Grupo Parlamentar
Projecto de Resolução n.º 114/XI
“Integração das Emissões da RTP-Madeira e RTP-Açores
nas redes de Tv por cabo nacionais”
O acesso à cultura e à informação é um Direito de todos os portugueses consagrado
constitucionalmente.
Na sociedade de Informação em que nos inserimos a falta de informação e do saber é, muitas vezes,
uma das principais causas da exclusão social e um forte impedimento do exercício da cidadania.
A televisão, o meio mais poderoso de comunicação, assume, num país como Portugal, uma função
importante na transmissão da informação e do conhecimento e é, também, um factor de
aproximação entre os cidadãos portugueses contribuindo para a coesão político-social de Portugal.
Os portugueses da Madeira e dos Açores têm hoje acesso, em sinal aberto, a todos os canais
generalistas nacionais e esse facto contribuiu para a difusão da informação e da cultura mas,
sobretudo, para um melhor conhecimento da realidade nacional. Também por via da rede de cabo
têm acesso aos canais noticiosos e temáticos.
No mesmo sentido e no âmbito dos princípios enunciados de coesão político-social é desejável que
todos os portugueses e, nomeadamente os milhares de insulares que vivem ou estudam no
território continental, tenham acesso às emissões regionais da RTP-Madeira e RTP-Açores. Muitas
vezes os contenciosos entre as Regiões e a República derivam da falta de conhecimento da realidade
insular.
Sendo o Estado accionista da Portugal Telecom e da RTP, SA e participando a primeira destas
empresas numa das redes de televisão por cabo é possível e desejável que se introduza nas redes de
cabo as emissões regionais de serviço público da Madeira e dos Açores.
O Conselho de Opinião da RTP, SA já se pronunciou favoravelmente a esta pretensão.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156º da Constituição da
República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que negoceie com as redes da TV por cabo
nacionais a integração das emissões da RTP-Madeira e da RTP-Açores nos serviços que oferecem aos
seus clientes em todo o território nacional.
Palácio de São Bento, 15 de Abril de 2010
Os Deputados
---
Publicação — DAR II série A — 11-11 — 17/04/2010
11 | II Série A - Número: 067 | 17 de Abril de 2010
4 — Que se adoptem critérios gerais para a tributação das mais-valias geradas pelos grandes investimentos públicos, designadamente pelo novo aeroporto internacional de Lisboa, pelas novas concessões rodoviárias e ferroviárias e pela expansão das redes de metropolitano.
Palácio de São Bento, 14 de Abril de 2010 Os Deputados do PS: Francisco Assis — Ricardo Rodrigues — Filipe Neto Brandão — Maria de Belém Roseira — Eduardo Cabrita — Ana Paula Vitorino — Isabel Oneto — João Sequeira — Manuel Seabra — Maria Antónia Almeida Santos — Fernando Jesus — Celeste Correia.
——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 114/XI (1.ª) INTEGRAÇÃO DAS EMISSÕES DA RTP-MADEIRA E RTP-AÇORES NAS REDES DE TV POR CABO NACIONAIS
O acesso à cultura e à informação é um direito de todos os portugueses consagrado constitucionalmente.
Na sociedade de informação em que nos inserimos a falta de informação e do saber é, muitas vezes, uma das principais causas da exclusão social e um forte impedimento do exercício da cidadania.
A televisão, o meio mais poderoso de comunicação, assume, num país como Portugal, uma função importante na transmissão da informação e do conhecimento e é, também, um factor de aproximação entre os cidadãos portugueses, contribuindo para a coesão político-social de Portugal.
Os portugueses da Madeira e dos Açores têm hoje acesso, em sinal aberto, a todos os canais generalistas nacionais e esse facto contribuiu para a difusão da informação e da cultura mas, sobretudo, para um melhor conhecimento da realidade nacional. Também por via da rede de cabo têm acesso aos canais noticiosos e temáticos.
No mesmo sentido, e no âmbito dos princípios enunciados de coesão político-social, é desejável que todos os portugueses, nomeadamente os milhares de insulares que vivem ou estudam no território continental, tenham acesso às emissões regionais da RTP-Madeira e RTP-Açores. Muitas vezes os contenciosos entre as regiões e a República derivam da falta de conhecimento da realidade insular.
