PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projecto de Resolução n.º 112/XI-1.ª
Recomenda ao Governo que considere a construção de um novo Hospital da Madeira
como “projecto de interesse comum”
A construção do novo Hospital para a Madeira é uma necessidade evidente,
atendendo às actuais condições físicas de funcionamento do actual Centro Hospitalar
do Funchal. A nova unidade de saúde permitirá um aumento significativo da
diversidade e qualidade da prestação dos serviços de saúde a toda a população da
Região Autónoma da Madeira.
O Governo Regional da Madeira há muito que assumiu a decisão de avançar com todo
o processo preparatório à construção do novo Hospital para a Madeira. Embora o
“Programa de Governo” tenha já consagrado esta meta de uma nova unidade
hospitalar ao nível dos cuidados diferenciados, para o tratamento de doentes agudos,
evidenciam-se dificuldades operacionais no desenvolvimento deste processo de
relevante interesse regional, ao que tudo indica, por dificuldades em garantir pela
Região Autónoma os meios financeiros necessários.
O novo Hospital na Madeira tem já uma localização definida, estando garantido o
terreno para a sua implantação no concelho do Funchal, e foi já lançado o concurso
público internacional.
Verifica-se que a Madeira não integrou, em tempo útil, o estudo nacional de avaliação
de prioridades de investimento quanto à estratégia de implementação de hospitais.
É do conhecimento público que a proposta de construção do novo Hospital para a
Madeira não foi considerada como um dos projectos do estudo nacional que, em 2006,
pretendeu dar sequência estratégica à construção dos hospitais a inserir na segunda
vaga do programa de parcerias para o sector hospitalar em Portugal.
A área da Saúde integra-se no âmbito das atribuições dos órgãos de governo próprio
das Regiões Autónomas, mas tal não significa que uma realização social com a
importância do novo Hospital da Madeira não deva ser considerada como projecto de
interesse comum, nos termos do artigo 45.º da Lei de Finanças das Regiões
Autónomas. Com efeito, este diploma legal prevê que possam ser considerados como
de interesse comum, beneficiando de apoio financeiro do Estado, projectos que
tenham por efeito uma diminuição dos custos da insularidade ou relevância especial
nas áreas sociais.
Assim, considerando que:
− para a salvaguarda do equilibrado desenvolvimento da Região e do País e, em
fidelidade ao fundamental princípio da solidariedade nacional, o Estado não
deve deixar de estar vinculado para com a RAM, assegurando uma
infraestrutura tão importante, como é o caso do novo Hospital, para a
diminuição dos custos da insularidade;
− a construção do novo Hospital para a Madeira constitui um projecto de
relevante interesse regional que deve fazer parte de toda a estratégia nacional
de desenvolvimento;
− para dar cumprimento ao princípio da solidariedade nacional nas Regiões
Autónomas, é necessário assegurar um nível adequado de serviços públicos,
que tenham também por efeito uma diminuição dos custos da insularidade;
− a nova unidade hospitalar que a RAM precisa é uma das primeiras prioridades
de onde se esperam efeitos económicos positivos para esta Região Autónoma
e efeitos favoráveis para a coesão económica e social da Região e do País;
− o novo Hospital contribuirá para a melhoria sustentada das condições de vida
na RAM e deve ser apontado como uma das prioridades essenciais à coesão
sócio-territorial da Região e do País;
A Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que
a) Considere a construção do novo Hospital na Madeira como “projecto de
interesse comum” e salvaguarde o seu carácter público, no sentido de garantir
a prestação de cuidados de saúde hospitalares às populações da RAM, no
respeito pelo princípio da solidariedade nacional;
b) Assegure o apoio financeiro à construção do novo Hospital da Madeira por
razões de interesse nacional em cooperação com os órgãos de governo próprio
da Região Autónoma da Madeira.
