Grupo Parlamentar
PROJECTO DE LEI N.º 199/XI
CRIA O REGIME DE INTEGRAÇÃO EXCEPCIONAL DOS DOCENTES CONTRATADOS
Exposição de Motivos
O sistema educativo português conta há anos com milhares de educadores e professores
contratados a prazo. Estes profissionais, que na prática desenvolvem as mesmas actividades
dos docentes que se encontram integrados nos quadros, têm-se visto sistematicamente
excluídos dos lugares efectivos das escolas.
De facto, em muitos casos a única e enorme diferença dos educadores e professores
contratados em relação aos que integram os quadros é a permanente precariedade a que
estão sujeitos, não sabendo exactamente onde irão leccionar no ano lectivo seguinte – se
irão sequer leccionar no ano lectivo seguinte – e o que será feito dos projectos em que se
envolveram no estabelecimento escolar em que prestavam serviço.
Ora, é manifesto que esta instabilidade laboral é prejudicial para o desempenho das suas
funções. No exacto momento em que começam a conhecer e a desenvolver projectos no
âmbito da sua escola em contacto com uma determinada comunidade educativa, logo são
transferidos para outra escola, onde têm que recomeçar tudo de novo.
É também claro que o sistema educativo necessita destes profissionais – as escolas onde
leccionam necessitam e contam com o seu trabalho e o seu empenho. Contrariamente à
justificação para a existência de milhares de contratados nas escolas, que tem sido avançada
por sucessivos responsáveis governamentais, estes não satisfazem necessidades transitórias
das escolas, nem se ficam pela substituição de educadores ou professores. As estimativas
que apontam para que um quarto dos professores do sistema educativo público são
contratados mostram à sociedade como estes, na verdade, asseguram necessidades
permanentes das nossas escolas públicas.
Muitos destes profissionais perpetuam a sua condição de contratados - muitas vezes há mais
de uma década – o que constitui uma situação de grande injustiça, e a manutenção de uma
situação de precariedade laboral inaceitável. Muitos deles apostaram na sua qualificação e
profissionalização, mas nem por isso viram o seu esforço recompensado
O sistema educativo não pode continuar de costas voltadas para estes profissionais,
mantendo-os numa situação de precariedade persistente. É necessário e urgente que os
educadores e professores contratados sejam integrados nos quadros, usufruindo do direito
à estabilidade profissional, à dignidade e reconhecimento das funções que desempenham, e
aos direitos que advêm da sua real condição laboral.
Apesar do empenho destes docentes contratados na obtenção da sua qualificação
profissional, as expectativas que havia em relação ao Ministério da Educação, das quais
resulta a publicação do Despacho n.º 6365/2005, foram amplamente frustradas. A seguir à
profissionalização não houve qualquer processo de integração nos quadros. De facto, se
olharmos para os dados relativos às colocações do último concurso externo, de 2009/2010,
verificamos que foram colocados 394 docentes efectivos e cerca de 23000 contratados
(segundo os dados apresentados pelo ME em http://www.min-
edu.pt/np3content/?newsId=313&fileName=concurso_professores_2009_1fase.pdf).
No final do segundo governo liderado por António Guterres, estava em negociação entre os
representantes sindicais dos professores e o então Ministro da Educação um diploma que
previa a integração nos quadros dos professores contratados que prestam serviço ao
sistema educativo há já vários anos. Sendo certo que esse projecto não chegou a ser
publicamente discutido, e sendo certo também que essa proposta pode não responder a
todas as situações, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda recupera contudo os seus
traços principais – com as necessárias adaptações – de modo a dar resposta a uma situação
de injustiça e precariedade que se arrasta há demasiado tempo.
Dada a urgência no estabelecimento de um novo enquadramento profissional dos
educadores e professores contratados dos estabelecimentos de ensino pré-escolar, básico e
secundário públicos, o Bloco de Esquerda propõe, através do presente diploma, a vinculação
extraordinária dos docentes contratados.
O projecto do Bloco tem assim os seguintes objectivos:
Integração excepcional dos professores profissionalizados contratados, em
funções de docência há mais de dez anos , de modo a pôr fim a uma situação de
precariedade laboral que tem vindo a alastrar-se de forma significativa no sistema de
ensino público;
Contagem do tempo de serviço docente para efeitos de integração na estrutura da
carreira docente;
Contagem do tempo de serviço docente para efeitos de progressão nos escalões da
carreira docente;
Preenchimento efectivo de lugares que constituem necessidades reais e
permanentes das escolas, por procedimentos concursais.
