Grupo Parlamentar
PROJECTO DE LEI N.º 254/XI
INTEGRA O CONCELHO DE MAÇÃO
NA UNIDADE TERRITORIAL DO MÉDIO TEJO
Exposição de Motivos
O Município de Mação tem a sua integração coerente com o Médio Tejo e os respectivos
Municípios do Distrito de Santarém, a que Mação pertence. É em articulação com estes e
neste sentido geográfico que se tem desenvolvido e é para aqui que as populações
projectam o seu futuro e nesta referência que planificam as suas vidas.
Não obstante a sua integração no Pinhal Interior Sul da Unidade “Centro” de Nível III da
NUTS, a partir da publicação do Decreto-Lei nº 46/89, esta é a realidade, em termos de
coerência económica, social, histórica, geográfica, cultural, ambiental e de representação
institucional (aquilo que as NUTS visam ordenar) do Município de Mação.
Aquando da publicação do Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, que procedeu à
“definição das unidades territoriais para efeitos de organização territorial das
associações de municípios e das áreas metropolitanas e para a participação em
estruturas administrativas do Estado e nas estruturas de governação do Quadro de
Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN)”, foram feitas alterações a nível das
NUTS III.
No entanto, não tendo sido feitas alterações ao nível das NUTS II, a devolução da
coerência na integração territorial de Mação no Médio Tejo, tal como tinha sido
estipulada na Resolução do Conselho de Ministros nº 34/86, não se verificou. Essa
situação prejudicou claramente a população e o Município na sua articulação com o
QREN, considerando o histórico de relações socio-económicas com o Médio Tejo.
Em termos de acesso a fundos comunitários, as aberturas excepcionais e sectoriais em
nada favorecem o desenvolvimento estratégico e sustentável, porque dificultam o
planeamento de fundo e a longo prazo. É pouco claro onde devem ser pedidos os apoios.
Esta situação afecta a autarquia e todos os munícipes, em particular aqueles que
queiram apostar na criação de PME, nomeadamente a nível de Turismo Rural ou Casas
de Habitação.
Outra área de contradição nesta organização territorial é a da Educação, sendo claro
que, para um concelho com problemas de desertificação humana, a aposta na Educação e
fixação dos jovens é absolutamente fundamental. Mais uma vez, é no sentido do Médio
Tejo que se deslocam os jovens para a continuidade da sua formação, quer a nível do
ensino técnico-profissional, quer a nível do ensino Superior.
Mais, é com Instituições de Ensino Superior do Médio Tejo, designadamente o Instituto
Politécnico de Tomar, que se têm desenvolvido acordos e parcerias, que resultaram
mesmo na implementação de projectos que contribuem para estancar a perda de
população e trazer novos habitantes, representando um acréscimo de 30% na economia
local da vila, de acordo com vários estudos.
No que diz respeito à saúde, podemos questionar a manutenção de Mação no Pinhal
Interior Sul da Unidade “Centro” de Nível III da NUTS, estando vinculado à Unidade
Local de Saúde de Castelo Branco. A verdade é que, atendendo às circunstâncias,
especificidades, vontade dos munícipes e respectivo bem-estar, abriu-se uma excepção,
após negociações com as Administrações Regionais de Saúde envolvidas, e os Maçaenses
podem continuar a recorrer ao Centro Hospitalar do Médio Tejo. Que tipo de estratégia
de organização territorial, social e económica é esta, que coloca um território numa
unidade territorial, mas abre excepcionalmente e sectorialmente a porta para o outro?
Para o mais lógico, a todos os níveis.
De resto, em matérias de acesso a serviços, as deslocações através de transportes
públicos rodoviários, embora precárias, são no sentido de Abrantes e a articulação com
os transportes ferroviários é planificada sobretudo tendo em consideração o sentido dos
comboios que circulam em ligação com Abrantes/Entroncamento, porque é justamente
neste sentido que circulam mais passageiros.
