
articulação com as Associações um projecto de novo quadro jurídico, onde a
“autorização administrativa” era substituída pela figura de “concessão”. Ante-projecto
de legislação, que certamente tinha em conta as imposições da União Europeia, pois só
assim se admite que tivesse tido o acordo do IMTT e do Secretário de Estado dos
Transportes.
Surpreendentemente, em 29 de Janeiro as Associações são confrontadas pelo Governo
com outra versão do quadro jurídico, e dois dias para se pronunciarem. Versão que
tendo como conteúdo central a liberalização do acesso à actividade, numa
reformulação de fundo do que tinha sido acordado, teve a oposição das associações.
Aprovado pelo Conselho de Ministros foi publicada em 11 de Maio de 2010, o Decreto-
Lei n.º 48/2010.
3. Este regime de liberalização suscita ainda preocupações legítimas e fundadas de
agravamento da situação actual quanto às condições de trabalho designadamente do
pessoal técnico de inspecção de veículos. Pode até colocar-se o problema de, potencial
e eventualmente, se pôr em causa a própria independência dos inspectores, tendo em
conta a perspectiva de “concorrência” entre centros de inspecção (enquanto
empresas) em que a ameaça do encerramento pode perverter de forma perigosa o
quadro de funções exercidas.
Estas preocupações não foram tidas em conta pelo Governo na elaboração do Decreto-
Lei em causa – e poderiam ter sido colocadas atempadamente, caso a tutela tivesse
ouvido os representantes dos trabalhadores do sector, nomeadamente as suas
organizações sindicais.
4.Por requerimento do Grupo Parlamentar do PCP a 6 de Março foi ouvido o Secretário
de Estado dos Transportes, que questionado sobre o processo de revisão do Decreto-
Lei n.º 550/99 e o conteúdo do Decreto-Lei n.º48/2010, de 11 de Maio, não esclareceu
questões essenciais. Nomeadamente:
-porque razão Portugal foi obrigado pela União Europeia a uma liberalização do
acesso à actividade de inspecção, quando outros países mantinham regimes bastante
mais restritivos como a Alemanha e a Espanha. A invocação do Secretário de Estado da
existência de uma “tendência liberalizante” na Europa não é razão bastante para
justificar as opções feitas;
-porque se comportou o Estado português, de forma escandalosamente
subserviente face aos órgãos comunitários, através da solicitação de um inaceitável e
nem sequer exigível, no quadro dos Tratados, visionamento de projecto de diploma
governamental, e não tendo sequer reclamado um parecer fundamentado sobre o
assunto, em conformidade com o artigo 260º do TUE;
-não demonstrou que os riscos do processo de liberalização, estavam
salvaguardados, entre os quais: (i) impactos negativos na segurança rodoviária por
degradação da qualidade do serviço sob a pressão de operadores marginais, através da
opção dos clientes por baixos preços; (ii) agravamento das carências na cobertura da
malha do território; (iii) num quadro de mercado com procura limitada (parque
automóvel nacional), erosão dos níveis de rentabilidade, com falência de pequenas
empresas e o correspondente desemprego, atingindo particularmente os actuais
operadores, a braços com o serviço de divida decorrente de significativos
investimentos na expectativa da continuação de um regime de acesso regulado.
Face às considerações acima expostas, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do
artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP,
requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 de Maio, que
«Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de inspecção
técnica de veículos a motor e seus reboques e funcionamento dos centros de
inspecção e revoga o Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro».
Assembleia da República, 12 de Maio de 2010
Os Deputados,
AGOSTINHO LOPES; BRUNO DIAS; BERNARDINO SOARES; JOSÉ SOEIRO; JOÃO
OLIVEIRA; JORGE MACHADO; ANTÓNIO FILIPE; PAULA SANTOS; MIGUEL TIAGO; RITA
RATO; HONÓRO NOVO
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Publicação — DAR II série B — 2-3 — 22/05/2010
2 | II Série B - Número: 127 | 22 de Maio de 2010
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 35/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 48/2010, DE 11 DE MAIO, QUE «ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE INSPECÇÃO TÉCNICA DE VEÍCULOS A MOTOR E SEUS REBOQUES E FUNCIONAMENTO DOS CENTROS DE INSPECÇÃO E REVOGA O DECRETO-LEI N.º 550/99, DE 15 DE DEZEMBRO»
Publicado no Diário da República n.º 91, Série I, de 11 de Maio de 2010
O Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 de Maio, procede à revisão do Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro, que regulava a actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques.
O novo enquadramento legislativo da actividade de inspecção técnica de veículos representa uma ruptura com o quadro legislativo anterior (Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro), com a completa liberalização do acesso das empresas a essa actividade, substituindo a anterior fórmula de uma concessão condicionada.
O Grupo Parlamentar do PCP requer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 de Maio, por duas razões essenciais: (i) pelo seu conteúdo liberalizador, que a curto ou médio prazo se traduzirá pelo encarecimento do serviço, degradação da sua qualidade e redução da malha de cobertura do território nacional — (ii) pela forma como o Governo conduziu a revisão do anterior quadro legislativo, violando a boa fé da participação das associações empresariais do sector nesse processo e numa posição de completa subserviência face aos órgãos comunitários.
