A S S E M B L E I A D A R E P Ú B L I C A
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 129/XI/1.ª
REDUÇÃO DA VULNERABILIDADE SÍSMICA DO EDIFICADO
Considerando a idade da maioria do nosso património edificado e
que as construções antigas no nosso país estão particularmente
vulneráveis à actividade sísmica;
Considerando que Portugal está particularmente em risco devido
ao elevado número de construções, redes de infraestruturas, instalações
industriais e monumentos sitas em zonas de sismicidade elevada, sendo
o último sismo de grande magnitude em Portugal continental, ocorrido
em 1755, o maior exemplo da perigosidade sísmica dessas zonas;
Considerando que os danos provocados pelos sismos sejam eles
humanos ou materiais, dependem criticamente da capacidade de
resistência das construções e infraestruturas;
Considerando que grande parte do edificado das zonas de maior
sismicidade do País – em particular na cidade de Lisboa – apresenta
condições precárias de segurança face à eventualidade de ocorrência de
abalos sísmicos de grande intensidade;
Considerando as evidências destacadas em importantes
contributos técnicos e científicos já realizados nesta área, e em particular
o «Programa de Redução de Vulnerabilidade Sísmica do Edificado», da
Sociedade Portuguesa de Engenharia Sísmica;
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Considerando que não sendo ainda tecnicamente possível prever a
ocorrência de um sismo, pelo particular historial existente no País e
baseado no conhecimento científico actual, é tido como certo que o
território nacional e algumas regiões em particular serão assolados por
fenómenos sísmicos de elevado potencial destrutivo;
Considerando os anteriores Projectos de Resolução sobre esta
matéria, nomeadamente o apresentado pelos Grupos Parlamentares do
PSD e CDS-PP em 11 de Março de 2004.
Considerando que a prevenção das consequências de eventuais
episódios sísmicos não se esgota na resposta à Emergência mas
depende essencialmente das políticas preventivas destinadas a evitar
esses mesmas consequências e exige não só a participação dos
técnicos mas também do Estado e da população;
Considerando que não existe uma estrutura nacional que proceda
de forma concreta à fiscalização do cumprimento do estabelecido em
matéria de prevenção sísmica, fazendo sentido também iniciar-se desde
já o processo de envolvimento das autarquias na fiscalização de
proximidade ao edificado, desde logo com a formação específica dos
respectivos quadros técnicos neste tipo de actuação;
A Assembleia da República recomenda ao Governo:
1 — A elaboração de um Plano Nacional de Redução da
Vulnerabilidade Sísmica-PNRVS, em articulação sempre que se
justifique, com a Associação Nacional dos Municípios Portugueses,
incluindo nomeadamente as seguintes iniciativas:
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a) Elaboração de um levantamento da vulnerabilidade sísmica das
diferentes redes de infra-estruturas (transportes, energia,
telecomunicações, água, gás e saneamento) e dos hospitais, escolas,
parques industriais e património histórico, incluindo o edificado das zonas
históricas dos núcleos urbanos, acompanhado da respectiva
hierarquização de situação de risco e adopção de medidas preventivas
adequadas, nos casos em que justifique;
b) Avaliação amostral do parque edificado nacional, tendo em vista
a percepção do grau de cumprimento da legislação aplicável;
c) Controlo de qualidade dos edifícios novos, garantindo aderência
dos projectos à legislação e conformidade da construção com os
projectos licenciados
d) Exigência de segurança estrutural anti-sísmica nos programas
de reabilitação urbana de edifícios antigos;
e) Promoção de debate público sobre o risco sísmico e formas de
sua prevenção;
f) Inclusão obrigatória de acções regulares de Informação,
sensibilização e preparação da população;
g) Incentivar a realização de programas de investigação sobre esta
matéria, envolvendo a comunidade científica e académica;
2 — A criação de imediato, de um grupo de trabalho para estudar e
propor a implementação de medidas faseadas de curto, médio e de longo
prazo, baseados em zonamentos e hierarquização de risco, a incluir no
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Plano Nacional de Redução da Vulnerabilidade Sísmica, envolvendo a
comunidade científica e instituições relevantes da sociedade civil.
Palácio de São Bento, 6 de Maio de 2010
O(s) Deputado(s) do PSD,
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Publicação — DAR II série A — 22-23 — 14/05/2010
22 | II Série A - Número: 079 | 14 de Maio de 2010
Assembleia da República, 7 de Maio de 2009.