Finalmente, também em matérias de integração em rotas e circuitos turísticas e
culturais, em suma na política cultural, actividade de que podem beneficiar das mais
diversas formas as populações deste concelho, é com o Médio Tejo que vários projectos
se estão a construir e é neste eixo que há coerência na planificação, porque existe uma
natural coesão.
Por todos estes motivos, é fundamental que se corrija este absurdo de organização
territorial, integrando o município de Mação na Unidade Territorial do Médio Tejo.
Assim, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, nos termos constitucionais e
regimentais aplicáveis, apresenta o seguinte Projecto de Lei:
Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma altera o Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro - com as
alterações do Decreto-Lei n.º 163/99, de 13 de Maio, do Decreto-Lei n.º 317/99, de 11
de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 244/2002, de 5 de Novembro – e o Decreto-Lei n.º
68/2008, de 14 de Abril, com as alterações do Decreto-Lei n.º 85/2009, de 3 de Abril,
integrando o Concelho de Mação na Unidade Territorial do Médio Tejo.
Artigo 2.º
Alteração ao Anexo II do Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro
O Anexo II do Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, com as alterações do Decreto-
Lei n.º 163/99, de 13 de Maio, do Decreto-Lei n.º 317/99, de 11 de Agosto, e do Decreto-
Lei n.º 244/2002, de 5 de Novembro, no que diz respeito às Unidades Territoriais do
Pinhal Interior Sul e do Médio Tejo, passa a ter a seguinte redacção:
“Anexo II
Unidades de nível III da NUTS no continente
(…)
Centro
(…)
Pinhal Interior Sul (4 municípios; 1.502 km2; 35.204 habitantes): Oleiros, Proença-a-
Nova, Sertã e Vila de Rei.
(…)
Médio Tejo (11 municípios; 2.707 km2; 235.670 habitantes): Abrantes, Alcanena,
Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Sardoal, Tomar, Torres Novas,
Vila Nova da Barquinha e Vila Nova de Ourém.
(…).”
Artigo 3.º
Alteração ao Anexo I do Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril
O Anexo I do Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, com as alterações do Decreto-Lei
n.º 85/2009, de 3 de Abril, no que diz respeito às Unidades Territoriais do Pinhal
Interior Sul e do Médio Tejo, passa a ter a seguinte redacção:
“Anexo I
Unidades territoriais no continente
(…)
Região do Centro
(…)
Unidade territorial do Pinhal Interior Sul
Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei.
(…)
Região de Lisboa e Vale do Tejo
(…)
Unidade territorial do Médio Tejo
Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém,
Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.
(…).”
Artigo 4.º
Alteração ao Anexo II do Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril
O Anexo II do Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, com as alterações do Decreto-Lei
n.º 85/2009, de 3 de Abril, no que diz respeito ao Município de Mação, passa a ter a
seguinte redacção:
«Anexo II
Municípios do continente por unidades territoriais
(…)
Município Unidades Territoriais Código
Mação Médio Tejo 206
(…)»
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Assembleia da República, 3 de Maio de 2010.
Os Deputados e as Deputadas do Bloco de Esquerda
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Publicação — DAR II série A — 27-29 — 08/05/2010
27 | II Série A - Número: 077 | 8 de Maio de 2010
Artigo 5.º Republicação
É republicada em anexo a Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, com as alterações introduzidas pela presente lei.
Assembleia da República, 30 de Abril de 2010.
Os Deputados do PCP: João Oliveira — Rita Rato — Bernardino Soares — Jerónimo de Sousa — António Filipe — Jorge Machado — Paula Santos — José Soeiro — Bruno Dias — Miguel Tiago — Francisco Lopes — Honório Novo — Agostinho Lopes.
