PROJECTO DE LEI N.º 216/XI
(Vigésima alteração à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98 de 17
de Dezembro)
Exposição de Motivos
A lei n.º 94/2009 de 1 de Setembro deu importantes passos no sentido de permitir, em
conjunto com outras medidas, uma maior derrogação do sigilo bancário quando esteja em
causa a necessidade de combater a evasão e fraude fiscal.
De facto, o combate à evasão e fraude fiscal, pela clara erosão que provocam na base de
tributação e pela distorção concorrencial entre empresas, justifica uma maior derrogação do
sigilo bancário. Nesta senda, vários países da OCDE já legislaram no sentido de permitir, de
uma forma bastante ampla, a derrogação daquele princípio, possibilitando à administração
tributária um acesso mais fácil e amplo à informação e documentos bancários.
Importa, agora, continuar o caminho já percorrido. De facto, torna-se necessário alterar o
artigo 63º-B da Lei Geral Tributária de forma a permitir também aquele acesso quando se
verifique a existência comprovada de dívidas à segurança social, uma vez que aquelas dívidas
se revelam de especial gravidade porquanto colocam em causa o bom e sustentável
funcionamento do sistema de apoio social.
Assim nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1º
(Vigésima alteração à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98 de 17
de Dezembro)
É aditada ao Decreto-Lei n.º 398/98 de 17 de Dezembro, com as alterações posteriores, a
alínea g) do número 1 do artigo 63º-B, com a seguinte redacção:
«Artigo 63-B
[…]
1 – […]
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) Quando se verifique a existência comprovada de dívidas à Segurança Social;
2 – […].
3 – […].
4 – […].
5 – […].
6 – […].
7 – […].
8 – […].
9 – […].
10 – […].»
Artigo 2º
A presente lei entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação em Diário da República.
Palácio de S. Bento, 14 de Abril de 2010
Os Deputados,
---
Publicação — DAR II série A — 6-7 — 21/04/2010
6 | II Série A - Número: 068 | 21 de Abril de 2010
Os Deputados do PS: Francisco de Assis — Maria Antónia de Almeida Santos — Ana Paula Vitorino — Fernando Jesus — Filipe Neto Brandão — Manuel Seabra — Isabel Oneto — João Sequeira — Ricardo Rodrigues — Maria de Belém Roseira — Eduardo Cabrita.
———
PROJECTO DE LEI N.º 216/XI (1.ª) VIGÉSIMA ALTERAÇÃO À LEI GERAL TRIBUTÁRIA, APROVADA PELO DECRETO-LEI N.º 398/98, DE 17 DE DEZEMBRO
Exposição de motivos
A Lei n.º 94/2009, de 1 de Setembro, deu importantes passos no sentido de permitir, em conjunto com outras medidas, uma maior derrogação do sigilo bancário quando esteja em causa a necessidade de combater a evasão e fraude fiscal.
De facto, o combate à evasão e fraude fiscal, pela clara erosão que provocam na base de tributação e pela distorção concorrencial entre empresas, justifica uma maior derrogação do sigilo bancário. Nesta senda, vários países da OCDE já legislaram no sentido de permitir, de uma forma bastante ampla, a derrogação daquele princípio, possibilitando à administração tributária um acesso mais fácil e amplo à informação e documentos bancários.
Importa, agora, continuar o caminho já percorrido. De facto, torna-se necessário alterar o artigo 63.º-B da Lei Geral Tributária de forma a permitir também aquele acesso quando se verifique a existência comprovada de dívidas à segurança social, uma vez que aquelas dívidas se revelam de especial gravidade porquanto colocam em causa o bom e sustentável funcionamento do sistema de apoio social.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º (Vigésima alteração à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro)
É aditada ao Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, com as alterações posteriores, a alínea g) do número 1 do artigo 63.º-B, com a seguinte redacção:
«Artigo 63.º-B [»]
1 – [»] a) [»]; b) [»]; c) [»]; d) [»]; e) [»]; f) [»]; g) Quando se verifique a existência comprovada de dívidas à Segurança Social;
2 – [»].
3 – [»].
4 – [»].
---
Discussão generalidade — DAR I série — 13-36 — 23/04/2010
13 | I Série - Número: 048 | 23 de Abril de 2010
O Sr. Presidente: — Portanto, peço apenas o tempo suficiente para poder apreciar aquilo de que é suposto ser destinatário, mas que, até ao momento, ainda não pude receber.
Aplausos do PS.
Vozes do PSD, do CDS-PP e do BE: — Muito Bem!
