PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projecto de Resolução n.º 126/XI-1ª
Recomenda ao Governo a suspensão do processo de aprovação do Plano de
Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina e a
adopção de medidas de efectiva consulta pública e participação das populações
para a redefinição do Plano de Ordenamento do PNSACV e do seu regulamento
No passado dia 30 de Abril terminou o processo de consulta pública do Plano de
Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV),
importante instrumento de ordenamento e conservação e fundamental diploma para a
harmonização do desenvolvimento económico da região com o espaço em que se desenrola a
actividade humana.
Os valores paisagísticos, geológicos, biológicos e morfológicos da região, incluindo da sua
faixa costeira e regiões marinhas devem constituir a base de uma política de ordenamento do
território que valorize os hábitos culturais, sociais e económicos das populações, assim
estabelecendo as condições necessárias para que o desenvolvimento regional se desenrole
sem o prejuízo da envolvente natural.
No entanto, uma abordagem integrada do ordenamento do território não pode, como tem
vindo a ser feito pelo actual Governo e seu antecessor, excluir da Natureza o próprio homem,
principalmente as populações autóctones e estimular o abandono do território pela sua
ocupação tradicional, substituindo-a por uma ocupação intermitente exclusivamente virada
para o turismo e a habitação de luxo.
Em primeiro lugar, uma política de ordenamento do território e conservação da natureza não
pode ser encarada e aplicada sem ter em conta a componente social, cultural e tradicional das
populações de cada um dos espaços. A protecção da natureza, a salvaguarda dos valores, será
tanto mais eficaz quanto maior for o envolvimento das populações e será tanto mais
justificada quanto maior for o benefício dessa protecção para a generalidade dos que dela
podem usufruir.
A política de ordenamento patente no projecto de regulamento e na cartografia de apoio do
PNSACV, à semelhança de outras intervenções de ordenamento deste Governo e anteriores,
assenta numa perspectiva anti-social e anti-científica que opõe os hábitos, práticas e
actividades tradicionais e autóctones à conservação da natureza e que gera, em última
análise, um estímulo ao abandono da região que visa proteger.
Em função de diversas visitas, encontros, participação em reuniões, com agentes diversos da
comunidade local, quer sejam plenários de habitantes da região do PNSACV, quer sejam
autarcas, agricultores, comunidades piscatórias, marisqueiras ou pescadores lúdicos, o Grupo
Parlamentar do Partido Comunista Português assume uma posição crítica de rejeição da linha
política patente no Plano de Ordenamento do PNSACV proposto para a discussão pública.
Após diversos anos, desde a criação da Área de Paisagem Protegida do Sudoeste Alentejano e
Costa Vicentina através do Decreto-Lei nº 241/88, de 7 de Julho e posterior criação do Parque
Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina através do Decreto Regulamentar nº 26/95,
de 21 de Setembro, ao longo dos quais os sucessivos Governos se demitiram
sistematicamente das suas responsabilidades, surge uma proposta de Plano de Ordenamento
e respectivo Regulamento que não responde às necessidades das populações e do
desenvolvimento regional.
Este documento vem materializar uma linha política de desestruturação do território nacional
e de gestão à peça dos recursos naturais do País. Por um lado existe um conjunto vastíssimo
de restrições, imposições e proibições para os usos comuns e tradicionais do espaço e dos
recursos; por outro, existe abertura à implantação de estruturas e empreendimentos
imobiliários de luxo, independentemente do impacto que venham a provocar no espaço e nos
recursos.
Da mesma forma, não se pode analisar esta proposta de Plano de Ordenamento à margem da
legislação que o actual e anterior governos fizeram aprovar, particularmente a relativa ao
enquadramento da política de conservação da Natureza, nomeadamente o Decreto-Lei nº
142/2008 que estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade e a
Portaria nº 138-A/2010, que define as taxas devidas ao ICNB pelos serviços prestados por esse
Instituto.
Ou seja, a política de ordenamento do território do Governo PS está orientada essencialmente
sobre dois vectores estruturais: o abandono das actividades tradicionais para consequente
afectação dos recursos naturais a usos contrários aos do desenvolvimento nacional,
principalmente relacionados com o sector imobiliário e não produtivo, por um lado; o da
privatização e empresarialização do sector público de conservação da natureza, onerando
principalmente aqueles cuja subsistência depende em grande medida da própria natureza.
O Projecto de Regulamento do Parque e o Projecto de Plano de Ordenamento do PNSACV
são documentos que apresentam uma base de apoio científica questionável, sem que sequer
tenham sido cumpridas as obrigações do Estado, nomeadamente no que ao cadastro,
cartografia e intervenção dizem respeito.
