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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 122/XI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE NÃO PROSSIGA COM A POLÍTICA DE
ARRENDAMENTO DE PRÉDIOS PARA A INSTALAÇÃO DE SERVIÇOS DO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Exposição de motivos
I
No âmbito do programa de alienações lançado em 2006 pelo então Ministro da Justiça,
o Estado vendeu os estabelecimentos prisionais de Lisboa e de Pinheiro da Cruz – os
maiores do País – por 60 e 81 milhões de euros, respectivamente. No entanto, como
continuou a utilizar os respectivos edifícios, o Estado passou de senhorio a inquilino,
pagando uma renda mensal de valor superior a 7 milhões de euros mensais por ambos os
edifícios, durante um período de tempo que não se sabe até quando se prolongará.
O que se sabe, sem resquício de dúvida, é que se esta situação se mantiver no tempo
todo o capital realizado com a venda dos edifícios em causa acabará dissipado nas
rendas mensais – que representam um encargo anual correspondente a 5% do valor da
venda – e o Estado corre o risco de, em breve, nada sobrar para a construção das novas
prisões.
Para além destes dois estabelecimentos prisionais, também os de Castelo Branco e de
Portimão se encontram numa situação similar. Com o acréscimo de um motivo de
preocupação, que também se verifica, de resto, no caso dos estabelecimentos prisionais
de Lisboa e de Pinheiro da Cruz: é que os concursos públicos para a construção das
novas prisões foram anulados, sempre com fundamento no facto de os preços
apresentados serem superiores, em 25%, aos preços-base da adjudicação.
Entretanto, o Estado continua a pagar rendas pelos imóveis que já foram seus, numa
política de gestão do património público que, para além dos aludidos estabelecimentos
prisionais, se estende a outros edifícios do Ministério da Justiça, designadamente,
aqueles em que funcionam as directorias da Polícia Judiciária de combate ao banditismo
(Avenida José Malhoa) de combate à droga (Avenida Duque de Loulé) e de combate ao
crime económico (Avenida Alexandre Herculano), todas sitas em Lisboa.
Se a estas verbas juntarmos aquela que o Estado paga pelo arrendamento do Campus da
Justiça de Lisboa (1 milhão de euros mensais), ou os mais de 350 mil euros que já pagou
pelo arrendamento do imóvel onde pretende instalar o Tribunal do Trabalho de Viana do
Castelo, sem que as obras de recuperação tenham ainda dado sinal de estarem prontas
para avançar, concluímos que o plano gizado pelo Ministro Alberto Costa dificilmente
poderá vir a alcançar uma concretização satisfatória. Dito de outro modo: os cerca de
230 milhões de euros que o Ministério da Justiça arrecadou em venda de património que
lhe estava afecto, entre 2006 e 2008, vão esgotar-se em pouco tempo, e sem obra nova à
vista.
II
Nem se pode dizer que o Governo – maxime, o Governo anterior – não tenha sido
avisado, em devido tempo, sobre o mau passo que estava a dar ao vender o património
público para o tomar de arrendamento logo a seguir.
Com efeito, o Ministro Alberto Costa ignorou um parecer do Instituto de Gestão
Financeira e Patrimonial da Justiça de Agosto de 2005 que, em vez do arrendamento,
defendia a compra dos edifícios de que o Ministério da Justiça necessitasse para instalar
os seus serviços em regime de leasing, em vez de apenas os tomar de arrendamento.
O IGFPJ defendia, na verdade, que a compra em leasing representaria uma poupança
mensal de cerca de 600 000 euros, com a vantagem de, ao fim de 15 anos, os edifícios
passarem a integrar o património do Estado. A diferença de valor entre o arrendamento
comercial e a compra em leasing, explicava-se naquele parecer, tinha a ver com as
diferentes taxas de juro praticadas no mercado: no arrendamento comercial as taxas
variavam entre 6% e 8%, ao passo que, na modalidade leasing, as locadoras praticavam
a taxa Euribor, o que se traduzia numa taxa de juro de cerca de 2,8%.
Recorde-se que, nesta altura, o IGFPJ já gastava cerca de 2,4 milhões de euros mensais
em rendas, ou seja, 28,8 milhões por ano…
III
Foi com fundamento no patente descaso em que se encontrava a gestão do património
imobiliário afecto ao Ministério da Justiça – e, bem assim, com fundamento nas várias e
conhecidas deficiências de funcionamento do IGFPJ – que o anterior Ministro da Justiça
determinou à Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça que desencadeasse um
procedimento de auditoria aos sistemas e procedimentos de controlo interno do IGFPJ,
cujo relatório final viria a estar pronto em Agosto de 2009 – as conclusões e
recomendações, contudo, viriam a ser postas em prática já no mandato do actual
Ministro da Justiça, Dr. Alberto Martins.
Entre os procedimentos e medidas de controlo interno que a Inspecção-Geral considerou
mais deficitárias, algumas existem que respeitam especificamente à área de imobilizado
e existências.
O primeiro ponto fraco identificado nesta área é o seguinte: “O IGFIJ, I.P. não dispõe
de um sistema de informação único que permita uma adequada gestão dos cerca de
1500 imóveis que constituem o património imobiliário sob sua administração e
respectivos bens móveis (…)” , o que tinha por consequência a existência de risco
acentuado quanto à fidedignidade e coerência da informação financeira produzida, bem
como quanto à salvaguarda do património.
