Projecto de Lei n.º 194/XI
Integração do Município de Mação na NUTS III – Médio Tejo
Exposição de Motivos
A Resolução do Conselho de Ministros nº 34/86, de 5 de Maio estabeleceu os níveis I, II e III da
Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS), tendo em vista a
adopção, ao nível interno, da norma comum, com a mesma designação, estabelecida, no
âmbito da então Comunidade Económica Europeia, entre o Office Statistique – actual
EUROSTAT -, os serviços da Comissão Europeia e os Estados-membros.
Esta iniciativa visou, fundamentalmente, estabelecer uma matriz de delimitação espacial, a
utilizar pelos diversos sectores administrativos e políticos, com vista ao tratamento da
informação estatística regional.
Posteriormente, o Decreto-Lei nº 46/89, de 15 de Fevereiro, partindo da constatação da
ausência de correspondência total entre a delimitação das NUTS, operada pela Resolução do
Conselho de Ministros nº 34/86, e a das regiões e zonas agrárias, veio proceder aos
necessários ajustamentos.
Com a criação dos municípios de Vizela, Trofa e Odivelas, respectivamente, pelas Leis números
63/98, de 1 de Setembro, 83/98, de 14 de Dezembro, e 84/98, de 14 de Dezembro, o Decreto-
Lei nº 163/99, de 13 de Maio, veio localizar estes novos concelhos no quadro das unidades de
nível III da NUTS no Continente.
Constatada a maior identidade do município de Gavião com a região do Norte Alentejano e,
ainda, o facto de este se inserir no Distrito de Portalegre, o Decreto-Lei nº 317/99, de 11 de
Agosto, integrou-o naquela região, em detrimento da sua anterior inclusão na unidade
territorial do Médio Tejo.
Decorridos 12 anos sobre o estabelecimento dos três níveis da NUTS pela Resolução do
Conselho de Ministros nº 34/86, e em face da verificação de alterações entretanto produzidas,
por um lado, na estrutura administrativa do País e, por outro, no perfil socio-económico das
regiões, em especial na NUTS II – Lisboa e Vale do Tejo, o Decreto-Lei nº 244/2002, de 5 de
Novembro determinou os correspondentes ajustamentos da NUTS.
Já num domínio não totalmente coincidente com o atrás referido, o Decreto-Lei nº 68/2008,
de 14 de Abril, que veio definir as unidades territoriais para efeitos de organização territorial
das associações de municípios e das áreas metropolitanas e para a participação em estruturas
administrativas do Estado e nas estruturas de governação do Quadro de Referência
Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN), adoptou, numa lógica de ganho de escala e de
coerência, para efeitos de políticas públicas, a referência à NUTS III.
Acontece, porém, que o município de Mação foi, desde logo – e bem -, integrado pela
organização operada pela Resolução do Conselho de Ministros nº 34/86 na Unidade de Nível
III da NUTS denominada “Lisboa e Vale do Tejo” e, dentro desta, no “Médio Tejo”, com o qual
mantém as suas relações políticas, administrativas, económicas e sociais ancestrais.
Não obstante, sem qualquer fundamento ou razão, o município de Mação foi retirado do
Médio Tejo e inserido no Pinhal Interior Sul da Unidade “Centro” de Nível III da NUTS a partir
da publicação do Decreto-Lei nº 46/89, aí tendo sido forçado a permanecer até hoje.
Acontece, todavia, que tal integração tem consequências nefastas para o município de Mação,
designadamente na área da Saúde como, de resto, foi já vivamente evidenciado na moção da
Assembleia Municipal aprovada por unanimidade em 30 de Dezembro de 2008 e que propôs,
também, que fosse desencadeado um processo conducente à integração do município de
Mação na NUT do Médio Tejo “em virtude de ser aquela que melhor enquadra este município,
para onde nos deslocamos, onde temos relações de maior proximidade e onde trabalhamos
em projectos conjuntos” – pode ler-se no texto da moção.
De facto, para validar estas constatações, bastará atentar-se, por exemplo, que:
- 90% dos casos relacionados com a actividade comercial e industrial (principal
economia) de Mação são tratados em Santarém, Torres Novas, Abrantes, Tomar e
Lisboa;
- E, nos acessos à NUTS do Médio Tejo, Santarém e Lisboa, o Município de Mação
utiliza a A23 e A1, o que o coloca a cerca de 30 minutos de Torres Novas, a 45 minutos
de Santarém e a 1h e 15 minutos de Lisboa.
