Grupo Parlamentar
PROJECTO DE LEI N.º 230/XI
ALTERA O DECRETO-LEI 41/2007, DE 21 DE FEVEREIRO,
IMPOSSIBILITANDO A TRANSFERÊNCIA DE PATRIMÓNIO PÚBLICO
PARA A PARQUE ESCOLAR, EPE
Exposição de motivos
Em 2007, o Governo do Partido Socialista criou a Parque Escolar, Entidade Pública
Empresarial. A esta empresa era atribuída a tarefa de levar a cabo o programa de
modernização e requalificação das escolas secundárias. Se é certo que essa tarefa de
reabilitação do edificado do parque escolar era urgente e mais do que necessária, a escolha do
modelo de gestão empresarial é, contudo, discutível. De facto, em vez de aproveitar e valorizar
a estrutura de gestão do edificado existente no Ministério da Educação, e usar esse
conhecimento e proximidade relacional com as escolas e os seus profissionais para levar
avante esse programa de requalificação e modernização, o Governo optou por criar uma nova
estrutura liderada por um conselho de administração que não teve jamais qualquer relação
com o sistema educativo. Por outro lado, consagrou um regime de contratação pública
excepcional que tem primado pela opacidade e ausência de regras claras.
Contudo, um dos aspectos mais incompreensíveis e preocupantes foi a transferência da
propriedade de sete escolas secundárias – cinco situadas no concelho de Lisboa e duas no
concelho do Porto – para o património da Parque escolar, EPE, logo aquando da sua criação.
A preocupação é justificada: como explicar a transferência de propriedade pública – escolas
secundárias, situadas no coração das principais cidades – para o património de uma entidade
pública empresarial? Que rentabilização destas infra-estruturas por parte da Parque Escolar,
EPE terá em mente o Governo? Mais. Os Estatutos da empresa Parque Escolar, EPE prevêem
ainda que esta pode vir a adquirir, por mecanismo de transferência de património e sem
quaisquer constrangimentos, outras escolas, mais património público, necessitando apenas
para tal de lista aprovada conjuntamente pelos Ministérios da Educação e das Finanças.
Em declarações públicas à imprensa, o Presidente da Parque Escolar esclareceu as intenções e
o silêncio do Governo – a propriedade de todas as escolas requalificadas no âmbito do
programa de modernização e requalificação em curso deverá passar para a Parque Escolar,
EPE. Tendo em conta que a Parque Escolar, EPE tenciona intervir em cerca de 332 escolas
públicas, podendo mesmo chegar às 370 escolas, segundo informações prestadas pelo próprio
presidente da Parque Escolar, EPE, a transferência de património ascenderá a centenas de
milhões de euros. E como consequência centenas de milhões de euros – as nossas escolas
públicas e todos os chamados “liceus históricos” – deixaram de pertencer ao património
directo do Estado, como sejam, a título exemplificativo as Escolas Secundárias D. Dinis e Pedro
Nunes.
São duas as questões que estas transferências colocam.
Em primeiro lugar, elas sinalizam uma desresponsabilização por parte do Ministério da
Educação. Não entender que as escolas e o seu edificado têm que ser olhados e
conceptualizados como espaços pedagógicos, cuja articulação com o projecto educativo é
central, denuncia uma visão profundamente redutora do que significa organizar uma
estrutura escolar. E mostra também como a tutela pretende sacudir a responsabilidade dessa
articulação e dessa estruturação da organização escolar.
Em segundo lugar – e dado que falamos de património valioso – a transferência da
propriedade das escolas secundárias para a Parque Escolar, EPE abre o caminho para uma
possível e futura privatização do edificado escolar. Não é uma mera especulação. Muitos
actores do campo educativo – várias federações sindicais de professores, associações de
dirigentes escolares, conselhos representativos das escolas públicas confessaram esse mesmo
receio, e deixaram claro em várias declarações públicas que o património escolar não pode
deixar de estar sob a alçada e a responsabilidade do Estado.
Assim, e de modo a repor aquela que é a responsabilidade pública do Ministério da Educação,
o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe neste projecto de lei um conjunto de
alterações aos Estatutos da Parque Escolar, EPE, e ao Decreto-Lei que a criou e estabeleceu o
seu regime, no sentido de impedir possíveis e futuras transferências de património das
escolas públicas para a Parque Escolar, EPE e fazer reverter para o património directo do
Estado às sete escolas secundárias transferidas em 2007 para o domínio da Parque Escolar,
EPE.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as deputadas e
os deputados do Bloco de Esquerda propõem o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º
Objecto
A presente lei procede a alterações ao Decreto-Lei n º. 41/2007, de 21 de Fevereiro,
impossibilitando a transferência de património público para a Parque Escolar, EPE e reverte
para o património do Estado, o património, constante do anexo II atribuído à referida
entidade.
Artigo 2.º
Alterações aos artigos 2º e 5º do Anexo I (a que se refere o nº. 2 do artigo 1º)“Estatutos
da Parque Escolar, EPE” do Decreto-Lei nº. 41/2007, de 21 de Fevereiro
«Artigo 2.º
Objecto
1 – (…)
2 – (…)
a) – (…)
b) – (…)
c) – Manter actualizado o cadastro, bem como o registo e diagnóstico do estado de
conservação das escolas e do seu património.
d) – (revogado)
e) – (…)
f) – (…)
3 – (revogado)
4- (revogado)
Artigo 5.º
Património e bens dominiais
1- (…)
a) (revogado)
b) (revogado)
c)–(…)
2 – (revogado)
3 – (…)
4 – A Parque Escolar, E.P.E mantém actualizados os registos referentes ao cadastro dos bens e
direitos do seu património autónomo.»