Nesse sentido, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os
Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º
Objecto
A presente lei define o regime de integração excepcional dos indivíduos que tenham
prestado serviço docente, em regime em regime de contrato administrativo de provimento,
contrato administrativo de serviço docente ou contrato de trabalho a termo resolutivo, em
estabelecimentos de ensino pré-escolar, básico e secundário, do Continente, dependentes do
Ministério da Educação.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O processo de integração previsto no presente diploma aplica-se a professores e educadores
que cumpram cumulativamente das seguintes condições:
a) Ser portador de qualificação profissional;
b) Estar em exercício efectivo de funções docentes em regime em regime de contrato
administrativo de provimento, contrato administrativo de serviço docente ou contrato
de trabalho a termo resolutivo há mais de dez anos;
c) Ter leccionado em estabelecimento de ensino público pré-escolar, básico ou
secundário num dos dois últimos anos lectivos;
d) Ter obtido uma classificação de serviço não inferior a Bom.
Artigo 3.º
Integração excepcional de docentes contratados
1 - São integrados em lugares de quadro de agrupamento ou de escola não agrupada, no
âmbito geográfico de uma Direcção Regional, os indivíduos que preenchem os requisitos a
que se refere o artigo anterior.
2 - Para o efeito devem os docentes requerer o respectivo provimento à Direcção Geral dos
Recursos Humanos da Educação, no prazo de 30 dias úteis após a entrada em vigor do
presente diploma, mediante preenchimento de formulário a elaborar pela administração
educativa para o efeito.
3 - A integração produz efeitos a 1 de Setembro de 2010, e é feita no quadro de agrupamento
ou de escola não agrupada onde se situa o estabelecimento em que os docentes obtiveram
colocação no ano 2009/2010.
Artigo 4.º
Regime de ingresso na carreira
Os professores e educadores providos em lugares de quadro de agrupamento ou de escola
não agrupada nos termos do presente diploma são integrados na estrutura da carreira
docente.
Artigo 5.º
Contagem do tempo de serviço
1 - O tempo de serviço docente prestado na situação de contratado para efeitos de
integração na carreira é contabilizado até 31 de Agosto de 2009.
2 - Os docentes abrangidos pela presente lei ingressam no escalão da carreira
correspondente à totalidade do tempo de serviço prestado na situação de contratado em
funções docentes.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República.
Assembleia da República, 26 de Março de 2010
As Deputadas e Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 21-23 — 08/04/2010
21 | II Série A - Número: 061 | 8 de Abril de 2010
As Deputadas e os Deputados do BE: Helena Pinto — José Manuel Pureza — Ana Drago — Luís Fazenda — José Gusmão — Francisco Louçã — Pedro Soares — Heitor Sousa — Rita Calvário — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Pedro Filipe Soares — Catarina Martins — Fernando Rosas — José Moura Soeiro.
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PROJECTO DE LEI N.º 199/XI (1.ª) CRIA O REGIME DE INTEGRAÇÃO EXCEPCIONAL DOS DOCENTES CONTRATADOS
Exposição de motivos
O sistema educativo português conta há anos com milhares de educadores e professores contratados a prazo. Estes profissionais, que na prática desenvolvem as mesmas actividades dos docentes que se encontram integrados nos quadros, têm-se visto sistematicamente excluídos dos lugares efectivos das escolas.
De facto, em muitos casos a única e enorme diferença dos educadores e professores contratados em relação aos que integram os quadros é a permanente precariedade a que estão sujeitos, não sabendo exactamente onde irão leccionar no ano lectivo seguinte — se irão sequer leccionar no ano lectivo seguinte — e o que será feito dos projectos em que se envolveram no estabelecimento escolar em que prestavam serviço.
Ora, é manifesto que esta instabilidade laboral é prejudicial para o desempenho das suas funções. No exacto momento em que começam a conhecer e a desenvolver projectos no âmbito da sua escola em contacto com uma determinada comunidade educativa, logo são transferidos para outra escola, onde têm que recomeçar tudo de novo.
É também claro que o sistema educativo necessita destes profissionais — as escolas onde leccionam necessitam e contam com o seu trabalho e o seu empenho. Contrariamente à justificação para a existência de milhares de contratados nas escolas, que tem sido avançada por sucessivos responsáveis governamentais, estes não satisfazem necessidades transitórias das escolas, nem se ficam pela substituição de educadores ou professores. As estimativas que apontam para que um quarto dos professores do sistema educativo público são contratados mostram à sociedade como estes, na verdade, asseguram necessidades permanentes das nossas escolas públicas.
Muitos destes profissionais perpetuam a sua condição de contratados — muitas vezes há mais de uma década —, o que constitui uma situação de grande injustiça e a manutenção de uma situação de precariedade laboral inaceitável. Muitos deles apostaram na sua qualificação e profissionalização, mas nem por isso viram o seu esforço recompensado.
