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Projecto de Resolução nº 78/XI
Recomenda ao Governo a elaboração de um estudo quantitativo e
qualificativo da nova diáspora portuguesa no mundo
Exposição de motivos
Na última década, Portugal assistiu a um maciço esforço das suas gerações
universitárias – estudantes e professores – e respectivas famílias na conquista de
oportunidades de estudo no estrangeiro, ao abrigo do programa Erasmus. São hoje
raros aqueles que não tiveram oportunidade de estudar em Universidades europeias
e fora da Europa de renome mundial, reconhecidos pólos de competitividade
académica e de excelência. Muitos destes jovens portugueses continuaram os seus
estudos fora de Portugal e certamente outros tantos escolheram desenvolver a sua
actividade profissional em mercados de trabalho tão competitivos como o norte-
americano, o francês, o alemão, o britânico ou o espanhol, para focar apenas os
mais evidentes.
A emigração portuguesa presente e de futuro tem algumas componentes que são
substancialmente diferentes das que caracterizaram a emigração tradicional.
Nesses segmentos tem tipicamente qualificações mais elevadas, uma reconhecida
capacidade de integração em mercados de trabalho altamente competitivos e
integra-se, sem grandes problemas, nas concorrentes e exigentes sociedades que a
acolhem. Este novo tipo de emigração é, além disso, em muitos casos, a tradução
positiva da liberdade de circulação dentro dos novos espaços económicos e sociais
transnacionais em que Portugal se integra e, bem assim, acompanha a realidade de
mercados crescentemente globais e da intensa e aberta internacionalização da
economia. E, por último, tanto este novo factos como posições conquistadas pelas
segunda e terceira gerações da emigração portuguesa mais antiga nos países e
sociedades onde se implantam as comunidades portuguesas com maior peso e
tradição, traduzem-se em que a nova diáspora portuguesa e luso-descendente
comporta, nos países de destino e em várias regiões do mundo, postos de influência
e projecção não negligenciáveis, nos planos cultural, cientifico, social, económico,
académico ou politico.
De acordo com o Observatório da Emigração – criado em 2008, com base num
protocolo entre a Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades
Portuguesas (DGACCP) e o CIES/ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de
Sociologia, ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL) –, temos mais de
um milhão de emigrantes em países com a importância da França (567 mil), dos
EUA (217), Brasil (213), Suíça (157), Canadá (150), Espanha (136), Alemanha (91),
Reino Unido (77), Venezuela (53) ou Luxemburgo (41).
Estes indicadores são importantes para aferir quantitativamente a expressão da
diáspora portuguesa no mundo e sobretudo para a acompanhar no plano dos
números, mas não reflecte com rigor e em termos mais exigentes aquela que é a
sua realidade actual no plano qualitativo, em termos de motivações e ambições de
composição profissional e empresarial, de projecção e influência local.
Tendo em conta esta evolução qualitativa da nossa diáspora e, ainda, os fluxos
migratórios que a caracterizam nos últimos anos, seguramente mais dispersa em
termos de destinos, seria extremamente importante que o Ministério dos Negócios
Estrangeiros promovesse um plano estratégico para a diáspora, começando por
quantificá-la com rigor, identificar a sua tipologia socioeconómica, que faixas etárias
a caracterizam, que qualificações têm, quais as principais actividades profissionais
que levam a cabo, quais os seus problemas locais e ambições de vida.
A nova diáspora portuguesa tem também hoje um conjunto de instrumentos ao seu
dispor que a colocam a um passo de Portugal. Redes sociais de internet, viagens de
avião low cost, organizações culturais e sócio-empresariais dinâmicas que as
colocam em contacto permanente com os demais, e acesso instantâneo à
informação.
Portugal deve saber enquadrar e aproveitar económica e politicamente a sua
emigração, em particular a mais qualificada, como vector da sua política externa,
hoje potenciada por um sem número de redes sociais com base na internet,
promovendo os seus interesses no exterior, criando uma dinâmica de lobbying local,
mas criando também condições para que essa diáspora possa vir a investir em
Portugal no futuro, quer pela afinidade com o país de origem, quer pelo potencial
que a Língua Portuguesa permite na aceleração de projectos em comum.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 156º da Constituição da República
Portuguesa, a Assembleia da República recomenda ao Governo:
1. Que proceda ao estudo quantitativo e qualitativo da nova diáspora
portuguesa no mundo;
2. Que promova medidas concretas na sua política externa, em concertação
com outros Ministérios, no sentido de revelar uma mudança de paradigma
face a esta nova diáspora portuguesa colocando-a no centro das suas
acções, fazendo dela uma verdadeira linha avançada da nossa diplomacia
um pouco por todo o mundo.
Palácio de São Bento, 10 de Março de 2010
Os Deputados
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Apreciação — DAR I série — 69-86 — 18/03/2010
69 | I Série - Número: 035 | 18 de Março de 2010
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares é membro de um Governo. Acha natural que uma empresa em que o accionista Estado, que é representado pelo Governo, não saiba que essa empresa vai comprar um canal televisivo? Acha que isto é normal? Acha natural que um Governo, por uma razão política conjuntural, que foi a proximidade das eleições, tenha aconselhado uma empresa a não comprar essa estação de televisão? Acha isto natural? Nada disto o faz interrogar? Não se questiona? O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares acha que ninguém, em Portugal, ouviu as diatribes do Sr.
Primeiro-Ministro e do Secretário-Geral do Partido Socialista contra a informação produzida, designadamente pela TVI? Não se lembra das campanhas «negras»? O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares acha que isto não é suficiente para nos interrogarmos? Pois eu acho, tal como o Bloco de Esquerda, outros partidos desta Câmara e os portugueses em geral que muita coisa está por esclarecer.