5- (revogado)»
Artigo 3.º
Norma Revogatória
1 – São revogados as alíneas a) e b) do artigo 5.º, e os artigos 6º e 7º. do Decreto-Lei nº
41/2007, de 21 de Fevereiro.
2 – São revogados a alínea d) do n.º 2 e o n.3 e 4 do artigo 2.º; o n.º2 do artigo 4º; as alíneas a)
e b) do nº. 1 e os nº. 2 e 5 do artigo 5º . do anexo I do Decreto-Lei nº 41/2007, de 21 de
Fevereiro
3 – É revogado o anexo II do Decreto-Lei nº 41/2007, de 21 de Fevereiro.
Artigo 4.º
Reversão do Património da Parque Escolar
As escolas secundárias referidas na lista do património cujo direito de propriedade foi
transferido para a Parque Escolar, E.P.E., constante no anexo II do Decreto-Lei nº 41/2007, de
21 de Fevereiro, revertem para o património imobiliário do Estado.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Assembleia da República, 15 de Abril de 2010.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
---
Publicação — DAR II série A — 63-65 — 21/04/2010
63 | II Série A - Número: 068 | 21 de Abril de 2010
PROJECTO DE LEI N.º 230/XI (1.ª) ALTERA O DECRETO-LEI N.º 41/2007, DE 21 DE FEVEREIRO, IMPOSSIBILITANDO A TRANSFERÊNCIA DE PATRIMÓNIO PÚBLICO PARA A PARQUE ESCOLAR, EPE
Exposição de motivos
Em 2007, o Governo do Partido Socialista criou a Parque Escolar, Entidade Pública Empresarial. A esta empresa era atribuída a tarefa de levar a cabo o programa de modernização e requalificação das escolas secundárias. Se é certo que essa tarefa de reabilitação do edificado do parque escolar era urgente e mais do que necessária, a escolha do modelo de gestão empresarial é, contudo, discutível. De facto, em vez de aproveitar e valorizar a estrutura de gestão do edificado existente no Ministério da Educação, e usar esse conhecimento e proximidade relacional com as escolas e os seus profissionais para levar avante esse programa de requalificação e modernização, o Governo optou por criar uma nova estrutura liderada por um conselho de administração que não teve jamais qualquer relação com o sistema educativo. Por outro lado, consagrou um regime de contratação pública excepcional que tem primado pela opacidade e ausência de regras claras.
Contudo, um dos aspectos mais incompreensíveis e preocupantes foi a transferência da propriedade de sete escolas secundárias — cinco situadas no concelho de Lisboa e duas no concelho do Porto — para o património da Parque escolar, EPE, logo aquando da sua criação.
A preocupação é justificada: como explicar a transferência de propriedade pública — escolas secundárias, situadas no coração das principais cidades — para o património de uma entidade pública empresarial? Que rentabilização destas infra-estruturas por parte da Parque Escolar, EPE terá em mente o Governo? Mais. Os Estatutos da empresa Parque Escolar, EPE prevêem ainda que esta pode vir a adquirir, por mecanismo de transferência de património e sem quaisquer constrangimentos, outras escolas, mais património público, necessitando apenas para tal de lista aprovada conjuntamente pelos Ministérios da Educação e das Finanças.
Em declarações públicas à imprensa, o Presidente da Parque Escolar esclareceu as intenções e o silêncio do Governo — a propriedade de todas as escolas requalificadas no âmbito do programa de modernização e requalificação em curso deverá passar para a Parque Escolar, EPE. Tendo em conta que a Parque Escolar, EPE tenciona intervir em cerca de 332 escolas públicas, podendo mesmo chegar às 370 escolas, segundo informações prestadas pelo próprio presidente da Parque Escolar, EPE, a transferência de património ascenderá a centenas de milhões de euros. E como consequência centenas de milhões de euros — as nossas escolas põblicas e todos os chamados ―liceus históricos‖ — deixaram de pertencer ao património directo do Estado, como sejam, a título exemplificativo as Escolas Secundárias D. Dinis e Pedro Nunes.
São duas as questões que estas transferências colocam.
Em primeiro lugar, elas sinalizam uma desresponsabilização por parte do Ministério da Educação. Não entender que as escolas e o seu edificado têm que ser olhados e conceptualizados como espaços pedagógicos, cuja articulação com o projecto educativo é central, denuncia uma visão profundamente redutora do que significa organizar uma estrutura escolar. E mostra também como a tutela pretende sacudir a responsabilidade dessa articulação e dessa estruturação da organização escolar.
Em segundo lugar — e dado que falamos de património valioso — a transferência da propriedade das escolas secundárias para a Parque Escolar, EPE abre o caminho para uma possível e futura privatização do edificado escolar. Não é uma mera especulação. Muitos actores do campo educativo — várias federações sindicais de professores, associações de dirigentes escolares, conselhos representativos das escolas públicas confessaram esse mesmo receio, e deixaram claro em várias declarações públicas que o património escolar não pode deixar de estar sob a alçada e a responsabilidade do Estado.
Assim, e de modo a repor aquela que é a responsabilidade pública do Ministério da Educação, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe neste projecto de lei um conjunto de alterações aos Estatutos da Parque Escolar, EPE, e ao Decreto-Lei que a criou e estabeleceu o seu regime, no sentido de impedir possíveis e futuras transferências de património das escolas públicas para a Parque Escolar, EPE e fazer reverter para o património directo do Estado às sete escolas secundárias transferidas em 2007 para o domínio da Parque Escolar, EPE.
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