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Envio INCM
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
03/05/2010
Votacao
12/05/2010
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 12/05/2010
Publicação
Publicada no Diário da República
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Aprovado
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Publicação — DAR II série A — 79-80
79 | II Série A - Número: 075 | 6 de Maio de 2010 PROPOSTA DE LEI N.º 23/XI (1.ª) APROVA UM REGIME QUE VIABILIZA A POSSIBILIDADE DE O GOVERNO CONCEDER EMPRÉSTIMOS, REALIZAR OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO ACTIVAS A ESTADOS-MEMBROS DA ZONA EURO E PRESTAR GARANTIAS PESSOAIS DO ESTADO A OPERAÇÕES QUE VISEM O FINANCIAMENTO DESSES ESTADOS, NO ÂMBITO DA INICIATIVA PARA O REFORÇO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA Exposição de motivos A estabilidade económica e financeira da zona euro tem que ser assegurada, cabendo a cada Estadomembro assumir as suas responsabilidades, quer ao nível do desenvolvimento de políticas internas sãs, quer através da participação solidária em iniciativas de âmbito europeu que visem a salvaguarda daquela estabilidade. Não existe actualmente no direito europeu um quadro regulatório específico para a resolução de situações de crise que ponham em causa a estabilidade económica e financeira da zona euro. Nessa medida, e num contexto em que um Estado-membro enfrente dificuldades financeiras que não lhe permitam o regular financiamento pelos mercados financeiros, os restantes Estados-membros devem dispor dos mecanismos legais que permitam uma actuação rápida e coordenada no sentido de cumprirem com as suas obrigações europeias e garantirem a estabilidade financeira na zona euro. No âmbito nacional, destaca-se a Iniciativa para o Reforço da Estabilidade Financeira (IREF) que surgiu no âmbito de uma resposta coordenada dos Estados-membros da União Europeia, como um instrumento de acção governativa de combate aos efeitos da crise financeira internacional e de resposta às dificuldades esperadas numa conjuntura económica adversa. A IREF é, assim, um instrumento importante já ao dispor do Estado Português e tem vindo a ser implementada em diversos mecanismos que permitem contribuir para a manutenção do regular funcionamento dos mercados financeiros. Neste momento importa alargar o âmbito subjectivo da Iniciativa permitindo que o Estado Português possa associar-se aos restantes Estados-membros da zona euro no financiamento de Estados-membros da zona Euro que enfrentem dificuldades financeiras que ponham em causa a estabilidade da moeda única. Com a presente lei, pode o Governo conceder empréstimos e realizar outras operações de crédito activas a Estados-membros da zona euro, bem como prestar garantias pessoais do Estado a operações que visem o financiamento desses Estados, com o objectivo de garantir a estabilidade financeira da zona euro. As operações de financiamento de que o Estado português fará parte são coordenadas com os restantes Estados-membros da zona euro e com as instâncias comunitárias, não terão natureza concessional e ficam sujeitas à adopção pelo Estado-membro a financiar de determinadas condições, a fim de o responsabilizar e incentivar a um retorno tão rápido quanto possível ao financiamento pelo mercado. Foram ouvidos o Banco de Portugal e o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, IP. Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei. Artigo 1.º Objecto 1 - O Governo pode, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação, conceder empréstimos e realizar outras operações de crédito activas a Estados-membros da zona Euro e prestar garantias pessoais do Estado a operações que visem o financiamento desses Estados, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira. 2 - As condições das operações a realizar nos termos do número anterior são negociadas pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação.