Sobre este intuito, o presidente da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo (CIM MT) viria,
de resto, a congratular-se publicamente com a aprovação da aludida moção requerendo a
reintegração de Mação naquela sub-região. Este responsável evidenciou, também, na ocasião,
que"Mação sempre fez parte desta comunidade de municípios, que chegou mesmo a liderar, e
sempre manteve uma óptima relação intermunicipal em termos institucionais".
Atendendo ao exposto, impõe-se, por isso e por critérios da mais elementar justiça e
adequação, proceder à reparação desta situação, reintegrando o município de Mação na
região do Médio Tejo da NUTS III.
Nestes termos,
Ao abrigo das disposições aplicáveis e, designadamente, do disposto na alínea b) do artigo
156º da Constituição e dos artigos 118º e do nº 1 do artigo 119º do Regimento da Assembleia
da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social
Democrata, apresentam o seguinte Projecto de Lei:
Artigo 1º
Alteração ao Anexo II do Decreto-Lei nº 46/89, de 15 de Fevereiro
A Unidade de nível II da NUTS no Continente denominada “Centro” passa, para efeitos do
disposto no Anexo II do Decreto-Lei nº 46/89, de 15 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi
dada pelos Decretos-Leis números 163/99, de 13 de Maio, 317/99, de 11 de Agosto e
244/2002, de 5 de Novembro, a ter a seguinte redacção:
“Centro
(…)
Pinhal Interior Sul (4 municípios; 1.502 km2; 35.204 habitantes): Oleiros, Proença-a-Nova,
Sertã e Vila de Rei.
(…)
Médio Tejo (11 municípios; 2.707 km2; 235.670 habitantes): Abrantes, Alcanena, Constância,
Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Sardoal, Tomar, Torres Novas, Vila Nova da
Barquinha e Vila Nova de Ourém.
(…).”
Artigo 2º
Alteração ao Anexo I do Decreto-Lei nº 68/2008, de 14 de Abril
O Anexo I do Decreto-Lei nº 68/2008, de 14 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
“ANEXO I
Unidades territoriais no continente
(…)
Região Centro
(…)
Unidade territorial do Pinhal Interior Sul
Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei.
(…)
Região de Lisboa e Vale do Tejo
(…)
Unidade territorial do Médio Tejo
Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém,
Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.
(…).”
Artigo 3º
Alteração ao Anexo II do Decreto-Lei nº 68/2008, de 14 de Abril
O Anexo II do Decreto-Lei nº 68/2008, de 14 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
“ANEXO II
Municípios do continente por unidades territoriais
(…)
Município Unidades territoriais Código
Mação Médio Tejo 206
(…).”
Palácio de São Bento, 24 de Março de 2010
Os Deputados,
(Vasco Cunha) (Carina João Oliveira) (José Pacheco Pereira)
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Publicação — DAR II série A — 44-47 — 31/03/2010
44 | II Série A - Número: 057 | 31 de Março de 2010
c) Um profissional das ciências sociais ou da educação; d) Um professor da escola, ou no caso de escolas agrupadas, um professor de cada escola.
2 — Podem fazer parte do GAAF outros actores sociais do meio envolvente onde está inserida a escola ou agrupamento e que sejam considerados uma mais-valia para a missão do gabinete.
Artigo 5.º Funcionamento
A organização e funcionamento dos GAAF, sem prejuízo da presente lei, é da competência dos estabelecimentos de ensino em que se inserem, no âmbito da sua autonomia, e dos projectos estabelecidos pela direcção da escola.
Artigo 6.º Financiamento e recursos humanos
Ao Governo incumbe a atribuição a cada GAAF das condições materiais, financeiras e humanas para o seu normal funcionamento, sem prejuízo da autonomia das escolas.
Artigo 7.º Regulamentação
O Governo regulamentará no prazo de 120 dias a actual lei.
Artigo 8.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com a lei do Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.
Palácio de São Bento, 18 de Março de 2010 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Nuno Magalhães — Paulo Portas — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Altino Bessa — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues.
——— PROJECTO DE LEI N.º 194/XI (1.ª) INTEGRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MAÇÃO NA NUTS III — MÉDIO TEJO
Exposição de motivos
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/86, de 5 de Maio, estabeleceu os Níveis I, II e III da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS), tendo em vista a adopção, ao nível interno, da norma comum, com a mesma designação, estabelecida, no âmbito da então Comunidade Económica Europeia, entre o Office Statistique — actual EUROSTAT — , os serviços da Comissão Europeia e os Estados-membros.