1. A actividade de inspecção periódica de veículos em centros de inspecção foi regulada, pela primeira vez, no Decreto-Lei n.º 154/85, de 9 de Maio. Desde então a realização de inspecções esteve cometida à DirecçãoGeral de Viação (organismo hoje extinto e substituído nas suas funções pelo IMTT), sendo que logo, foi admitido e consagrado o regime de concessão a outras entidades para o seu desempenho. Desde aquela data foram sendo publicados sucessivos quadros legislativos (Decreto-Lei n.º 352/89, de 13 de Outubro, DecretoLei n.º 254/92, de 20 de Novembro e Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro), alguns dos quais não tiveram consequências práticas, numa evolução crescentemente liberalizadora. De facto, foi transferida para o sector privado uma actividade correspondente a uma evidente e intrínseca atribuição e competência pública: o serviço público de inspecção, que devia assegurar com isenção, em nome do Estado português, a defesa de interesses gerais públicos, nomeadamente a segurança rodoviária e uma cobertura adequada do território nacional. Mas tal legislação criou um facto consumado, um mercado fortemente condicionado, com cerca de 171 centros de inspecção, 80 empresas, na sua generalidade, PME, com excepção de dois grupos que dominam 50% do sector. Empresas que deviam ser rigorosamente fiscalizadas pelo DGVT/IMTT, assegurando uma elevada qualidade de serviço.
2. Em Dezembro de 2008 o Ministério que tutela o sector (Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações) informou as associações de empresários (ANCIA e ANEIA) da necessidade de rever o quadro legislativo – Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro – que regulava o regime jurídico de acesso e permanência na actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques, face ao questionamento das suas regras por órgãos comunitários, nomeadamente a figura de ―autorização administrativa‖.
Durante o ano de 2009, a Secretaria de Estado dos Transportes elaborou em articulação com as associações um projecto de novo quadro jurídico, onde a ―autorização administrativa‖ era substituída pela figura de ―concessão‖. Ante-projecto de legislação, que certamente tinha em conta as imposições da União Europeia, pois só assim se admite que tivesse tido o acordo do IMTT e do Secretário de Estado dos Transportes.
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 26-32 — 15/07/2010
26 | I Série - Número: 080 | 15 de Julho de 2010
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao próximo ponto da ordem do dia que consta da apreciação do Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 de Maio, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e funcionamento dos centros de inspecção e revoga o Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro [apreciações parlamentares n.os 41/XI (1.ª) (PSD), 35/XI (1.ª) (PCP) e 42/XI (1.ª) (CDS-PP)].
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carina Oliveira.
A Sr.ª Carina Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A apreciação parlamentar de alteração ao modelo jurídico que regula as inspecções automóveis é pedida pelo PSD, em primeiro lugar, porque se trata de uma reforma que foi feita pelo Governo a este sector, contra todas as associações do mesmo.
Este novo modelo assenta numa falsa ideia de liberalização, mas apenas conduz a uma liberalização selvagem, promove apenas uma «canibalização» do mercado, que neste caso não é elástico.
Para haver rentabilidade de um centro de inspecção, tem de haver mercado, ou seja, tem de haver carros e isto não estica! O que vai acabar por acontecer com este novo modelo é que haverá uma captação de clientes a curto prazo, mas irá matar todo um sector, a longo e a médio prazos.
Que garantias há de protecção do interesse público? Que confiança acha, Sr. Secretário de Estado, que haverá nos investidores, em especial numa altura de crise como esta? Este novo modelo mais não fará do que arruinar mais algumas dezenas de pequenas e médias empresas em Portugal.
Os critérios propostos pelo Governo assentam em pressupostos muito discutíveis, com os quais o PSD não concorda, pois potenciam o aparecimento de empresas marginais, com exigências muito menores. E a luta do PSD é pela exigência e pela qualidade, e não pela facilidade e pelo desleixo! O critério do Governo de localização geográfica, que permite um centro por concelho, é ridículo. Vejamos: alguém pensa que há mercado para isto? Como pode um centro operar sem rentabilidade, num momento em que fecham escolas, centros de saúde, urgências e maternidades? Parece-vos lógico que abram novos centros de inspecção automóvel?
Vozes do PSD: — Muito bem!
A Sr.ª Carina Oliveira (PSD): — A actividade deste mercado não se mede pelas fronteiras de um concelho! O mercado não funciona assim!...
Outro critério «brilhante» deste Governo: o ratio por habitante. Nos centros de inspecção fazem-se inspecções automóveis, por isso este ratio só pode ter em conta a posse de um automóvel. Daí que o critério «eleitores» seja o mais aproximado da racionalidade — só com mais de 18 anos alguém tem carta de condução e, consequentemente, pode ter a possibilidade de ter um carro.
Outro critério «pérola»: a avaliação de candidaturas para a abertura de novos centros é a ordem de chegada. Para o PSD isto não é uma corrida de obstáculos!... Não interessa ver quem chega primeiro! A avaliação tem de ser feita pelo seu mérito e em virtude da qualidade do projecto.
Pode haver espaço para mais centros? Pode e deve! Mas para o PSD terão de assentar em critérios racionais e lógicos, com garantia de rentabilidade técnica e económica. Não queremos matar as pequenas e médias empresas; elas são a sustentabilidade da nossa economia, em especial em épocas de crise como esta.
É por estas razões que o PSD pede hoje a revogação do diploma do Governo, para evitar a entrada em vigor em Agosto deste ano. No entanto, para que o Governo não venha argumentar no sentido de que a ausência de alterações ao Decreto-Lei n.º 550/99, que o precedeu, que será repristinado, possa ser motivo de qualquer penalização a Portugal no âmbito do processo que está em curso na Comissão Europeia, anunciamos aqui que apresentaremos ainda hoje um projecto de lei que visa alterar o Decreto-Lei n.º 48/2010, que acabámos de apreciar parlamentarmente, mas com critérios lógicos e coerentes.
Aplausos do PSD.
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