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Projecto de Lei n.º 184/XI
Alteração à Lei 53-B/2006, de 29 de Dezembro, estabelece o valor das pensões
no caso da manutenção do valor do IAS
Exposição de motivos
Actualmente com a vigência da Lei 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que cria o
indexante dos apoios sociais (IAS) e novas regras de actualização das pensões e
outras prestações sociais do sistema de segurança social, o valor mínimo das
pensões e de outras prestações sociais é indexado ao IAS, tal como consta no artigo
7.º da referida lei.
O CDS-PP defende que as pensões mínimas devem estar indexadas à retribuição
mínima mensal garantida, à generalidade dos trabalhadores, deduzida da cotização
correspondente à taxa contributiva normal do regime dos trabalhadores por conta de
outrem.
Defendemos um modelo diferente de actualização destas pensões, o qual
propusemos na discussão conjunta das Propostas de Lei n.º 102/X e 101/X, que
viriam a dar origem à Lei 53-B/2006, de 29 de Dezembro e à Lei 4/2007, de 16 de
Janeiro, respectivamente. Infelizmente, as propostas do CDS-PP, que
consubstanciavam o princípio de convergência das pensões mínimas com o salário
mínimo foram recusadas com os votos contra do Partido Socialista.
Nos termos da lei actual, só quando existe aumento do valor do IAS é que se
consubstancia uma valorização do montante das pensões, nomeadamente da
pensão mínima, pensão social e pensão rural, o que provoca que, quando o valor do
IAS estagnar, também o valor das referidas pensões estagne.
O actual executivo governamental, no Programa de Estabilidade e Crescimento,
programa que traça o rumo estratégico em termos financeiros e económicos até
2013, vem avançar com o anúncio da manutenção do valor do IAS até 2013 nos
419,22 euros, valor fixado para o ano 2010 através do Decreto-Lei nº 323/2009 de
24 de Dezembro, que consta expressamente na página 20:
“A esta medida acresce o controlo das despesas com prestações sociais não
contributivas, inerente à definição do seu limite de crescimento, passando pela
manutenção do valor nominal na generalidade das prestações não contributivas
até 2013. Assim, estas prestações sociais terão regra de actualização por
aplicação do Indexante de Apoios Sociais (IAS), sendo que este indexante
manterá o valor nominal até 2013.”
No mesmo documento, na página 10, o Governo avança com uma subida da
inflação para os anos de 2010, 2011, 2012 e 2013, num total de acumulação de
6,6% em relação ao IPC actualmente registado.
Temos de eliminar todas as discriminações negativas que possam afectar a família e
aliarmos a necessidade de conciliar o trabalho e família numa perspectiva de
igualdade de género, assim e a esta luz compreendem-se as nossas medidas, como
a proposta de aumento em mais 30 dias da licença de paternidade, embora podendo
ser gozada, alternativamente, pela mãe ou avós, bem como a possibilidade de parte
das licenças de maternidade e de paternidade ser gozada pelos avós.
Consideramos também como entrave legal a previsão de um limite máximo de faltas
para assistência a menores, independente do número de filhos.
Propomos que a esse limite, no caso de mais de um filho, seja aumentado em duas
faltas justificadas por cada filho.
Cruzando estes dados verificamos que se não existir estagnação do valor nominal
do IAS, as pensões mínimas, social e rural, subirão no próximo ano 0,8%; subirão
em 2012 1,9%; subirão em 2013 1,9% e subirão em 2014 2,0%, que se traduzirá
num aumento real de 16,66€ para as pensões mínimas, uma aumento de 12,05€
para as pensões sociais e um aumento de 15,38€ para as pensões rurais, conforme
se demonstra:
2010 2011
(com a previsão de
inflação de 0,8% PEC)
(com a previsão de
inflação de 1,9% PEC)
(com a previsão de
inflação de 1,9% PEC)
(com a previsão de
inflação de 2,0% PEC)
Pensão Mínima
246,36€ 248,33€ 253,05€ 257,86€ 263,02€
Pensão Social
189,52€ 190,32€ 193,94€ 197,62€ 201,57€
Pensão Rural
227,43€ 229,25€ 233,61€ 238,05€ 242,81€
Acresce a esta realidade o facto do Ministério das Finanças ter emitido um
comunicado oficial, no dia 20 de Março do presente ano, onde afirmava que “todas
as pensões, incluindo as pensões mínimas, serão actualizadas nos termos previsto
na lei”.