O sistema educativo não pode continuar de costas voltadas para estes profissionais, mantendo-os numa situação de precariedade persistente. É necessário e urgente que os educadores e professores contratados sejam integrados nos quadros, usufruindo do direito à estabilidade profissional, à dignidade e reconhecimento das funções que desempenham e aos direitos que advêm da sua real condição laboral.
Apesar do empenho destes docentes contratados na obtenção da sua qualificação profissional, as expectativas que havia em relação ao Ministério da Educação, das quais resulta a publicação do Despacho n.º 6365/2005, foram amplamente frustradas. A seguir à profissionalização não houve qualquer processo de integração nos quadros. De facto, se olharmos para os dados relativos às colocações do último concurso externo, de 2009/2010, verificamos que foram colocados 394 docentes efectivos e cerca de 23 000 contratados (segundo os dados apresentados pelo Ministério da Educação, em http://www.minedu.pt/np3content/?newsId=313&fileName=concurso_professores_2009_1fase.pdf).
No final do segundo governo liderado por António Guterres estava em negociação entre os representantes sindicais dos professores e o então Ministro da Educação um diploma que previa a integração nos quadros dos professores contratados que prestam serviço ao sistema educativo há já vários anos. Sendo certo que esse projecto não chegou a ser publicamente discutido, e sendo certo também que essa proposta pode não responder a todas as situações, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda recupera, contudo, os seus traços principais — com as necessárias adaptações — de modo a dar resposta a uma situação de injustiça e precariedade que se arrasta há demasiado tempo.
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Discussão generalidade — DAR I série — 66-73 — 09/04/2010
66 | I Série - Número: 043 | 9 de Abril de 2010
O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.
Para uma declaração de voto, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Henriques.
O Sr. Almeida Henriques (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD votou favoravelmente o projecto de resolução n.º 75/XI (1.ª), porque ele, de facto, vai ao encontro daquele que é o nosso sentir em relação ao encerramento deste serviço.
Quero, nesta ocasião, solicitar ao Sr. Presidente que seja distribuído, por todas as bancadas, um projecto de resolução de teor idêntico, que apresentámos ontem, o qual visa exactamente evitar uma situação que vai ao arrepio do desenvolvimento de Viseu.
A cidade de Viseu e o seu concelho cresceram 20 000 habitantes nos últimos 20 anos e encerrar um serviço que introduz alguma qualidade naquele concelho vai contra aquilo que é natural.
Portanto, o que defendemos é que se deve manter o Serviço de Finanças Viseu 2, situação que, aliás, vínhamos a reclamar há cerca de um ano e que, repetidamente, vinha a ser negada por parte do Partido Socialista.
Nesse sentido, estamos a votar favoravelmente este projecto de resolução e, da mesma forma, esperamos que, dentro de uma semana, quando vier a ser votado o nosso próprio projecto de resolução, mereça também um voto favorável das diferentes bancadas, para que se encontre um texto conjunto que recomende, efectivamente, ao Governo que não se proceda ao encerramento deste Serviço de Finanças.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, terminado o período regimental de votações, vamos passar ao último ponto da nossa ordem do dia, que se destina à apreciação conjunta da petição n.º 1/XI (1.ª) — Da iniciativa de Célia Maria dos Santos Martins da Costa e outros, solicitando a vinculação definitiva dos professores contratados e profissionalizados, com 10 ou mais anos de serviço docente prestado no ensino público e, na generalidade, dos projectos de lei n.os 199/XI (1.ª) — Cria o regime de integração excepcional dos docentes contratados (BE) e 201/XI (1.ª) — Garante a vinculação dos professores contratados e promove a estabilidade do corpo docente das escolas (PCP), bem como dos projectos de resolução n.os 103/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo que promova a estabilidade e qualificação do corpo docente nas escolas (PS) e 104/XI (1.ª) — Recomenda a integração excepcional dos docentes contratados com mais de 10 anos de serviço (CDS-PP).
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Drago.
A Sr.ª Ana Drago (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O último ponto da ordem de trabalhos de hoje desta Câmara foi-nos trazido numa petição subscrita por professores contratados há mais de 10 anos, que preenchem necessidades permanentes do sistema educativo e se dirigem a esta Assembleia, exigindo respeito pelo seu percurso profissional.
Ao pedido que os peticionários fazem, os diferentes grupos parlamentares da Assembleia da República responderam, e responderam de forma diferenciada.