Discussão generalidade — DAR I série
Sábado, 8 de Maio de 2010 I Série — Número 55 XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010) REUNIÃO PLENÁRIA DE 7 DE MAIO DE 2010 Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Abel Lima Baptista SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 14 minutos. Deu-se conta da apresentação da proposta de lei n.º 24/XI (1.ª). Foi apreciada, na generalidade, e posteriormente aprovada, a proposta de lei n.º 15/XI (1.ª) — Introduz uma nova taxa de IRS — no valor de 45% — para sujeitos passivos ou agregados familiares que obtenham rendimentos anuais superiores a € 150 000, tendo intervindo, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Sérgio Vasques), os Srs. Deputados Assunção Cristas (CDS-PP), Isabel Sequeira (PSD), Pedro Filipe Soares (BE), Honório Novo (PCP), Afonso Candal (PS) e Jorge Bacelar Gouveia (PSD). Também, na generalidade e em conjunto, foram discutidos e posteriormente aprovados a proposta de lei n.º 16/XI (1.ª) — Introduz um regime de tributação das mais-valias mobiliárias à taxa de 20% com regime de isenção para os pequenos investidores, e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, e os projectos de lei n.os 209/XI (1.ª) — Tributa as mais-valias mobiliárias de qualquer origem e natureza, independentemente do tempo de detenção do património, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo DecretoLei n.º 215/89, de 1 de Julho (PCP), 243/XI (1.ª) — Altera o regime fiscal das mais-valias mobiliárias no Estatuto dos Benefícios Fiscais (BE) e 257/XI (1.ª) — Altera o Regime Fiscal das Mais-Valias Mobiliárias (PSD). Usaram da palavra, a diverso título, além daquele Secretário de Estado, os Srs. Deputados Assunção Cristas (CDS-PP), José Gusmão (BE), Honório Novo (PCP), Paulo Batista
Votação na generalidade — DAR I série — 44-45
44 | I Série - Número: 055 | 8 de Maio de 2010 Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS. Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 15/XI (1.ª) — Introduz uma nova taxa de IRS — no valor de 45% — para sujeitos passivos ou agregados familiares que obtenham rendimentos anuais superiores a € 150 000. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP. Srs. Deputados, a proposta de lei que acabámos de votar baixa à 5.ª Comissão. Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Frasquilho. O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Sr. Presidente, é para informar que o Grupo Parlamentar do PSD entregará uma declaração de voto escrita sobre esta matéria. O Sr. Presidente: — Obrigado, Sr. Deputado. Passamos à votação, ainda na generalidade, da proposta de lei n.º 16/XI (1.ª) — Introduz um regime de tributação das mais-valias mobiliárias à taxa de 20% com regime de isenção para os pequenos investidores, e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e o Estatuto dos Benefícios Fiscais. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP. Srs. Deputados, esta proposta de lei baixa, igualmente, à 5.ª Comissão. Vamos agora votar, ainda na generalidade, o projecto de lei n.º 209/XI (1.ª) — Tributa as mais-valias mobiliárias de qualquer origem e natureza, independentemente do tempo de detenção do património, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (PCP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD e do CDS-PP. Este projecto de lei baixa, também, à 5.ª Comissão. Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 243/XI (1.ª) — Altera o regime fiscal das mais-valias mobiliárias no Estatuto dos Benefícios Fiscais (BE). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD e do CDS-PP. O projecto de lei que acabámos de votar baixa à 5.ª Comissão. Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 257/XI (1.ª) — Altera o Regime Fiscal das Mais-Valias Mobiliárias (PSD). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do BE e do PCP e abstenções do PS, do CDS-PP e de Os Verdes. Srs. Deputados, esta iniciativa baixa igualmente à 5.ª Comissão. Vamos agora votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 23/XI (1.ª) — Aprova um regime que viabiliza a possibilidade de o Governo conceder empréstimos, realizar outras operações de crédito activas a Estados-
Votação final global — DAR I série — 88-89
