Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
03/05/2010
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
Texto integral ainda nao extraido. Consulte a fonte oficial.
Abrir texto oficialRelacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série B — 7-8
7 | II Série B - Número: 116 | 8 de Maio de 2010 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio‖. Assembleia da República, 14 de Maio de 2010. As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Filipe Soares — Catarina Martins — Heitor Sousa — José Manuel Pureza — José Gusmão — Helena Pinto — Ana Drago — Cecília Honório — Rita Calvário — Fernando Rosas — João Semedo — José Moura Soeiro. ——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 34/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 33-A/2010, DE 14 DE ABRIL, QUE “APROVA AS BASES DA CONCESSÀO DO PROJECTO, CONSTRUÇÃO, FINANCIAMENTO, MANUTENÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO, POR TODO O PERÍODO DA CONCESSÃO, DA CONCESSÃO RAV POCEIRÃO-CAIA, DA LIGAÇÃO FERROVIÁRIA DE ALTA VELOCIDADE ENTRE LISBOA E MADRID” Considerando que as circunstâncias económicas e financeiras de Portugal se têm agravado numa dimensão muito preocupante; Considerando que a economia portuguesa se encontra especialmente vulnerável, dada a conjunção de indicadores que apontam para uma dívida pública que atingirá os 86% do PIB este ano, um défice do Estado de 9.4% do PIB e um crescimento económico sucessivamente revisto em baixa, face à previsão de 0,7% feita pelo Governo para 2010; Considerando que o endividamento do Estado e do sector empresarial do Estado já atingiram a totalidade do Produto, o que constitui um risco acrescido para o financiamento da nossa economia; Considerando que, se tem verificado uma significativa instabilidade na taxa de juro da divida pública portuguesa, e que o país se confronta com novas dificuldades quanto ao risco da República; Considerando que as chamadas ―grandes obras‖ têm um custo de financiamento bastante elevado, que vai acrescentar, directa e indevidamente, o endividamento do Estado e das suas empresas; Considerando que, neste momento da economia portuguesa, mais do que discutir o mérito de cada uma dessas ―grandes obras‖, o que está em causa ç uma avaliação prudente, realista e objectiva sobre a oportunidade e a possibilidade de Portugal se comprometer, em definitivo, com a sua execução, nesta conjuntura económica e financeira; Considerando que, no caso concreto da concessão RAV Poceirão-Caia, da ligação ferroviária de alta velocidade entre Lisboa e Madrid, o modelo escolhido pelo Governo é uma parceria público-privada, sendo que o mesmo Governo anunciou, recentemente, a necessidade de controlar os custos presentes e futuros das parcerias público-privadas; Considerando que o Governo aceitou suspender, no projecto TGV, as ligações Lisboa-Porto e Porto-Vigo, exactamente por causa do respectivo impacto nas finanças públicas e no endividamento em especial, sendo dificilmente explicável porque é que, simultaneamente, avança o troço ora em apreciação; Considerando, ainda, que o avanço, neste momento, desta linha do TGV tem consequências noutras ―grandes obras‖ de elevada expressão financeira, nomeadamente a ligação entre o novo Aeroporto e o TGV e a chamada Terceira Travessia do Tejo; Considerando que, financeiramente, não estão clarificados os custos efectivos totais desta concessão, nem as necessidades de financiamento global, caso avencem, como o Governo anuncia, as demais obras referidas no considerando anterior; Considerando, ainda, as consequências previsivelmente restritivas que as chamadas ―grandes obras‖ têm no crédito disponível para a economia portuguesa, em especial no crédito às pequenas e médias empresas; Considerando que a esmagadora maioria das pequenas e médias empresas não terá acesso a oportunidades de trabalho nesta concessão, com idênticos reflexos em matéria de emprego;
Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 27-42
27 | I Série - Número: 063 | 29 de Maio de 2010 O Sr. João Oliveira (PCP): — O mercado do carbono é que é a defesa do planeta! É a negociata do carbono! O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — É certo, e reconheço, que Os Verdes ainda tentaram disfarçar, mas com o PCP e com o Bloco de Esquerda caiu a máscara. Portanto, contam com o CDS para a concretização destes princípios: afirmação do desenvolvimento sustentável, mais justiça social e económica e mais democracia. Mas as pessoas também sabem que, para isto, não podem contar com a esquerda, que, oportunistamente, só quer fazer destes momentos o triunfo da sua ideologia, que é uma ideologia ultrapassada e profundamente errada. Aplausos do CDS-PP. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não há mais inscrições para intervenções sobre o projecto de resolução n.º 23/XI (1.ª), pelo que dou por encerrado o seu debate. Vamos, agora, proceder à discussão conjunta da apreciação parlamentar n.º 34/XI (1.ª) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 33-A/2010, de 14 de Abril, que aprova as bases da concessão do projecto, construção, financiamento, manutenção e disponibilização, por todo o período da concessão, da concessão RAV Poceirão/Caia, da ligação ferroviária de alta velocidade entre Lisboa e Madrid (CDS-PP) e dos projectos de resolução n.os 142/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo que suspenda por um período mínimo de três anos o projecto de construção de uma linha de alta velocidade entre Lisboa e Madrid (PSD), 144/XI (1.ª) — Pela dinamização do investimento público e modernização do transporte ferroviário (PCP) e 150/XI (1.ª) — Pela defesa da modernização da rede ferroviária nacional, incluindo a construção da linha de alta velocidade Lisboa/Madrid (BE). Para apresentar a apreciação parlamentar, por parte do CDS, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Portas. O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há seis boas razões para travar o TGV hoje, porque ainda é tempo de o fazer, por questões de possibilidade e não de mérito. Primeira razão: na próxima terça-feira, começam a aumentar os impostos. Aumentará o IRS e aumentará, depois, o IVA. Faz algum sentido, no momento em que se apresenta aos portugueses o maior aumento de impostos de sempre, assinar o contrato do TGV e contrair os encargos que ele significa? Do nosso ponto de vista, não! Vozes do CDS-PP: — Muito bem! O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Segunda razão: Portugal tem um sério problema com o seu endividamento e não é um problema conjuntural, de há 15 dias, é um problema estrutural, que tem de ser tratado com rigor. O TGV agrava o endividamento do País. Quem já tem 143 000 milhões de euros de dívida pública, deve ter a prudência de evitar aumentar essa dívida e não a irresponsabilidade de a agravar. Vozes do CDS-PP: — Muito bem! O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Terceira razão: neste momento, em Portugal, as pequenas e médias empresas têm enormes dificuldades em conseguir crédito junto da banca, porque a banca não o dá ou dá-o apenas a um custo insuportável. Ora, concretizar o TGV e o que ele tem como consequência, que é a realização de outras obras, significará consumir ou mesmo esgotar o crédito disponível para as pequenas e médias empresas. Vozes do CDS-PP: — Muito bem! O Sr. Bruno Dias (PCP): — Grande confiança que aí vai!»