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PROJECTO DE LEI N.º 254/XI (1.ª) INTEGRA O CONCELHO DE MAÇÃO NA UNIDADE TERRITORIAL DO MÉDIO TEJO
Exposição de motivos
O município de Mação tem a sua integração coerente com o Médio Tejo e os respectivos municípios do Distrito de Santarém, a que Mação pertence. É em articulação com estes e neste sentido geográfico que se tem desenvolvido e é para aqui que as populações projectam o seu futuro e nesta referência que planificam as suas vidas.
Não obstante a sua integração no Pinhal Interior Sul da Unidade ―Centro‖ de Nível III da NUTS, a partir da publicação do Decreto-Lei n.º 46/89, esta é a realidade, em termos de coerência económica, social, histórica, geográfica, cultural, ambiental e de representação institucional (aquilo que as NUTS visam ordenar) do município de Mação.
Aquando da publicação do Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, que procedeu á ―definição das unidades territoriais para efeitos de organização territorial das associações de municípios e das áreas metropolitanas e para a participação em estruturas administrativas do Estado e nas estruturas de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN)‖, foram feitas alterações a nível das NUTS III. No entanto, não tendo sido feitas alterações ao nível das NUTS II, a devolução da coerência na integração territorial de Mação no Médio Tejo, tal como tinha sido estipulada na Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/86, não se verificou. Essa situação prejudicou claramente a população e o município na sua articulação com o QREN, considerando o histórico de relações socioeconómicas com o Médio Tejo.
Em termos de acesso a fundos comunitários, as aberturas excepcionais e sectoriais em nada favorecem o desenvolvimento estratégico e sustentável, porque dificultam o planeamento de fundo e a longo prazo. É pouco claro onde devem ser pedidos os apoios. Esta situação afecta a autarquia e todos os munícipes, em particular aqueles que queiram apostar na criação de PME, nomeadamente a nível de Turismo Rural ou Casas de Habitação.
Outra área de contradição nesta organização territorial é a da Educação, sendo claro que, para um concelho com problemas de desertificação humana, a aposta na Educação e fixação dos jovens é absolutamente fundamental. Mais uma vez, é no sentido do Médio Tejo que se deslocam os jovens para a continuidade da sua formação, quer a nível do ensino técnico-profissional, quer a nível do ensino Superior.
Mais, é com Instituições de Ensino Superior do Médio Tejo, designadamente o Instituto Politécnico de Tomar, que se têm desenvolvido acordos e parcerias, que resultaram mesmo na implementação de projectos que contribuem para estancar a perda de população e trazer novos habitantes, representando um acréscimo de 30% na economia local da vila, de acordo com vários estudos.
No que diz respeito à saúde, podemos questionar a manutenção de Mação no Pinhal Interior Sul da Unidade ―Centro‖ de Nível III da NUTS, estando vinculado à Unidade Local de Saúde de Castelo Branco. A verdade é que, atendendo às circunstâncias, especificidades, vontade dos munícipes e respectivo bem-estar, abriu-se uma excepção, após negociações com as Administrações Regionais de Saúde envolvidas, e os Maçaenses podem continuar a recorrer ao Centro Hospitalar do Médio Tejo. Que tipo de estratégia de
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Discussão generalidade — DAR I série — 72-76 — 13/05/2010
72 | I Série - Número: 056 | 13 de Maio de 2010
O Grupo Parlamentar do PS apresentou uma proposta de alteração, que só segue se a cessação da vigência não for aprovada.
Dito isto, parece-me que o mais curial será, agora, sim, alterar a agenda e incluir a votação deste ponto também no período de votações, porque houve dois requerimentos. O Grupo Parlamentar do PS tem ainda ao seu alcance a possibilidade de apresentar um requerimento a solicitar o adiamento desta votação para a próxima sessão com votações regimentais, e os restantes grupos parlamentares decidirão.