No que toca ao perímetro de rega do Mira, por exemplo, lê-se no Despacho Normativo nº
15/2007, no seu artigo 8º: “até à revisão do POPNSACV, será elaborada uma carta relativa às
áreas de protecção ambiental, à escala da planta cadastral, 1:5000 ou 1:2000, onde se
identificam os elementos naturais de elevado valor para a conservação da natureza”. Também
se pode ler, no mesmo diploma e artigo que “Para as áreas de protecção ambiental deverá ser
estabelecido um programa de monitorização dos valores naturais, com base em indicadores
biológicos adequados, o qual será objecto de um protocolo de colaboração, envolvendo as
entidades com jurisdição na área de intervenção do Programa Sectorial Agrícola.” A ausência
de um trabalho científico de monitorização de base, realizado pelas entidades públicas,
agrava a insustentabilidade dos documentos agora apresentados para discussão pública.
O Projecto de Plano de Ordenamento do PNSACV não passa de uma listagem de proibições e
imposições para os habitantes do Parque e de uma abertura para um conjunto de
empreendimentos imobiliários que cobiçam a região, independentemente dos seus efeitos
sobre ela. Prova disso é a imprecisão dos instrumentos cartográficos e a tipologia tipo
“mosaico” que neles se apresenta.
A posição do PCP não é a de hostilização do investimento no turismo e no sector imobiliário,
mas isso não significa que se devam sacrificar todos os direitos das populações, seus hábitos e
meios de subsistência, a própria conservação da natureza, da geo e da biodiversidade à avidez
dos grupos económicos que pretendem investir na região. A implantação de
empreendimentos não é um mal em si mesmo, tal como não o são as práticas tradicionais da
população autóctone. A legislação deve, por isso mesmo estabelecer os mecanismos e as
condições a partir dos quais se atinge o equilíbrio entre o desenvolvimento turístico e
imobiliário, agrícola e produtivo e as ocupações e actividades históricas da população.
Para tal é necessário antes de mais que o Estado assuma a sua função em plenitude e
assegure a conservação e fiscalização activas dos valores que visa proteger, reforçando a sua
presença no território, nomeadamente através de técnicos e vigilantes da natureza, mas
também de meios de intervenção. Mas é também necessário desenvolver uma política de
proximidade e de envolvimento popular na definição das regras de utilização do espaço
comum.
A protecção da geo e biodiversidade, a conservação da natureza, não podem ser pretextos
para a liquidação das formas tradicionais de subsistência, ou de semi-subsistência. Por isso
mesmo, sempre que o Estado e as instituições públicas, cientificamente fundamentadas,
considerem fundamental a limitação de uma actividade ou de um direito das populações a
bem da referida salvaguarda do interesse nacional, devem os afectados ser compensados com
contrapartidas baseadas em investimento público que compense efectivamente as
populações pelas imposições e limitações que possam decorrer do ordenamento do território.
Uma política que não parta desses pressupostos basilares redundará necessariamente no
abandono das terras, na improdutividade e na estagnação. Um Alentejo Litoral ou uma Costa
Vicentina sem pastoreio, sem pesca, sem apanha, sem passeios, sem agricultura, preenchida
apenas por empreendimentos de luxo abandonados durante praticamente todos os meses do
ano, desarticulados entre si e arredados das dinâmicas económicas e sociais locais é a visão
brilhante do futuro que terão os promotores, mas a da nostalgia e tristeza das pessoas que
ocupam aquele espaço e dele cuidam há séculos.
Um Litoral Alentejano e uma Costa Vicentina onde se condiciona a pesca de um sargo, ou
navegação de uma pequena embarcação de recreio mas onde se pode implantar sem
dificuldade um empreendimento turístico desde que seja com um hotel com mais de 4
estrelas, será certamente uma região hostil à conservação da natureza, mas acima de tudo,
uma região onde o próprio acesso à natureza e aos seus bens foi limitado apenas para alguns.
Compreende-se por tudo isto que a proposta de Plano de Ordenamento apresentada mereça
a oposição de agricultores, pescadores, associações, autarquias e população de uma forma
generalizada como tem sido possível constatar nos contactos directos que temos a vindo a
fazer por todo o território onde se insere o Parque.
Assim, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição
da República Portuguesa, recomenda ao Governo que:
1. Realize, com os recursos materiais e humanos do ICNB e do PNSACV, a cartografia
precisa dos valores naturais que devem ser alvo de protecção, bem como os estudos
científicos necessários para o conhecimento das incompatibilidades entre essa
protecção e as actividades humanas;
2. Realize o conjunto de intervenções consideradas necessárias para a salvaguarda da
geo e biodiversidade, bem como para a dinamização agrícola do perímetro de rega do
Mira, de acordo com os compromissos assumidos e nunca cumpridos;
3. Realize e dinamize um novo processo de discussão, envolvendo os Ministérios do
Ambiente, da Economia, da Agricultura e Pescas, das Obras Públicas, Transportes e
Comunicações, o ICNB, as autarquias, as associações de pescadores lúdicos e
profissionais, de mariscadores, de agricultores, associações ambientais e outras forças
vivas da região para a elaboração das bases de um Plano de Ordenamento do Parque
Natural, as quais deverão ser depois apresentadas e discutidas com as populações;
4. Suspenda o processo de aprovação do Plano de Ordenamento do PNSACV até à sua
reformulação com base nos documentos produzidos em função das recomendações
anteriores;
5. Suspenda qualquer tipo de aplicação da Portaria nº 138-A/2010 a habitantes da área
geográfica do PNSACV.
