Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
07/04/2010
Votacao
15/04/2010
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 15/04/2010
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
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Fontes
Apreciação — DAR I série — 66-73
66 | I Série - Número: 043 | 9 de Abril de 2010 O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado. Para uma declaração de voto, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Henriques. O Sr. Almeida Henriques (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD votou favoravelmente o projecto de resolução n.º 75/XI (1.ª), porque ele, de facto, vai ao encontro daquele que é o nosso sentir em relação ao encerramento deste serviço. Quero, nesta ocasião, solicitar ao Sr. Presidente que seja distribuído, por todas as bancadas, um projecto de resolução de teor idêntico, que apresentámos ontem, o qual visa exactamente evitar uma situação que vai ao arrepio do desenvolvimento de Viseu. A cidade de Viseu e o seu concelho cresceram 20 000 habitantes nos últimos 20 anos e encerrar um serviço que introduz alguma qualidade naquele concelho vai contra aquilo que é natural. Portanto, o que defendemos é que se deve manter o Serviço de Finanças Viseu 2, situação que, aliás, vínhamos a reclamar há cerca de um ano e que, repetidamente, vinha a ser negada por parte do Partido Socialista. Nesse sentido, estamos a votar favoravelmente este projecto de resolução e, da mesma forma, esperamos que, dentro de uma semana, quando vier a ser votado o nosso próprio projecto de resolução, mereça também um voto favorável das diferentes bancadas, para que se encontre um texto conjunto que recomende, efectivamente, ao Governo que não se proceda ao encerramento deste Serviço de Finanças. Aplausos do PS. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, terminado o período regimental de votações, vamos passar ao último ponto da nossa ordem do dia, que se destina à apreciação conjunta da petição n.º 1/XI (1.ª) — Da iniciativa de Célia Maria dos Santos Martins da Costa e outros, solicitando a vinculação definitiva dos professores contratados e profissionalizados, com 10 ou mais anos de serviço docente prestado no ensino público e, na generalidade, dos projectos de lei n.os 199/XI (1.ª) — Cria o regime de integração excepcional dos docentes contratados (BE) e 201/XI (1.ª) — Garante a vinculação dos professores contratados e promove a estabilidade do corpo docente das escolas (PCP), bem como dos projectos de resolução n.os 103/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo que promova a estabilidade e qualificação do corpo docente nas escolas (PS) e 104/XI (1.ª) — Recomenda a integração excepcional dos docentes contratados com mais de 10 anos de serviço (CDS-PP). Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Drago. A Sr.ª Ana Drago (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O último ponto da ordem de trabalhos de hoje desta Câmara foi-nos trazido numa petição subscrita por professores contratados há mais de 10 anos, que preenchem necessidades permanentes do sistema educativo e se dirigem a esta Assembleia, exigindo respeito pelo seu percurso profissional. Ao pedido que os peticionários fazem, os diferentes grupos parlamentares da Assembleia da República responderam, e responderam de forma diferenciada. Creio, Srs. Deputados, que é sempre importante que esta Assembleia preste contas perante as pessoas que se lhe dirigem. E hoje mesmo, durante esta tarde, ao longo de toda esta tarde, os professores contratados estiveram nas galerias — aliás, ainda estão, neste momento — e deram-nos a conhecer aquela que é a história do seu percurso profissional. Se falarmos com muitos dos que hoje aqui estão vemos o que está em causa: 18 anos, 17 anos, 14 anos, 15 anos, 11 anos de contratos sucessivos nas escolas, a suprir necessidades permanentes do sistema educativo público. A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Exactamente! A Sr.ª Ana Drago (BE): — Aquilo que eles nos pedem, Srs. Deputados, não é boa vontade, não são mais palavras vãs, no sentido de que um dia virá em que esta Assembleia estará disponível para resolver o seu problema. O que os peticionários nos pedem é que olhemos para o seu percurso profissional, que tomemos
Publicação — DAR II série A — 26-26
26 | II Série A - Número: 063 | 10 de Abril de 2010 privadas, realizado pelo Governo, «(…) deve ser enviada cópia à Assembleia da República dos pareceres ou contributos resultantes da consulta directa às entidades cuja consulta seja constitucional ou legalmente obrigatória e que tenham sido emitidos no decurso do procedimento legislativo do Governo». ——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 103/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A ESTABILIDADE E QUALIFICAÇÃO DO CORPO DOCENTE NAS ESCOLAS O Ministério da Educação definiu em 2005 como prioridade a estabilização do corpo docente nas escolas, tendo em conta que os educadores e professores são agentes fundamentais do sistema educativo. Neste sentido, promoveu uma alteração na legislação do sistema de colocação de professores, revendo a legislação nos pontos críticos, tendo em vista a sua normalização e garantia de uma gradual estabilidade do corpo docente. Estas mudanças permitiram, por um lado, o início dos anos lectivos em tempo útil e, por outro, o reforço dos vínculos entre professores e seus alunos e a continuidade pedagógica, factor essencial para a promoção do sucesso educativo. Assim, a abertura dos concursos obedece, nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, a uma periodicidade quadrienal. Estes factos representam uma clara vontade e esforço de melhorar o sucesso educativo e, paralelamente, de combater a precariedade docente. Importa, contudo, atentar nas situações específicas de alguns docentes que, ao longo dos muitos anos, têm respondido a necessidades permanentes do sistema educativo sem que a natureza do seu vínculo com o Ministério da Educação traduzisse, de forma justa, as suas expectativas e direitos. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projecto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo: 1 — Que proceda a um levantamento exaustivo e rigoroso das necessidades permanentes dos recursos docentes do sistema educativo; 2 — Que promova a abertura de um concurso extraordinário que responda às necessidades permanentes identificadas no sistema educativo, dirigido aos docentes contratados, observando o seu tempo de serviço, qualificação e experiência profissional; 3 — Que proceda, em tempo útil, à regulamentação do acesso à habilitação profissional para a docência dos docentes que ainda não a tenham obtido. Assembleia da República, 7 de Abril de 2010 Os Deputados do PS: Rosalina Martins — Isabel Coutinho — Paula Barros — Bravo Nico — Paulo Barradas — Acácio Pinto — João Sequeira — Conceição Casa Nova — Manuela Melo — Celeste Correia. ———
Votação Deliberação — DAR I série — 61-61
61 | I Série - Número: 045 | 16 de Abril de 2010 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e as abstenções do PSD e do CDS-PP. Vamos, agora, proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 201/XI (1.ª) — Garante a vinculação dos professores contratados e promove a estabilidade do corpo docente das escolas (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP. Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 103/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo que promova a estabilidade e qualificação do corpo docente nas escolas (PS). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes. Vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 104/XI (1.ª) — Recomenda a integração excepcional dos docentes contratados com mais de 10 anos de serviço (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE. Vamos votar o requerimento, apresentado pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Orçamento e Finanças, sem votação, do projecto de lei n.º 116/XI (1.ª) — Altera o regime de tributação das mais-valias em IRS (BE). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 20/XI (1.ª) — Estabelece o dia de pagamento de todas as pensões do sistema de segurança social (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes. Vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 74/XI (1.ª) — Extingue a empresa «Parque Escolar, EPE» e cria uma estrutura orgânica pública, sob tutela do Ministério da Educação (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes. Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 77/XI (1.ª) — Pelo direito à informação e acesso aos direitos sexuais e reprodutivos pelas mulheres ao longo do seu ciclo de vida (PCP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD. Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai dar conta de dois pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, que serão votados após a respectiva leitura. A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Instituto Português da Juventude, IP, Processo n.º 16/GJ/10, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no
Documento integral
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 103/XI Recomenda ao Governo que promova a estabilidade e qualificação do corpo docente nas escolas. O Ministério da Educação definiu em 2005 como prioridade a estabilização do corpo docente nas escolas, tendo em conta que os educadores e professores são agentes fundamentais do sistema educativo. Neste sentido, promoveu uma alteração na legislação do sistema de colocação de professores, revendo a legislação nos pontos críticos, tendo em vista a sua normalização e garantia de uma gradual estabilidade do corpo docente. Estas mudanças permitiram, por um lado, o início dos anos lectivos em tempo útil e, por outro lado, o reforço dos vínculos entre professores e seus alunos e a continuidade pedagógica, factor essencial para a promoção do sucesso educativo. Assim, a abertura dos concursos obedece, nos termos do disposto no art. 8º do Decreto- Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, a uma periodicidade quadrienal. Estes factos representam uma clara vontade e esforço de melhorar o sucesso educativo e, paralelamente, combater a precariedade docente. Importa, contudo, atentar nas situações específicas de alguns docentes que, ao longo dos muitos anos, têm respondido a necessidades permanentes do sistema educativo sem que a natureza do seu vínculo com o Ministério da Educação traduzisse, de forma justa, as suas expectativas e direitos. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte Projecto de Resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art. 156º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo: 1 – Que proceda a um levantamento exaustivo e rigoroso das necessidades permanentes dos recursos docentes do sistema educativo; 2 – Que promova a abertura de um concurso extraordinário, que responda às necessidades permanentes identificadas no sistema educativo, dirigido aos docentes contratado, observando o seu tempo de serviço, qualificação e experiência profissional ; 3 – Que proceda, em tempo útil, à regulamentação do acesso à habilitação profissional para a docência dos docentes que ainda não a tenham obtido. Assembleia da República, 07 de Abril de 2010 Os Deputados,