Assembleia da República, 14 de Abril de 2010
Os Deputados,
ANTÓNIO FILIPE; JERÓNIMO DE SOUSA; BERNARDINO SOARES; PAULA SANTOS; JORGE
MACHADO; RITA RATO; MIGUEL TIAGO; HONÓRIO NOVO; JOÃO OLIVEIRA; FRANCISCO
LOPES
---
Publicação — DAR II série A — 9-10 — 17/04/2010
9 | II Série A - Número: 067 | 17 de Abril de 2010
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 112/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONSIDERE A CONSTRUÇÃO DE UM NOVO HOSPITAL DA MADEIRA COMO «PROJECTO DE INTERESSE COMUM»
A construção de um novo hospital na Madeira é uma necessidade evidente, atendendo às actuais condições físicas de funcionamento do actual Centro Hospitalar do Funchal. A nova unidade de saúde permitirá um aumento significativo da diversidade e qualidade da prestação dos serviços de saúde a toda a população da Região Autónoma da Madeira.
O Governo Regional da Madeira há muito que assumiu a decisão de avançar com todo o processo preparatório à construção do novo hospital da Madeira. Embora o Programa do Governo tenha já consagrado esta meta de uma nova unidade hospitalar ao nível dos cuidados diferenciados para o tratamento de doentes agudos, evidenciam-se dificuldades operacionais no desenvolvimento deste processo de relevante interesse regional, ao que tudo indica, por dificuldades em garantir pela região autónoma os meios financeiros necessários.
O novo hospital da Madeira tem já uma localização definida, estando garantido o terreno para a sua implantação no concelho do Funchal, e foi já lançado o concurso público internacional.
Verifica-se que a Madeira não integrou, em tempo útil, o estudo nacional de avaliação de prioridades de investimento quanto à estratégia de implementação de hospitais. É do conhecimento público que a proposta de construção do novo hospital da Madeira não foi considerada como um dos projectos do estudo nacional que, em 2006, pretendeu dar sequência estratégica à construção dos hospitais a inserir na segunda vaga do programa de parcerias para o sector hospitalar em Portugal.
A área da saúde integra-se no âmbito das atribuições dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, mas tal não significa que uma realização social com a importância do novo hospital da Madeira não deva ser considerada como projecto de interesse comum, nos termos do artigo 45.º da Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Com efeito, este diploma legal prevê que possam ser considerados como de interesse comum, beneficiando de apoio financeiro do Estado, projectos que tenham por efeito uma diminuição dos custos da insularidade ou relevância especial nas áreas sociais.
Assim, considerando que:
— Para a salvaguarda do equilibrado desenvolvimento da Região e do País e, em fidelidade ao fundamental princípio da solidariedade nacional, o Estado não deve deixar de estar vinculado para com a Região Autónoma da Madeira, assegurando uma infra-estrutura tão importante, como é o caso do novo hospital para a diminuição dos custos da insularidade; — A construção do novo hospital da Madeira constitui um projecto de relevante interesse regional que deve fazer parte de toda a estratégia nacional de desenvolvimento; — Para dar cumprimento ao princípio da solidariedade nacional nas regiões autónomas é necessário assegurar um nível adequado de serviços públicos, que tenham também por efeito uma diminuição dos custos da insularidade; — A nova unidade hospitalar que a Região Autónoma da Madeira precisa é uma das primeiras prioridades de onde se esperam efeitos económicos positivos para esta região autónoma e efeitos favoráveis para a coesão económica e social da região e do País; — O novo hospital contribuirá para a melhoria sustentada das condições de vida na Região Autónoma da Madeira e deve ser apontado como uma das prioridades essenciais à coesão sócio-territorial da região e do País;
A Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que:
a) Considere a construção do novo hospital na Madeira como «projecto de interesse comum» e salvaguarde o seu carácter público, no sentido de garantir a prestação de cuidados de saúde hospitalares às populações da Região Autónoma da Madeira no respeito pelo princípio da solidariedade nacional; b) Assegure o apoio financeiro à construção do novo hospital da Madeira por razões de interesse nacional em cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira.
