Grupo Parlamentar
PROJECTO DE LEI N.º 189/XI
APOIA E PROMOVE A RENOVAÇÃO DAS ARTES CIRCENSCES
Exposição de motivos
A arte do circo sempre ocupou um lugar no imaginário das pessoas, em particular junto
dos mais novos. A habilidade dos acrobatas e equilibristas ou o dom do riso dos palhaços
fazem parte das artes do circo ainda hoje tão admiradas pelo público.
Presente no imaginário colectivo, e eternizado pela literatura, pela pintura e pelo
cinema, o circo funda-se num discurso visual e sensitivo, que remete o espectador para
universos de fantasia e ilusão. Como toda a arte, ele resulta do encontro entre uma obra,
um artista e um público.
Nas últimas décadas, em vários países do mundo e em Portugal, tem-se assistido à
tendência crescente dos espectáculos de circo abandonarem o uso de animais,
apostando-se cada vez mais no que se designa por “novo circo”.
Esta aposta é o caminho exigido tanto pela evolução das linguagens artísticas e
sensibilidade dos públicos, como pela evolução da legislativa na protecção dos direitos
dos animais. Aliás, a aprovação do Decreto-Lei 211/2009 de 3 de Setembro, que
assegura a execução de acordos internacionais relativos à protecção da fauna e flora
selvagens, determina a alteração das artes circenses, no que à utilização dos animais
respeita, a curto prazo.
O “novo circo”, que fez a opção artística de valorizar as artes que não utilizam animais,
tem sido uma fórmula de renovação das artes circenses e de sucesso na atracção de
várias gerações de público, sobretudo das mais novas. A actividade ganhou um novo
fôlego e capacidade de permanência num contexto de oferta cultural cada vez mais
diversificada e competitiva.
No entanto, em Portugal o sector debate-se com um conjunto de deficiências estruturais
que têm dificultado a sua recuperação e adaptação às novas procuras do público. A falta
de apoios públicos é uma dessas debilidades, a que se soma o facto de os circos
tradicionais manterem os mecanismos de funcionamento e criação que herdaram por
ausência de instrumentos de qualificação profissional.
A implementação de políticas públicas que defendam a integração social, a viabilidade
económica e a qualidade artística desta actividade é absolutamente determinante para
perspectivar a produção de espectáculos capazes de atrair públicos exigentes e a sua
sustentação perante a concorrência dos novos atractivos culturais.
As dificuldades financeiras resultantes da falta de audiência e apoios públicos, e o défice
cultural dos agentes, têm impedido que em Portugal as artes circenses conheçam o
desenvolvimento e modernização que se tem observado um pouco por toda a Europa. O
esvaziamento dos circos traduz-se, por isso, numa crise endémica com efeitos sociais e
culturais profundos.
Neste contexto, se o alheamento do Estado subsistir, as perspectivas permanecerão as
mesmas, com a agravante de a baixa escolaridade, a desqualificação profissional, a falta
de rigor técnico e a ausência de competências específicas ao nível da gestão de uma
empresa itinerante, acentuarem ainda mais a guetização do circo.
Os cerca de 70 circos que estão inscritos na Inspecção Geral de Actividades Culturais -
IGAC subsistem quase exclusivamente com base nos seus recursos familiares. A
contratação de pessoal para cada uma das funções é inviável, o que obriga a que os
circos contem com a colaboração intensa e não especializada de todas as famílias que
nele trabalham num dado momento.
Nos circos portugueses a aquisição de competências técnicas é largamente ministrada
pela família. Aliás, a aquisição de competências e a inserção profissional confundem-se,
pois acontecem em simultâneo como se fossem uma e a mesma coisa. Os pais ensinam as
técnicas tais como eles próprios as apreenderam, o que faz com que os números de hoje
sejam os mesmos de há cinquenta anos.
É sabido que, para além do risco, da poesia e do humor, é na excelência técnica e no
virtuosismo que se apoiam as várias formas de circo. Aos artistas, de ontem e de hoje, é
sempre exigido um trabalho quotidiano intensivo porque, em circo, a falta de
consistência não é admissível. Por isso, a questão da qualificação profissional e da
criação de escolas é absolutamente determinante para a modernização do sector, pois só
a formação de artistas permitirá perspectivar a produção de espectáculos, clássicos ou
contemporâneos, capazes de atrair públicos exigentes.
A família, independentemente do perfil sociocultural que a caracteriza, não poderá
continuar a ser a única unidade social que sustém a recomposição e continuidade do
circo. Só através da criação de escolas será possível desenvolver verdadeiramente estas
novas formas. Daí que, numa primeira fase, as orientações devam incidir na criação de
uma escola com uma formação de cariz profissionalizante capaz de gerar artistas com
uma sólida preparação técnica e artística. Esta escola deve ter em conta as necessidades
dos jovens não oriundos de famílias com tradição mas, também, as especificidades dos
jovens oriundos dos circos de natureza familiar.
