PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projecto de Resolução nº 93/XI-1.ª
Recomenda ao Governo medidas de intervenção no sistema de ensino público
no sentido do combate à violência em contexto escolar
e do reforço do da escola inclusiva e democrática
Se, por um lado, a violência em meio escolar é hoje um fenómeno que existe de facto em Portugal,
tanto na escola pública, como no ensino privado; por outro, não há uma conclusão sustentada que
aponte para o crescimento ou aumento da frequência significativa do fenómeno nas últimas
décadas. A dimensão objectiva da violência em meio escolar é inferior à sua dimensão subjectiva,
promovida em parte pela comunicação social que, amiúde, pelas suas conhecidas características,
tende a ampliar o significado de determinados acontecimentos.
Não deixa de ser verdade, no entanto, que os comportamentos violentos em meio escolar devem
constituir uma preocupação política de relevo, assim motivando a busca de soluções que actuem
sobre o problema no sentido, não só da sua diminuição, mas da sua efectiva erradicação.
A escola tende a reproduzir no seu seio os comportamentos da sociedade em geral. Assim, perante
uma sociedade que, de forma explícita ou implícita, promove a violência como forma primária de
relacionamento social, resultado do individualismo subjacente à cultura dominante, urge tomar
medidas no plano da Escola que não sejam separadas da realidade social e que ajam
simultaneamente no meio e na Escola.
O facto de a escola reproduzir os comportamentos sociais predominantes no meio exterior é
inevitável, salvo entendamos a escola enquanto “ilha social”. Existe uma relação de permanente
permeabilidade entre escola e meio, numa relação que se processa em ambos os sentidos. Se por
um lado, a escola desempenha um papel fundamental na formação do cidadão e na sua postura na
sociedade, a postura do cidadão influencia, por outro, a escola que temos. É partindo deste
enquadramento que a construção política que se nos coloca como objectivo é a “da escola que
queremos” que implica incontornavelmente alterações na “sociedade que temos”, particularmente
nas áreas políticas de contacto mais directo com o meio escolar, nomeadamente nas políticas
educativas.
O Grupo Parlamentar do PCP entende que a acção necessária perante a violência em meio escolar
não deve ser apenas a orientada especificamente. O combate contra a violência escolar não é só o
combate pela vigilância e pela amenização do conflito potencial ou real. A erradicação da violência
em meio escolar passará imperativamente pela criação e generalização do bem-estar na escola. É a
criação de um ambiente escolar saudável, alegre e motivante para as comunidades escolares que
resolve em vez de esconder o problema da violência em meio escolar.
O PCP entende que a violência na escola não deixará de existir perante a vigilância apertada,
humana ou tecnológica, nem tampouco poderá desaparecer pelo simples facto de ser acompanhada
por esta ou aquela comissão criada para o efeito, passando apenas a mascarar-se sob outras formas
de violência. Da mesma forma, o reforço unilateral da autoridade centralizada nesta ou naquela
figura, mais não poderá agilizar senão a sanção em detrimento da inclusão. A via do agravamento
ou diversificação da sanção, desacompanhada de medidas concretas no plano político e social
tendem a ser uma solução sobre o sintoma e não sobre a causa.
O PCP entende que uma política educativa ao serviço do povo e do país, que abra verdadeiramente
as escolas às comunidades, que com elas se envolva, prestando um serviço que ultrapassa o do
Ensino propriamente dito é o caminho para a transformação da actual situação. Só promovendo a
transformação de ambos os meios, escolar e comunitário, é possível harmonizar o ambiente escolar,
tornando-o cada vez mais desejável e motivante para os que nele trabalham ou estudam. Ao invés
de tomar as medidas para que a escola se torne numa fortaleza, deve antes o Estado fomentar a
escola como um meio atractivo para todos, no cumprimento do seu papel primordial – o de
promover a educação junto de todas as camadas da população. Se as comunidades, as populações
sentirem de facto a escola como sua, a preservação da escola torna-se num objectivo comum à
comunidade interna e à comunidade envolvente. A entrada de indivíduos estranhos às escolas,
apontada como grande factor de instabilidade por muitos agentes educativos, é fruto da
incapacidade financeira dos estabelecimentos de Ensino e da sua impossibilidade de contratar os
recursos humanos necessários para controlar as entradas. Fossem os estabelecimentos de ensino
dotados da verba necessária ao seu bom funcionamento e a escola teria sempre a capacidade de
verificar as entradas, impedindo as indesejáveis e facilmente acompanhando as restantes. Mesmo no
plano de recursos humanos no interior da escola, é manifestamente insuficiente o número de
funcionários não-docentes nas escolas secundárias públicas do país, bem como é insuficiente a
aposta de formação que o Estado e o Sistema Educativo neles depositam para lidar com as
comunidades escolares actuais.