Assembleia da República, 5 de Maio de 2010
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 65-68 — 08/05/2010
65 | II Série A - Número: 077 | 8 de Maio de 2010
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 116/XI (1.ª) (NOVA SEDE PARA A POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MADEIRA)
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 118/XI (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE ESTRUTURAS ESPECÍFICAS E AUTÓNOMAS DAS FORÇAS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA NO DISTRITO DE SETÚBAL)
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 119/XI (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A ADOPÇÃO DE MEDIDAS ESPECÍFICAS DE REFORÇO DAS FORÇAS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA NO DISTRITO DO PORTO)
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 120/XI (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE GABINETES DE MEDIAÇÃO POLICIAL JUNTO DAS ZONAS URBANAS SENSÍVEIS, A REALIZAÇÃO DE PROTOCOLOS DE APOIO A JOVENS DE RISCO COM ENTIDADES DIVERSAS E A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO, NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, DE UM RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NOS BAIRROS PROBLEMÁTICOS)
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 121/XI (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A ADOPÇÃO DE MEDIDAS ESPECÍFICAS DE REFORÇO DAS FORÇAS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA NO DISTRITO DO LISBOA); N.º 122/XI (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE NÃO PROSSIGA COM A POLÍTICA DE ARRENDAMENTO DE PRÉDIOS PARA A INSTALAÇÃO DE SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA)
Informação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativa à discussão dos diplomas ao abrigo do artigo 128.º do RAR
Baixaram a esta Comissão os projectos de resolução identificados em epígrafe, da iniciativa do CDS-PP.
Considerando a solicitação do Grupo Parlamentar proponente, transmitida na reunião desta Comissão de 5 de Maio de 2010, o disposto no n.º 2 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República e a deliberação interpretativa deste preceito adoptada pela Conferência de Presidentes de Comissões em 2 de Outubro de 2008, cumpre-me informar V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República, de que foi requerida a subida dos identificados projectos de resolução para Plenário, para agendamento da sua discussão.
Assembleia da República, 5 de Maio de 2010.
O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 126/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DO PROCESSO DE APROVAÇÃO DO PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DO SUDOESTE ALENTEJANO E COSTA VICENTINA E A ADOPÇÃO DE MEDIDAS DE EFECTIVA CONSULTA PÚBLICA E PARTICIPAÇÃO DAS POPULAÇÕES PARA A REDEFINIÇÃO DO PLANO DE ORDENAMENTO DO PNSACV E DO SEU REGULAMENTO
No passado dia 30 de Abril terminou o processo de consulta pública do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), importante instrumento de ordenamento e conservação e fundamental diploma para a harmonização do desenvolvimento económico da região com o espaço em que se desenrola a actividade humana.
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Votação Deliberação — DAR I série — 51-51 — 19/06/2010
51 | I Série - Número: 070 | 19 de Junho de 2010
O Sr. Ulisses Pereira (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Ulisses Pereira (PSD): — Sr. Presidente, é para informar que, relativamente a este projecto de resolução e ao seguinte, o Sr. Deputado Paulo Batista Santos e eu apresentaremos uma declaração de voto escrita.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado. Fica registado.
Sr.as e Srs. Deputados, segue-se agora a votação do projecto de resolução n.º 126/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão do processo de aprovação do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina e a adopção de medidas de efectiva consulta pública e participação das populações para a redefinição do Plano de Ordenamento do PNSACV e do seu regulamento (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
A Sr.ª Jamila Madeira (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Jamila Madeira (PS): — Sr. Presidente, quero também anunciar à Câmara que, sobre este projecto de resolução e o que votámos imediatamente antes, será entregue uma declaração de voto de grupo pelos Srs. Deputados Conceição Casa Nova, Luís Pita Ameixa, Miguel Freitas, João Soares e eu própria.
O Sr. Presidente: — Fica igualmente registado pela Mesa, Sr.ª Deputada.
Sr.as e Srs. Deputados, passamos à votação do projecto de resolução n.º 33/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a regionalização do RPU para uma maior justiça na repartição das ajudas agrícolas (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes.
Vamos agora votar o projecto de resolução n.º 73/XI (1.ª) — Iniciativas Emprego 2009 e 2010 (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos proceder a votação do projecto de resolução n.º 125/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão da vacina contra a gripe sazonal no programa nacional de vacinação (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.
Segue-se, agora, a votação final global do texto final, elaborado pela Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, sobre a proposta de lei n.º 11/XI (1.ª) — Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/95, de 24 de Janeiro, em matéria de exercício da actividade de agente de propriedade industrial.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
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