Sendo o Estado accionista da Portugal Telecom e da RTP, SA, e participando a primeira destas empresas numa das redes de televisão por cabo é possível e desejável que se introduza nas redes de cabo as emissões regionais de serviço público da Madeira e dos Açores.
O Conselho de Opinião da RTP, SA, já se pronunciou favoravelmente a esta pretensão.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que negoceie com as redes da TV por cabo nacionais a integração das emissões da RTP-Madeira e da RTP-Açores nos serviços que oferecem aos seus clientes em todo o território nacional.
Palácio de São Bento, 15 de Abril de 2010 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — José Manuel Rodrigues — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho De Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Altino Bessa — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — Filipe Lobo D' Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues.
———
---
Audição Assembleias Legislativas Regionais (Parecer do Gov. Regional ou de comissões da AR) — DAR II série A — 24-24 — 07/05/2010
24 | II Série A - Número: 076 | 7 de Maio de 2010
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 112/XI (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONSIDERE A CONSTRUÇÃO DE UM NOVO HOSPITAL DA MADEIRA COMO «PROJECTO DE INTERESSE COMUM»)
Parecer da Comissão de Saúde e Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
No dia 30 de Abril de 2010, pelas 10:00 horas, reuniu-se a 5.ª Comissão Especializada Permanente de Saúde e Assuntos Sociais, a fim de emitir parecer relativo ao projecto de resolução em epígrafe.
Apreciado e discutido o referido projecto de resolução, a Comissão deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável.
O PSD fundamentou a sua posição invocando que a mesma está em consonância com as diligências efectuadas pelo Governo Regional da Madeira nesta matéria.
Funchal, 4 de Março de 2010.
O Deputado Relator, Gabriel Drumond.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.
———
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 114/XI (1.ª) (INTEGRAÇÃO DAS EMISSÕES DA RTP-MADEIRA E RTP-AÇORES NAS REDES DE TV POR CABO NACIONAIS)
Parecer da Comissão de Política Geral e Juventude da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
A 1.ª Comissão Especializada Permanente de Política Geral e Juventude reuniu, aos 4 dias do mês de Maio de 2010, pelas 11:00 horas, a fim de emitir parecer, a solicitação do Gabinete do Sr. Presidente da Assembleia da República, referente ao projecto de resolução em epígrafe.
Apreciado o projecto de resolução acima mencionado, a 1.ª Comissão deliberou nada haver a opor ao referido diploma.
Funchal, 4 de Maio de 2010.
O Deputado Relator, Ivo Nunes.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.
———
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 116/XI (1.ª) (NOVA SEDE PARA A POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MADEIRA)
Parecer do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira
Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, a que se reporta o oficio de V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República (n.º XI-GPAR/545/10-pc), datado de 19 de Abril de 2010, encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo de transcrever o teor do despacho exarado no mesmo:
---
Audição Assembleias Legislativas Regionais (Parecer do Gov. Regional ou de comissões da AR) — DAR II série A — 51-51 — 23/06/2010
51 | II Série A - Número: 105 | 23 de Junho de 2010
contraste com o facto de, aí, viver o homem mais rico de Portugal. Em relação às medidas elencadas na iniciativa, expressou discordância quanto às medidas fiscais propostas, defendendo medidas de correcção de desigualdades territoriais.
— Quanto ao Sr. Deputado Raul de Almeida, do CDS-PP, salientou que, embora conhecesse bem a dinâmica de Aveiro, não se poderia escamotear o facto de o distrito estar em crise. Discordou de alguns dos fundamentos da iniciativa, bem como de parte das medidas nele insertas, expressando dúvidas sobre a legalidade de algumas delas, como as concernentes à discriminação positiva dos preços da água e da luz.
Expressou, no entanto, concordância em relação ao controlo do rendimento de inserção social, bem como o Observatório da Pobreza e Exclusão Social, desde que os cargos fossem exercidos a título gracioso. Partilhou as preocupações da iniciativa sobre a introdução das portagens, com encargos não só para as empresas como, igualmente, para as famílias. Sugeriu ainda outras medidas, como a majoração do subsídio de desemprego, no caso de ambos os cônjuges se encontrarem desempregados.
— Terminadas as intervenções, o Sr. Presidente deu a palavra ao Sr. Deputado Jorge Machado, do PCP, para um comentário final. O Sr. Deputado referiu que havia ficado claro, que PS e PSD fechavam os olhos à realidade, fazendo uma análise distorcida da mesma.
