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Projecto de Resolução nº 120/XI
Recomenda ao Governo a criação de gabinetes de mediação policial junto das
zonas urbanas sensíveis, a realização de protocolos de apoio a jovens de risco
com entidades diversas, e a obrigatoriedade de apresentação, na Assembleia da
República, de um Relatório de Avaliação das políticas públicas nos bairros
problemáticos
1. As áreas metropolitanas de Lisboa, Porto e também de Setúbal, vivem um
clima de crescente insegurança, espelhado em todos os indicadores oficiais e,
tantas vezes, denunciado pelos próprios autarcas que conhecem, com
proximidade, a violência crescente nas suas áreas territoriais.
Para combater estes fenómenos, que geram cada vez mais insegurança nas
pessoas, é exigível compreender os fenómenos nas suas causas, perceber a
necessidade de encontrar novas soluções e, ao mesmo tempo, fiscalizar de
forma rigorosa as que já se encontram em execução.
2. Neste contexto, qualquer estratégia eficaz passa por uma resposta integrada
que contemple não só a vertente repressiva como a preventiva. Esta
concepção, passa por um conjunto de leis e medidas que incentivem, motivem
e prestigiem as polícias e garantam uma consequência eficaz às suas acções,
mas também de políticas preventivas face ao agravamento da criminalidade
nestes bairros das áreas metropolitanas.
Acresce que o Governo detém, através das Forças de Segurança, informação
exacta sobre a localização, tipologia e gravidade de situações nos chamados
“bairros problemáticos” – ou zonas urbanas sensíveis, como as prefere
designar. Estão identificados e, em muitos deles, vive-se num clima de
autêntica privação das liberdades básicas da maioria dos cidadãos que os
habitam – submetidos à ameaça ou à própria violência de criminosos e, grupos
de criminosos que são uma minoria e que ficam impunes.
3. É neste contexto que, conforme diversos relatórios comprovam, a denominada
mediação policial tem demonstrado ser um importante instrumento de
prevenção e aproximação entre as forças e serviços de segurança e os
cidadãos que, por diversos motivos, habitando em bairros considerados como
problemáticos, podem vir a ter uma maior exposição à exclusão social que, por
vezes, constitui uma das razões para a iniciação ao “mundo” da criminalidade.
Com efeito, muitas das vezes, o conceito de policiamento de proximidade
esquece que essa mesma proximidade não se refere tão só à visibilidade
policial e ao correspondente sentimento de proximidade geográfica das forças
de segurança com o cidadão, mas também a criação de laços entre estes e as
forças da ordem, no sentido de criar um ambiente propício à prevenção da
criminalidade e à necessária recolha de informações no âmbito da investigação
criminal que, pelo menos para certo tipo de criminalidade, já não é da
competência exclusiva da Polícia Judiciária, mas também reside na PSP e na
GNR.
É a mediação policial que permite a criação de espaços para a discussão de
eventuais situações de conflito, num ambiente de confiança e real proximidade.
Neste sentido, a criação de gabinetes de mediação, dotados dos meios
necessários e destinados a habilitar os profissionais das forças de segurança a
administrar conflitos, através de técnicas de dissuasão, mediação, conciliação
e arbitragem torna-se indispensável, face à complexidade dos novos tipos de
criminalidade. Estas técnicas servem, ainda, para reforçar a autoridade das
polícias, com o estreitamento das relações entre os seus profissionais e os
cidadãos, servindo, ao mesmo tempo, como um importante meio de prevenção
criminal.
4. Por outro lado, e ainda no âmbito desta problemática, o CDS-PP recorda que
existe toda uma gama de entidades que têm vocação – seja por causa das
respectivas missões e atribuições, seja em razão da área territorial de
competência que lhes é definida – para intervirem na realidade destes bairros
problemáticos, e, em particular, para encontrarem formas de interacção com
os jovens em situação de potencial risco.
São estes os jovens que, regra geral, acabam a engrossar as estatísticas do
abandono escolar, e, mercê das reduzidas habilitações escolares ou
qualificações ou competências profissionais entretanto recolhidas também vão,
invariavelmente, aumentar as estatísticas do desemprego. Pior que isso,
contudo, é quando esta espiral descendente vai desembocar no crime e na
violência, que pode estar apenas a um passo de distância.
Há entidades, de facto, cuja intervenção em interligação com as forças
policiais se entende que poderá ser útil e válida: referimo-nos às autarquias
locais, instituições particulares de solidariedade social, misericórdias e
organizações não governamentais, com as quais o Estado poderá celebrar
protocolos que gerem alternativas viáveis para a ocupação dos tempos livres
destes jovens, assim se evitando – ou minorando essa possibilidade, pelo
menos – que enveredem pelo caminho do crime.
Quem mais próximo está do problema, porque o vive diariamente, melhor o
poderá identificar e procurar minorar as respectivas consequências.
5. Por último, e considerando que existe uma multiplicidade de programas –
quantas vezes criados de forma avulsa e meramente reactiva… – tanto ao
nível nacional como local, de reabilitação, recuperação e integração nos
bairros identificados como potenciadores de situações conflituais, que
representam um considerável investimento nestas áreas e cujo retorno não é
conhecido pelo País nem pelo contribuinte.
As políticas públicas para os chamados bairros problemáticos oscilam entre
soluções meramente assistencialistas – por exemplo, percentagens elevadas
da população no Rendimento Social de Inserção, a par da subsidiação
permanente das rendas - e outras de cariz mais contratualista, visando ajudar
famílias em dificuldades, mas contendo obrigações de esforço, nomeadamente
quanto à procura de ocupação ou à assiduidade escolar dos descendentes.