A degradação das instalações é uma das características que motivam a criação de um ambiente
escolar degradado, a falta de equipamentos de recreio, de desporto, lúdicos e de actividades lectivas
gera um ambiente de conflitualidade e de desapego perante o meio escolar que é propício à
desmotivação e às suas consequências.
A incapacidade de combater efectivamente o insucesso escolar, a desmotivação crónica daí
resultante, são também causas que a audição levada a cabo pela 8ª Comissão, demonstrou serem
influentes no fenómeno da violência em meio escolar.
A constante e gradual elitização do Ensino, por grau e por escola, provoca assimetrias gritantes
entre estabelecimentos de Ensino que acabam por resultar no caldo cultural propício ao
desenvolvimento dos comportamentos violentos.
A promoção constante da violência como forma de resolução de conflitos, nas mensagens veiculadas
na Comunicação Social, nos programas de entretenimento infantil e juvenil e na generalidade dos
seus conteúdos, bem como a promoção da competição individualista ao invés da cooperação, são
factores subjectivos que condicionam comportamentos colectivos e individuais no sentido da
agressividade.
O próprio sistema de ensino, baseando a progressão numa iniludível triagem social e escolares
competitivas, materializada na progressiva generalização de exames, provas globais e de aferição
como forma de avaliação de conhecimentos, em detrimento de uma avaliação contínua, essa sim de
matriz formativa, coloca estudantes em situação de antagonismo e acentua as tensões que se fazem
sentir nas escolas, sem que com isto se queira, obviamente atribuir às expressões de violência um
carácter classista. A verdade é que, no entanto, as contradições da sociedade actual são um motor
de conflitos que adquirem variadas expressões.
O Grupo Parlamentar do PCP entende que a violência nas escolas não é mais do que uma das
expressões da degradação das condições materiais e humanas das escolas que se conjuga
perigosamente com o gradual acentuar das assimetrias sociais e das injustiças que alastram na
mesma medida. Assim, agir sobre a violência escolar é agir no sentido de uma escola livre, inclusiva,
democrática, saudável e de recursos materiais e humanos adequados ao seu papel, no sentido de
uma escola que cumpra o papel de eliminar as assimetrias sociais, promovendo cidadãos e cidadãs
no respeito pelo desenvolvimento integral do ser humano. Urge abandonar a estratificação e
hierarquização dos estabelecimentos de Ensino, tomando medidas que acabem com as discrepâncias
materiais e financeiras das Escolas, abrindo simultaneamente a escola à comunidade em que se
insere, fazendo da escola um instrumento social de desenvolvimento.
Assim e,
Considerando que:
- A violência em meio escolar é uma das formas que os conflitos sociais assumem no seio
das comunidades escolares;
- A violência em meio escolar, embora se revista de baixa frequência e se verifique de
dimensões e expressões diferentes, é um fenómeno transversal ao conjunto dos estabelecimentos
de ensino portugueses;
- A incapacidade de muitas escolas lidarem com o fenómeno advém essencialmente da
objectiva falta ou insuficiência de meios;
- A formação de professores e funcionários não-docentes é um aspecto chave da sua
capacidade de lidar com situações de carácter violento e, essencialmente, da sua capacidade
preventiva do conflito;
- A escola isolada da sociedade não se configura, nem possível nem desejável no âmbito do
combate a comportamentos de risco ou violentos;
- A escola deve possuir meios próprios para a prevenção e para a criação de um ambiente
de saudável convivência entre todos os actores do processo educativo;
- O papel do professor é o de educador, primordialmente;
- A sanção ao estudante, salvo em caso criminal, não é o método preferencial de
minimização ou erradicação dos problemas e conflitos em meio escolar, mas constitui antes o último
recurso;
- A dimensão mais reduzida das turmas pode contribuir para o desenvolvimento de uma
relação afectiva e pedagógica mais estável entre professores e alunos.
- A gestão democrática das escolas envolvendo a participação de todos os parceiros
educativos na resolução dos problemas em espaço escolar é relevante para a resolução dos conflitos
sociais nas escolas.
