ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 4/XI
COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR À RELAÇÃO DO ESTADO
COM A COMUNICAÇÃO SOCIAL E, NOMEADAMENTE, À ACTUAÇÃO DO
GOVERNO NA COMPRA DA TVI
1. No debate parlamentar do dia 24 de Junho de 2009, o Primeiro-Ministro, inquirido sobre a
eventual intervenção do Estado na proposta de compra da TVI pela PT, alegadamente para
condicionar a sua linha editorial, declarou que “eu nada tenho a ver com linhas editoriais, muito menos
da TVI. Já disse tudo o que tinha a dizer sobre a TVI. O Governo não dá orientações nem recebeu qualquer
tipo de informação sobre negócios que têm em conta as perspectivas estratégicas da PT”.
2. No final do mesmo debate, em declarações à comunicação social, o Primeiro-Ministro
acrescentou sobre a proposta da PT para a compra da TVI: “Nada sei disso, são negócios privados e
o Estado não se mete nesses negócios. Não estou sequer informado disso, nem o Estado tem conhecimento
disso”.
3. No dia 13 de Novembro do mesmo ano, em declarações à saída de uma cerimónia no CCB, o
Primeiro-Ministro declarou sobre o mesmo caso: “ Uma coisa é naturalmente discutirmos, como
amigos, como fiz, relativamente a notícias que são publicadas nos jornais e a conhecimentos informais; outra
coisa é, como disse no Parlamento, como Primeiro-Ministro, o conhecimento oficial e o conhecimento prévio
desse negócio. Em relação a esse negócio nada tenho a acrescentar ou a retirar”.
4. No dia 9 de Fevereiro de 2010, respondendo a notícias sobre o mesmo assunto, o Primeiro-
Ministro afirmou que “ Todos aqueles que referem uma ligação entre Governo e PT no que diz respeito à
intenção da PT de comprar a Prisa estão a faltar à verdade ”. Acrescentou ainda: “ Eu mantenho tudo o
que disse no Parlamento. E quero dizer de novo que nunca o Governo deu nenhuma orientação à Portugal
Telecom para comprar nenhuma estação de televisão ”, e que “ Isso foi totalmente independente da vontade do
Governo”.
5. Estas respostas têm sido contraditadas, nomeadamente por várias personalidades envolvidas
na direcção editorial da TVI ao tempo da proposta de compra pela PT.
6. Dirigentes da PT também se pronunciaram publicamente sobre o interesse estratégico da
empresa na compra da TVI, dando mais tarde conta de que teriam comunicado ao Governo a
realização da operação.
7. Ao Parlamento, que tem a competência constitucional de fiscalização da actuação do
Governo, compete esclarecer se houve intervenção do Governo na decisão da PT ou de
qualquer outra empresa de negociar a compra da TVI, se tal eventual intervenção comportava
também a intenção de condicionar a linha editorial ou a orientação da estação de televisão, e
se neste negócio o Estado desrespeitou a relação de independência com os grupos de
comunicação social que a Constituição estabelece.
8. De facto, ao Estado compete, nos termos da Constituição, assegurar “ a liberdade e a
independência dos órgãos da comunicação social perante o poder político e o poder económico, (…) tratando-as e
apoiando-as (as empresas titulares de órgãos de comunicação social) de forma não discriminatória ” (CRP,
artigo 38º, 6). Trata-se de um dever fundamental do Estado, pelo que a sua violação constitui-
se de enorme gravidade.
9. Assim, impõe-se o esclarecimento que só o Parlamento está em condições de determinar, por
via de inquérito, e que constitui a única instância de apreciação política que pode apurar a
verdade sobre a enorme dúvida que está colocada sobre a acção do Governo nesta matéria.
10. A actividade de fiscalização da actividade do Governo pelo Parlamento não prejudica, não
se sobrepõe e não interfere em eventuais investigações judiciais. O apuramento de
responsabilidades judiciais compete aos tribunais e o princípio da separação de poderes
determina, sensatamente, a não intervenção do Parlamento em matéria do foro da Justiça.
11. Por outro lado, é público que não existe qualquer processo de investigação judicial sobre as
matérias que são objecto deste inquérito parlamentar. E se vier a existir será sobre matéria
criminal e não política, pois o que concerne à fiscalização política da actividade do
Governo não compete à Justiça.