Esta iniciativa visou, fundamentalmente, estabelecer uma matriz de delimitação espacial, a utilizar pelos diversos sectores administrativos e políticos, com vista ao tratamento da informação estatística regional.
Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, partindo da constatação da ausência de correspondência total entre a delimitação das NUTS, operada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/86, e a das regiões e zonas agrárias, veio proceder aos necessários ajustamentos.
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Discussão generalidade — DAR I série — 72-76 — 13/05/2010
72 | I Série - Número: 056 | 13 de Maio de 2010
O Grupo Parlamentar do PS apresentou uma proposta de alteração, que só segue se a cessação da vigência não for aprovada.
Dito isto, parece-me que o mais curial será, agora, sim, alterar a agenda e incluir a votação deste ponto também no período de votações, porque houve dois requerimentos. O Grupo Parlamentar do PS tem ainda ao seu alcance a possibilidade de apresentar um requerimento a solicitar o adiamento desta votação para a próxima sessão com votações regimentais, e os restantes grupos parlamentares decidirão.
Srs. Deputados, vamos passar ao ponto seguinte, que é a apreciação, na generalidade, dos projectos de lei n.os 194/XI (1.ª) — Integração do município de Mação na NUTS III — Médio Tejo (PSD), 254/XI (1.ª) — Integra o concelho de Mação na unidade territorial do Médio Tejo (BE), 255/XI (1.ª) — Integra o município de Mação na NUTS III — Médio Tejo (PCP) e 258/XI (1.ª) — Altera o Anexo II do Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, bem como os Anexos I e II do Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, de modo a integrar o município de Mação na NUTS III — Médio Tejo (CDS-PP).
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Vasco Cunha.
O Sr. Vasco Cunha (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos hoje a apreciar um conjunto de iniciativas legislativas referentes à reintegração do município de Mação na unidade territorial do Médio Tejo.
O município de Mação tem há dezenas de anos relações políticas, administrativas, económicas e sociais com a unidade territorial do Médio Tejo.
A iniciativa que o PSD hoje, aqui, apresenta visa corrigir a forma arbitrária como este município foi colocado na unidade territorial do Pinhal Interior Sul, procedendo à reparação, com a sua integração, na unidade territorial do Médio Tejo.
Sr. Presidente, há mais de um ano, em Janeiro de 2009, o PSD tomou a iniciativa de apresentar também aqui um projecto de lei com este intuito, o de reparar esta injustiça.
Há cerca de um ano, com a maioria absoluta do Partido Socialista, fomos impedidos de reparar esta injustiça para com o concelho de Mação. Recordo que na altura o Deputado José Soeiro foi o relator de um parecer aprovado na Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, por unanimidade, que, depois, foi impedido de subir a Plenário pela maioria absoluta do Partido Socialista.
Hoje, em Março deste ano, depois de apresentada a nossa iniciativa legislativa, estamos em condições de voltar a tentar reparar esta injustiça. Insistimos com o projecto de lei, com o conforto de estarmos acompanhados de três outras iniciativas de três outros grupos parlamentares.
É para este efeito que, também em desafio ao Partido Socialista, peço que não tenham falta de comparência, que não façam aquilo que fizeram há um ano, impedindo que esta injustiça fosse reparada, que, não tendo apresentado uma iniciativa legislativa agora, possam fazer aquilo que os autarcas socialistas fizeram em Mação quando aprovaram uma moção pedindo que o concelho de Mação voltasse a integrar esta unidade territorial do Médio Tejo.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Agora, tem a palavra o Sr. Deputado José Gusmão.
O Sr. José Gusmão (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os projectos hoje apresentados sobre a integração do município de Mação na unidade territorial do Médio Tejo têm como objectivo reparar a situação absurda em que se encontra actualmente este município do ponto de vista da sua inserção no território e a situação profundamente incómoda e desvantajosa em que se encontram as populações deste município, obrigadas a integrar uma unidade territorial e a utilizar serviços que nada têm a ver com o seu quotidiano e com as suas vidas. Esta situação, que há muito se prolonga desnecessariamente, tem provocado problemas ao nível do desenvolvimento económico do concelho, porque é obrigado a estabelecer candidaturas a apoios no quadro de uma unidade territorial onde não tem, efectivamente, essa dinâmica económica, pois está, pelo contrário, totalmente virado para a unidade territorial do Médio Tejo e para os municípios que a compõem.