Na sequência de Despacho do Ministro da Justiça, de 27-12-09, o IGFIJ analisou esta e
outras conclusões, bem como as respectivas recomendações, e formulou uma sugestão
de medidas a tomar, tendo em conta a necessidade de adopção de determinados módulos
standard no âmbito do ”Sistema de Gestão Integrado do IGFIJ, I.P.”, que estimam as
seguintes metas de conclusão:
- Maio de 2009 para o “(…) carregamento de dados em SAP AA e interface para SIIE”;
- Setembro de 2010 para o “(…) levantamento de áreas dos espaços e respectivo
carregamento em SAP e SIIE” , dado que esta actividade exigirá a contratação de
serviços em outsourcing.
Ou seja, e em resumo, as medidas especificamente vocacionadas para a correcção das
deficiências na gestão do património imobiliário sob a alçada do IGFIJ estão, ainda, para
todos os efeitos, em desenvolvimento, pelo que é de toda a conveniência que o próprio
Ministério da Justiça suspenda a procura de utilização de «novas casas» enquanto não
tiver a «casa arrumada».
Parece-nos prudente e avisado, na verdade, que o Ministério da Justiça suspenda a
contratação da utilização de novos arrendamentos para instalar serviços dele
dependentes sob pena de, além de prosseguir numa política comprovadamente onerosa
para o erário público, poder interferir com o processo de reorganização dos sistemas e
procedimentos de controlo interno do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-
Estruturas da Justiça, I.P.
Pelo exposto, a Assembleia da República, ao abrigo do disposto na alínea b) do
artigo 156º da Constituição da República Portuguesa, resolve recomendar ao
Governo a suspensão imediata de todos os procedimentos tendentes a contratar a
utilização de imóveis em regime de arrendamento, até que esteja integralmente
concluído o processo de reorganização dos sistemas e procedimentos de controlo
interno do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I.P.
Palácio de S. Bento, 16 de Abril de 2010.
Os Deputados,
---
Publicação — DAR II série A — 67-68 — 29/04/2010
67 | II Série A - Número: 073 | 29 de Abril de 2010
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 122/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE NÃO PROSSIGA COM A POLÍTICA DE ARRENDAMENTO DE PRÉDIOS PARA A INSTALAÇÃO DE SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Exposição de motivos
I
No âmbito do programa de alienações lançado em 2006 pelo então Ministro da Justiça, o Estado vendeu os estabelecimentos prisionais de Lisboa e de Pinheiro da Cruz – os maiores do País – por 60 e 81 milhões de euros, respectivamente. No entanto, como continuou a utilizar os respectivos edifícios, o Estado passou de senhorio a inquilino, pagando uma renda mensal de valor superior a 7 milhões de euros mensais por ambos os edifícios, durante um período de tempo que não se sabe até quando se prolongará.
O que se sabe, sem resquício de dúvida, é que se esta situação se mantiver no tempo todo o capital realizado com a venda dos edifícios em causa acabará dissipado nas rendas mensais – que representam um encargo anual correspondente a 5% do valor da venda – e o Estado corre o risco de, em breve, nada sobrar para a construção das novas prisões.
Para além destes dois estabelecimentos prisionais, também os de Castelo Branco e de Portimão se encontram numa situação similar. Com o acréscimo de um motivo de preocupação, que também se verifica, de resto, no caso dos estabelecimentos prisionais de Lisboa e de Pinheiro da Cruz: é que os concursos públicos para a construção das novas prisões foram anulados, sempre com fundamento no facto de os preços apresentados serem superiores, em 25%, aos preços-base da adjudicação.
Entretanto, o Estado continua a pagar rendas pelos imóveis que já foram seus, numa política de gestão do património público que, para além dos aludidos estabelecimentos prisionais, se estende a outros edifícios do Ministério da Justiça, designadamente, aqueles em que funcionam as directorias da Polícia Judiciária de combate ao banditismo (Avenida José Malhoa) de combate à droga (Avenida Duque de Loulé) e de combate ao crime económico (Avenida Alexandre Herculano), todas sitas em Lisboa.
Se a estas verbas juntarmos aquela que o Estado paga pelo arrendamento do Campus da Justiça de Lisboa (1 milhão de euros mensais), ou os mais de 350 mil euros que já pagou pelo arrendamento do imóvel onde pretende instalar o Tribunal do Trabalho de Viana do Castelo, sem que as obras de recuperação tenham ainda dado sinal de estarem prontas para avançar, concluímos que o plano gizado pelo Ministro Alberto Costa dificilmente poderá vir a alcançar uma concretização satisfatória. Dito de outro modo: os cerca de 230 milhões de euros que o Ministério da Justiça arrecadou em venda de património que lhe estava afecto, entre 2006 e 2008, vão esgotar-se em pouco tempo, e sem obra nova à vista.
II
Nem se pode dizer que o Governo – maxime, o Governo anterior – não tenha sido avisado, em devido tempo, sobre o mau passo que estava a dar ao vender o património público para o tomar de arrendamento logo a seguir.
Com efeito, o Ministro Alberto Costa ignorou um parecer do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça de Agosto de 2005 que, em vez do arrendamento, defendia a compra dos edifícios de que o Ministério da Justiça necessitasse para instalar os seus serviços em regime de leasing, em vez de apenas os tomar de arrendamento.
O IGFPJ defendia, na verdade, que a compra em leasing representaria uma poupança mensal de cerca de 600 000 euros, com a vantagem de, ao fim de 15 anos, os edifícios passarem a integrar o património do Estado. A diferença de valor entre o arrendamento comercial e a compra em leasing, explicava-se naquele parecer, tinha a ver com as diferentes taxas de juro praticadas no mercado: no arrendamento comercial as taxas variavam entre 6% e 8%, ao passo que, na modalidade leasing, as locadoras praticavam a taxa Euribor, o que se traduzia numa taxa de juro de cerca de 2,8%.