Documento integral
Grupo Parlamentar Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456 Email: gpcds@pp.parlamento.pt – http://cdsnoparlamento.pp.parlamento.pt Apreciação Parlamentar n.º 34/XI Decreto-Lei nº 33-A/2010, de 14 de Abril, que “Aprova as bases da concessão do projecto, construção, financiamento, manutenção e disponibilização, por todo o período da concessão, da concessão RAV Poceirão-Caia, da ligação ferroviária de alta velocidade entre Lisboa e Madrid”. Considerando que as circunstâncias económicas e financeiras de Portugal se têm agravado numa dimensão muito preocupante; Considerando que a economia portuguesa se encontra especialmente vulnerável, dada a conjunção de indicadores que apontam para uma dívida pública que atingirá os 86% do PIB este ano, um défice do Estado de 9.4% do PIB e um crescimento económico sucessivamente revisto em baixa, face à previsão de 0,7% feita pelo Governo para 2010; Considerando que o endividamento do Estado e do sector empresarial do Estado já atingiram a totalidade do Produto, o que constitui um risco acrescido para o financiamento da nossa economia; Considerando que, se tem verificado uma significativa instabilidade na taxa de juro da divida pública portuguesa, e que o país se confronta com novas dificuldades quanto ao risco da República; Considerando que as chamadas “grandes obras” têm um custo de financiamento bastante elevado, que vai acrescentar, directa e indívidamente, o endividamento do Estado e das suas empresas; Considerando que, neste momento da economia portuguesa, mais do que discutir o mérito de cada uma dessas “grandes obras”, o que está em causa é uma avaliação prudente, realista e objectiva sobre a oportunidade e a possibilidade de Portugal se comprometer, em definitivo, com a sua execução, nesta conjuntura económica e financeira; 2 Considerando que, no caso concreto da concessão RAV Poceirão-Caia, da ligação ferroviária de alta velocidade entre Lisboa e Madrid, o modelo escolhido pelo Governo é uma parceria Público-Privada, sendo que o mesmo Governo anunciou, recentemente, a necessidade de controlar os custos presentes e futuros das Parcerias Público-Privadas; Considerando que o Governo aceitou suspender, no projecto TGV, as ligações Lisboa-Porto e Porto-Vigo, exactamente por causa do respectivo impacto nas finanças públicas e no endividamento em especial, sendo dificilmente explicável porque é que, simultaneamente, avança o troço ora em apreciação; Considerando, ainda, que o avanço, neste momento, desta linha do TGV tem consequências noutras “grandes obras” de elevada expressão financeira, nomeadamente a ligação entre o novo Aeroporto e o TGV e a chamada Terceira Travessia do Tejo; Considerando que, financeiramente, não estão clarificados os custos efectivos totais desta concessão, nem as necessidades de financiamento global, caso avencem, como o Governo anuncia, as demais obras referidas no considerando anterior; Considerando, ainda, as consequências previsivelmente restritivas que as chamadas “grandes obras” têm no crédito disponível para a economia portuguesa, em especial no crédito às pequenas e médias empresas; Considerando que a esmagadora maioria das pequenas e médias empresas não terá acesso a oportunidades de trabalho nesta concessão, com idênticos reflexos em matéria de emprego; Considerando, também, que a confirmação deste contrato ocorre no preciso momento em que, no quadro do Programa de Estabilidade e Crescimento, se anunciam medidas de restrição e contenção com impacto social; Considerando que, juridicamente, o Governo fez, até hoje, apenas uma adjudicação provisória, em relação à concessão prevista no DL 33º-A/2010; Considerando, juridicamente, que é direito e, a nosso ver, dever, da Assembleia da República, avaliar politicamente o impacto deste contrato, nas efectivas disponibilidades financeiras de Portugal, neste momento especialmente difícil da vida nacional; Considerando também o sinal que o nosso país dará, do ponto de vista dos seus problemas 3 estruturais, se não optar por uma reprogramação prudente, realista e objectiva, das chamadas “grandes obras”; Considerando que este debate sobre a oportunidade e a possibilidade desta concessão, no quadro das dificuldades que Portugal atravessa, é tão ou mais importante do que os argumentos que se possam esgrimir a favor ou contra a mesma, do ponto de vista do seu mérito relativo numa política de desenvolvimento; Considerando que os encargos previsíveis, para as próximas gerações, são um aspecto a não negligenciar, do mesmo modo que os actuais contribuintes poderão ver agravado o esforço orçamental previsto só para cumprimento dos juros da dívida pública portuguesa. Nestes termos e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 169º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e do disposto no artigo 199º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS-Partido Popular, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei nº. 33-A/2010, de 14 de Abril, que “Aprova as bases da concessão do projecto, construção, financiamento, manutenção e disponibilização, por todo o período da concessão, da concessão RAV Poceirão-Caia, da ligação ferroviária de alta velocidade entre Lisboa e Madrid”. Palácio de São Bento, 3 de Maio de 2010. Os Deputados,