Creio, Srs. Deputados, que é sempre importante que esta Assembleia preste contas perante as pessoas que se lhe dirigem. E hoje mesmo, durante esta tarde, ao longo de toda esta tarde, os professores contratados estiveram nas galerias — aliás, ainda estão, neste momento — e deram-nos a conhecer aquela que é a história do seu percurso profissional. Se falarmos com muitos dos que hoje aqui estão vemos o que está em causa: 18 anos, 17 anos, 14 anos, 15 anos, 11 anos de contratos sucessivos nas escolas, a suprir necessidades permanentes do sistema educativo público.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Exactamente!
A Sr.ª Ana Drago (BE): — Aquilo que eles nos pedem, Srs. Deputados, não é boa vontade, não são mais palavras vãs, no sentido de que um dia virá em que esta Assembleia estará disponível para resolver o seu problema. O que os peticionários nos pedem é que olhemos para o seu percurso profissional, que tomemos
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Votação na generalidade — DAR I série — 60-61 — 16/04/2010
60 | I Série - Número: 045 | 16 de Abril de 2010
O Sr. José Vera Jardim (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra para anunciar que vou entregar na Mesa uma declaração de voto sobre o voto que acabámos de votar.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o Sr. Secretário Abel Baptista vai proceder à leitura do voto n.º 43/XI (1.ª) — De congratulação pela nomeação de Siza Vieira como membro honorário da Academia Americana de Artes e Letras (PCP).
Tem a palavra, Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Abel Baptista): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o voto n.º 43/XI (1.ª) é do seguinte teor:
Álvaro Siza Vieira é hoje uma das figuras mais marcantes e prestigiadas da cultura nacional em todo o mundo.
Acaba de, mais uma vez, ver reconhecida a dimensão universal da sua obra, do seu talento e do seu profundo humanismo. Desta vez pela Academia Americana das Artes e Letras, que o vai distinguir no próximo mês de Maio, nomeando-o seu membro honorário.
Álvaro Siza Vieira, porventura o maior expoente da Escola de Arquitectura da Escola Superior de Belas Artes do Porto, onde se iniciou colaborando com o Prof. Fernando Távora, e onde, ainda enquanto estudante, elaborou o primeiro projecto, Quatro Moradias, construídas na sua terra natal, Matosinhos.
Foi depois de Abril que Siza Vieira viu reconhecido, nacional e internacionalmente, todo o seu talento, o seu imenso profissionalismo, a sua capacidade de conceber e planear territórios, construindo e reconstruindo.
Foram obras como a Casa de Chá e a Piscina das Marés de Leça da Palmeira, os Bairros Sociais do Projecto SAAL, em S. Vítor e na Bouça, no Porto, o Bairro da Malagueira, em Évora, edifícios de apartamentos em Berlim, diversas intervenções urbanísticas em Haia e em Maastricht, a par do Centro Metereológico da Vila Olímpica de Barcelona, dos Museus de Arte Moderna de Serralves ou em Santiago de Compostela, da coordenação da recuperação do Chiado, em Lisboa, da construção da Escola de Educação, em Setúbal, da Igreja de Santa Maria, em Marco de Canavezes, ou do Pavilhão de Portugal na EXPO 98, entre muitas outras obras e projectos, alguns deles infelizmente não concretizados, que impuseram o génio da obra de Siza Vieira e o levaram a ser reconhecido e premiado em todo o mundo.
Esta distinção da Academia Americana de Artes e Letras vem coroar uma imensa lista de prémios e distinções nacionais e internacionais. Recordem-se, a mero título de exemplo, a Medalha Alvar Aalto, a Medalha de Ouro do Colégio de Arquitectos de Madrid, o Prémio Prince of Wales da Universidade de Harvard e o Prémio Europeu de Arquitectura, que recebeu em 1988, o Prémio Pritzker da Fundação Hyatt de Chicago, em 1992, o Prémio Nacional de Arquitectura, em 1993, o Prémio Gubbio/Associazíone Nazionale Centri StorioArtistici, em 1994, o Wolf Prize in Arts, em 2001, ou a Medalha de Ouro do Instituto Real dos Arquitectos Britânicos, em 2009.
Álvaro Siza Vieira, Doutor Honoris Causa pela Universidade de Valência, pela Escola Politécnica Federal de Lausanne, onde também leccionou, pela Universidade de Palermo e pela Universidade Menendez Pelayo, vê, com esta distinção da Academia Americana de Artes e Letras, mais uma vez reconhecido o seu enorme talento e a sua impressionante obra.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária em 15 de Abril de 2010, consciente de que esta distinção constitui igualmente um importante contributo para a projecção mundial da nossa Cultura, exprime a sua congratulação e júbilo por mais esta distinção atribuída ao Arquitecto Álvaro Siza Vieira, felicitando-o vivamente nesta ocasião.
O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação do voto que acabou de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 199/XI (1.ª) — Cria o regime de integração excepcional dos docentes contratados (BE).
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