Srs. Deputados, vamos passar ao ponto seguinte, que é a apreciação, na generalidade, dos projectos de lei n.os 194/XI (1.ª) — Integração do município de Mação na NUTS III — Médio Tejo (PSD), 254/XI (1.ª) — Integra o concelho de Mação na unidade territorial do Médio Tejo (BE), 255/XI (1.ª) — Integra o município de Mação na NUTS III — Médio Tejo (PCP) e 258/XI (1.ª) — Altera o Anexo II do Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, bem como os Anexos I e II do Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, de modo a integrar o município de Mação na NUTS III — Médio Tejo (CDS-PP).
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Vasco Cunha.
O Sr. Vasco Cunha (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos hoje a apreciar um conjunto de iniciativas legislativas referentes à reintegração do município de Mação na unidade territorial do Médio Tejo.
O município de Mação tem há dezenas de anos relações políticas, administrativas, económicas e sociais com a unidade territorial do Médio Tejo.
A iniciativa que o PSD hoje, aqui, apresenta visa corrigir a forma arbitrária como este município foi colocado na unidade territorial do Pinhal Interior Sul, procedendo à reparação, com a sua integração, na unidade territorial do Médio Tejo.
Sr. Presidente, há mais de um ano, em Janeiro de 2009, o PSD tomou a iniciativa de apresentar também aqui um projecto de lei com este intuito, o de reparar esta injustiça.
Há cerca de um ano, com a maioria absoluta do Partido Socialista, fomos impedidos de reparar esta injustiça para com o concelho de Mação. Recordo que na altura o Deputado José Soeiro foi o relator de um parecer aprovado na Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, por unanimidade, que, depois, foi impedido de subir a Plenário pela maioria absoluta do Partido Socialista.
Hoje, em Março deste ano, depois de apresentada a nossa iniciativa legislativa, estamos em condições de voltar a tentar reparar esta injustiça. Insistimos com o projecto de lei, com o conforto de estarmos acompanhados de três outras iniciativas de três outros grupos parlamentares.
É para este efeito que, também em desafio ao Partido Socialista, peço que não tenham falta de comparência, que não façam aquilo que fizeram há um ano, impedindo que esta injustiça fosse reparada, que, não tendo apresentado uma iniciativa legislativa agora, possam fazer aquilo que os autarcas socialistas fizeram em Mação quando aprovaram uma moção pedindo que o concelho de Mação voltasse a integrar esta unidade territorial do Médio Tejo.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Agora, tem a palavra o Sr. Deputado José Gusmão.
O Sr. José Gusmão (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os projectos hoje apresentados sobre a integração do município de Mação na unidade territorial do Médio Tejo têm como objectivo reparar a situação absurda em que se encontra actualmente este município do ponto de vista da sua inserção no território e a situação profundamente incómoda e desvantajosa em que se encontram as populações deste município, obrigadas a integrar uma unidade territorial e a utilizar serviços que nada têm a ver com o seu quotidiano e com as suas vidas. Esta situação, que há muito se prolonga desnecessariamente, tem provocado problemas ao nível do desenvolvimento económico do concelho, porque é obrigado a estabelecer candidaturas a apoios no quadro de uma unidade territorial onde não tem, efectivamente, essa dinâmica económica, pois está, pelo contrário, totalmente virado para a unidade territorial do Médio Tejo e para os municípios que a compõem.
Esta situação cria absurdos, do ponto de vista da sua integração ao nível da educação, visto que a maior parte dos acordos e parcerias (já para não falar do percurso académico dos jovens do município de Mação, que também está virado, nomeadamente, para os concelhos do norte do distrito de Santarém e, muito
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Votação na generalidade — DAR I série — 86-86 — 13/05/2010
86 | I Série - Número: 056 | 13 de Maio de 2010
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PS e a abstenção do CDS-PP.
Vamos votar, agora, em conjunto — assim pediram os respectivos grupos parlamentares — , os projectos de resolução n.os 132/XI (1.ª) (BE) e 133/XI (1.ª) (PCP), relativos à cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 29/2010, de 1 de Abril.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.