Os Deputados do PCP: João Oliveira — Rita Rato — Francisco Lopes — José Soeiro — Bernardino Soares — Bruno Dias — Paula Santos — Jerónimo de Sousa — Jorge Machado — Miguel Tiago — Honório Novo.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 129/XI (1.ª) REDUÇÃO DA VULNERABILIDADE SÍSMICA DO EDIFICADO
Considerando a idade da maioria do nosso património edificado e que as construções antigas no nosso país estão particularmente vulneráveis à actividade sísmica; Considerando que Portugal está particularmente em risco devido ao elevado número de construções, redes de infra-estruturas, instalações industriais e monumentos sitas em zonas de sismicidade elevada, sendo o último sismo de grande magnitude em Portugal continental, ocorrido em 1755, o maior exemplo da perigosidade sísmica dessas zonas; Considerando que os danos provocados pelos sismos sejam eles humanos ou materiais, dependem criticamente da capacidade de resistência das construções e infra-estruturas; Considerando que grande parte do edificado das zonas de maior sismicidade do País – em particular na cidade de Lisboa – apresenta condições precárias de segurança face à eventualidade de ocorrência de abalos sísmicos de grande intensidade; Considerando as evidências destacadas em importantes contributos técnicos e científicos já realizados nesta área, e em particular o «Programa de Redução de Vulnerabilidade Sísmica do Edificado», da Sociedade Portuguesa de Engenharia Sísmica; Considerando que não sendo ainda tecnicamente possível prever a ocorrência de um sismo, pelo particular historial existente no País e baseado no conhecimento científico actual, é tido como certo que o território nacional e algumas regiões em particular serão assolados por fenómenos sísmicos de elevado potencial destrutivo; Considerando os anteriores Projectos de Resolução sobre esta matéria, nomeadamente o apresentado pelos Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP em 11 de Março de 2004; Considerando que a prevenção das consequências de eventuais episódios sísmicos não se esgota na resposta à Emergência mas depende essencialmente das políticas preventivas destinadas a evitar esses mesmas consequências e exige não só a participação dos técnicos mas também do Estado e da população; Considerando que não existe uma estrutura nacional que proceda de forma concreta à fiscalização do cumprimento do estabelecido em matéria de prevenção sísmica, fazendo sentido também iniciar-se desde já o processo de envolvimento das autarquias na fiscalização de proximidade ao edificado, desde logo com a formação específica dos respectivos quadros técnicos neste tipo de actuação; A Assembleia da República recomenda ao Governo:
1 — A elaboração de um Plano Nacional de Redução da Vulnerabilidade Sísmica-PNRVS, em articulação sempre que se justifique, com a Associação Nacional dos Municípios Portugueses, incluindo nomeadamente as seguintes iniciativas: a) Elaboração de um levantamento da vulnerabilidade sísmica das diferentes redes de infra-estruturas (transportes, energia, telecomunicações, água, gás e saneamento) e dos hospitais, escolas, parques industriais e património histórico, incluindo o edificado das zonas históricas dos núcleos urbanos, acompanhado da respectiva hierarquização de situação de risco e adopção de medidas preventivas adequadas, nos casos em que justifique; b) Avaliação amostral do parque edificado nacional, tendo em vista a percepção do grau de cumprimento da legislação aplicável; c) Controlo de qualidade dos edifícios novos, garantindo aderência dos projectos à legislação e conformidade da construção com os projectos licenciados;
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Requerimento de Reapreciação — DAR I série — 44-44 — 29/05/2010
44 | I Série - Número: 063 | 29 de Maio de 2010
Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 22/XI (1.ª) — Regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância (vigilância electrónica) e revoga a Lei n.º 122/99, de 20 de Agosto, que regula a vigilância electrónica prevista no artigo 201.º do Código de Processo Penal.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Esta proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 275/XI (1.ª) — Alterações ao Código de Processo Penal (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.
Esta proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 277/XI (1.ª) — Altera o Código Penal, em matéria de crime continuado e liberdade condicional, e o Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, em matéria de regime aberto no exterior e licenças de saída jurisdicionais (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e abstenções do PS, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.
Este projecto de lei baixa à 1.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 154/XI (1.ª) — Elimina as restrições de acesso ao Provedor de Justiça por parte dos elementos das Forças Armadas (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 159/XI (1.ª) — Garante o exercício do direito constitucional de queixa ao Provedor de Justiça em matéria de defesa nacional e das Forças Armadas (Primeira alteração à Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de Julho, e revogação da Lei n.º 19/95, de 13 de Julho) (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes.
Vamos votar os requerimentos apresentados pelos Grupos Parlamentares do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP, solicitando a baixa à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sem votação na generalidade, a fim de ser elaborado um texto comum dos projectos de resolução n.os 129/XI (1.ª) — Redução da vulnerabilidade sísmica do edificado (PSD), 145/XI (1.ª) — Redução da vulnerabilidade sísmica do edificado (CDS-PP), 140/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a adopção de medidas para reduzir os riscos sísmicos (BE) e 6/XI (1.ª) — Plano Nacional de Redução da Vulnerabilidade Sísmica (PCP).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Srs. Deputados, estão prejudicadas as votações, na generalidade, dos projectos de resolução n.os 129/XI (1.ª) (PSD), 145/XI (1.ª) (CDS-PP), 140/XI (1.ª) (BE) e 6/XI (1.ª) (PCP).
Vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 23/XI (1.ª) — Carta da Terra (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
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Apreciação — DAR I série — 16-22 — 29/05/2010
16 | I Série - Número: 063 | 29 de Maio de 2010
Portanto, o que ficou acordado foi que o processo legislativo não se devia suster pelo facto de já ter sido solicitado o parecer ao Conselho Superior de Defesa Nacional, que isso não impediria a discussão e aprovação na generalidade dos diplomas e que, obviamente, seria dado todo o tempo para que o Conselho Superior de Defesa Nacional se pudesse pronunciar, querendo.