Esta situação cria absurdos, do ponto de vista da sua integração ao nível da educação, visto que a maior parte dos acordos e parcerias (já para não falar do percurso académico dos jovens do município de Mação, que também está virado, nomeadamente, para os concelhos do norte do distrito de Santarém e, muito
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Votação na generalidade — DAR I série — 86-86 — 13/05/2010
86 | I Série - Número: 056 | 13 de Maio de 2010
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PS e a abstenção do CDS-PP.
Vamos votar, agora, em conjunto — assim pediram os respectivos grupos parlamentares — , os projectos de resolução n.os 132/XI (1.ª) (BE) e 133/XI (1.ª) (PCP), relativos à cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 29/2010, de 1 de Abril.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.
Passamos à votação do projecto de lei n.º 194/XI (1.ª) — Integração do município de Mação na NUTS III — Médio Tejo (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Este diploma baixa à 12.ª Comissão.
Vamos votar o projecto de lei n.º 254/XI (1.ª) — Integra o concelho de Mação na unidade territorial do Médio Tejo (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Este diploma também baixa à 12.ª Comissão.
Passamos à votação do projecto de lei n.º 255/XI (1.ª) — Integra o município de Mação na NUTS III — Médio Tejo (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Este diploma baixa igualmente à 12.ª Comissão.
Vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 258/XI (1.ª) — Altera o Anexo II do Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, bem como os Anexos I e II do Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, de modo a integrar o município de Mação na NUTS III — Médio Tejo (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Este diploma baixa também à 12.ª Comissão.
Passamos à votação do projecto de lei n.º 165/XI (1.ª) — Reforça a protecção social na maternidade, paternidade e adopção dos trabalhadores da Administração Pública (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Rodrigues.
O Sr. Pedro Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente é apenas para informar, em meu nome e em nome de outros Deputados, que apresentaremos uma declaração de voto sobre este diploma.
O Sr. Presidente: — Está registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 166/XI (1.ª) — Reforça a protecção social na maternidade, paternidade e adopção (PCP).
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Votação final global — DAR I série — 47-48 — 03/07/2010
47 | I Série - Número: 076 | 3 de Julho de 2010
O Sr. Pacheco Pereira (PSD): — Sr. Presidente, para anunciar que sobre esta votação irei apresentar uma declaração de voto escrita.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, uma vez que a iniciativa foi retirada pelo seu autor, o PCP, a favor do texto de substituição, vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo ao projecto de lei n.º 87/XI (1.ª) — Cria um regime transitório para a entrada em vigor do novo Sistema de Normalização Contabilística e alarga o conceito de pequenas entidades para efeitos da aplicação do SNC (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PS e a abstenção de 1 Deputada do PS.
Quanto à votação na especialidade e final global deste mesmo texto de substituição que acabámos de votar, damo-la por realizada na votação na generalidade, se não houver objecções.
Pausa.
Não havendo objecções, passamos agora ao texto de substituição, da Comissão de Orçamento e Finanças, relativo ao projecto de lei n.º 200/XI (1.ª) — Isenção de obrigações contabilísticas gerais por parte das microentidades (CDS-PP), relativamente ao qual há um requerimento, apresentado pelo PSD e pelo CDSPP, de baixa à Comissão de Orçamento e Finanças, sem votação, por um período de 14 dias, requerimento que vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos agora ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, relativo aos projectos de resolução n.os 114/XI (1.ª) — Integração das emissões da RTP-Madeira e RTPAçores nas redes de TV por cabo nacionais (CDS-PP) e 141/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo que promova a integração da RTP-Açores e a RTP-Madeira nos pacotes de televisão por cabo em todo o território nacional e o acesso gratuito ao Canal 2 da RTP nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (BE), que vamos votar, uma vez que as respectivas iniciativas foram retiradas pelos seus autores a favor deste mesmo texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, relativo às apreciações parlamentares n.os 28/XI (1.ª) (PCP) e 29/XI (1.ª) (PSD) — Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de Março, que estabelece o regime jurídico e remuneratório aplicável à energia eléctrica e mecânica e de calor útil produzidas em cogeração, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora passar à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, relativo aos projectos de lei n.os 194/XI (1.ª) — Integração do município de Mação na NUTS III — Médio Tejo (PSD), 254/XI (1.ª) — Integra o concelho de Mação na unidade territorial do Médio Tejo (BE), 255/XI (1.ª) — Integra o município de Mação na NUTS III — Médio Tejo (PCP) e 258/XI (1.ª) — Altera o Anexo II do Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, bem como os Anexos I e II do Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, de modo a integrar o município de Mação na NUTS III — Médio Tejo (CDS-PP).
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