12. Não existe portanto nenhum obstáculo ao inquérito parlamentar, e este torna-se necessário
para esclarecer a opinião pública sobre se houve ou se não houve intervenção do Governo
na operação de compra da TVI.
Assim, as deputadas e deputados abaixo-assinados vêm requerer a sua Excelência o Senhor Presidente da
Assembleia da República, ao abrigo do disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 2º da Lei nº 5/93 de 1 de Março,
republicada após a segunda alteração introduzida pela Lei nº 15/2007, de 3 de Abril, a constituição de uma
Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para apreciar a relação do Estado com a comunicação social e o
respeito pelo princípio da independência da comunicação social perante o poder político e, designadamente, da
actuação do Governo na operação de compra da TVI.
A Comissão Parlamentar de Inquérito, que deverá funcionar pelo prazo mais curto que permita
cumprir a sua responsabilidade, terá por objecto:
a) Apurar se o Governo, directa ou indirectamente, interveio na operação conducente à
compra da TVI e, se o fez, de que modo e com que objectivos;
b) Apurar se o Senhor Primeiro-Ministro disse a verdade ao Parlamento, na Sessão
Plenária de 24 Junho de 2009;
Palácio de S. Bento, 26 de Fevereiro de 2010
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Publicação — DAR II série B — 2-3 — 04/03/2010
2 | II Série B - Número: 070 | 4 de Março de 2010
INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 4/XI (1.ª) COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR À RELAÇÃO DO ESTADO COM A COMUNICAÇÃO SOCIAL E, NOMEADAMENTE, À ACTUAÇÃO DO GOVERNO NA COMPRA DA TVI
1 — No debate parlamentar do dia 24 de Junho de 2009 o Primeiro-Ministro, inquirido sobre a eventual intervenção do Estado na proposta de compra da TVI pela PT, alegadamente para condicionar a sua linha editorial, declarou que «eu nada tenho a ver com linhas editoriais, muito menos da TVI. Já disse tudo o que tinha a dizer sobre a TVI. O Governo não dá orientações nem recebeu qualquer tipo de informação sobre negócios que têm em conta as perspectivas estratégicas da PT».
2 — No final do mesmo debate, em declarações à comunicação social, o Primeiro-Ministro acrescentou sobre a proposta da PT para a compra da TVI: «Nada sei disso, são negócios privados e o Estado não se mete nesses negócios. Não estou sequer informado disso, nem o Estado tem conhecimento disso».
3 — No dia 13 de Novembro do mesmo ano, em declarações à saída de uma cerimónia no CCB, o Primeiro-Ministro declarou sobre o mesmo caso: «Uma coisa é naturalmente discutirmos, como amigos, como fiz, relativamente a notícias que são publicadas nos jornais e a conhecimentos informais; outra coisa é, como disse no Parlamento, como Primeiro-Ministro, o conhecimento oficial e o conhecimento prévio desse negócio.
Em relação a esse negócio nada tenho a acrescentar ou a retirar».
4 — No dia 9 de Fevereiro de 2010, respondendo a notícias sobre o mesmo assunto, o Primeiro-Ministro afirmou que «Todos aqueles que referem uma ligação entre Governo e PT no que diz respeito à intenção da PT de comprar a Prisa estão a faltar à verdade». Acrescentou ainda: «Eu mantenho tudo o que disse no Parlamento. E quero dizer de novo que nunca o Governo deu nenhuma orientação à Portugal Telecom para comprar nenhuma estação de televisão», e que «Isso foi totalmente independente da vontade do Governo».
5 — Estas respostas têm sido contraditadas, nomeadamente por várias personalidades envolvidas na direcção editorial da TVI ao tempo da proposta de compra pela PT.
6 — Dirigentes da PT também se pronunciaram publicamente sobre o interesse estratégico da empresa na compra da TVI, dando mais tarde conta de que teriam comunicado ao Governo a realização da operação.
7 — Ao Parlamento, que tem a competência constitucional de fiscalização da actuação do Governo, compete esclarecer se houve intervenção do Governo na decisão da PT ou de qualquer outra empresa de negociar a compra da TVI, se tal eventual intervenção comportava também a intenção de condicionar a linha editorial ou a orientação da estação de televisão, e se neste negócio o Estado desrespeitou a relação de independência com os grupos de comunicação social que a Constituição estabelece.