Por outro lado, é preciso reformular o sistema de ensino para as populações itinerantes,
que hoje revela ser completamente desajustado. Como será possível a estas crianças
instruírem-se convenientemente se professores, manuais e colegas mudam
semanalmente? Em consequência desta realidade, a taxa de abandono escolar é enorme,
o que ajuda ainda mais à marginalização da comunidade circense. Mas também, e uma
vez que os filhos cedo se tornam mão-de-obra da pequena economia familiar, a
escolarização é muitas vezes vista pelos pais como algo que pode até ser prejudicial ao
desenvolvimento do projecto circense. Muitas pessoas provenientes das "famílias do
circo" pensam em enveredar por outra profissão mas o facto de não possuírem a
escolaridade mínima obrigatória limita fortemente esta possibilidade.
É necessária, por isso, uma nova política cultural em torno do circo. Esta deve passar
necessariamente pela formação de jovens altamente qualificados, capazes de uma
abordagem pluridisciplinar, que permita o surgimento e a afirmação das novas estéticas;
pela reciclagem de profissionais do circo em disciplinas específicas, destinada a jovens
que se dedicam ao circo de criação e a artistas do circo tradicional familiar; à
consideração do “novo” circo como uma área artística autónoma nos concursos de apoio
do Instituto das Artes; a reavaliação do sistema de ensino destinado às populações
itinerantes, de forma a permitir reduzir o abandono e insucesso escolar e prever que as
crianças tenham uma formação regular e estável.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados
do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º
Objectivo
O presente diploma estabelece medidas de apoio às artes do circo.
Secção I
Qualificação e formação profissional
Artigo 2.º
Comissão Técnica
1 - É criada uma Comissão Técnica no âmbito dos ministérios com a tutela das áreas da
educação, do ensino superior, do trabalho e da cultura, com funções de órgão consultivo.
2 - A Comissão tem como objectivo estudar, recolher documentos, recomendar, propor e
divulgar e acompanhar os parâmetros gerais de regulamentação das artes do circo,
nomeadamente em termos de ensino artístico e de credenciação, formação e certificação
dos respectivos profissionais.
3 - A Comissão tem ainda como objectivo analisar e promover os parâmetros gerais da
criação, no âmbito do ensino artístico especializado, de um curso de artes do circo para o
3º ciclo do ensino básico e para o ensino secundário, e da criação de uma licenciatura em
artes do circo no âmbito do ensino superior artístico.
4 - A Comissão Técnica cessa as suas funções logo que implementado o processo de
criação dos cursos de artes do circo no ensino artístico e o processo de credenciação,
formação e certificação dos profissionais das artes do circo, os quais devem estar
concluídos até ao final de 2011.
Artigo 3.º
Funcionamento e composição
Compete ao Governo regulamentar o funcionamento e a composição da Comissão
Técnica, que deve integrar, designadamente, representantes dos ministérios com a
tutela das áreas da educação, do ensino superior, do trabalho e da cultura e das
associações e grupos profissionais das artes do circo e, caso necessário, peritos de
reconhecido mérito na área da cultura e na área das artes do circo.
Artigo 4.º
Competências
Compete à Comissão Técnica:
a) Elaborar o seu regulamento interno;
b) Proceder à recolha de documentação sobre a regulamentação e os conteúdos dos
cursos académicos e profissionais reconhecidos na União Europeia, ou fora dela,
com vista à prossecução dos objectivos a atingir;
c) Divulgar os dados relevantes junto dos profissionais e do público em geral;
d) Estudar e recomendar os critérios para a criação dos cursos de artes do circo a
desenvolver no 3º ciclo do ensino básico e ensino secundário;
e) Estudar e recomendar critérios para a criação de uma licenciatura em artes do
circo no âmbito do ensino superior artístico;
f) Propor os critérios de credenciação, formação e certificação dos profissionais das
artes do circo;
g) Acompanhar o processo de certificação dos profissionais e o processo de
legalização das entidades de ensino e formação das artes do circo, junto dos
Ministérios com as respectivas tutelas.
Artigo 5.º
Formação profissional
1 - Compete ao Ministério com a tutela da área do trabalho definir as condições de
certificação e de reconhecimento e homologação de cursos e acções de formação
profissional em artes do circo, destinados à aprendizagem e actualização de
conhecimentos, no âmbito do sistema nacional de certificação profissional.
2 - O referido ministério deve estudar a possibilidade de integração das artes do circo no
sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências profissionais e
académicas.
Artigo 6.º
Ensino itinerante
1 - Compete ao Ministério com a tutela da área da educação criar um grupo de trabalho
para avaliar e propor a implementação de medidas e projectos educativos no âmbito da
prestação de serviços de educação pré-escolar e escolar destinados à população
itinerante, com o objectivo de combater o abandono e insucesso escolar deste grupo e
proporcionar-lhe uma formação integrada, regular, estável e de qualidade.
2 - O grupo de trabalho previsto no número anterior é constituído por representantes do
Ministério da Educação e das associações e grupos profissionais das artes do circo e
poderá integrar outros elementos das áreas da educação e cultura.
