Projecto de Resolução N.º 91/XI/1.ª
(Programa de Estabilidade e Crescimento para 2010-2013)
Atendendo a que a crise financeira e económica internacional teve um impacto negativo
nas finanças públicas da generalidade dos países, ora pela via dos estabilizadores
automáticos, ora pela necessidade de implementação de medidas de apoio ao
financiamento da economia e às empresas, nomeadamente às de pequena e média
dimensão, bem como aos desempregados e às famílias;
Reconhecendo que a manutenção de défices elevados e o agravamento do peso da
dívida têm implicações negativas na percepção do risco associado ao financiamento dos
países em situação de défice excessivo, podendo implicar custos elevados de
financiamento e dificuldades no seu fluxo, comprometendo o desenvolvimento da
actividade económica;
Constatando que a experiência recente comprova que a consolidação das contas
públicas é também indispensável para garantir a sustentabilidade das políticas sociais e
dos sistemas públicos de protecção social, bem como para assegurar a capacidade de
resposta e de apoio do Estado em situações de crise;
Considerando que o Programa de Estabilidade e Crescimento para 2010-2013 adopta
uma estratégia de consolidação orçamental, que assenta num cenário macroeconómico
prudente;
Levando em conta a forma como esta estratégia assume as iniciativas de investimento e
demais políticas públicas dirigidas à consolidação da retoma económica e à promoção
do emprego, bem como à modernização da economia e do Estado, tendo em vista
reforçar as condições estruturais de competitividade e de internacionalização da
economia portuguesa;
Verificando que a forma francamente positiva como foi recebido o Programa de
Estabilidade e Crescimento para 2010-2013 pela generalidade das instituições
internacionais indicia que a estratégia escolhida reúne condições para contribuir para o
reforço da credibilidade internacional do País e para o reforço da confiança na economia
portuguesa;
Assim, a Assembleia da República, tendo apreciado o Programa de Estabilidade e
Crescimento para 2010-2013, resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, o seguinte:
1 – Apoiar a consolidação orçamental constante do Programa de Estabilidade e
Crescimento (PEC) para 2010-2013, assumindo a necessidade da redução do défice para
2,8% do PIB até 2013 e do controlo do crescimento da dívida pública, bem como da
promoção do crescimento sustentado da economia e do emprego e do reforço das
condições estruturais de competitividade e de internacionalização da economia
portuguesa.
2 – Reconhecer a prioridade conferida à redução da despesa pública, em particular a
despesa corrente.
3 - Assumir que o esforço de investimento público e de iniciativa pública a realizar
deverá ter em consideração a necessidade de assegurar a sustentabilidade da
consolidação orçamental e de controlo do endividamento público e privado e contribuir
para o reforço do potencial produtivo do País, a sua modernização e a sua
competitividade numa perspectiva de crescimento sustentado.
OS DEPUTADOS
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Publicação — DAR II série A — 62-63 — 24/03/2010
62 | II Série A - Número: 053 | 24 de Março de 2010
A Bayer, outra multinacional alemã, já pediu à União Europeia autorização para comercialização do arroz transgénico LL62. Enquanto, até à data, os OGM têm sido usados fundamentalmente para a indústria e para a alimentação animal, este arroz transgénico visa entrar directamente no nosso prato. É um arroz geneticamente manipulado com vista a ser resistente a um herbicida, o glufosinato. Cai, assim, por terra o argumento de que os transgénicos permitem uma agricultura mais amiga do ambiente e menos poluente. Este arroz seria semeado e inundado de pulverização com herbicida, ficando completamente inócuo. Mas mais: a Bayer comercializaria o arroz e o herbicida! Um negócio chorudo à vista para a multinacional, mas um perigo real para o ambiente, para a saúde pública e para a segurança alimentar. Resta perguntar: quem é que os poderes políticos querem servir? Estas multinacionais ou os interesses e direitos das populações? É com base nesta realidade e nestes perigos concretos que Os Verdes entende que não é possível que o Governo português fique impávido e sereno. Consideramos, mesmo, que o Estado português deve ser activo, ao nível europeu, no sentido de melhorar os mecanismos de autorização de transgénicos e também de informação aos consumidores, havendo uma necessidade absoluta de alteração das regras de rotulagem aprovadas ao nível europeu, de modo a que os consumidores não sejam apenas informados da presença de transgénicos nos produtos alimentares quando a percentagem de OGM seja superior a 0,9%, mas independentemente dessa percentagem, garantindo assim o verdadeiro esclarecimento e liberdade de opção dos consumidores.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, delibera recomendar ao Governo que:
1 — Defenda, no seio da União Europeia, a adopção de uma moratória ao cultivo e comercialização dos organismos geneticamente modificados.