8 — De facto, ao Estado compete, nos termos da Constituição, assegurar «a liberdade e a independência dos órgãos da comunicação social perante o poder político e o poder económico, (…) tratando -as e apoiandoas (as empresas titulares de órgãos de comunicação social) de forma não discriminatória» (Constituição da República Portuguesa, artigo 38.º, n.º 6). Trata-se de um dever fundamental do Estado, pelo que a sua violação constitui-se de enorme gravidade.
9 — Assim, impõe-se o esclarecimento que só o Parlamento está em condições de determinar, por via de inquérito, e que constitui a única instância de apreciação política que pode apurar a verdade sobre a enorme dúvida que está colocada sobre a acção do Governo nesta matéria.
10 — A actividade de fiscalização da actividade do Governo pelo Parlamento não prejudica, não se sobrepõe e não interfere em eventuais investigações judiciais. O apuramento de responsabilidades judiciais compete aos tribunais e o princípio da separação de poderes determina, sensatamente, a não intervenção do Parlamento em matéria do foro da justiça.
11 — Por outro lado, é público que não existe qualquer processo de investigação judicial sobre as matérias que são objecto deste inquérito parlamentar. E se vier a existir será sobre matéria criminal e não política, pois o que concerne à fiscalização política da actividade do Governo não compete à justiça.
12 — Não existe, portanto, nenhum obstáculo ao inquérito parlamentar, e este torna-se necessário para esclarecer a opinião pública sobre se houve ou se não houve intervenção do Governo na operação de compra da TVI.
Assim, as Deputadas e Deputados abaixo assinados vêm requerer a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de
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Publicação — DAR II série E — 2-2 — 13/03/2010
2 | - Número: 020 | 13 de Março de 2010
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Despacho n.º 27/XI — Constituição da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar relativa à "relação do Estado com a Comunicação Social e, nomeadamente, à actuação do Governo na compra da TVI"
Em conformidade com o deliberado na Conferência de Líderes, realizada em 10 de Março de 2010, determino: 1. Que a Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar relativa à "relação do Estado com a Comunicação Social e, nomeadamente, à actuação do Governo na compra da TVI" seja constituída por:
GP EFECTIVOS SUPLENTES PS 8 8 PSD 6 6 CDS-PP 1 1 PCP 1 1 BE 1 1 PEV - 2. Que a presidência desta Comissão seja assegurada pelo Grupo Parlamentar do PSD, conforme a Lei n.º 5/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Lei n.º 126/97, de 10 de Dezembro, e Lei n.º 15/2007, de 3 de Abril, sendo a 1.ª Vice-Presidência do Grupo Parlamentar do PS e a 2.ª VicePresidência do Grupo Parlamentar do CDS-PP; 3. Que o envio ao meu Gabinete dos nomes dos Deputados designados pelos Grupos Parlamentares para a constituição desta Comissão tenha lugar até às 18 horas do dia 16 do corrente mês (terçafeira); 4. Que a tomada de posse dos membros da Comissão tenha lugar no próximo dia 18 de Março (quintafeira) às 12h30, na Sala 7 das Comissões; 5. Que o período de funcionamento da Comissão seja de 60 (sessenta) dias.
Registe-se, notifiquem-se os GP e o MAP e publique-se.
Palácio de S. Bento, 11 de Março de 2010.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
Consultar Diário Original
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Publicação — DAR II série E — 2-2 — 17/03/2010
2 | - Número: 021 | 17 de Março de 2010
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Despacho n.º 27-A/XI — Rectificação na constituição da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar relativa à "relação do Estado com a Comunicação Social e, nomeadamente, à actuação do Governo na compra da TVI"
Em substituição do n.º 1 do meu Despacho n.º 27/XI, de 11 de Março de 2010, e ouvida a Conferência de Líderes na presente data, rectifico a composição da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar relativa à "relação do Estado com a Comunicação Social e, nomeadamente, à actuação do Governo na compra da TVI" de acordo com o quadro seguinte:
GP EFECTIVOS SUPLENTES PS 7 7 PSD 6 6 CDS-PP 2 2 PCP 1 1 BE 1 1 PEV - Registe-se, notifiquem-se os GP e o MAP e publique-se.