Secção II
Apoios públicos às artes do circo
Artigo 7.º
Alteração ao Decreto-lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, na redacção que lhe
foi conferida pelo Decreto de Lei n.º 196/2008, de 6 de Outubro
O artigo 1.º do Decreto-lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, na redacção que lhe foi
conferida pelo Decreto de Lei n.º 196/2008, de 6 de Outubro, passa a ter a seguinte
redacção:
“Artigo 1.º
(…)
1 - O presente decreto-lei estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do
Estado, através do Ministério da Cultura, a entidades que exerçam actividades de
carácter profissional de criação, de programação ou mistas, nas áreas da arquitectura,
do design, das artes digitais, das artes plásticas, da dança, da fotografia, da música, do
teatro, das artes do circo sem utilização de animais e das áreas de cruzamento artístico.
2 - (…).”
Artigo 8.º
Regulamentação
O Governo regulamenta o presente diploma no prazo de 90 dias.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Assembleia da República, 24 de Março de 2010
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
---
Publicação — DAR II série A — 19-22 — 31/03/2010
19 | II Série A - Número: 057 | 31 de Março de 2010
PROJECTO DE LEI N.º 189/XI (1.ª) APOIA E PROMOVE A RENOVAÇÃO DAS ARTES CIRCENCES
Exposição de motivos
A arte do circo sempre ocupou um lugar no imaginário das pessoas, em particular junto dos mais novos. A habilidade dos acrobatas e equilibristas ou o dom do riso dos palhaços fazem parte das artes do circo ainda hoje tão admiradas pelo público.
Presente no imaginário colectivo, e eternizado pela literatura, pela pintura e pelo cinema, o circo funda-se num discurso visual e sensitivo, que remete o espectador para universos de fantasia e ilusão. Como toda a arte, ele resulta do encontro entre uma obra, um artista e um público.
Nas últimas décadas, em vários países do mundo e em Portugal, tem-se assistido à tendência crescente dos espectáculos de circo abandonarem o uso de animais, apostando-se cada vez mais no que se designa por «novo circo».
Esta aposta é o caminho exigido tanto pela evolução das linguagens artísticas e sensibilidade dos públicos, como pela evolução da linguagem legislativa na protecção dos direitos dos animais. Aliás, a aprovação do Decreto-Lei n.º 211/2009, de 3 de Setembro, que assegura a execução de acordos internacionais relativos à protecção da fauna e flora selvagens, determina a alteração das artes circenses, no que à utilização dos animais respeita, a curto prazo.
O «novo circo», que fez a opção artística de valorizar as artes que não utilizam animais, tem sido uma fórmula de renovação das artes circenses e de sucesso na atracção de várias gerações de público, sobretudo das mais novas. A actividade ganhou um novo fôlego e capacidade de permanência num contexto de oferta cultural cada vez mais diversificada e competitiva.
No entanto, em Portugal o sector debate-se com um conjunto de deficiências estruturais que têm dificultado a sua recuperação e adaptação às novas procuras do público. A falta de apoios públicos é uma dessas debilidades, a que se soma o facto de os circos tradicionais manterem os mecanismos de funcionamento e criação que herdaram por ausência de instrumentos de qualificação profissional.
A implementação de políticas públicas que defendam a integração social, a viabilidade económica e a qualidade artística desta actividade é absolutamente determinante para perspectivar a produção de espectáculos capazes de atrair públicos exigentes e a sua sustentação perante a concorrência dos novos atractivos culturais.
As dificuldades financeiras resultantes da falta de audiência e apoios públicos e o défice cultural dos agentes têm impedido que em Portugal as artes circenses conheçam o desenvolvimento e modernização que se tem observado um pouco por toda a Europa. O esvaziamento dos circos traduz-se, por isso, numa crise endémica com efeitos sociais e culturais profundos.
Neste contexto, se o alheamento do Estado subsistir, as perspectivas permanecerão as mesmas, com a agravante de a baixa escolaridade, a desqualificação profissional, a falta de rigor técnico e a ausência de competências específicas ao nível da gestão de uma empresa itinerante acentuarem ainda mais a guetização do circo.
Os cerca de 70 circos que estão inscritos na Inspecção-Geral de Actividades Culturais (IGAC) subsistem quase exclusivamente com base nos seus recursos familiares. A contratação de pessoal para cada uma das funções é inviável, o que obriga a que os circos contem com a colaboração intensa e não especializada de todas as famílias que nele trabalham num dado momento.
Nos circos portugueses a aquisição de competências técnicas é largamente ministrada pela família. Aliás, a aquisição de competências e a inserção profissional confundem-se, pois acontecem em simultâneo como se fossem uma e a mesma coisa. Os pais ensinam as técnicas tais como eles próprios as apreenderam, o que faz com que os números de hoje sejam os mesmos de há 50 anos.
É sabido que, para além do risco, da poesia e do humor, é na excelência técnica e no virtuosismo que se apoiam as várias formas de circo. Aos artistas, de ontem e de hoje, é sempre exigido um trabalho quotidiano intensivo porque, em circo, a falta de consistência não é admissível. Por isso, a questão da qualificação profissional e da criação de escolas é absolutamente determinante para a modernização do sector, pois só a