---
Audição Assembleias Legislativas Regionais (Parecer do Gov. Regional ou de comissões da AR) — DAR II série A — 24-24 — 07/05/2010
24 | II Série A - Número: 076 | 7 de Maio de 2010
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 112/XI (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONSIDERE A CONSTRUÇÃO DE UM NOVO HOSPITAL DA MADEIRA COMO «PROJECTO DE INTERESSE COMUM»)
Parecer da Comissão de Saúde e Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
No dia 30 de Abril de 2010, pelas 10:00 horas, reuniu-se a 5.ª Comissão Especializada Permanente de Saúde e Assuntos Sociais, a fim de emitir parecer relativo ao projecto de resolução em epígrafe.
Apreciado e discutido o referido projecto de resolução, a Comissão deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável.
O PSD fundamentou a sua posição invocando que a mesma está em consonância com as diligências efectuadas pelo Governo Regional da Madeira nesta matéria.
Funchal, 4 de Março de 2010.
O Deputado Relator, Gabriel Drumond.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.
———
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 114/XI (1.ª) (INTEGRAÇÃO DAS EMISSÕES DA RTP-MADEIRA E RTP-AÇORES NAS REDES DE TV POR CABO NACIONAIS)
Parecer da Comissão de Política Geral e Juventude da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
A 1.ª Comissão Especializada Permanente de Política Geral e Juventude reuniu, aos 4 dias do mês de Maio de 2010, pelas 11:00 horas, a fim de emitir parecer, a solicitação do Gabinete do Sr. Presidente da Assembleia da República, referente ao projecto de resolução em epígrafe.
Apreciado o projecto de resolução acima mencionado, a 1.ª Comissão deliberou nada haver a opor ao referido diploma.
Funchal, 4 de Maio de 2010.
O Deputado Relator, Ivo Nunes.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.
———
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 116/XI (1.ª) (NOVA SEDE PARA A POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MADEIRA)
Parecer do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira
Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, a que se reporta o oficio de V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República (n.º XI-GPAR/545/10-pc), datado de 19 de Abril de 2010, encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo de transcrever o teor do despacho exarado no mesmo:
---
Votação Deliberação — DAR I série — 48-48 — 03/07/2010
48 | I Série - Número: 076 | 3 de Julho de 2010
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 112/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo que considere a construção de um novo hospital da Madeira como «projecto de interesse comum» (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas, com tantos guiões, não sei que votação foi esta, pelo que peço à Mesa que me seja dado um momento para me situar.
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, acabámos de votar o projecto de resolução n.º 112/XI (1.ª), apresentado pelo PCP, que recomenda ao Governo que considere a construção de um novo hospital da Madeira como «projecto de interesse comum», que está na última folha do guião, concretamente, na página 14.
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Então, a nossa votação é contra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Foi o que foi indicado pela Mesa, Sr.ª Deputada, uma vez que foi essa a posição manifestada pela bancada do PS.
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Com certeza, Sr. Presidente. É só para que não fiquem enganos na votação. Eu não tinha visto qual era a votação e, por isso, quis clarificar qual a posição de voto do PS.
O Sr. Presidente: — Está esclarecido que o que foi indicado pela Mesa corresponde ao que é a realidade.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, permita-me fazer uma pequena correcção. Há pouco, a Mesa anunciou o projecto de resolução n.º 114/XI (1.ª), que foi aprovado em texto de substituição, relativo à integração das emissões da RTP-Madeira e RTP-Açores nas redes de TV por cabo nacionais, como sendo do PCP, mas o autor deste projecto de resolução foi o CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Está feita a correcção, Sr. Deputado. O que estava no guião não está exacto.
Srs. Deputados, vamos agora passar à votação do guião suplementar, página intercalar 4-A, 4-B e 4-C.
O Sr. Mota Amaral (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Mota Amaral (PSD): — Sr. Presidente, não foi distribuído esse guião. Não sabemos o que vai ser votado.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, trata-se do guião suplementar que foi distribuído às direcções das bancadas com algum atraso em relação ao guião normal, porque os grupos parlamentares, durante a
Abrir texto oficial