A Assembleia da República Portuguesa, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, recomenda ao Governo que adopte um conjunto de medidas no sentido da
erradicação dos fenómenos de violência em meio escolar, proporcionando ambientes escolares cada
vez mais saudáveis e, por consequência mais seguros, cada vez mais capazes de dar resposta às
necessidades do país e da população, promovendo o sucesso escolar e a formação adequada dos
cidadãos e cidadãs, no trilho da formação integral do indivíduo, nomeadamente:
1. A fiscalização regular e consequente dos processos de colocação de estudantes em escolas,
impedindo a proliferação de práticas de triagem social ou de qualquer outra ordem;
2. A adopção de um plano de recuperação de instalações escolares, munindo as existentes dos
recursos materiais adequados para o bom funcionamento do Ensino ministrado,
nomeadamente através da recuperação de edifícios degradados e substituição de
equipamentos desajustados, inadequados ou destruídos parcial ou totalmente;
3. A adopção de um plano de construção de novos estabelecimentos de Ensino Básico e
Secundário, de acordo com as necessidades recenseadas junto das populações e das
autarquias locais;
4. A adopção de acções de formação inicial e continuada a professores e outros funcionários dos
estabelecimentos de Ensino, promovendo comportamentos preventivos do conflito e
habilitando estes profissionais para a mediação de conflitos;
5. A criação de meios de financiamento que reforcem as condições humanas dos
estabelecimentos de Ensino, nomeadamente no plano dos funcionários não-docentes;
6. O desenvolvimento de uma efectiva política de apoios educativos a todos os estudantes com
necessidades educativas especiais;
7. A elaboração de uma avaliação global das condições materiais e humanas de cada
estabelecimento de Ensino, identificando as situações de intervenção prioritária, agindo de
forma urgente nos estabelecimentos de Ensino menos privilegiados no plano dessas
condições;
8. A adopção de uma política de envolvimento do Estudante na resolução dos problemas
escolares, nomeadamente através do envolvimento das Associações de Estudantes e dos
Delegados de Turma ou outros representantes estudantis, que passe também pelo fomento ao
associativismo estudantil e pela promoção da criação de Associações de Estudantes onde
estas não se encontrem constituídas;
9. O envolvimento do tecido associativo de cada comunidade em programas e projectos
educativos e a criação de um plano de acção conjunta entre Estado e Movimento Associativo
Juvenil ou Popular, no desenvolvimento de actividades que envolvam também os estudantes;
10. A promoção e o estímulo, designadamente através do financiamento, da criação de
actividades extra-curriculares de carácter lúdico, desportivo, cultural ou recreativo nos
Estabelecimentos de Ensino dos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário;
11. A criação e o reforço dos gabinetes de apoio ao Estudante e o estímulo à sua criação onde
estes não se encontrem constituídos, paralelamente ao desenvolvimento e aprofundamento da
componente de psicologia e orientação em meio escolar, assim como a criação de gabinetes
de apoio aos profissionais da educação;
12. A elaboração de um estudo sobre os impedimentos burocráticos ou de ordem funcional que,
no plano da gestão dos estabelecimentos, tenham dificultado ou actualmente dificultem, a
adopção das medidas necessárias, no sentido da sua gradual extinção;
13. A redução do número de alunos por turma nos ensinos básico e secundário;
14. O desenvolvimento de estudos com vista à redução do número de alunos de estabelecimentos
de ensino de grande dimensão, nomeadamente, investindo na construção de novas escolas;
15. Fim imediato do processo administrativo e de sentido meramente economicista de
encerramento de escolas do 1º ciclo e o estudo e aplicação de novos modelos de organização
da rede escolar.
Assembleia da República, 24 de Março de 2010
Os Deputados,
RITA RATO; MIGUEL TIAGO; ANTÓNIO FILIPE; BERNARDINO SOARES; JOSÉ SOEIRO; HONÓRIO
NOVO; BRUNO DIAS; PAULA SANTOS; JOÃO OLIVEIRA; JORGE MACHADO
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Publicação — DAR II série A — 23-36 — 26/03/2010
23 | II Série A - Número: 055 | 26 de Março de 2010
PROJECTO DE LEI N.º 191/XI (1.ª) SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 30/2002, DE 20 DE DEZEMBRO, ALTERADA E REPUBLICADA PELA LEI N.º 3/2008, DE 18 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ALUNO DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO
Exposição de motivos
A violência e a indisciplina em meio escolar têm sido motivo de preocupação social generalizada nos últimos anos. Não obstante as sucessivas tentativas de desvalorização dos fenómenos da violência, da indisciplina ou do bullying por parte da administração educativa, os casos mais graves têm sido tornados públicos, denunciando um ambiente educativo pouco são em muitas das nossas escolas.