88 | I Série - Número: 056 | 13 de Maio de 2010 Vamos votar o projecto de resolução n.º 115/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a adopção das medidas necessárias à viabilização do plano de recuperação do Grupo Alicoop, junto da Caixa Geral de Depósitos (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD e do CDS-PP. Tem a palavra o Sr. Deputado Mendes Bota. O Sr. Mendes Bota (PSD): — Sr. Presidente, informo que eu e a Sr.ª Deputada Antonieta Guerreiro iremos de apresentar uma declaração de voto sobre este diploma que acabou de ser votado. O Sr. Presidente: — Fica registado. Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Freitas. O Sr. Miguel Freitas (PS): — Sr. Presidente, é também para anunciar que eu, a Deputada Jamila Madeira e o Deputado João Soares iremos apresentar uma declaração de voto acerca deste diploma. O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo. O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr. Presidente, é também para anunciar que apresentarei uma declaração de voto sobre esta matéria. O Sr. Presidente: — Vamos votar o projecto de resolução n.º 107/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a manutenção em actividade do Serviço de Finanças Viseu II (PSD e CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP, de Os Verdes e de 4 Deputados do PS e votos contra do PS. Tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Pinto. O Sr. Acácio Pinto (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que eu e os Deputados Paulo Barradas, Rui Cruz e Maria Helena Rebelo apresentaremos uma declaração de voto sobre esta matéria. O Sr. Presidente: — Está registado, Sr. Deputado. Passamos à votação do projecto de resolução n.º 111/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a manutenção do Serviço de Finanças de Lisboa 6 em actividade e que sejam criadas, neste Serviço, as melhores condições de acessibilidade para pessoas idosas e para pessoas com deficiência (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP. Vamos agora votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 10/XI (1.ª) — Altera o Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, reconhecendo os títulos profissionais búlgaros e romenos e permitindo o exercício da profissão de advogado em Portugal. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo à proposta de lei n.º 23/XI (1.ª) — Aprova um regime que viabiliza a possibilidade de o Governo conceder empréstimos, realizar outras operações de crédito activas a Estados-membros da zona euro e
Requerimento dispensa redação final — DAR I série
Quinta-feira, 13 de Maio de 2010 I Série — Número 56 XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010) REUNIÃO PLENÁRIA DE 12 DE MAIO DE 2010 Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Abel Lima Baptista SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos. Deu-se conta da apresentação dos projectos de lei n.os 259 a 265/XI (1.ª) e dos projectos de resolução n.os 128 a 130/XI (1.ª). Ao abrigo do artigo 72.º do Regimento da Assembleia da República, procedeu-se a um debate de actualidade, requerido pelo BE, sobre a política orçamental do Governo, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Jorge Lacão), os Srs. Deputados José Gusmão (BE), Afonso Candal (PS), Miguel Frasquilho (PSD), Honório Novo (PCP), Pedro Mota Soares (CDS-PP), Heloísa Apolónia (Os Verdes) e Cecília Honório (BE). Em declaração política, o Sr. Deputado Defensor Moura (PS), em nome da Fundação Portuguesa de Cardiologia, fez eco dos mais importantes factores de risco das doenças cardiovasculares e elencou medidas para as controlar. Respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Maria José Nogueira Pinto (PSD), Paula Santos (PCP) e João Serpa Oliva (CDS-PP). Em declaração política, a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes) chamou a atenção da Câmara para o estado de degradação em que se encontra o Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina. Depois, deu resposta aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Luís Pita Ameixa (PS), Rita Calvário (BE), Miguel Tiago (PCP) e Mendes Bota (PSD). Igualmente em declaração política, o Sr. Deputado Honório Novo (PCP) criticou as propostas de alteração ao PEC apresentadas pelo Governo para combater a crise financeira. No fim, respondeu aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados João Paulo Moreira (PS), Cecília Honório (BE) e Almeida Henriques (PSD). Também em declaração política, a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro (CDS-PP) chamou a atenção para o papel das misericórdias nas áreas social e da saúde e condenou as administrações regionais de saúde que têm vindo a exigirlhes uma caução para a celebração de acordos de cooperação. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento das Sr.as Deputadas Maria das Mercês Soares (PSD) e Maria Antónia Almeida Santos (PS). Finalmente, em declaração política, o Sr. Deputado Jorge Bacelar Gouveia (PSD) criticou a nomeação de um ex-governante socialista para a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, como vogal, e preconizou a alteração do estatuto das entidades reguladoras independentes, após o que respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs.
