Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
30/04/2010
Votacao
18/06/2010
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 18/06/2010
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 85-86
85 | II Série A - Número: 075 | 6 de Maio de 2010 2. Promova um novo período de consulta pública no âmbito do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, tendo em conta vectores determinantes, nomeadamente a exigência de cartografia correcta, compatibilização dos instrumentos de ordenamento do território em vigor, bem como os necessários estudos geológicos. 3. Crie as condições necessárias para que a revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina integre os factores de sustentabilidade inadiáveis da relação entre a população e os recursos, atendendo nomeadamente à preservação das actividades tradicionais e ao bem-estar a que têm direito, e da preservação da riqueza natural e ambiental do território abrangido. Assembleia da República, 30 de Abril de 2010. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Cecília Honório — Helena Pinto — Luís Fazenda — Mariana Aiveca — José Moura Soeiro — José Manuel Pureza — Pedro Filipe Soares — Francisco Louçã — José Gusmão — Rita Calvário — Fernando Rosas — Heitor Sousa. ——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 125/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A INCLUSÃO DA VACINA CONTRA A GRIPE SAZONAL NO PROGRAMA NACIONAL DE VACINAÇÃO Exposição de motivos O Programa Nacional de Vacinação deve integrar as vacinas consideradas mais importantes para defender a saúde da população portuguesa. No caso da gripe sazonal, a vacinação anual é o método mais eficaz para prevenir e controlar a infecção e as suas complicações. Nos idosos e nos mais debilitados ou nos doentes crónicos, a vacina pode não prevenir a gripe, mas evita as formas mais graves, nomeadamente as suas complicações. Em Portugal, entre 2000 e 2004, ocorreram 152 731 internamentos em hospitais públicos, com diagnóstico de pneumonia e gripe, dos quais 63% reportaram-se a pessoas com idade superior a 65 anos, ou seja, uma taxa anual média bruta de internamentos de 1179,4 por 10 000 habitantes. No mesmo período ocorreram 16 182 óbitos, por pneumonia e gripe, no grupo etário referido, correspondendo a 91% do total de mortes registadas por esta causa. A taxa de mortalidade por gripe começa a aumentar na idade média da vida, sendo mais elevada nos indivíduos com idades superiores a 65 anos e/ou com patologia crónica subjacente. Este grupo etário apresenta taxas de hospitalização e de mortalidade por pneumonia e gripe superiores às da população em geral, correspondendo-lhes cerca de 90% ou mais das mortes por gripe. A vacinação é segura e eficaz evitando o aparecimento da gripe em até 75% das situações e diminuindo a gravidade da doença em 98% dos casos. A vacinação da população idosa não institucionalizada pode reduzir o número de internamentos em 25 a 39% e a mortalidade global em 39 a 75% durante a época gripal. Nos idosos institucionalizados a vacina contra a gripe pode reduzir os internamentos (por todas as causas) em 50%, o risco de pneumonia em cerca de 60% e o risco de morte (por todas as causas) em 68%. Por estes motivos, o aumento da cobertura vacinal neste grupo reveste-se de crucial importância. A quota de vacinas contra a gripe sazonal atribuída a cada país é limitada. Por essa razão e para procurar assegurar a disponibilidade de vacinas para os grupos populacionais que mais dela beneficiam, anualmente, a Direcção-Geral de Saúde recomenda que a prescrição da vacina contra a gripe sazonal seja criteriosa. No entanto, sem possibilidade de controlar a dispensa da vacina contra a gripe sazonal, o apelo da DGS a uma prescrição racional não tem tido o efeito desejado, com algumas pessoas a ficarem sem vacina ou a só terem acesso a ela já fora do período de vacinação recomendado (preferencialmente, em Outubro). A Organização Mundial de Saúde estabeleceu como objectivo para 2010 vacinar 75% das pessoas com idade superior a 65 anos. Nas quatro últimas épocas gripais, para as quais existem dados disponíveis, a
Votação Deliberação — DAR I série — 51-51
51 | I Série - Número: 070 | 19 de Junho de 2010 O Sr. Ulisses Pereira (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. Ulisses Pereira (PSD): — Sr. Presidente, é para informar que, relativamente a este projecto de resolução e ao seguinte, o Sr. Deputado Paulo Batista Santos e eu apresentaremos uma declaração de voto escrita. O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado. Fica registado. Sr.as e Srs. Deputados, segue-se agora a votação do projecto de resolução n.º 126/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão do processo de aprovação do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina e a adopção de medidas de efectiva consulta pública e participação das populações para a redefinição do Plano de Ordenamento do PNSACV e do seu regulamento (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD. A Sr.ª Jamila Madeira (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada? A Sr.ª Jamila Madeira (PS): — Sr. Presidente, quero também anunciar à Câmara que, sobre este projecto de resolução e o que votámos imediatamente antes, será entregue uma declaração de voto de grupo pelos Srs. Deputados Conceição Casa Nova, Luís Pita Ameixa, Miguel Freitas, João Soares e eu própria. O Sr. Presidente: — Fica igualmente registado pela Mesa, Sr.