Grupo Parlamentar
Projecto de Resolução N.º 116/XI
Nova Sede para a Polícia Judiciária da Madeira
A criminalidade tem vindo a crescer na Madeira como o demonstram os
Relatórios de Segurança Interna. Em 2009 essa subida foi de 5,4% em relação
ao ano anterior. O rácio da criminalidade participada é de 30 a 40 crimes por mil
habitantes. Daí a necessidade de ajustar os meios policiais da Polícia Judiciária,
Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana a esta realidade.
A Polícia Judiciária tem desempenhado ao longo de décadas relevantes
serviços no território da Região Autónoma da Madeira. Este é um facto
reconhecido por toda a população do Arquipélago, que considera inquestionável a
acção desta Polícia como uma força essencial à manutenção da paz, da
estabilidade e da segurança na Região.
Em conjunto com outras forças policiais a PJ apresenta excelentes
resultados no combate à criminalidade na Madeira e no Porto Santo. Apesar dos
parcos meios humanos e técnicos a Polícia Judiciária tem vindo a fazer um
combate sem tréguas contra o crime no âmbito das competências que estão
fixadas na Lei. Porém, é igualmente verdade que o crime, sobretudo o crime
sofisticado impõe um reforço dos meios da P.J. na Madeira. Para além disso os
níveis de criminalidade e insegurança têm vindo a crescer na Região, fruto de um
aumento do tráfico e consumo de estupefacientes.
A sede, a exiguidade das instalações e a localização da Polícia Judiciária no
Funchal estão, claramente, ultrapassadas e constituem um obstáculo a um mais
eficaz combate ao crime na Região e à dignificação dos seus inspectores e
pessoal, bem como à dignidade devida à polícia de investigação da República.
Apesar dos sucessivos alertas dos órgãos de governo próprio da Região e de
diferentes responsáveis da PJ, a verdade é que a República Portuguesa tarda em
dotar esta força policial no Funchal de instalações condignas e operacionais que
permitam aos seus membros ter boas condições para o desempenho do seu
relevante trabalho.
Apesar de, nos últimos anos, ter sido anunciada a transferência da PJ para
o edifício sede da Alfandega do Funchal, a verdade é que, até ao momento, tal
não se concretizou e a PJ continua instalada no Palácio da Justiça do Funchal em
espaços limitados em conjunto com o Tribunal de Comarca e o Ministério Público.
Pelo exposto a Assembleia da República, ao abrigo da alínea b) do artigo
156º da Constituição da República Portuguesa recomenda ao Governo : Que
diligencie no sentido de dotar a Polícia Judiciária da Madeira de uma
nova sede, de instalações apropriadas e dos meios técnicos e humanos
necessários a um ainda mais eficaz combate à criminalidade na Região
Autónoma da Madeira.
Palácio de S. Bento, 15 de Abril de 2010
Os Deputados
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Publicação — DAR II série A — 90-91 — 21/04/2010
90 | II Série A - Número: 068 | 21 de Abril de 2010
Artigo 5.º
1 — (») 2 — (») 3 — O estabelecimento de venda ao público e de prestação de serviços, mesmo que localizado em centro comercial, que funcione, durante 12 dos dias, seguidos ou interpolados, em que deveria estar encerrada nos termos do artigo 1.º, pode ainda ser sujeita à aplicação de uma sanção acessória que consiste no encerramento do estabelecimento durante um período não inferior a um mês e não superior a dois anos.
4 — A grande superfície comercial contínua, tal como definida no Decreto-Lei n.º 258/92, de 20 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 83/95, de 26 de Abril, que funcione, durante quatro dos dias, seguidos ou interpolados, em que deveria estar encerrada nos termos do artigo 1.º, pode ainda ser sujeita à aplicação de uma sanção acessória que consiste no encerramento do estabelecimento durante um período não inferior a um mês e não superior a dois anos.
5 — (anterior n.º 4)»
Palácio de S. Bento, 19 de Abril de 2010.
O Deputado de Os Verdes, José Luís Ferreira.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 116/XI (1.ª) NOVA SEDE PARA A POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MADEIRA
A criminalidade tem vindo a crescer na Madeira como o demonstram os relatórios de segurança interna.