O Sr. José Miguel Medeiros (PS): — Isso não é verdade! Isso não é verdade!
O Sr. António Filipe (PCP): — Obviamente, este órgão de soberania não pode ficar paralisado na sua actividade legislativa, caso o Conselho Superior de Defesa Nacional decida não se pronunciar sobre uma qualquer matéria. Ele tem de ter essa possibilidade.
O Sr. José Miguel Medeiros (PS): — Vamos ver as actas!
O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Tem de concluir, Sr. Deputado.
O Sr. António Filipe (PCP): — Vou concluir já, Sr. Presidente.
Se os Srs. Deputados quiserem que o Conselho Superior se pronuncie, a única possibilidade que têm é a de aprovar, na generalidade, estes diplomas.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Pois claro!
O Sr. António Filipe (PCP): — Nesse caso, o Conselho Superior pode pronunciar-se; se os Srs. Deputados rejeitarem estas iniciativas, estão também a recusar o direito de o Conselho Superior de Defesa Nacional se pronunciar sobre elas. Esta é a questão.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Sr.as e Srs. Deputados, passamos à discussão conjunta dos projectos de resolução n.os 6/XI (1.ª) — Plano Nacional de Redução da Vulnerabilidade Sísmica (PCP), 129/XI (1.ª) — Redução da vulnerabilidade sísmica do edificado (PSD), 140/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a adopção de medidas para reduzir os riscos sísmicos (BE) e 145/XI (1.ª) — Redução da vulnerabilidade sísmica do edificado (CDS-PP).
Para apresentar o projecto de resolução n.º 6/XI (1.ª), tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, relembro que este projecto de resolução do PCP é apresentado nesta Câmara pela segunda vez e desta vez parece que, finalmente, a atenção das restantes bancadas foi direccionada para este assunto, talvez por acontecimentos infelizes que tiveram lugar um pouco por todo o Globo, nos últimos anos.
Em Portugal, o risco sísmico é considerado moderado a elevado. Situamo-nos numa zona do Globo em que existe a possibilidade de acontecer uma eventualidade sísmica de grande dimensão. Aliás, mais do que existir a possibilidade, é praticamente certo que um sismo de grandes dimensões ocorrerá em Portugal, mas também é certo que não podemos saber quando. Ou seja, sabemos que estamos sujeitos a esse risco, como, aliás, o passado do nosso País o demonstra, com custos muito significativos, mas não podemos saber quando é que ele acontece. Portanto, isto deixa-nos uma única hipótese, que é a de agir na área da prevenção e da preparação.
Por isso é que o PCP, trazendo a esta Assembleia da República um conjunto de contributos de especialistas desta área, nomeadamente da engenharia sísmica, da geologia e da tectónica, entendeu que seria necessário criar um plano de resposta a nível nacional para uma eventualidade desta natureza.
Saudamos também os restantes partidos que entregaram contributos para que esta discussão pudesse ser mais profunda e para que desta Assembleia saia uma resolução que não dê lugar a que o Governo encontre formas de não cumpri-la.
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Votação Deliberação — DAR I série — 47-48 — 23/07/2010
47 | I Série - Número: 083 | 23 de Julho de 2010
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.
Segue-se a votação final global da proposta de lei n.º 21/XI (1.ª) — Autoriza o Governo a alterar o Estatuto do Notariado e o Estatuto da Ordem dos Notários, com o aditamento introduzido.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Morais.
A Sr.ª Teresa Morais (PSD): — Sr. Presidente, mais uma vez, quero anunciar que o PSD apresentará à Mesa, por escrito, uma declaração de voto sobre o diploma que acabámos de votar.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Lobo d’Ávila.
O Sr. Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP): — Sr. Presidente, quero anunciar que o CDS-PP apresentará à Mesa, por escrito, uma declaração de voto sobre esta proposta de lei.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 294/XI (1.ª) — Altera o Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro, e os Códigos do Registo Predial e Comercial, visando a implementação do princípio da suficiência (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Votamos agora o projecto de resolução n.º 195/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a reclassificação e integração na carreira de investigador dos funcionários dos laboratórios do Estado que possuam o Grau de Doutor (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 201/XI (1.ª) — Estabelece mecanismos que asseguram um contrato de trabalho aos profissionais das actividades de enriquecimento curricular (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 209/XI (1.ª) — Instalação de radares meteorológicos nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, relativo aos projectos de resolução n.os 6/XI (1.ª) — Plano Nacional de Redução da Vulnerabilidade Sísmica (PCP), 129/XI (1.ª) — Redução da vulnerabilidade sísmica do edificado (PSD), 140/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a adopção de medidas para reduzir os riscos sísmicos (BE) e 145/XI (1.ª) — Redução da vulnerabilidade sísmica do edificado (CDS-PP), iniciativas que foram retiradas pelos autores a favor do texto de substituição.
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