Palácio de S. Bento, 16 de Março de 2010.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
Consultar Diário Original
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Publicação — DAR II série E — Despacho n.º 27-B/XI do PAR - Rectificação da constituição da Comissão — 17/03/2010
Quarta-feira, 17 de Março de 2010 II Série-E — Número 22
XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)
SUMÁRIO Presidente da Assembleia da República: Despacho n.º 27-B/XI — Rectificação na constituição da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar relativa à "relação do Estado com a Comunicação Social e, nomeadamente, à actuação do Governo na compra da TVI".
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Apreciação — DAR I série — 18/03/2010
Quinta-feira, 18 de Março de 2010 I Série — Número 35
XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 17 DE MARÇO DE 2010
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Abel Lima Baptista
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 8 minutos.
Deu-se conta da retirada do projecto de lei n.º 18/XI (1.ª), bem com a entrada na Mesa dos projectos de resolução n.os 78 e 81/XI (1.ª) e dos projectos de lei n.os 165 a 175/XI (1.ª).
Ao abrigo do artigo 72.º do Regimento da Assembleia da República, procedeu-se a um debate de actualidade conjunto, um, requerido pelo BE, sobre as alterações ao subsídio de desemprego anunciadas pelo Governo, pela voz da Ministra do Trabalho, e outro, requerido pelo PCP, sobre as alterações ao subsídio de desemprego previstas no Programa de Estabilidade e Crescimento. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Jorge Lacão) e do Sr. Secretário de Estado do Emprego e da Formação (Valter Lemos), os Srs. Deputados José Moura Soeiro (BE), Bernardino Soares (PCP), Maria das Mercês Soares (PSD), José Luís Ferreira (Os Verdes), Maria José Gambôa (PS), Mariana Aiveca (BE), Pedro Mota Soares (CDS-PP), Helena Pinto e Ana Drago (BE) e Jorge Machado (PCP).
Em declaração política, o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues (PS) criticou a norma, aprovada no passado fim-de-semana no Congresso do PSD, em Mafra, que impede os militantes de criticarem a direcção do partido dois meses antes de uma eleição. Depois, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Luís Marques Guedes (PSD) — que também fez uma interpelação à Mesa, a qual suscitou o uso da palavra, para defesa da honra, pelo Sr. Deputado José Lello (PS) — e Bernardino Soares (PCP).
Em declaração política, a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes) condenou a autorização dada pela União Europeia à produção de organismos geneticamente modificados e deu resposta aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Miguel Tiago (PCP), Rita Calvário (BE) e Glória Araújo (PS).
Também em declaração política, o Sr. Deputado
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Publicação — DAR II série B — 2-5 — 10/04/2010
2 | II Série B - Número: 099 | 10 de Abril de 2010
INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 3/XI (1.ª) (CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À RELAÇÃO DO ESTADO COM A COMUNICAÇÃO SOCIAL E, NOMEADAMENTE, À ACTUAÇÃO DO GOVERNO NA COMPRA DA TVI)
Regulamento da Comissão
Artigo 1.º Objecto
1 — A Comissão visa dar cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 25/2010, publicada no Diário da República, I Série, n.º 57, de 23 de Março de 2010, onde se encontram fixados os objectivos a prosseguir.
2 — A Comissão pode orientar-se por um questionário indicativo formulado inicialmente.
Artigo 2.º Composição e quórum
1 — A Comissão Parlamentar de Inquérito tem a seguinte composição:
Grupo Parlamentar do PS — 7 Deputados Grupo Parlamentar do PSD — 6 Deputados Grupo Parlamentar do CDS-PP — 2 Deputado Grupo Parlamentar do BE — 1 Deputado Grupo Parlamentar do PCP — 1 Deputado
2 — A Comissão só pode funcionar e deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros em efectividade de funções e desde que estes representem, pelo menos, dois grupos parlamentares.
Artigo 3.º Composição e competência da Mesa
1 — A Mesa é composta pelo Presidente e por dois Vice-Presidentes.
2 — Compete à Mesa a organização dos trabalhos da Comissão.
Artigo 4.º Competências do Presidente
1 — Compete ao Presidente:
a) Representar a Comissão; b) Convocar, ouvidos os restantes membros da Mesa e de acordo com a programação dos trabalhos a definir pela Comissão, as reuniões da Comissão; c) Dirigir os trabalhos da Comissão; d) Convocar e dirigir os trabalhos da Mesa; e) Apreciar a justificação das faltas dos membros da Comissão; f) Despachar o expediente normal da Comissão, dele dando conhecimento à mesma.