A Assembleia da República tem-se assumido como um espaço de reflexão e debate político sobre estas temáticas. No início do ano de 2007 a Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura criou um Grupo de Trabalho para a Violência Escolar, que promoveu deslocações de Deputados a Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP), audições a diversas entidades e personalidades, incluindo uma audição pública sobre «Segurança nas escolas». No final do seu trabalho a Comissão aprovou um relatório com as conclusões e propondo iniciativas políticas e/ou legislativas.
Posteriormente, o XVII Governo Constitucional entendeu propor um conjunto de alterações ao Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário.
O diploma do Governo, entregue na Assembleia da República no dia 25 de Maio de 2007, propunha colocar fim ao «problema da indisciplina e da incivilidade» sentido em «muitas escolas».
Perante a iniciativa, entendeu a Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República abrir a proposta de lei a uma ampla discussão pública e à audição das assembleias legislativas regionais. O Parlamento realizou ainda uma audição parlamentar com largas dezenas de parceiros que procuraram dar o seu contributo à melhoria do diploma do Governo. Durante este período da discussão, na generalidade e na especialidade, o Partido Social Democrata e os agentes educativos, bem como outros partidos políticos com assento parlamentar, criticaram duramente algumas das propostas apresentadas pelo Governo. As discordâncias mais veementes então assumidas pelo PSD focavam-se no fim da distinção entre faltas justificadas e injustificadas, no fim da retenção por excesso de faltas, no expediente dos professores terem de propor aos alunos menos assíduos uma «prova de recuperação», a repetir cada vez que o aluno ultrapassasse determinado limite de faltas, e no facto de o Governo ter optado pela via tentadora e simplista de regular a violência escolar por lei, sem investir na prevenção de riscos e na intervenção nas causas motivadoras da violência e da indisciplina escolares.
Importa referir que as medidas então propostas pelo Governo foram apresentadas num período em que o Ministério da Educação começava já a abrir a sua frente de descredibilização da classe docente e que a proposta de lei apresentada não promovia um reforço efectivo da autoridade do professor na escola.
A discussão das alterações ao Estatuto do Aluno acabou por tornar-se num dos processos legislativos mais duradouros na área da educação na última legislatura. Tal deveu-se à própria incerteza do Governo face à proposta inicial constante na proposta de lei n.º 140/X e às sucessivas alterações e contradições que o próprio Partido Socialista ia apresentando num dia e alterando no dia seguinte nas matérias mais controversas do diploma em discussão.
O mais célebre dos artigos do Estatuto do Aluno, o artigo 22.º, «Efeitos das faltas», conheceu mesmo quatro versões diferentes, propostas ou induzidas pelo Governo durante o atribulado processo de discussão na especialidade.
O texto final, vertido na Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro, acabou mesmo por merecer o voto contra de todos os partidos com assento parlamentar, à excepção do Partido Socialista.
A uma discussão atribulada e a uma aprovação pouco meritória, seguiu-se logo uma aplicação desastrada, com as escolas e as direcções regionais de educação a emitirem diferentes interpretações sobre as novas normas, nomeadamente as referentes à prova de recuperação.
Volvidos mais de dois anos sobre a entrada em vigor daquela lei, é para todos evidente que a alteração introduzida pelo anterior governo socialista ao Estatuto do Aluno não contribuiu para resolver a questão da indisciplina, da violência e do bullying no espaço escolar, nem tão pouco reforçar a autoridade do professor na
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Apreciação — DAR I série — 10-21 — 21/01/2011
10 | I Série - Número: 041 | 21 de Janeiro de 2011
Hoje, os funcionários públicos começam a ver no seu recibo de vencimento a assinatura de um acordo, de uma escolha que o PS e o PSD fizeram, de um Governo que anda — passe a expressão, Sr.ª Deputada — a «toque de caixa» das políticas da direita. Esta é a verdade, Sr.ª Deputada! Sr.ª Deputada, vejo que evitou responder à questão que qualquer um dos funcionários públicos deve, com certeza, colocar ao seu Governo: qual é sentido daquilo que o Sr. Ministro de Estado e das Finanças garantiu aqui, nesta Casa? O Sr. Ministro das Finanças disse: «É para sempre. Não é conjuntural, este corte é para sempre». A Sr.ª Deputada não se referiu a esta atitude de um dirigente máximo do seu Governo.
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Exactamente!