Em 2009 essa subida foi de 5,4% em relação ao ano anterior. O rácio da criminalidade participada é de 30 a 40 crimes por mil habitantes. Daí a necessidade de ajustar os meios policiais da Polícia Judiciária, Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana a esta realidade.
A Polícia Judiciária tem desempenhado, ao longo de décadas, relevantes serviços no território da Região Autónoma da Madeira. Este é um facto reconhecido por toda a população do Arquipélago, que considera inquestionável a acção desta Polícia como uma força essencial à manutenção da paz, da estabilidade e da segurança na Região.
Em conjunto com outras forças policiais, a PJ apresenta excelentes resultados no combate à criminalidade na Madeira e no Porto Santo. Apesar dos parcos meios humanos e técnicos a Polícia Judiciária tem vindo a fazer um combate sem tréguas contra o crime no âmbito das competências que estão fixadas na lei. Porém, é igualmente verdade que o crime, sobretudo o crime sofisticado impõe um reforço dos meios da PJ na Madeira.
Para além disso, os níveis de criminalidade e insegurança têm vindo a crescer na Região, fruto de um aumento do tráfico e consumo de estupefacientes.
A sede, a exiguidade das instalações e a localização da Polícia Judiciária no Funchal estão, claramente, ultrapassadas e constituem um obstáculo a um mais eficaz combate ao crime na Região e à dignificação dos seus inspectores e pessoal, bem como à dignidade devida à polícia de investigação da República. Apesar dos sucessivos alertas dos órgãos de governo próprio da Região e de diferentes responsáveis da PJ, a verdade é que a República Portuguesa tarda em dotar esta força policial no Funchal de instalações condignas e operacionais que permitam aos seus membros ter boas condições para o desempenho do seu relevante trabalho. Apesar de, nos últimos anos, ter sido anunciada a transferência da PJ para o edifício sede da Alfandega do Funchal, a verdade é que, até ao momento, tal não se concretizou e a PJ continua instalada no Palácio da Justiça do Funchal em espaços limitados em conjunto com o Tribunal de Comarca e o Ministério Público.
Pelo exposto, a Assembleia da República, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa recomenda ao Governo: Que diligencie no sentido de dotar a Polícia Judiciária da
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Audição Assembleias Legislativas Regionais (Parecer do Gov. Regional ou de comissões da AR) — DAR II série A — 24-25 — 07/05/2010
24 | II Série A - Número: 076 | 7 de Maio de 2010
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 112/XI (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONSIDERE A CONSTRUÇÃO DE UM NOVO HOSPITAL DA MADEIRA COMO «PROJECTO DE INTERESSE COMUM»)
Parecer da Comissão de Saúde e Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
No dia 30 de Abril de 2010, pelas 10:00 horas, reuniu-se a 5.ª Comissão Especializada Permanente de Saúde e Assuntos Sociais, a fim de emitir parecer relativo ao projecto de resolução em epígrafe.
Apreciado e discutido o referido projecto de resolução, a Comissão deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável.
O PSD fundamentou a sua posição invocando que a mesma está em consonância com as diligências efectuadas pelo Governo Regional da Madeira nesta matéria.
Funchal, 4 de Março de 2010.
O Deputado Relator, Gabriel Drumond.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 114/XI (1.ª) (INTEGRAÇÃO DAS EMISSÕES DA RTP-MADEIRA E RTP-AÇORES NAS REDES DE TV POR CABO NACIONAIS)
Parecer da Comissão de Política Geral e Juventude da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
A 1.ª Comissão Especializada Permanente de Política Geral e Juventude reuniu, aos 4 dias do mês de Maio de 2010, pelas 11:00 horas, a fim de emitir parecer, a solicitação do Gabinete do Sr. Presidente da Assembleia da República, referente ao projecto de resolução em epígrafe.
Apreciado o projecto de resolução acima mencionado, a 1.ª Comissão deliberou nada haver a opor ao referido diploma.
Funchal, 4 de Maio de 2010.
O Deputado Relator, Ivo Nunes.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 116/XI (1.ª) (NOVA SEDE PARA A POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MADEIRA)
Parecer do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira
Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, a que se reporta o oficio de V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República (n.º XI-GPAR/545/10-pc), datado de 19 de Abril de 2010, encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo de transcrever o teor do despacho exarado no mesmo:
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