Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
12/05/2010
Votacao
12/05/2010
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 12/05/2010
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Rejeitado
Rejeitado
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Fontes
Requerimento de adiamento de Votação — DAR I série — 85-86
85 | I Série - Número: 056 | 13 de Maio de 2010 O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto que acabámos de apreciar. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. É o seguinte: Voto n.º 45/XI (1.ª) De pesar pelo falecimento de Mário Júlio Montalvão Machado Foi com enorme consternação e pesar que tomámos conhecimento do falecimento do Dr. Mário Júlio Montalvão Machado. Mário Júlio Montalvão Machado foi um cidadão de dimensão nacional, advogado prestigiado, figura histórica da oposição ao Estado Novo e político destacado da vida pública portuguesa. Nascido a 3 de Junho de 1921, em Montalegre, exerceu com igual e profunda nobreza a sua profissão de advogado e as funções de serviço público e político que assumiu em vários períodos da sua vida. Licenciado em Direito pela Universidade de Coimbra, desde cedo granjeou o reconhecimento e o respeito profissional e cívico de todos quantos com ele se cruzaram nas suas várias actividades públicas e, em especial, no meio forense. Mário Júlio Montalvão Machado exerceu diversos cargos directivos em associações sociais, presidiu ao Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações da República e fundou, em 1974, com Francisco Sá Carneiro e outros, o PPD/PSD, partido em que militou toda a vida. Como dirigente do PSD durante muitos anos, desempenhou funções como Presidente da Comissão Política Distrital do Porto, foi Presidente do Congresso Nacional do PSD e Deputado em várias legislaturas. No Parlamento, foi reconhecidamente um brilhante tribuno, um parlamentar respeitado, tendo desempenhado de 1988 a 1992 as funções de Presidente do Grupo Parlamentar do seu partido. Exerceu ainda com inegável sentido de responsabilidade o cargo de Conselheiro de Estado. Em 2007, foi agraciado, pelo Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, com a Grã-Cruz da Ordem da Liberdade. O desaparecimento de Mário Júlio Montalvão Machado constitui uma assinalável perda da nossa democracia, que vê partir um dos seus mais distintos servidores. Alguém que desenvolveu as suas tarefas profissionais e políticas com um elevado sentido ético e de justiça e que deixou, por isso, um exemplo de postura e comportamento dignos de realce. Nesta hora de luto, a Assembleia da República presta sentida homenagem à memória de Mário Júlio Montalvão Machado e endereça, em nome de todos os grupos parlamentares, os mais sentidos votos de condolência à sua família e, de uma forma muito particular, ao nosso colega António Montalvão Machado. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos guardar 1 minuto de silêncio. A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio. Srs. Deputados, vamos prosseguir com as votações. Vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 24/XI (1.ª) — Fixa os meios que asseguram o financiamento das iniciativas de apoio e reconstrução na Região Autónoma da Madeira na sequência da intempérie de Fevereiro de 2010. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes. Este diploma baixa à 5.ª Comissão. Passamos à votação do requerimento, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PS, a solicitar o adiamento da votação dos projectos de resolução n.os 132/XI (1.ª) (BE) e 133/XI (1.ª) (PCP), relativos à cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 29/2010, de 1 de Abril, até ao próximo período de votações regimentais.
Votação Deliberação — DAR I série — 86-86
86 | I Série - Número: 056 | 13 de Maio de 2010 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PS e a abstenção do CDS-PP. Vamos votar, agora, em conjunto — assim pediram os respectivos grupos parlamentares — , os projectos de resolução n.os 132/XI (1.ª) (BE) e 133/XI (1.ª) (PCP), relativos à cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 29/2010, de 1 de Abril. Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS. Passamos à votação do projecto de lei n.º 194/XI (1.ª) — Integração do município de Mação na NUTS III — Médio Tejo (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Este diploma baixa à 12.ª Comissão. Vamos votar o projecto de lei n.º 254/XI (1.ª) — Integra o concelho de Mação na unidade territorial do Médio Tejo (BE). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Este diploma também baixa à 12.ª Comissão. Passamos à votação do projecto de lei n.º 255/XI (1.ª) — Integra o município de Mação na NUTS III — Médio Tejo (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Este diploma baixa igualmente à 12.ª Comissão. Vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 258/XI (1.ª) — Altera o Anexo II do Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, bem como os Anexos I e II do Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, de modo a integrar o município de Mação na NUTS III — Médio Tejo (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Este diploma baixa também à 12.ª Comissão. Passamos à votação do projecto de lei n.º 165/XI (1.ª) — Reforça a protecção social na maternidade, paternidade e adopção dos trabalhadores da Administração Pública (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS. O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Rodrigues. O Sr. Pedro Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente é apenas para informar, em meu nome e em nome de outros Deputados, que apresentaremos uma declaração de voto sobre este diploma. O Sr. Presidente: — Está registado, Sr. Deputado. Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 166/XI (1.ª) — Reforça a protecção social na maternidade, paternidade e adopção (PCP).