Ora, se a Lei do IAS não for alterada, a efectuarem-se as actualizações referidas
pelo Ministro das Finanças, significaria que as pensões afectas ao IAS, onde estão
as pensões mínimas, sociais e rurais, não iriam sofrer qualquer aumento, apesar das
previsões de conjuntura económica do próprio executivo governamental indicarem
um aumento da inflação.
O CDS-PP entende que esta situação seria da maior injustiça e da maior gravidade,
e que merece ser alterada com grande urgência.
Os pensionistas em geral, e os beneficiários das pensões mínimas, pensões sociais
e pensões rurais em particular, são dos grupos populacionais que mais sentem o
efeito da crise e foram, durante os últimos anos de governo socialista, dos
portugueses que mais perderam poder de compra, e, consequentemente, que mais
perderam qualidade de vida.
Os pensionistas são, em muito casos, cidadãos que necessitam de cuidados de
saúde e cuidados especiais, muito acima dos que são necessitados por cidadãos em
plena actividade laboral, daí que seja um agravamento injustificado esta estagnação
do valor da sua prestação de reforma.
É pois, com o dever de justiça e de verdadeira preocupação social, que o grupo
parlamentar do CDS-PP apresenta este Projecto de Lei, para que seja possível não
agravar a situação dos pensionistas nos próximos 4 anos, nomeadamente dos
beneficiários das pensões mínimas, pensões sociais e pensões rurais.
Nestes termos, os Deputados do CDS – PP apresentam o seguinte Projecto de Lei:
Artigo 1º
É alterado o artigo 7º-A à Lei 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que passa a ter a
seguinte redacção:
Artigo 7º-A
Valor das pensões no caso da manutenção do valor do IAS
O valor mínimo das pensões indexadas ao IAS nos termos do artigo anterior será
actualizado, pelo menos, ao nível previsto no n.º3 do artigo 6.º, nos casos em que
exista a manutenção do valor nominal do IAS.
Artigo 2º
É aditado um artigo à Lei 53-B/2006, de 29 de Dezembro, com a seguinte redacção:
Artigo 7º-B
(Anterior Artigo 7º-A).
Artigo 3º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
Palácio de São Bento, 23 de Março de 2010
Os Deputados
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Publicação — DAR II série A — 2-4 — 31/03/2010
2 | II Série A - Número: 057 | 31 de Março de 2010
PROJECTO DE LEI N.º 184/XI (1.ª) ALTERAÇÃO À LEI N.º 53-B/2006, DE 29 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE O VALOR DAS PENSÕES NO CASO DA MANUTENÇÃO DO VALOR DO IAS
Exposição de motivos
Actualmente com a vigência da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que cria o indexante dos apoios sociais (IAS) e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social, o valor mínimo das pensões e de outras prestações sociais é indexado ao IAS, tal como consta no artigo 7.º da referida lei.
O CDS-PP defende que as pensões mínimas devem estar indexadas à retribuição mínima mensal garantida, à generalidade dos trabalhadores, deduzida da cotização correspondente à taxa contributiva normal do regime dos trabalhadores por conta de outrem.
Defendemos um modelo diferente de actualização destas pensões, o qual propusemos na discussão conjunta das propostas de lei n.os 102/X e 101/X, que viriam a dar origem à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, e à Lei 4/2007, de 16 de Janeiro, respectivamente. Infelizmente, as propostas do CDS-PP, que consubstanciavam o princípio de convergência das pensões mínimas com o salário mínimo, foram recusadas, com os votos contra do Partido Socialista.