Passamos à votação do projecto de lei n.º 194/XI (1.ª) — Integração do município de Mação na NUTS III — Médio Tejo (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Este diploma baixa à 12.ª Comissão.
Vamos votar o projecto de lei n.º 254/XI (1.ª) — Integra o concelho de Mação na unidade territorial do Médio Tejo (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Este diploma também baixa à 12.ª Comissão.
Passamos à votação do projecto de lei n.º 255/XI (1.ª) — Integra o município de Mação na NUTS III — Médio Tejo (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Este diploma baixa igualmente à 12.ª Comissão.
Vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 258/XI (1.ª) — Altera o Anexo II do Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, bem como os Anexos I e II do Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, de modo a integrar o município de Mação na NUTS III — Médio Tejo (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Este diploma baixa também à 12.ª Comissão.
Passamos à votação do projecto de lei n.º 165/XI (1.ª) — Reforça a protecção social na maternidade, paternidade e adopção dos trabalhadores da Administração Pública (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Rodrigues.
O Sr. Pedro Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente é apenas para informar, em meu nome e em nome de outros Deputados, que apresentaremos uma declaração de voto sobre este diploma.
O Sr. Presidente: — Está registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 166/XI (1.ª) — Reforça a protecção social na maternidade, paternidade e adopção (PCP).
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Votação final global — DAR I série — 47-48 — 03/07/2010
47 | I Série - Número: 076 | 3 de Julho de 2010
O Sr. Pacheco Pereira (PSD): — Sr. Presidente, para anunciar que sobre esta votação irei apresentar uma declaração de voto escrita.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, uma vez que a iniciativa foi retirada pelo seu autor, o PCP, a favor do texto de substituição, vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo ao projecto de lei n.º 87/XI (1.ª) — Cria um regime transitório para a entrada em vigor do novo Sistema de Normalização Contabilística e alarga o conceito de pequenas entidades para efeitos da aplicação do SNC (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PS e a abstenção de 1 Deputada do PS.
Quanto à votação na especialidade e final global deste mesmo texto de substituição que acabámos de votar, damo-la por realizada na votação na generalidade, se não houver objecções.
Pausa.
Não havendo objecções, passamos agora ao texto de substituição, da Comissão de Orçamento e Finanças, relativo ao projecto de lei n.º 200/XI (1.ª) — Isenção de obrigações contabilísticas gerais por parte das microentidades (CDS-PP), relativamente ao qual há um requerimento, apresentado pelo PSD e pelo CDSPP, de baixa à Comissão de Orçamento e Finanças, sem votação, por um período de 14 dias, requerimento que vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos agora ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, relativo aos projectos de resolução n.os 114/XI (1.ª) — Integração das emissões da RTP-Madeira e RTPAçores nas redes de TV por cabo nacionais (CDS-PP) e 141/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo que promova a integração da RTP-Açores e a RTP-Madeira nos pacotes de televisão por cabo em todo o território nacional e o acesso gratuito ao Canal 2 da RTP nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (BE), que vamos votar, uma vez que as respectivas iniciativas foram retiradas pelos seus autores a favor deste mesmo texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, relativo às apreciações parlamentares n.os 28/XI (1.ª) (PCP) e 29/XI (1.ª) (PSD) — Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de Março, que estabelece o regime jurídico e remuneratório aplicável à energia eléctrica e mecânica e de calor útil produzidas em cogeração, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora passar à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, relativo aos projectos de lei n.os 194/XI (1.ª) — Integração do município de Mação na NUTS III — Médio Tejo (PSD), 254/XI (1.ª) — Integra o concelho de Mação na unidade territorial do Médio Tejo (BE), 255/XI (1.ª) — Integra o município de Mação na NUTS III — Médio Tejo (PCP) e 258/XI (1.ª) — Altera o Anexo II do Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, bem como os Anexos I e II do Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, de modo a integrar o município de Mação na NUTS III — Médio Tejo (CDS-PP).
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