Documento integral
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Proposta de Lei n.º 23/XI/1.ª Exposição de Motivos A estabilidade económica e financeira da zona euro tem que ser assegurada, cabendo a cada Estado Membro assumir as suas responsabilidades, quer ao nível do desenvolvimento de políticas internas sãs, quer através da participação solidária em iniciativas de âmbito europeu que visem a salvaguarda daquela estabilidade. Não existe actualmente no direito europeu um quadro regulatório específico para a resolução de situações de crise que ponham em causa a estabilidade económica e financeira da zona euro. Nessa medida, e num contexto em que um Estado Membro enfrente dificuldades financeiras que não lhe permitam o regular financiamento pelos mercados financeiros, os restantes Estados Membros devem dispor dos mecanismos legais que permitam uma actuação rápida e coordenada no sentido de cumprirem com as suas obrigações europeias e garantirem a estabilidade financeira na zona euro. No âmbito nacional, destaca-se a Iniciativa para o Reforço da Estabilidade Financeira (IREF) que surgiu no âmbito de uma resposta coordenada dos Estados Membros da União Europeia, como um instrumento de acção governativa de combate aos efeitos da crise financeira internacional e de resposta às dificuldades esperadas numa conjuntura económica adversa. A IREF é, assim, um instrumento importante já ao dispor do Estado Português e tem vindo a ser implementada em diversos mecanismos que permitem contribuir para a manutenção do regular funcionamento dos mercados financeiros. Neste momento importa alargar o âmbito subjectivo da Iniciativa permitindo que o Estado Português possa associar-se aos restantes Estados Membros da zona euro no financiamento de Estados Membros da zona Euro que enfrentem dificuldades financeiras que ponham em causa a estabilidade da moeda única. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Proposta de Lei n.º 23/XI/1.ª Com a presente lei, pode o Governo conceder empréstimos e realizar outras operações de crédito activas a Estados Membros da zona euro, bem como prestar garantias pessoais do Estado a operações que visem o financiamento desses Estados, com o objectivo de garantir a estabilidade financeira da zona euro. As operações de financiamento de que o Estado português fará parte são coordenadas com os restantes Estados membros da zona euro e com as instâncias comunitárias, não terão natureza concessional e ficam sujeitas à adopção pelo Estado membro a financiar de determinadas condições, a fim de o responsabilizar e incentivar a um retorno tão rápido quanto possível ao financiamento pelo mercado. Foram ouvidos o Banco de Portugal e o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público. I. P. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei. Artigo 1.º Objecto 1 - O Governo pode, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação, conceder empréstimos e realizar outras operações de crédito activas a Estados Membros da zona Euro e prestar garantias pessoais do Estado a operações que visem o financiamento desses Estados, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira. 2 - As condições das operações a realizar nos termos do número anterior são negociadas pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação. Artigo 2.º PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Proposta de Lei n.º 23/XI/1.ª Objectivo A presente lei visa permitir que o Estado português se associe a iniciativas coordenadas dos Estados membros da zona euro e outras instâncias comunitárias para garantir a estabilidade económica e financeira da zona euro. Artigo 3.º Limites orçamentais As operações previstas no artigo 1.º beneficiam dos limites orçamentais e de financiamento afectos à iniciativa para o reforço da estabilidade financeira. Artigo 4.º Natureza das operações As operações financeiras a realizar no âmbito da presente lei têm natureza não concessional e ficam dependentes do compromisso, por parte do Estado membro a financiar, de adoptar medidas que lhe permitam um retorno, no mais curto tempo possível, ao financiamento pelos mercados. Artigo 5.º Instrução dos processos Verificada a imprescindibilidade do financiamento de um Estado membro da zona euro para garantir a estabilidade política e financeira da zona euro, pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, a instrução do processo de concessão de empréstimo ou garantia pessoal do Estado compete à Direcção-Geral do Tesouro e Finanças. Artigo 6.º Regime subsidiário PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Proposta de Lei n.º 23/XI/1.ª À concessão de garantias pessoais pelo Estado prevista na presente lei aplica-se subsidiariamente, com as necessárias adaptações e no que com esta não seja incompatível, o regime previsto na Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro. Artigo 7.º Acompanhamento pela Assembleia da República 1 - O Governo informa a Assembleia da República, no prazo de um mês, da justificação, termos e condições das operações realizadas ao abrigo da presente lei. 2 - Semestralmente, o Governo informa a Assembleia da República da execução das operações efectuadas nos termos da presente lei. Artigo 8.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Abril de 2010 O Primeiro-Ministro O Ministro da Presidência O Ministro dos Assuntos Parlamentares