Nos termos da lei actual, só quando existe aumento do valor do IAS é que se consubstancia uma valorização do montante das pensões, nomeadamente da pensão mínima, pensão social e pensão rural, o que provoca que, quando o valor do IAS estagnar, também o valor das referidas pensões estagne.
O actual executivo governamental, no Programa de Estabilidade e Crescimento, programa que traça o rumo estratégico em termos financeiros e económicos até 2013, vem avançar com o anúncio da manutenção do valor do IAS até 2013 nos 419,22 euros, valor fixado para o ano 2010 através do Decreto-Lei n.º 323/2009 de 24 de Dezembro, que consta expressamente na página 20:
«A esta medida acresce o controlo das despesas com prestações sociais não contributivas, inerente à definição do seu limite de crescimento, passando pela manutenção do valor nominal na generalidade das prestações não contributivas até 2013. Assim, estas prestações sociais terão regra de actualização por aplicação do Indexante de Apoios Sociais (IAS), sendo que este indexante manterá o valor nominal até 2013.»
No mesmo documento, na página 10, o Governo avança com uma subida da inflação para os anos de 2010, 2011, 2012 e 2013, num total de acumulação de 6,6% em relação ao IPC actualmente registado.
Temos de eliminar todas as discriminações negativas que possam afectar a família e aliarmos a necessidade de conciliar o trabalho e família numa perspectiva de igualdade de género, assim e a esta luz compreendem-se as nossas medidas, como a proposta de aumento em mais 30 dias da licença de paternidade, embora podendo ser gozada, alternativamente, pela mãe ou avós, bem como a possibilidade de parte das licenças de maternidade e de paternidade ser gozada pelos avós.
Consideramos também como entrave legal a previsão de um limite máximo de faltas para assistência a menores, independente do número de filhos.
Propomos que a esse limite, no caso de mais de um filho, seja aumentado em duas faltas justificadas por cada filho.
Cruzando estes dados verificamos que se não existir estagnação do valor nominal do IAS, as pensões mínimas, social e rural subirão no próximo ano 0,8%; subirão em 2012 1,9%; subirão em 2013 1,9% e subirão em 2014 2,0%, que se traduzirá num aumento real de 16,66€ para as pensões mínimas, uma aumento de 12,05€ para as pensões sociais e um aumento de 15,38€ para as pensões rurais, conforme se demonstra:
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Discussão generalidade — DAR I série — 54-60 — 01/07/2010
54 | I Série - Número: 074 | 1 de Julho de 2010
Por isso, gostaria de saber quem vai dar formação a todo o sector empresarial português, que, depois, terá de aplicar esta legislação no concreto.
Como dizia, noto que isso está um pouco omisso, mas a cominação, com coimas por contra-ordenações graves e muito graves para toda a entidade patronal que falhe minimamente na aplicação dessas directivas, isso já está aqui. Portanto, penso que temos uma transposição das directivas muito semelhante àquela dos chouriços e demais produtos regionais: no dia seguinte, vamos ter a ASAE na rua a recolher centenas de milhares de euros para o Estado em coimas por contra-ordenações graves e muito graves. Aí, o Governo não falha.
O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Vou concluir, Sr. Presidente.
Para terminar, Sr. Presidente, gostaria ainda de referir o que consta do artigo 10.º — Resultado da vigilância da saúde — e de saber se os Srs. Deputados acham isto plausível ou aceitável. Diz-se, no artigo 10.º, que o médico de trabalho deve informar o trabalhador do resultado e prestar as informações e recomendações sobre a vigilância da saúde a que deva submeter-se. Diz-se ainda que, depois, o médico de trabalho «comunica ao empregador o resultado da vigilância da saúde com interesse para a prevenção de riscos, sem prejuízo do sigilo profissional (»)«. Ou seja, o mçdico, porque ç um profissional, sujeito a sigilo profissional, não terá de comunicar tudo à entidade empregadora. No entanto, se nesta área houver falhas, é contra-ordenação grave a violação do disposto no presente artigo. E aí temos uma entidade patronal a cometer uma contra-ordenação grave — e vamos ver as coimas que vão sair, que deverão ser da ordem dos milhares ou dezenas de milhares de euros — por uma falha do médico que não lhe foi transmitida porque o médico está sujeito a sigilo profissional.
