Grupo Parlamentar
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 101/XI/1.ª
ADOPTA MEDIDAS DE REFORÇO DO ACOLHIMENTO E
ACOMPANHAMENTO DOS ALUNOS IMIGRANTES
No âmbito do workshop de investigação dedicado ao tema "Jovens descendentes de
imigrantes na AML: resultados de um projecto de investigação europeu " - de Beatriz
Padilla, Alejandra Ortiz e Vera Rodrigues investigadoras do CIES-ISCTE que
desenvolveram o estudo sobre Portugal no quadro do projecto europeu "Toward a
Social Construction of an European Youth-Ness: Experience of Inclusion and Exclusion in
the Public Sphere among Second Generation Migrated Teenagers (TRESEGY)" no
período 2006-2009 - foram apresentados dados muito preocupantes sobre a integração
e sucesso escolares dos descendentes de imigrantes nos bairros críticos das cidades
portuguesas.
Os dados comparativos entre as populações escolares descendentes de imigrantes dos
bairros críticos das grandes cidades portuguesas e europeias são claros quanto ao maior
peso da reprovação no percurso escolar dos nossos alunos. Segundo a investigação, mais
de 2/3 dos jovens descendentes de imigrantes dos bairros da Cova da Moura e do Vale da
Amoreira reprovaram pelo menos uma vez na escola. Das cidades que integram este
estudo (de entre países que incluem Portugal Espanha, França, Holanda, Alemanha e
Itália), Lisboa é a cidade que apresenta piores resultados, e onde a taxa de insucesso
escolar entre os jovens dos 15 aos 24 anos é maior. Lisboa apresenta, relativamente ao
insucesso escolar, valores próximos do dobro face aos bairros críticos de Madrid, acima
de Barcelona e do Porto, e perto do triplo de Roma.
As debilidades dos sistemas de ensino dos países de origem – uma vez que estes
imigrantes são oriundos, sobretudo, de África – e as dificuldades que encontram no
período de transição em Portugal, a falta de coordenação entre programas de Governo, a
falta de mediadores de bairro, são factores negativos apontados pela investigação.
À revelia das imagens dominantes, quase metade destes jovens sentem-se discriminados
por causa da cor da pele (mais de 40%) e sustentam a necessidade da intermediação de
pessoas do bairro na aplicação de programas de apoio.
À revelia das imagens dominantes, é igualmente de referir que, segundo dados de 2007,
a população escolar imigrante em Portugal está muito longe dos números europeus mais
elevados. Se, segundo Chiffres clés de l’éducation en Europe 2009 (Eurydice/Eurostat), a
percentagem da população estrangeira face à população total é de 5, 8% na EU 27 e em
Portugal de 4,1%, a base de dados do Pisa 2006 aponta para 7,9% de alunos de origem
imigrante na EU 27 para 5,9% em Portugal.
A necessidade de Portugal responder mais eficazmente a esta realidade obriga a sinais
mais claros do que aqueles que, apesar de alguns esforços relevantes, têm sido dados
nos últimos anos. É o que sublinha, por exemplo, Elsa Casimiro em “Percursos Escolares
de Descendentes de Imigrantes de Origem Cabo-Verdiana em Lisboa e Roterdão”,
(ACIDI, 2008), reconhecendo o duplo condicionamento destes jovens perante a escola:
os choques culturais, particularmente nos bairros degradados, e o peso no insucesso dos
jovens do baixo nível de escolarização dos adultos destas minorias e da frustração de
expectativas socioeconómicas que motivaram a emigração.
A verdade dos números está ainda expressa, segundo os dados do Censo de 2001, na
“hiper-concentração dos cidadãos dos PALOP na região de Lisboa”, ao invés do padrão
mais disperso dos imigrantes europeus (Maria Lucinda Fonseca, “Integração dos
Imigrantes: Estratégias e Protagonistas”, Conferência efectuada no I Congresso
Imigração em Portugal, 2003). A verdade destes números traduz-se nos bairros críticos
que, por responsabilidade e apesar das políticas urbanas dos últimos anos, não deixaram
de constituir mundos com lógicas de isolamento e sobrevivência que escapam à lógica
social e cultural, dominantes.
A resposta do Governo tem sido dada do lado dos Territórios Educativos de Intervenção
Prioritária. Se bem que se possa reconhecer o reforço de recursos e a maior abertura de
ofertas daqui decorrentes, a verdade é que as respostas permanecem insuficientes e que
não existem ao momento quaisquer garantias de que estas respostas tenham sido as
mais ajustadas à necessidade de responder ao direito destes alunos à igualdade no
acesso e no direito ao sucesso.