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Exactamente!
O Sr. João Semedo (BE): — É o esclarecimento de que os senhores fogem, porque têm medo de inquirir, de perguntar, de conhecer a realidade, que iremos levá-lo até onde for possível!
Aplausos do BE.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Presidente?
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Ministro.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, nesta singela interpelação, gostaria de dizer ao Sr. Presidente que teria todo o gosto em responder a todas as perguntas do Sr. Deputado João Semedo, não fosse não ter tempo para o efeito. Mas fica aqui a declaração de intenção de que, onde quiser, terei todo o gosto em dar todas as respostas às suas perguntas.
Aplausos do PS.
Risos do Deputado do BE Francisco Louçã.
O Sr. Presidente: — Concluído este debate, passamos à apreciação, conjunta e na generalidade, dos projectos de lei n.os 30/XI (1.ª) — Altera a Lei da Nacionalidade estendendo a nacionalidade portuguesa originária aos netos de portugueses nascidos no estrangeiro (PSD), 77/XI (1.ª) — Apoio ao Associativismo Português no Estrangeiro (PSD) e 78/XI (1.ª) — Apoio à comunicação social em língua portuguesa no estrangeiro (PSD), bem como dos projectos de resolução n.os 21/XI (1.ª) — Sobre a problemática da mulher emigrante (PSD) e 22/XI (1.ª) — Acompanhamento dos fluxos migratórios portugueses para o estrangeiro (PSD), e dos projectos de lei n.os 168/XI (1.ª) — Cria um Fundo de Apoio Social aos Emigrantes Portugueses (PCP), 169/XI (1.ª) — Movimento associativo das comunidades portuguesas residentes no estrangeiro (PCP), 170/XI (1.ª) — Criação de um Fundo de Apoio ao Movimento Associativo Português no Estrangeiro (PCP) e 171/XI (1.ª) — Apoio à comunicação social em língua portuguesa no estrangeiro (CDS-PP), e, ainda, do projecto de resolução n.º 78/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a elaboração de um estudo quantitativo e qualificativo da nova diáspora portuguesa no mundo (CDS-PP).
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Cesário.
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Publicação — DAR II série A — 81-82 — 18/03/2010
81 | II Série A - Número: 049 | 18 de Março de 2010
2 — Os litígios de consumo no âmbito dos serviços públicos essenciais estão sujeitos a arbitragem necessária quando sejam submetidos à apreciação do Tribunal Arbitral dos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo legalmente autorizados.»
Artigo 2.º Aplicação no tempo
A presente lei aplica-se às relações que subsistam à data da sua entrada em vigor.
Artigo 3.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Os Deputados: José Ribeiro — Francisco Assis — Teresa Damásio — Maria do Rosário Carneiro — Manuel Seabra — Eurídice Pereira — Ana Catarina Mendonça Mendes — Celeste Correia.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO Nº 78/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ELABORAÇÃO DE UM ESTUDO QUANTITATIVO E QUALIFICATIVO DA NOVA DIÁSPORA PORTUGUESA NO MUNDO
Exposição de motivos
Na última década Portugal assistiu a um maciço esforço das suas gerações universitárias – estudantes e professores – e respectivas famílias na conquista de oportunidades de estudo no estrangeiro, ao abrigo do programa ERASMUS. São hoje raros aqueles que não tiveram oportunidade de estudar em universidades europeias e fora da Europa de renome mundial, reconhecidos pólos de competitividade académica e de excelência. Muitos destes jovens portugueses continuaram os seus estudos fora de Portugal e certamente outros tantos escolheram desenvolver a sua actividade profissional em mercados de trabalho tão competitivos como o norte-americano, o francês, o alemão, o britânico ou o espanhol, para focar apenas os mais evidentes.
A emigração portuguesa presente e de futuro tem algumas componentes que são substancialmente diferentes das que caracterizaram a emigração tradicional. Nesses segmentos tem tipicamente qualificações mais elevadas, uma reconhecida capacidade de integração em mercados de trabalho altamente competitivos e integra-se, sem grandes problemas, nas concorrentes e exigentes sociedades que a acolhem. Este novo tipo de emigração é, além disso, em muitos casos, a tradução positiva da liberdade de circulação dentro dos novos espaços económicos e sociais transnacionais em que Portugal se integra e, bem assim, acompanha a realidade de mercados crescentemente globais e da intensa e aberta internacionalização da economia. E, por último, tanto este novo factos como posições conquistadas pelas segunda e terceira gerações da emigração portuguesa mais antiga nos países e sociedades onde se implantam as comunidades portuguesas com maior peso e tradição traduzem-se em que a nova diáspora portuguesa e luso-descendente comporta, nos países de destino e em várias regiões do mundo, postos de influência e projecção não negligenciáveis, nos planos cultural, cientifico, social, económico, académico ou político.
De acordo com o Observatório da Emigração – criado em 2008, com base num protocolo entre a DirecçãoGeral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas (DGACCP) e o CIES/ISCTE, Centro de Investigação e Estudos de Sociologia, ISCTE, Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL) –, temos mais de um milhão de emigrantes em países com a importância da França (567 000), dos EUA (217), Brasil (213), Suíça (157), Canadá (150), Espanha (136), Alemanha (91), Reino Unido (77), Venezuela (53) ou Luxemburgo (41).
Estes indicadores são importantes para aferir quantitativamente a expressão da diáspora portuguesa no mundo e, sobretudo, para a acompanhar no plano dos números, mas não reflecte com rigor e em termos mais exigentes aquela que é a sua realidade actual no plano qualitativo, em termos de motivações e ambições de composição profissional e empresarial, de projecção e influência local.
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