Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
12/03/2010
Votacao
18/06/2010
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 18/06/2010
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 32-45
32 | II Série A - Número: 050S1 | 19 de Março de 2010 Atendendo a que a República Portuguesa e o Imamat Ismaili têm o objectivo comum de reforçar os laços históricos e presentes que os unem; Desejando que a comunidade muçulmana Shia Imami Ismaili possa ter acesso formal aos mesmos direitos e obrigações que as outras comunidades religiosas em Portugal; Tendo em conta a necessidade de reconhecer a personalidade jurídica do Imamat Ismaili, como expressão máxima da comunidade dos Muçulmanos Shia Imami Ismaili. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Artigo 1.º Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e o Imamat Ismaili, assinado em Lisboa, a 8 de Maio de 2009, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo. Artigo 2.º São formuladas as seguintes declarações relativamente ao Acordo entre a República Portuguesa e o Imamat Ismaili: 1) A assinatura do presente Acordo obedece aos princípios consagrados na Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho («Lei da Liberdade Religiosa»). 2) A celebração deste Acordo tem lugar devido à específica configuração institucional da comunidade ismaelita, que não possui formalmente uma autoridade religiosa local ou nacional própria e autónoma em cada País. 3) É entendimento da República Portuguesa que a parte final do n.º 2 do artigo 1.º e os n.º s 3 e 4 do artigo 4.º do Acordo apenas registam aspectos da organização interna da comunidade ismaelita, devendo ser interpretados como dizendo unicamente respeito a essa comunidade e não à República Portuguesa. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 8/XI (1.ª) APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O IMAMAT ISMAILI, ASSINADO EM LISBOA, A 8 DE MAIO DE 2009
Votação global — DAR I série
Sábado, 19 de Junho de 2010 I Série — Número 70 XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010) REUNIÃO PLENÁRIA DE 18 DE JUNHO DE 2010 Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama Secretários: Ex.mos Srs. Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Abel Lima Baptista SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 9 horas e 36 minutos. A Mesa anunciou a apresentação dos projectos de lei n.os 314 a 318/XI (1.ª) e dos projectos de resolução n.os 168 e 169/XI (1.ª). Procedeu-se a um debate de urgência, requerido pelo Grupo Parlamentar do PCP, sobre saúde. Usaram da palavra, a diverso título, além da Sr.ª Deputada Paula Santos (PCP) e da Sr.ª Ministra da Saúde (Ana Jorge), que também proferiram intervenções na fase de abertura, o Sr. Secretário de Estado da Saúde (Óscar Gaspar) e os Srs. Deputados Bernardino Soares (PCP), Jorge Manuel Gonçalves (PS), Adão Silva (PSD), Teresa Caeiro (CDSPP), João Semedo (BE), José Luís Ferreira (Os Verdes), Maria de Belém Roseira (PS), Clara Carneiro (PSD), Isabel Galriça Neto (CDS-PP) e Mariana Aiveca (BE). No encerramento do debate, proferiram intervenções o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde (Manuel Pizarro) e o Sr. Deputado Bernardino Soares (PCP). Procedeu-se ao debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 27/XI (1.ª) — Procede à segunda alteração ao Regime Jurídico do Processo de Inventário, aprovado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, que foi aprovada. Usaram da palavra, além do Sr. Secretário de Estado da Justiça (João Correia), os Srs. Deputados António Montalvão Machado (PSD), António Gameiro (PS), Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP), Helena Pinto (BE) e António Filipe (PCP). Foram aprovados os votos n.os 53/XI (1.ª) — De pesar pelo falecimento do Almirante Rosa Coutinho (PS, BE, PCP e Os Verdes) e 51/XI (1.ª) — De pesar pelo falecimento do jornalista e escritor João Aguiar (PCP), após o que a Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio. Relativamente ao primeiro, usaram da palavra os Srs. Deputados José Manuel Rodrigues (CDS-PP), Marques Júnior (PS), Luís Fazenda (BE), Luís Montenegro (PSD) e António Filipe (PCP). Após a intervenção do Sr. Deputado José Lello (PS), na qualidade de Presidente do Conselho de Administração da Assembleia da República, a Câmara aprovou o 1.º
Documento integral
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Proposta de Resolução n.º 8/XI/1.ª Atendendo a que a República Portuguesa e o Imamat Ismaili têm o objectivo comum de reforçar os laços históricos e presentes que os unem; Desejando que a comunidade muçulmana Shia Imami Ismaili possa ter acesso formal aos mesmos direitos e obrigações que as outras comunidades religiosas em Portugal; Tendo em conta a necessidade de reconhecer a personalidade jurídica do Imamat Ismaili, como expressão máxima da comunidade dos Muçulmanos Shia Imami Ismaili. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Artigo 1.º Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e o Imamat Ismaili, assinado em Lisboa, a 8 de Maio de 2009, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo. Artigo 2.º São formuladas as seguintes declarações relativamente ao Acordo entre a República Portuguesa e o Imamat Ismaili: 1) A assinatura do presente Acordo obedece aos princípios consagrados na Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho («Lei da Liberdade Religiosa»). 2) A celebração deste Acordo tem lugar devido à específica configuração institucional da comunidade ismaelita, que não possui formalmente uma autoridade religiosa local ou nacional própria e autónoma em cada País. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Proposta de Resolução n.º 8/XI/1.ª 3) É entendimento da República Portuguesa que a parte final do n.º 2 do artigo 1.º e os n.º s 3 e 4 do artigo 4.º do Acordo apenas registam aspectos da organização interna da comunidade ismaelita, devendo ser interpretados como dizendo unicamente respeito a essa comunidade e não à República Portuguesa. 4) É ainda entendimento que o n.º 1 do artigo 5.º do Acordo deve ser interpretado como abrangendo apenas o regime interno dos estabelecimentos de formação e cultura eclesiástica, não prejudicando a utilização dos poderes das autoridades nacionais à luz do Direito da República Portuguesa. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Fevereiro de 2010 O Primeiro-Ministro O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros O Ministro da Presidência O Ministro dos Assuntos Parlamentares