Por outro, acrescente-se, que para a marginalização destas comunidades contribuiu a
desvalorização das variantes de Português, pela cultura dominante da escola. A
presunção de que um aluno ou aluna oriundos de um país de língua oficial portuguesa
tem as aptidões linguísticas, exigidas pelo sistema, conduziu, anos a fio, à desvalorização
do período de integração destas crianças e jovens. São disso indicadores a
secundarização ou inexistência de apoio a Português, a inexistência de mediação e
acompanhamento tutorial, a inserção do aluno em anos de estudo equivalentes ao seu
nível etário, sem lhes serem asseguradas as condições necessárias ao sucesso.
Neste contexto, a introdução do ensino multilingue é determinante na valorização das
identidades destas crianças e jovens, bem como condição de uma perspectiva cultural da
missão pública da escola, ajustada às exigências do século XXI. Mas, mesmo num
patamar abaixo deste, o da aprendizagem do Português como Língua Segunda, primeiro
patamar da integração, muito está por fazer. Com efeito, subscreve-se a actualidade da
afirmação: “Urge desmistificar o conceito de lusofonia, para afastar de vez a ideia de se
tratar, nesses alunos [oriundos dos PALOP], de indivíduos que, por definição (“lusófono”
significa “ser de expressão portuguesa”), deviam saber bem o português – de Portugal!
Heilmair-Reichenbach, Hans-Peter, (1996) “A desmistificação da ideia da Lusofonia:
ponto de partida necessário para o ensino do português, como 2ª língua, nas
comunidades africanas” (in Ministério da Educação, DEB, Relatório sobre o ensino da
Língua Portuguesa como 2ª Língua. Fórum de Reflexão sobre a Formação de
Professores).
Mas as dificuldades que são muitas vezes detectadas situam-se, muitas vezes, a um nível
ainda mais elementar de direitos, tendo o Bloco de Esquerda conhecimento de famílias
imigrantes, que aguardaram meses pela integração dos seus filhos na escola e que, no
quadro em que pai e mãe trabalham, a criança é deixada por sua conta dias a fio,
enquanto aguarda que a burocracia do sistema dê resposta.
Nestas condições, o Bloco de Esquerda aposta num conjunto articulado de respostas que
permitam encarar de frente a igualdade de alunos e alunas descendentes de imigrantes
no acesso e no sucesso, como um desafio de modernidade e democracia.
As medidas apresentadas destinam-se a preservar condições necessárias à igualdade de
oportunidades no acesso e no sucesso das crianças e jovens imigrantes e descendentes
de imigrantes, favorecendo a qualidade do acolhimento, e debelando situações de
potencial discriminação.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os
Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte Projecto de
Resolução, recomendando ao Governo que legisle no seguinte sentido:
1. A matrícula das crianças e jovens imigrantes é de aceitação obrigatória pelo
estabelecimento/s de ensino solicitado/s, e entre a apresentação do requerimento para este
efeito e a resposta do estabelecimento, não podem mediar mais do que 15 dias;
2. Ao abrigo das disposições previstas no Despacho n.º 13170/2009, ou em disposição
legal afim e produzida para os mesmos efeitos, as escolas indicadas não podem
recusar a matrícula solicitada;
3. As turmas do ensino pré-escolar e do ensino básico, que integrem uma ou mais
crianças ou alunos imigrantes em fase de iniciação do seu percurso escolar no país,
não deverão ter mais de 15 alunos no pré-escolar, 18 no 1.º Ciclo, 20 alunos, no 2.º e
3.º ciclos e ensino secundário;
4. As turmas integrantes de crianças ou jovens que, já inseridas em contexto escolar,
não possuem ainda o nível de proficiência de Língua considerado ajustado, estão
sujeitas aos limites definidos pela alínea anterior;
5. A entrada destes alunos no sistema escolar nacional é acompanhada por tutória e
mediação, articulando escola, família e aluno, de forma a criar condições para a
integração e sucesso escolar do aluno, verificando ainda a adequação da
equivalência escolar efectuada pela escola;
6. O acompanhamento da criança ou jovem, em iniciação de percurso escolar no país, é
efectuado por docente da escola de acolhimento e por um mediador do bairro de
inserção da criança ou jovem;
7. A entrada destes alunos no sistema escolar nacional implica a obrigatoriedade de
apoio a Língua Portuguesa, incluindo aos alunos oriundos de países cuja língua
oficial é o Português, sendo que deste acompanhamento é efectuado relatório de
avaliação no final do ano lectivo;
8. Sem prejuízo da autonomia das escolas, devem ser equacionadas as melhores
opções curriculares ajustadas às expectativas e necessidades destas crianças e
jovens, nomeadamente a oferta de ensino multilingue;
9. As turmas que integram crianças e jovens imigrantes ou descendentes de imigrantes
não devem ser constituídas maioritariamente por uma minoria étnica;
10. O planeamento da rede nas áreas pedagógicas dever ter em conta que o critério de
diversidade cultural e social é o mais ajustado às aprendizagens e às exigências de
uma escola de democracia;
11. Nos concelhos onde existam bairros com contextos minoritários hegemónicos, a
distribuição das crianças e jovens de minorias, quer em início de percurso quer para
potenciar condições de aprendizagem, deverá ser efectuada pela oferta escolar
existente, desde que as autarquias assegurem transporte escolar e que a opção
acolha o acordo dos encarregados de educação e de mediadores e tutores.
