PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projecto de Resolução n.º 74/XI/1.ª
Extingue a empresa «Parque Escolar, E.P.E.»
e
Cria uma estrutura orgânica pública, sob tutela do Ministério da Educação
A criação da «Parque Escolar, E.P.E.», através do Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro,
traduziu-se na concreta desresponsabilização do Estado e, particularmente do Governo e do
Ministério da Educação, perante uma das suas funções essenciais, como é a Educação.
Seguindo aliás, a tendência que o XVII Governo Constitucional veio a criar para a política
educativa em termos gerais, como se pode verificar através do conjunto de medidas
orientadas para a privatização do sistema educativo e, em alguns casos, até mesmo dos seus
conteúdos, como se pode observar em diversas experiências de desenvolvimento das
chamadas Actividades de Enriquecimento Curricular.
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tem vindo a denunciar essa política de
desresponsabilização, nas suas diversas expressões, e tem também denunciado as formas e
artifícios que o Governo tem criado para contornar a sua responsabilidade no que toca ao
parque escolar. Na verdade, a criação da «Parque Escolar, E.P.E.» não se reflectiu em mais do
que uma forma de entregar muitos milhões de euros a um conjunto de empresas escolhidas
com base em critérios desconhecidos. Ou seja, a empresa em si mesma, não apresenta outras
valências ou potenciais capacidades que não pudessem residir no âmbito do Ministério da
Educação, a quem sempre coube a gestão do parque escolar. Da mesma forma, o PCP tem
denunciado persistentemente a demissão dos sucessivos governos perante essa sua
responsabilidade central. A degradação acentuada a que chegou o estado material das escolas
portuguesas só é justificável pela subalternização a que esses mesmos governos, ao longo de
décadas, votaram o parque escolar. As escolas, tal como os seus recursos humanos e
particularmente os seus funcionários não docentes, foram sujeitas a um período de
desinvestimento que permitiu que os edifícios e recursos materiais atingissem um estado, em
muitos casos, absolutamente adverso à realização do processo de ensino-aprendizagem com
sucesso e qualidade. Ainda mais grave foi a forma como os sucessivos governos discriminaram
visivelmente as escolas em função dos públicos estudantis. Não raramente, as escolas dos
centros urbanos dispõem de infra-estruturas e equipamentos muito mais adequados do que as
escolas da periferia, do interior ou dos arredores urbanos. Paralelamente a esta discrepância,
surge uma discrepância social ainda mais grave, com base numa objectiva, embora ilegal,
triagem social dos estudantes.
Com a aplicação da nova tendência política, iniciada vigorosamente pelo XVII Governo
Constitucional, de profissionalização do ensino Secundário, um vasto conjunto de escolas tem
sido sujeito a uma conversão forçada do seu objectivo: muitas escolas secundárias são agora
convertidas em autênticos centros de formação profissional, assumindo como objectivo a
preparação estritamente profissional dos estudantes, particularmente daqueles que se
inserem em meios mais empobrecidos, ou seja, os filhos dos operários e trabalhadores.Com
esta política de conversão e desfiguração da Escola Pública, o Governo ataca um dos pilares
fundamentais da democracia e opta pela constituição, ou melhor, pela recuperação da escola
dual. Isto significa que existe, cada vez mais, uma escola pública a duas velocidades: uma para
quem pode seguir os estudos para o Ensino Superior, outra para quem não tem outra opção
senão ingressar directamente no mundo do trabalho sem direitos, obtendo para tal uma
formação de banda estreita.
Se são graves, do ponto de vista político, os efeitos desta política educativa, mais grave se
tornam perante a estratégia de empresarialização e privatização gradual e progressiva do
sistema educativo, nomeadamente do parque escolar. Ora, a criação da empresa Parque
Escolar não é apenas uma medida administrativa, de acordo com o texto do próprio Decreto-
Lei que a cria, mas mais ainda de acordo com os impactos que já tem a intervenção da referida
empresa na gestão do Parque Escolar. Tenta dizer-nos o Governo que a empresa tem como
objectivo levar a cabo o processo de reabilitação urgente do parque escolar.