Eram estas as notas que queria deixar.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, concluída a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 19/XI (1.ª), passamos à apreciação conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 184/XI (1.ª) — Alteração à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que estabelece o valor das pensões no caso da manutenção do valor do IAS (CDS-PP), 3/XI (1.ª) — Define novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social e do indexante dos apoios sociais (PCP) e 324/XI (1.ª) — Valoriza a atribuição das pensões e de outras prestações sociais (terceira alteração à Lei n.º 53B/2006, de 29 de Dezembro, que criou o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais dos sistemas de segurança social e terceira alteração à Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto, que adaptou o regime da Caixa Geral de Aposentações ao regime geral da segurança social em matéria de aposentação e cálculo de pensões) (BE).
Para apresentar o projecto de lei do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Apresentamos este projecto de lei para cumprir uma promessa do CDS, preocupado como sempre esteve com os pensionistas que menos têm em Portugal — os pensionistas da pensão mínima, os pensionistas das pensões sociais, os pensionistas do regime dos agrícolas (quase 900 000 pessoas) — , mas também, diga-se em abono da verdade, para cumprir uma promessa do Governo.
Lembro-vos, Sr.as e Srs. Deputados, que, no Programa de Estabilidade e Crescimento, concretamente na sua pág. 20, o Governo disse claramente que o indexante dos apoios sociais ia ser congelado até 2013 e que, por isso mesmo, todas as prestações sociais não contributivas estariam congeladas até essa data.
Logo nesta altura, porque percebemos que isto poderia colocar em situação muito problemática os pensionistas da pensão mínima, cujo regime é não contributivo, exigimos ao Governo uma clarificação, tendolhe colocado a seguinte questão: as pensões mínimas estão, ou não, congeladas? O Governo, como é hábito, em vez de dar respostas, optou por insultar e por pôr em causa o CDS. Mas, como somos um partido
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Votação na generalidade — DAR I série — 40-40 — 03/07/2010
40 | I Série - Número: 076 | 3 de Julho de 2010
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção de 1 Deputado do PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que apresentarei uma declaração de voto, que será também subscrita pelos restantes Deputados do PSD eleitos pela Região Autónoma da Madeira: Guilherme Silva, Correia de Jesus e Vânia Jesus.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.
O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que também apresentarei uma declaração de voto sobre este projecto de resolução.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Pisco.
O Sr. Paulo Pisco (PS): — Sr. Presidente, é também para anunciar que apresentarei uma declaração de voto sobre este projecto de resolução.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado.
O Sr. Presidente da Assembleia da República, em relação a esta deliberação aprovada, gostava de tornar público que não utilizará a faculdade que lhe é concedida pelo artigo 3.º da resolução.
Passamos à votação, na generalidade, na especialidade e final global, da proposta de lei n.º 17/XI (1.ª) — Autoriza o Governo a alterar o sistema de unidades de medida legais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 238/94, de 19 de Setembro, transpondo a Directiva 2009/3/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2009.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, a da proposta de lei n.º 19/XI (1.ª) — Estabelece as prescrições mínimas para protecção dos trabalhadores contra os riscos para a saúde e a segurança devidos à exposição, durante o trabalho, a radiações ópticas de fontes artificiais, transpondo a Directiva 2006/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2006.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Este diploma baixa à 11.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 184/XI (1.ª) — Alteração à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que estabelece o valor das pensões no caso da manutenção do valor do indexante de apoios sociais (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD e do BE.
Vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 3/XI (1.ª) — Define novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social e do indexante dos apoios sociais (PCP).
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