Publicação — DAR II série A — 18-19
18 | II Série A - Número: 080 | 15 de Maio de 2010 7. A Sr.ª Deputada Cecília Honório encerrou o período de discussão. Conclusões 1. ―O Projecto de Resolução n.º 115/XI (1.ª) – Recomenda ao Governo a adopção das medidas necessárias à viabilização do plano de recuperação do grupo Alicoop, junto da Caixa Geral de Depósitos‖ foi objecto de discussão na Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, em reunião realizada a 4 de Maio de 2010. 2. Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, conforme deliberação da Conferência de Presidentes de Comissões Parlamentares. 3. No que compete à Comissão Parlamentar de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, o projecto de resolução n.º 115/XI (1.ª) — ―Recomenda ao Governo a adopção das medidas necessárias à viabilização do plano de recuperação do grupo Alicoop, junto da Caixa Geral de Depósitos‖ está em condições de ser agendado para votação em reunião Plenária. ——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 132/XI (1.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 29/2010, DE 1 DE ABRIL, QUE "PRORROGA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2010 A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS EXCEPCIONAIS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA, PERMITINDO A ADOPÇÃO DO PROCEDIMENTO DE AJUSTE DIRECTO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, DE LOCAÇÃO OU AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS E DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS, NO ÂMBITO DA PROSSECUÇÃO DO OBJECTO DA PARQUE ESCOLAR, EPE, ALTERANDO O DECRETO-LEI N.º 34/2009, DE 6 DE FEVEREIRO No âmbito da apreciação parlamentar n.º 27/XI (1.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 29/2010, de 1 de Abril, que ―Prorroga atç 31 de Dezembro de 2010 a aplicação das medidas excepcionais de contratação põblica, permitindo a adopção do procedimento de ajuste directo para a celebração de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, no âmbito da prossecução do objecto da Parque Escolar, EPE, alterando o Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro‖, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projecto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve: Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 29/2010, de 1 de Abril, que ―Prorroga atç 31 de Dezembro de 2010 a aplicação das medidas excepcionais de contratação pública, permitindo a adopção do procedimento de ajuste directo para a celebração de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, no âmbito da prossecução do objecto da Parque Escolar, EPE, alterando o Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro‖. Assembleia da República, 12 de Maio de 2010. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Ana Drago — José Manuel Pureza — Mariana Aiveca — Catarina Martins — Fernando Rosas — Cecília Honório — Rita Calvário — Pedro Soares — Helena Pinto — Luís Fazenda — João Semedo. ——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 133/XI (1.ª)
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projecto de Resolução n.º 133/XI/1.ª Cessação de Vigência do Decreto-Lei n.º 29/2010, de 1 de Abril, que «Prorroga até 31 de Dezembro de 2010 a aplicação das medidas excepcionais de contratação pública, permitindo a adopção do procedimento de ajuste directo para a celebração de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, no âmbito da prossecução do objecto da Parque Escolar, E.P.E., alterando o Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro» Publicado no Diário da República, n.º 64, Série I, de 1 de Abril de 2010 Com os fundamentos expressos no requerimento de Apreciação Parlamentar n.º 26/XI/1.ª, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projecto de Resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 2 do artigo 189.º, dos artigos 193.º e 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 29/2010, de 1 de Abril, que «Prorroga até 31 de Dezembro de 2010 a aplicação das medidas excepcionais de contratação pública, permitindo a adopção do procedimento de ajuste directo para a celebração de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, no âmbito da prossecução do objecto da Parque Escolar, E.P.E., alterando o Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro». Assembleia da República, 12 de Maio de 2010 Os Deputados, MIGUEL TIAGO; BERNARDINO SOARES