À diferença de modelos corresponde, naturalmente, uma diferença de
resultados. É, pois, importante avaliar de uma forma global, sistemática e
quantificada, os resultados dos múltiplos programas sociais referidos,
principalmente quanto aos resultados produzidos nas áreas que consideramos
prioritárias – o emprego, a educação, a habitação e a toxicodependência.
Por isso mesmo, e porque o CDS considera que estes programas também
constituem um importante instrumento auxiliar na análise das políticas de
segurança do Governo, propõe-se a obrigatoriedade de o Governo proceder à
análise anual dos resultados dos programas sociais dirigidos aos chamados
bairros problemáticos, e de a Assembleia da República os apreciar e avaliar,
numa prática que deve ser regular.
Nos termos da alínea b) do Artigo 156º da Constituição e da alínea b) do nº 1 do
artigo 4º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo:
a) A criação, junto da PSP e da GNR, de gabinetes de mediação policial nos
bairros identificados como problemáticos – ou zonas urbanas sensíveis;
b) Que incentive a celebração de protocolos com as autarquias locais, as
Instituições Particulares de Solidariedade Social, as Misericórdias e as
organizações não governamentais de apoio a jovens considerados como
potencialmente em risco, investindo em programas específicos de
ocupação de tempos livres;
c) A obrigatoriedade anual de apresentação à Assembleia da República, de
Relatório de Avaliação, sobre a execução dos programas sociais,
centrais e locais, aplicados nos bairros problemáticos – ou zonas
urbanas sensíveis –, com especial atenção para os respectivos
resultados nos domínios do emprego, educação, habitação e
toxicodependência.
Palácio de S. Bento, 19 de Abril de 2010.
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 18-19 — 23/04/2010
18 | II Série A - Número: 070 | 23 de Abril de 2010
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que reforce o dispositivo de efectivos da PJ, GNR e da PSP especificamente dirigidos ao combate à criminalidade no distrito do Porto.
Palácio de São Bento, 19 de Abril de 2010 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro.
——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 120/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE GABINETES DE MEDIAÇÃO POLICIAL JUNTO DAS ZONAS URBANAS SENSÍVEIS, A REALIZAÇÃO DE PROTOCOLOS DE APOIO A JOVENS DE RISCO COM ENTIDADES DIVERSAS E A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO, NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, DE UM RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NOS BAIRROS PROBLEMÁTICOS
1 — As Áreas Metropolitanas de Lisboa, Porto e também de Setúbal vivem um clima de crescente insegurança, espelhado em todos os indicadores oficiais e, tantas vezes, denunciado pelos próprios autarcas que conhecem, com proximidade, a violência crescente nas suas áreas territoriais.
Para combater estes fenómenos, que geram cada vez mais insegurança nas pessoas, é exigível compreender os fenómenos nas suas causas, perceber a necessidade de encontrar novas soluções e, ao mesmo tempo, fiscalizar de forma rigorosa as que já se encontram em execução.
2 — Neste contexto, qualquer estratégia eficaz passa por uma resposta integrada que contemple não só a vertente repressiva como a preventiva. Esta concepção passa por um conjunto de leis e medidas que incentivem, motivem e prestigiem as polícias e garantam uma consequência eficaz às suas acções, mas também de políticas preventivas face ao agravamento da criminalidade nestes bairros das áreas metropolitanas.
Acresce que o Governo detém, através das forças de segurança, informação exacta sobre a localização, tipologia e gravidade de situações nos chamados bairros problemáticos — ou zonas urbanas sensíveis, como as prefere designar. Estão identificados e, em muitos deles, vive-se num clima de autêntica privação das liberdades básicas da maioria dos cidadãos que os habitam — submetidos à ameaça ou à própria violência de criminosos e, grupos de criminosos que são uma minoria e que ficam impunes.
3 — É neste contexto que, conforme diversos relatórios comprovam, a denominada mediação policial tem demonstrado ser um importante instrumento de prevenção e aproximação entre as forças e serviços de segurança e os cidadãos que, por diversos motivos, habitando em bairros considerados como problemáticos, podem vir a ter uma maior exposição à exclusão social que, por vezes, constitui uma das razões para a iniciação ao «mundo» da criminalidade.
Com efeito, muitas das vezes o conceito de policiamento de proximidade esquece que essa mesma proximidade não se refere tão só à visibilidade policial e ao correspondente sentimento de proximidade geográfica das forças de segurança com o cidadão, mas também a criação de laços entre estes e as forças da ordem, no sentido de criar um ambiente propício à prevenção da criminalidade e à necessária recolha de informações no âmbito da investigação criminal que, pelo menos para certo tipo de criminalidade, já não é da competência exclusiva da Polícia Judiciária, mas também reside na PSP e na GNR.
É a mediação policial que permite a criação de espaços para a discussão de eventuais situações de conflito, num ambiente de confiança e real proximidade. Neste sentido, a criação de gabinetes de mediação, dotados dos meios necessários e destinados a habilitar os profissionais das forças de segurança a administrar conflitos, através de técnicas de dissuasão, mediação, conciliação e arbitragem, torna-se indispensável face à complexidade dos novos tipos de criminalidade. Estas técnicas servem, ainda, para reforçar a autoridade das polícias, com o estreitamento das relações entre os seus profissionais e os cidadãos, servindo, ao mesmo tempo, como um importante meio de prevenção criminal.