2 — Proponha, ao nível europeu, que, para já, as decisões de autorização de cultivo e comercialização de espécies transgénicas só possam ser tomadas por unanimidade de todos os Estados-membros.
3 — Desde já, procure a concretização urgente da alteração legislativa, ao nível da União Europeia, para que se permita que livremente, e sem condicionantes, qualquer Estado-membro possa não autorizar cultivos transgénicos no seu território.
4 — Perante todas as incertezas existentes sobre a batata transgénica, da multinacional BASF, e à semelhança do que vários países da União Europeia já declararam, Portugal recorra desde já à cláusula de salvaguarda prevista no artigo 23.º da Directiva 2001/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Março, de modo a não permitir o cultivo desta batata em território português.
5 — Promova estudos, com as diversas entidades responsáveis pela segurança alimentar no País, sobre a Amflora, e, em particular, sobre o milho já actualmente cultivado, de forma a avaliar o seu impacto na saúde pública, no meio ambiente e na nossa agricultura.
6 — Proponha, ao nível europeu, a alteração de regras de rotulagem de produtos alimentares, de modo a que, qualquer que seja o grau de contaminação de transgénicos nesses produtos, o consumidor seja cabalmente informado da composição dos alimentos que adquire e consome, garantindo, assim, a verdadeira liberdade de consumo, e que proponha que seja também obrigatória a rotulagem para os produtos e subprodutos provenientes dos animais (carne, leite, ovos), com a informação de que estes alimentos provêm de animais alimentados com rações transgénicas, quando for esse o caso.
Assembleia da República, 18 de Março de 2010 Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.
——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 91/XI (1.ª) PROGRAMA DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO PARA 2010-2013
Atendendo a que a crise financeira e económica internacional teve um impacto negativo nas finanças públicas da generalidade dos países, ora pela via dos estabilizadores automáticos ora pela necessidade de
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Votação Deliberação — DAR I série — 26/03/2010
Sexta-feira, 26 de Março de 2010 I Série — Número 39
XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 25 DE MARÇO DE 2010
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos
Abel Lima Baptista
Pedro Filipe Gomes Soares
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de resolução n.º 93/XI (1.ª) e dos projectos de lei n.os 182 e 183/XI (1.ª).
Previamente ao debate do Programa de Estabilidade e Crescimento para 2010-2013, interpelaram a Mesa sobre a ausência do Sr. Primeiro-Ministro os Srs. Deputados Bernardino Soares (PCP) — a quem deu resposta o Sr.
Ministro dos Assuntos Parlamentares (Jorge Lacão) —, José Manuel Pureza (BE) — que também questionou sobre as eventuais alterações introduzidas pelo PS no projecto de resolução n.º 91/XI (1.ª) —, Agostinho Branquinho (PSD), tendo ainda usado da palavra, sob a forma de interpelação à Mesa, a Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça (PS).
Procedeu-se ao debate do Programa de Estabilidade e Crescimento para 2010-2013, tendo intervindo, além dos Srs. Ministros de Estado e das Finanças (Teixeira dos Santos) e da Presidência (Pedro Silva Pereira), os Srs. Deputados Miguel Frasquilho (PSD), Afonso Candal (PS), Paulo Portas (CDS-PP), José Gusmão (BE), Bernardino Soares (PCP), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Paulo Batista Santos (PSD), Manuela Ferreira Leite (PSD), Francisco de Assis e Victor Baptista (PS), Cecília Honório (BE), Honório Novo (PCP) e Francisco Louçã (BE).
Foi aprovado o projecto de resolução n.º 91/XI (1.ª) — Programa de Estabilidade e Crescimento para 2010-2013 (PS) e rejeitados os projectos de resolução n.os 84/XI (1.ª) — Rejeita o projecto de Programa de Estabilidade e Crescimento (2010-2013) proposto pelo Governo, e apresenta uma estratégia alternativa para o crescimento e para o emprego (BE) e 92/XI (1.ª) — Rejeita o Programa de Estabilidade e Crescimento para o período 2010-2013 e recomenda ao Governo que adopte uma política orientada para a defesa do interesse nacional, o
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