Porém, quando observamos as reais capacidades da «Parque Escolar, E.P.E.», verificamos
facilmente que vai bem mais além. Estabelece o diploma que cria a empresa, que essa
empresa “tem por objecto o planeamento, gestão, desenvolvimento e execução do programa
de modernização e manutenção da rede pública de escolas secundárias e outras afectas ao
Ministério da Educação.” Objectivamente, o Governo cria uma empresa para cumprir
objectivos políticos, não meramente administrativos nem meramente técnicos.
A opacidade e as legítimas dúvidas que resultam da forma processual como a «Parque Escolar,
E.P.E.» contrata e adjudica projectos e empreitadas são efeitos perversos dessa demissão
política do Governo. Mas, independentemente da forma, para o PCP, o mais grave continua a
ser o contorno político desta estratégia, pois ela representa materialmente a privatização e
empresarialização do parque escolar e da sua gestão. Esta empresa possui a capacidade de
gerir os equipamentos didácticos, as infra-estruturas desportivas e as demais,
independentemente dos órgãos de gestão das escolas e das opções que pudessem vir a ter
sobre os edifícios e sua gestão. No essencial, a gestão de um vastíssimo conjunto de
património edificado passa para tutela de uma empresa que a comandará, de acordo com o
Decreto-Lei que a cria, sob “moldes empresariais”. Em última analise, a escola deixará de ser
gerida em função das necessidades reais do país, para o ser em função de critérios
empresariais, ou seja, em função dos lucros que dela se possam retirar. É sabida a apetência e
a voracidade de vários interesses privados no controlo e posse do sistema educativo. Com a
criação desta empresa, o Governo avança claramente com um sinal positivo para esses
interesses que aguardam, pacientes, a sua parte desse valiosíssimo “mercado educativo”.
Aliás, com a criação da «Parque Escolar, E.P.E.», o Governo conseguiu já remeter uma boa
parte das suas responsabilidades sociais para empresas privadas, quer seja na construção ou
renovação das infra-estruturas, ou na concessão e externalização de serviços. A privatização de
cantinas, refeitórios, bares, papelarias, espaços desportivos, a externalização da contratação
de recursos humanos são já expressões desta política.
O PCP entende que a manutenção do Parque Escolar, e, particularmente, as opções políticas
que lhe devem presidir devem ser da estrita competência do Estado, escrutinável e
politicamente assumida. Deve ser o próprio Estado, através do Ministério da tutela, a decidir
democraticamente a estratégia para as escolas, estratégia onde se insere forçosamente a
gestão do parque escolar e dos recursos que o integram. Sem prejuízo de valorizar a criação de
equipas ou serviços da administração directa do Estado que possam atentar e intervir
especificamente sobre o Parque Escolar, em estreita articulação com as comunidades locais,
educativas e estudantis, com as autarquias e com os órgãos de gestão das escolas, o PCP
propõe a imediata cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 41/2007 e a integração do seu
património e competências no âmbito do Ministério da Educação.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da
alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao
Governo que:
1. Extinga a empresa «Parque Escolar, E.P.E.» e transfira todo o seu património para o
Estado, sob tutela directa do Ministério da Educação, com a consequente revogação
do Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro;
2. Crie, sob tutela do Ministério da Educação, uma estrutura orgânica pública com a
missão de planificar o programa de modernização do Parque Escolar e de articular
com as Direcções Regionais de Educação e órgãos de gestão das escolas, a
manutenção e gestão dos edifícios, recursos e serviços do sistema educativo que se
encontrem na dependência do Ministério da Educação.
Assembleia da República, 23 de Fevereiro de 2010
Os Deputados,
MIGUEL TIAGO; RITA RATO; BERNARDINO SOARES; AGOSTINHO LOPES; JOSÉ SOEIRO;
BRUNO DIAS; HONÓRIO NOVO; PAULA SANTOS
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Publicação — DAR II série A — 71-73 — 11/03/2010
71 | II Série A - Número: 045 | 11 de Março de 2010
— Considerando que Portugal se confronta com uma elevada taxa de desemprego e que se impõe apoiar a reintegração dos trabalhadores desempregados através de um conjunto de medidas excepcionais; — Considerando que, segundo o Relatório de Inverno do Banco de Portugal, o número de desempregados deverá continuar a aumentar ao longo do ano de 2010, podendo chegar aos 600 000; — Considerando que a «Iniciativa para o Emprego 2009» apresentou no final do ano um a taxa de execução de aproximadamente 70%, deixando em parte de corresponder às expectativas de muitos desempregados e de contribuir para a dinamização da economia; — Considerando que tal situação requer uma avaliação rigorosa e isenta, que garanta a identificação dos verdadeiros factores que estiveram na origem de uma execução muito baixa, nomeadamente de algumas das medidas que integraram a «Iniciativa para o Emprego 2009»; — Considerando que o Governo, através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 5/2010, publicada no Diário da República de 20 de Janeiro, criou a «Iniciativa para o Emprego 2010» que visa abranger 760 000 destinatários; — Considerando que a «Iniciativa para o Emprego 2010» deverá ser executada com rigor, eficiência e eficácia e com grande transparência, assegurando que todos quantos desejarem poderão acompanhar a sua execução com periodicidade;
O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresenta o seguinte projecto de resolução, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis.
