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Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
20/04/2010
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 20-20
20 | II Série A - Número: 070 | 23 de Abril de 2010 PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 121/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ADOPÇÃO DE MEDIDAS ESPECÍFICAS DE REFORÇO DAS FORÇAS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA NO DISTRITO DO LISBOA O aumento da criminalidade violenta, organizada e complexa no nosso país, é um facto que o Relatório Anual de Segurança Interna relativo ao ano de 2009 vem confirmar, sublinhando a percepção dos portugueses de que determinada criminalidade, de cariz predominantemente grupal, juvenil e urbano, muitas vezes associada a actos de verdadeira guerrilha urbana entre gangs rivais, constitui uma verdadeira «privatização» de territórios, com o consequente recuo da autoridade do Estado. O País pode constatar, com a eclosão destes fenómenos, a notória incapacidade demonstrada pelo Estado para encontrar respostas adequadas aos imprevisíveis aumentos de tensão em determinados bairros das denominadas Áreas Metropolitanas da Grande Lisboa e do Porto, com as consequências que pudemos apreciar em episódios como o do Bairro da Quinta da Fonte, em Loures, ou das Olaias, em Lisboa. Para combater estes fenómenos, que geram cada vez mais insegurança nas pessoas, é exigível perceber as necessidades específicas de cada zona e actuar em conformidade às carências aí identificadas. Infelizmente, é notório que o distrito de Lisboa tem especiais carências de meios humanos e materiais de combate ao crime cada vez mais grave e sofisticado. Na verdade, de acordo com os dados disponíveis dos vários relatórios anuais de segurança interna relativos aos anos de 2005 a 2009, o distrito de Lisboa não só se mantém num indesejável primeiro lugar em termos de números globais de crimes como tem sido um dos que mais aumenta a criminalidade participada, mau-grado a pequena diminuição que ocorreu no ano passado (cerca de 2000 crimes a menos). Torna-se, assim, urgente tomar medidas, também elas excepcionais, para não permitir o sucessivo aumento da criminalidade no distrito que se tem vindo a verificar perante a incapacidade de reacção das forças e serviços de segurança face aos meios existentes e o marcado sentimento de insegurança das populações. Na verdade, sobretudo em concelhos como Amadora, Cascais, Loures, Odivelas, Oeiras, Vila Franca de Xira e Lisboa, é notório que o número existente de efectivos das forças e serviços de segurança destes concelhos é manifestamente insuficiente face ao crescimento populacional entretanto ocorrido e à crescente sofisticação da criminalidade. Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que reforce o dispositivo de efectivos da PJ, GNR e da PSP especificamente dirigidos ao combate à criminalidade no distrito de Lisboa. Palácio de São Bento, 19 de Abril de 2010 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Altino Bessa — Michael Seufert — Raúl Almeida — José Manuel Rodrigues — José Ribeiro e Castro — João Serpa Oliva — Assunção Cristas — Isabel Galriça Neto — Filipe Lobo D'Ávila — Pedro Brandão Rodrigues. A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
Documento integral
Grupo Parlamentar Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456 Email: gpcds@pp.parlamento.pt – http://cdsnoparlamento.pp.parlamento.pt Projecto de Resolução n.º 121/XI Recomenda ao Governo a adopção de medidas específicas de reforço das Forças e Serviços de Segurança no Distrito de Lisboa O aumento da criminalidade violenta, organizada e complexa no nosso País é um facto que o Relatório Anual de Segurança Interna relativo ao ano de 2009 vem confirmar, sublinhando a percepção dos portugueses de que determinada criminalidade, de cariz predominantemente grupal, juvenil e urbano, muitas vezes associada a actos de verdadeira guerrilha urbana entre gangs rivais, que constitui verdadeira “privatização” de territórios, com o consequente recuo da autoridade do Estado. O país pode constatar, com a eclosão destes fenómenos, a notória incapacidade demonstrada pelo Estado para encontrar respostas adequadas aos imprevisíveis aumentos de tensão em determinados bairros das denominadas Áreas Metropolitanas da Grande Lisboa e do Porto, com as consequências que pudemos apreciar em episódios como o do Bairro da Quinta da Fonte, em Loures, ou das Olaias, em Lisboa. Para combater estes fenómenos, que geram cada vez mais insegurança nas pessoas, é exigível perceber as necessidades específicas de cada zona e actuar em conformidade às carências aí identificadas. Infelizmente, é notório que o Distrito de Lisboa tem especiais carências de meios humanos e materiais de combate ao crime cada vez mais grave e sofisticado. 2 Na verdade, de acordo com os dados disponíveis dos vários relatórios anuais de segurança interna relativos aos anos de 2005 a 2009, o Distrito de Lisboa não só se mantém num indesejável primeiro lugar em termos de números globais de crimes como tem sido um dos que mais aumenta a criminalidade participada, mau-grado a pequena diminuição que ocorreu no ano passado (cerca de 2 000 crimes a menos). Torna-se, assim, urgente tomar medidas, também elas excepcionais, para não permitir o sucessivo aumento da criminalidade no Distrito que se tem vindo a verificar perante a incapacidade de reacção das forças e serviços de segurança face aos meios existentes e o marcado sentimento de insegurança das populações. Na verdade, sobretudo em concelhos como Amadora, Cascais, Loures, Odivelas, Oeiras, Vila Franca de Xira e Lisboa, é notório que o número existente de efectivos das Forças e Serviços de Segurança destes concelhos é manifestamente insuficiente face ao crescimento populacional entretanto ocorrido e crescente á sofisticação da criminalidade. Nos termos da alínea b) do Artigo 156º da Constituição e da alínea b) do nº 1 do artigo 4º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que reforce o dispositivo de efectivos da PJ, GNR e da PSP especificamente dirigidos ao combate à criminalidade no Distrito de Lisboa. Palácio de S. Bento, 19 de Abril de 2010. Os Deputados, 3