ª Deputada. Sr.as e Srs. Deputados, passamos à votação do projecto de resolução n.º 33/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a regionalização do RPU para uma maior justiça na repartição das ajudas agrícolas (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes. Vamos agora votar o projecto de resolução n.º 73/XI (1.ª) — Iniciativas Emprego 2009 e 2010 (PSD). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes. Srs. Deputados, vamos proceder a votação do projecto de resolução n.º 125/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão da vacina contra a gripe sazonal no programa nacional de vacinação (BE). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS. Segue-se, agora, a votação final global do texto final, elaborado pela Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, sobre a proposta de lei n.º 11/XI (1.ª) — Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/95, de 24 de Janeiro, em matéria de exercício da actividade de agente de propriedade industrial. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
Documento integral
Grupo Parlamentar PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 125/XI RECOMENDA AO GOVERNO A INCLUSÃO DA VACINA CONTRA A GRIPE SAZONAL NO PROGRAMA NACIONAL DE VACINAÇÃO Exposição de motivos O Programa Nacional de Vacinação deve integrar as vacinas consideradas mais importantes para defender a saúde da população portuguesa. No caso da gripe sazonal, a vacinação anual é o método mais eficaz para prevenir e controlar a infecção e as suas complicações. Nos idosos e nos mais debilitados ou nos doentes crónicos, a vacina pode não prevenir a gripe, mas evita as formas mais graves, nomeadamente as suas complicações. Em Portugal, entre 2000 e 2004, ocorreram 152.731 internamentos em hospitais públicos, com diagnóstico de pneumonia e gripe, dos quais 63% reportaram-se a pessoas com idade superior a 65 anos, ou seja, uma taxa anual média bruta de internamentos de 1.179,4 por 10.000 habitantes. No mesmo período ocorreram 16.182 óbitos, por pneumonia e gripe, no grupo etário referido, correspondendo a 91% do total de mortes registadas por esta causa. A taxa de mortalidade por gripe começa a aumentar na idade média da vida, sendo mais elevada nos indivíduos com idades superiores a 65 anos e/ou com patologia crónica subjacente. Este grupo etário apresenta taxas de hospitalização e de mortalidade por pneumonia e gripe superiores às da população em geral, correspondendo-lhes cerca de 90% ou mais das mortes por gripe. 2 A vacinação é segura e eficaz evitando o aparecimento da gripe em até 75% das situações e diminuindo a gravidade da doença em 98% dos casos. A vacinação da população idosa não institucionalizada pode reduzir o número de internamentos em 25 a 39% e a mortalidade global em 39 a 75% durante a época gripal. Nos idosos institucionalizados a vacina contra a gripe pode reduzir os internamentos (por todas as causas) em 50%, o risco de pneumonia em cerca de 60% e o risco de morte (por todas as causas) em 68%. Por estes motivos, o aumento da cobertura vacinal neste grupo reveste-se de crucial importância. A quota de vacinas contra a gripe sazonal atribuída a cada país é limitada. Por essa razão e para procurar assegurar a disponibilidade de vacinas para os grupos populacionais que mais dela beneficiam, anualmente, a Direcção Geral de Saúde recomenda que a prescrição da vacina contra a gripe sazonal seja criteriosa. No entanto, sem possibilidade de controlar a dispensa da vacina contra a gripe sazonal, o apelo da DGS a uma prescrição racional não tem tido o efeito desejado, com algumas pessoas a ficarem sem vacina ou a só terem acesso a ela já fora do período de vacinação recomendado (preferencialmente, em Outubro). A Organização Mundial de Saúde estabeleceu como objectivo para 2010 vacinar 75% das pessoas com idade superior a 65 anos. Nas quatro últimas épocas gripais, para as quais existem dados disponíveis, a proporção de indivíduos com idade superior a 65 anos vacinados contra a gripe foi de 42% na época gripal de 2005/2006, 50% na de 2006/2007, 51% na de 2007/2008 e 53 % na de 2008/2009. Face à elevada taxa de complicações e de mortalidade associadas à gripe sazonal nos grupos de risco, justifica-se a inclusão da vacina no Programa Nacional de Vacinação, a fim de promover uma maior cobertura vacinal desses grupos. Os custos adicionais, decorrentes do fornecimento gratuito a estes grupos, são compensados pela redução dos custos associados ao tratamento das complicações da gripe e ao internamento (que diminuem significativamente). A vacina contra a gripe sazonal, para o próximo Outono-Inverno, vai incluir o vírus pandémico da gripe A (H1N1). Tendo a vacina contra a gripe A na época 2009/2010 sido fornecida e administrada gratuitamente nos centros de saúde, justifica-se a mesma 3 forma de actuação para a vacina contra a gripe sazonal. Não só a produção da vacina contra a gripe sazonal também é limitada, como o seu custo-efectividade é superior. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo: - A inclusão no Programa Nacional de Vacinação da vacina contra a gripe sazonal e a sua administração anual através dos serviços de vacinação dos centros de saúde, a todos os indivíduos incluídos nos grupos alvo prioritários, que desejem que lhes seja administrada a vacina. Assembleia da República, 30 de Abril de 2010. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,