A Assembleia da República recomenda ao Governo que:
1 — Proceda a uma avaliação rigorosa e isenta da «Iniciativa para o Emprego 2009» e que o seu relatório seja tornado público; 2 — No âmbito da «Iniciativa para o Emprego 2010» sejam criados, com a maior urgência, indicadores físicos e financeiros por medida e publicados mensalmente.
Palácio de São Bento, 17 de Fevereiro de 2010 Os Deputados do PSD: Maria das Mercês Borges — Rosário Águas — Pedro Duarte — Agostinho Branquinho — Arménio Santos — Luísa Roseira — Francisca Almeida — Adão Silva.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 74/XI (1.ª) EXTINGUE A EMPRESA «PARQUE ESCOLAR, EPE», E CRIA UMA ESTRUTURA ORGÂNICA PÚBLICA, SOB TUTELA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
A criação da Parque Escolar, EPE, através do Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro, traduziu-se na concreta desresponsabilização do Estado e, particularmente do Governo e do Ministério da Educação, perante uma das suas funções essenciais como é a educação, seguindo, aliás, a tendência que o XVII Governo Constitucional veio a criar para a política educativa em termos gerais, como se pode verificar através do conjunto de medidas orientadas para a privatização do sistema educativo e, em alguns casos, até mesmo dos seus conteúdos, como se pode observar em diversas experiências de desenvolvimento das chamadas actividades de enriquecimento curricular.
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tem vindo a denunciar essa política de desresponsabilização, nas suas diversas expressões, e tem também denunciado as formas e artifícios que o Governo tem criado para contornar a sua responsabilidade no que toca ao parque escolar. Na verdade, a criação da «Parque Escolar, EPE», não se reflectiu em mais do que uma forma de entregar muitos milhões de euros a um conjunto de empresas escolhidas com base em critérios desconhecidos. Ou seja, a empresa em si mesma não apresenta outras valências ou potenciais capacidades que não pudessem residir no âmbito do Ministério da Educação, a quem sempre coube a gestão do parque escolar. Da mesma forma, o PCP tem denunciado persistentemente a demissão dos sucessivos governos perante essa sua responsabilidade central.
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Votação Deliberação — DAR I série — 61-61 — 16/04/2010
61 | I Série - Número: 045 | 16 de Abril de 2010
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos, agora, proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 201/XI (1.ª) — Garante a vinculação dos professores contratados e promove a estabilidade do corpo docente das escolas (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 103/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo que promova a estabilidade e qualificação do corpo docente nas escolas (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 104/XI (1.ª) — Recomenda a integração excepcional dos docentes contratados com mais de 10 anos de serviço (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
Vamos votar o requerimento, apresentado pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Orçamento e Finanças, sem votação, do projecto de lei n.º 116/XI (1.ª) — Altera o regime de tributação das mais-valias em IRS (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 20/XI (1.ª) — Estabelece o dia de pagamento de todas as pensões do sistema de segurança social (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes. Vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 74/XI (1.ª) — Extingue a empresa «Parque Escolar, EPE» e cria uma estrutura orgânica pública, sob tutela do Ministério da Educação (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes. Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 77/XI (1.ª) — Pelo direito à informação e acesso aos direitos sexuais e reprodutivos pelas mulheres ao longo do seu ciclo de vida (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai dar conta de dois pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, que serão votados após a respectiva leitura.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Instituto Português da Juventude, IP, Processo n.º 16/GJ/10, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no
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