2 — Em caso de especial urgência, pode o Presidente da Comissão convocar a reunião da Comissão sem prévia audição dos restantes membros da Mesa.
3 — O Presidente pode delegar nos Vice-Presidentes algumas das competências enunciadas no n.º 1.
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Publicação — DAR II série B — 2-285 — 08/07/2010
COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR RELATIVA À RELAÇÃO DO ESTADO
COM A COMUNICAÇÃO SOCIAL E, NOMEADAMENTE, À ACTUAÇÃO DO GOVERNO NA COMPRA
DA TVI
Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar relativa à
Relação do Estado com a Comunicação Social e,
nomeadamente, à Actuação do Governo na Compra da TVI
Relatório final
Deputado relator: João Semedo (BE)
II SÉRIE-B — NÚMERO 163______________________________________________________________________________________________________________
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Publicação — DAR I série — 15-25 — 15/07/2010
15 | I Série - Número: 080 | 15 de Julho de 2010
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Perante uma Fundação que não apresenta contas ao País desde 2008, numa altura em que o programa e.escolinha é, ele próprio, conduzido e coordenado pelo Ministério da Educação, só há uma decisão a tomar, e essa decisão é, evidentemente, a da extinção da Fundação para as Comunicações Móveis.
Aplausos do PCP.
Estas propostas foram apresentadas pelo Partido Comunista Português, que se honra de ver presentes neste relatório final recomendações para as quais contribuiu de forma activa e empenhada.
E só faltava que o Governo mantivesse a atitude de ignorar as conclusões e recomendações da Assembleia da República! Não é uma sugestão de um grupo de cidadãos, não é uma reivindicação local ou sectorial, é uma posição assumida por um órgão de soberania, que tem de ser respeitada e cumprida pelo Governo português.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Perguntámos hoje ao Sr. Ministro se o Governo vai persistir nesta lamentável atitude. A resposta do Sr. Ministro foi tão pouco clara como as contas da Fundação: «Não deixarei de assumir as minhas competências». Falou e disse! Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, também é verdade que esta Comissão de Inquérito, tendo feito um caminho importante, parou na recta final, por opção do PS e do PSD. Por isso, houve matérias que não foram apuradas, requerimentos do PCP que foram chumbados, factos que não foram averiguados. É o caso da relação do Estado com a Microsoft, nomeadamente nos negócios que continuam por explicar, com lucros e receitas que ficam por conhecer.
Nesse sentido, Sr. Presidente e Srs. Deputados, pela parte do PCP, tudo faremos para que esta matéria e este processo de má memória, esta experiência lamentável em matéria de interesse nacional e de interesse público, que devia ter sido salvaguardado mas foi malbaratado ao sabor dos interesses e das agendas de multinacionais e grupos económicos, não fique no esquecimento e possa constituir lição e ensinamento. É que a transparência não pode ser palavra vã, o rigor na condução e na gestão dos dinheiros públicos não pode ser gratuito e a credibilidade do Estado português na defesa do interesse público e do interesse nacional não pode ser matéria para troca por um computador ou por 1 milhão.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, terminado este ponto, segue-se a apreciação do relatório da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar relativa à Relação do Estado com a Comunicação Social e, nomeadamente, à Actuação do Governo na Compra da TVI.
Para uma intervenção, na qualidade de relator, tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.
O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Tentarei, em 3 minutos, resumir as principais conclusões aprovadas pela Comissão de Inquérito relativamente à aquisição da TVI e, também, aos respectivos fundamentos.
Antes de mais, quero registar e reconhecer o trabalho realizado pelos funcionários da Assembleia que, directamente, e, em alguns casos, indirectamente, apoiaram o trabalho da Comissão.
Também não quero deixar de referir e de registar o desempenho da própria Comissão, dos Deputados que a constituíram e do Deputado Mota Amaral, que conduziu e presidiu aos seus trabalhos. Julgo que todos contribuíram para que a Comissão de Inquérito, com rapidez e com clareza, respondesse aos objectivos que levaram à sua constituição.
Dito isto, e entrando nas conclusões da Comissão de Inquérito, em 2008 e 2009, a TVI/Media Capital foi alvo de duas tentativas de aquisição: a primeira pela sociedade Tagusparque e a segunda conduzida pela