O Sr. Presidente: — Vamos, então, passar à nossa ordem do dia de hoje, que consiste na discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 215/XI (1.ª) — Regime de suspensão de mandato dos titulares de órgãos autárquicos (PS), 216/XI (1.ª) — Vigésima alteração à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98 de 17 de Dezembro (PS), 217/XI (1.ª) — Altera o Código Penal, criando um novo tipo legal de crime urbanístico (PS), 218/XI (1.ª) — Altera o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras (PS), 219/XI (1.ª) — Alarga o elenco dos titulares de cargos sujeitos a obrigação declarativa (PS), 220/XI (1.ª) — Procede à vigésima quarta alteração ao Código Penal (PS), 221/XI (1.ª) — Altera o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras (Cria no Banco de Portugal uma base de dados de contas bancárias) (PS), 222/XI (1.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de Julho (crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos) (PS), 223/XI (1.ª) — Altera o regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade (PS), 226/XI (1.ª) — Controlo público dos rendimentos e património dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos (Quinta alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril) (PCP), 227/XI (1.ª) — Aditamento ao regime jurídico da tutela administrativa (Aprovado pela Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto) (PCP) e 228/XI (1.ª) — Aditamento à Lei que regula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal (Segunda alteração à Lei n.º 93/99, de 14 de Julho, alterada pela Lei n.º 29/2008, de 4 de Julho) (PCP), e ainda do projecto de resolução n.º 113/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a adopção de medidas legislativas em matéria de valorização de imóveis devido a decisões administrativas ou investimentos públicos (PS), Para apresentar as iniciativas legislativas do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Neto Brandão.
O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É sabido que a tarefa, nunca acabada, de construção de uma democracia cada vez mais sólida e inclusiva não pode deixar de ser acompanhada por um combate, também ele permanente, contra a criminalidade que mina os seus alicerces e que, por força disso, interpela a própria confiança nas instituições democráticas.
Promover soluções legislativas e procedimentais que potenciem a eficácia da punição, sem destruir o núcleo das garantias penais, é, pois, uma obrigação de todos quantos defendem o Estado de direito democrático e querem combater a corrupção.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Em abono da verdade, importa, porém, que o façamos não deixando de ter presente, como o recordam alguns dos nossos mais eminentes penalistas, que o regime jurídico da corrupção tem já hoje, entre nós, inclusive, em muitos aspectos, margens punitivas mais amplas do que sucede no grosso dos países do nosso contexto cultural. Assim, qualquer discurso que pretendesse colocar Portugal, no concerto das Nações, num cenário de inércia ou deserção legislativa face ao fenómeno da corrupção não seria apenas injusto, seria sobretudo falso.
Se referimos, porém, este facto é apenas porque devemos ter — e temos — a consciência de que o mesmo não deve servir outro propósito senão o de funcionar como estímulo para prosseguirmos — e reforçarmos — o combate à corrupção e criminalidade conexa.
Estão, como é sabido, a correr ainda os trabalhos de uma comissão parlamentar, constituída por decisão unânime deste Plenário, que visa precisamente vir a oferecer ao Parlamento o trabalho de uma reflexão esclarecida e ponderada sobre a adequação e eficácia da repressão legislativa criminal face ao fenómeno da corrupção e criminalidade conexa.
---
Votação na generalidade — DAR I série — 37-37 — 23/04/2010
37 | I Série - Número: 048 | 23 de Abril de 2010
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado António Cabeleira, é para o mesmo efeito?
O Sr. António Cabeleira (PSD): — É para dizer que, sobre esta matéria, também apresentarei na Mesa uma declaração de voto por escrito.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.
O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que apresentarei, sobre este diploma, uma declaração de voto, conjuntamente com outros Deputados do Partido Socialista.
O Sr. Presidente: — Vamos passar à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 216/XI (1.ª) — Vigésima alteração à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98 de 17 de Dezembro (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
O projecto de lei baixa à mesma Comissão.
Vamos votar agora, também na generalidade, o projecto de lei n.º 217/XI (1.ª) — Altera o Código Penal, criando um novo tipo legal de crime urbanístico (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
O projecto de lei baixa à Comissão Eventual para o Acompanhamento Político do Fenómeno da Corrupção e para a Análise Integrada de Soluções com vista ao seu Combate.
Vamos votar, igualmente na generalidade, o projecto de lei n.º 218/XI (1.ª) — Altera o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
O projecto de lei baixa à mesma Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 219/X (1.ª) — Alarga o elenco dos titulares de cargos sujeitos a obrigação declarativa (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
O projecto de lei baixa à mesma Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 220/XI (1.ª) — Procede à vigésima quarta alteração ao Código Penal (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
O projecto de lei baixa à mesma Comissão.
Vamos, agora, votar o requerimento de baixa do projecto de lei n.º 221/XI (1.ª) — Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (Cria no Banco de Portugal uma base de dados de contas bancárias) (PS) à Comissão Eventual para o Acompanhamento Político do Fenómeno da Corrupção e para a Análise Integrada de Soluções com vista ao seu Combate para efeitos de reapreciação e consulta da Comissão Nacional de Protecção de Dados, pelo prazo de 30 dias
Abrir texto oficial