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Hoje, a Sr.ª Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, questionada sobre a natureza destes cortes e de todas estas trapalhadas, «virou as costas» e disse: «Isso é para o Ministro das Finanças».
Entendamo-nos, Sr.ª Deputada: este é um ataque brutal à democracia, é um recuo nos direitos fundamentais destes trabalhadores! Por isso se reafirma que um grupo de Deputados e de Deputadas levará esta matéria ao Tribunal Constitucional, para que este a aprecie devidamente, para que aprecie o atropelo feito à Constituição.
É evidente que os trabalhadores e os seus representantes só podem apelar para a resposta a esta injustiça indigna, mas a Sr.ª Deputada disse zero sobre a grande questão que se coloca: é para sempre?
A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): — É o Orçamento do Estado para 2011!
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Foi o Sr. Ministro das Finanças que o garantiu. Não respondeu a esta matéria! E a Sr.ª Ministra do Trabalho, o que é que faz? Vira as costas e diz que não é com ela! Isto é que é falar de responsabilidade e de seriedade, Sr.ª Deputada?! Não menos, não mais!
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai dar conta de algum expediente.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os projectos de lei n.os 500/XI (2.ª) — Elevação da povoação de Cruz Quebrada — Dafundo, no concelho de Oeiras, à categoria de vila (PS), que baixou à 12.ª Comissão, e 501/XI (2.ª) — Cria as equipas escolares multidisciplinares (BE), que baixou à 8.ª Comissão.
Em termos de expediente, por agora é tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos dar início à apreciação conjunta, na generalidade, a proposta de lei n.º 46/XI (2.ª) — Cria o crime de violência escolar e procede à vigésima sétima alteração ao Código Penal e os projectos de lei n.os 149/XI (1.ª) — Cria os Gabinetes Pedagógicos de Integração Escolar (GPIE) (PCP), 193/XI (1.ª) — Cria os gabinetes de apoio ao aluno e à família nos agrupamentos de escolas e escolas não integradas (CDS-PP), 495/XI (2.ª) — Vigésima sétima alteração ao Código Penal e décima oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, consagrando o crime de violência escolar e agravando as penas por crimes praticados em ambiente escolar e estudantil ou nas imediações de estabelecimentos de ensino (CDS-PP), 501/XI (2.ª) — Cria as equipas escolares multidisciplinares (BE), bem como os projectos de resolução n.os 93/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo medidas de intervenção no sistema de ensino público no sentido do combate à violência em contexto escolar e do reforço do da escola inclusiva e democrática (PCP), 94/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo o reforço de meios humanos a materiais destinados ao programa Escola Segura (CDS-PP), 95/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a apresentação à Assembleia da República de relatórios semestrais sobre segurança e violência nas escolas (CDS-PP), 98/XI (1.ª) — Recomenda a definição de novos critérios de colocação de funcionários não docentes nas escolas (CDS-PP) e 355/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo medidas urgentes no âmbito da prevenção e resposta à violência em espaço escolar (BE).
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Votação Deliberação — DAR I série — 54-54 — 22/01/2011
54 | I Série - Número: 042 | 22 de Janeiro de 2011
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 501/XI (2.ª) — Cria as equipas escolares multidisciplinares (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 149/XI (1.ª) — Cria os Gabinetes Pedagógicos de Integração Escolar (GPIE) (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação do projecto de resolução n.º 93/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo medidas de intervenção no sistema de ensino público no sentido do combate à violência em contexto escolar e do reforço da escola inclusiva e democrática (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do Deputado do PS José Vera Jardim.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 478/XI (2.ª) — Redução do pagamento especial por conta em caso de criação líquida de emprego (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do BE.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 479/XI (2.ª) — Redução do pagamento especial por conta em caso de exportações, transmissões intracomunitárias ou reinvestimento (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 470/XI (2.ª) — Fixa em 21,5% a taxa aplicável às mais-valias mobiliárias tributadas em sede de IRS (Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro) (PCP).
Submetido a votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-OPP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes.
A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra para anunciar que o Grupo Parlamentar do PS apresentará uma declaração de voto sobre este projecto de lei.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Mota.
O Sr. Manuel Mota (PS): — Sr. Presidente, é para informar a Câmara que eu e o Sr. Deputado Horácio Antunes apresentaremos uma declaração de voto sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 363/XI (2.ª) — Pela requalificação da linha ferroviária do Oeste e sua inclusão no plano de investimentos da REFER para 2011 (BE).
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro.
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