5 — O projecto de resolução (PJR) n.º 68/XI (1.ª) — Cria um plano de emergência social para o distrito de Aveiro — apresenta conteúdo idêntico ao projecto de resolução n.º 468/X, do PCP — Cria um plano de emergência social para o distrito de Aveiro — que, apresentado na anterior legislatura, foi rejeitado na reunião plenária de 23 de Julho de 2009, com os votos contra do PS, votos a favor do PCP, BE, Os Verdes e a Deputada Não inscrita Luísa Mesquita e a abstenção do PSD, CDS-PP e o Deputado Não inscrito José Paulo Areia de Carvalho.
6 — O projecto de resolução n.º 68/XI (1.ª) — Cria um plano de emergência social para o distrito de Aveiro — foi objecto de discussão na Comissão Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, em reunião realizada a 16 de Junho de 2010. A discussão foi integralmente gravada em suporte áudio, que faz parte integrante da presente informação.
7 — Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República para que, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República, possa ser agendado para votação em Plenário.
Assembleia da República, 22 de Junho de 2010 O Presidente da Comissão, Ramos Preto.
———
PROJECTO DE RESOLUÇÂO N.º 114/XI (1.ª) (INTEGRAÇÃO DAS EMISSÕES DA RTP-MADEIRA E RTP-AÇORES NAS REDES DE TV POR CABO NACIONAIS)
Parecer do Governo Regional dos Açores
Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional dos Açores de informar que o projecto de resolução em causa enviado para parecer no âmbito do processo de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas mereceu parecer favorável por parte do Governo Regional dos Açores.
Ponta Delgada, 22 de Junho de 2010 O Chefe de Gabinete, João M. Arrigada Gonçalves.
———
---
Votação Deliberação — DAR I série — 47-48 — 03/07/2010
47 | I Série - Número: 076 | 3 de Julho de 2010
O Sr. Pacheco Pereira (PSD): — Sr. Presidente, para anunciar que sobre esta votação irei apresentar uma declaração de voto escrita.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, uma vez que a iniciativa foi retirada pelo seu autor, o PCP, a favor do texto de substituição, vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo ao projecto de lei n.º 87/XI (1.ª) — Cria um regime transitório para a entrada em vigor do novo Sistema de Normalização Contabilística e alarga o conceito de pequenas entidades para efeitos da aplicação do SNC (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PS e a abstenção de 1 Deputada do PS.
Quanto à votação na especialidade e final global deste mesmo texto de substituição que acabámos de votar, damo-la por realizada na votação na generalidade, se não houver objecções.
Pausa.
Não havendo objecções, passamos agora ao texto de substituição, da Comissão de Orçamento e Finanças, relativo ao projecto de lei n.º 200/XI (1.ª) — Isenção de obrigações contabilísticas gerais por parte das microentidades (CDS-PP), relativamente ao qual há um requerimento, apresentado pelo PSD e pelo CDSPP, de baixa à Comissão de Orçamento e Finanças, sem votação, por um período de 14 dias, requerimento que vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos agora ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, relativo aos projectos de resolução n.os 114/XI (1.ª) — Integração das emissões da RTP-Madeira e RTPAçores nas redes de TV por cabo nacionais (CDS-PP) e 141/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo que promova a integração da RTP-Açores e a RTP-Madeira nos pacotes de televisão por cabo em todo o território nacional e o acesso gratuito ao Canal 2 da RTP nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (BE), que vamos votar, uma vez que as respectivas iniciativas foram retiradas pelos seus autores a favor deste mesmo texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, relativo às apreciações parlamentares n.os 28/XI (1.ª) (PCP) e 29/XI (1.ª) (PSD) — Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de Março, que estabelece o regime jurídico e remuneratório aplicável à energia eléctrica e mecânica e de calor útil produzidas em cogeração, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora passar à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, relativo aos projectos de lei n.os 194/XI (1.ª) — Integração do município de Mação na NUTS III — Médio Tejo (PSD), 254/XI (1.ª) — Integra o concelho de Mação na unidade territorial do Médio Tejo (BE), 255/XI (1.ª) — Integra o município de Mação na NUTS III — Médio Tejo (PCP) e 258/XI (1.ª) — Altera o Anexo II do Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, bem como os Anexos I e II do Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, de modo a integrar o município de Mação na NUTS III — Médio Tejo (CDS-PP).
Abrir texto oficial