Assembleia da República, 30 de Março de 2010
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 40-42 — 08/04/2010
40 | II Série A - Número: 061 | 8 de Abril de 2010
assumidos a nível internacional e das recomendações emanadas da Organização das Nações Unidas (ONU) no que concerne aos direitos humanos.
O Protocolo Facultativo (PF) ao Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC) constitui um importantíssimo instrumento político no sentido do reconhecimento da obrigação, por parte dos Estados-membros, de adoptarem as medidas necessárias à realização dos direitos económicos, sociais e culturais dos cidadãos e no sentido do reconhecimento de que ninguém pode ser privado do exercício destes direitos por motivos associados à carência económica.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo que:
Seja ratificado o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais.
Assembleia da República, 30 de Março de 2010 As Deputadas e os Deputados do BE: Helena Pinto — José Gusmão — José Moura Soeiro — Mariana Aiveca — Heitor Sousa — Cecília Honório — Pedro Soares — Catarina Martins — Francisco Louçã — Pedro Filipe Soares — José Manuel Pureza.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 101/XI (1.ª) ADOPTA MEDIDAS DE REFORÇO DO ACOLHIMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS ALUNOS IMIGRANTES
No âmbito do workshop de investigação dedicado ao tema «Jovens descendentes de imigrantes na AML: resultados de um projecto de investigação europeu», de Beatriz Padilla, Alejandra Ortiz e Vera Rodrigues, investigadoras do CIES-ISCTE, que desenvolveram o estudo sobre Portugal no quadro do projecto europeu Toward a Social Construction of an European Youth-Ness: Experience of Inclusion and Exclusion in the Public Sphere among Second Generation Migrated Teenagers (TRESEGY) no período 2006-2009, foram apresentados dados muito preocupantes sobre a integração e sucesso escolares dos descendentes de imigrantes nos bairros críticos das cidades portuguesas.
Os dados comparativos entre as populações escolares descendentes de imigrantes dos bairros críticos das grandes cidades portuguesas e europeias são claros quanto ao maior peso da reprovação no percurso escolar dos nossos alunos. Segundo a investigação, mais de 2/3 dos jovens descendentes de imigrantes dos bairros da Cova da Moura e do Vale da Amoreira reprovaram pelo menos uma vez na escola. Das cidades que integram este estudo (de entre países que incluem Portugal Espanha, França, Holanda, Alemanha e Itália), Lisboa é a cidade que apresenta piores resultados, e onde a taxa de insucesso escolar entre os jovens dos 15 aos 24 anos é maior. Lisboa apresenta, relativamente ao insucesso escolar, valores próximos do dobro face aos bairros críticos de Madrid, acima de Barcelona e do Porto, e perto do triplo de Roma.
As debilidades dos sistemas de ensino dos países de origem — uma vez que estes imigrantes são oriundos, sobretudo, de África — e as dificuldades que encontram no período de transição em Portugal, a falta de coordenação entre programas de Governo, a falta de mediadores de bairro são factores negativos apontados pela investigação.
À revelia das imagens dominantes, quase metade destes jovens sentem-se discriminados por causa da cor da pele (mais de 40%) e sustentam a necessidade da intermediação de pessoas do bairro na aplicação de programas de apoio.
À revelia das imagens dominantes, é igualmente de referir que, segundo dados de 2007, a população escolar imigrante em Portugal está muito longe dos números europeus mais elevados. Se, segundo Chiffres clés de l’éducation en Europe 2009 (Eurydice/Eurostat), a percentagem da população estrangeira face à população total é de 5,8% na EU 27 e em Portugal de 4,1%, a base de dados do Pisa 2006 aponta para 7,9% de alunos de origem imigrante na EU 27 para 5,9% em Portugal.