Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
22/02/2010
Votacao
18/06/2010
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 18/06/2010
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 70-71
70 | II Série A - Número: 045 | 11 de Março de 2010 a resposta do Ministério à pergunta n.º 214/XI (1.ª), de 18 de Novembro de 2009, do Bloco de Esquerda, ainda mais importante se torna este conhecimento. Acontece que este documento não foi tornado público e acessível aos cidadãos. A justificação assenta num parecer emitido pela Comissão Europeia, no qual se recomenda as autoridades portuguesas a rejeitar o pedido de acesso «nesta fase de investigação», pois a divulgação dos elementos que constituem a base das discussões entre o Estado português e os serviços da Comissão poderia «prejudicar a protecção dos objectivos de actividades de inspecção, inquérito e auditoria». Ora, considerando que ainda se estão perante discussões entre o Estado português e os serviços da Comissão Europeia sobre as várias barragens do PNBEPH, bem como actividades de inspecção inquérito e auditoria, as quais poderão revelar conclusões diferentes às constantes no EIA da barragem do Fridão, é importante que o processo de tomada de decisão sobre este projecto se desenvolva no tempo de forma a permitir reunir todas as informações relevantes sobre o mesmo e torná-las públicas. Estes são dois motivos fortes que justificam o adiamento da consulta pública do Estudo de Impacte Ambiental do Empreendimento Hidroeléctrico de Fridão. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da república que recomende ao Governo que: — Promova um novo período de consulta pública no âmbito da Avaliação de Impacte Ambiental do Empreendimento Hidroeléctrico de Fridão só após: a) Estar concluída a investigação da Comissão Europeia sobre o PNBEPH e o respectivo processo de discussão entre o Estado português e a Comissão, com a divulgação pública dessas conclusões; b) O relatório que está na base dessa investigação ser tornado público; c) Os estudos e pareceres relacionados com os riscos da barragem de Fridão para a segurança de pessoas e bens, assim como os planos e medidas de emergência a aplicar, serem acessíveis aos cidadãos. Palácio de São Bento, 12 de Fevereiro de 2010 Os Deputados e as Deputadas do BE: Rita Calvário — José Manuel Pureza — Catarina Martins — Fernando Rosas — Francisco Louçã — Pedro Soares — Luís Fazenda — Heitor Sousa — José Moura Soeiro — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — Helena Pinto — Ana Drago — João Semedo. ——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 73/XI (1.ª) INICIATIVAS EMPREGO 2009 E 2010 O desemprego é hoje, indiscutivelmente, o maior problema que afecta os portugueses, prevendo-se que no decurso do ano de 2010 possa vir a atingir 600 000 trabalhadores desempregados. Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2010, publicada no Diário da República de 20 de Janeiro, o Governo aprovou a «Iniciativa para o Emprego 2010», que é composto por «17 medidas e está estruturada em três eixos: I) manutenção do emprego; II) inserção de jovens no mercado de trabalho, e III) criação de emprego e combate ao desemprego». Contudo, a «Iniciativa para o Emprego 2009» apresentou um grau de execução de aproximadamente 70%, apoiando menos de metade do número de beneficiários inicialmente previsto e executou uma verba de apenas 260 milhões, muito longe dos 580 milhões de euros da dotação. Um número significativo de medidas apresentou um grau de execução muito abaixo dos 50%. Um dos deveres do Estado é o de garantir a transparência da acção governativa, designadamente através da disponibilização de indicadores estatísticos relativos à actividade desenvolvida pelos diferentes serviços da Administração Pública. Assim:
Votação Deliberação — DAR I série — 51-51
51 | I Série - Número: 070 | 19 de Junho de 2010 O Sr. Ulisses Pereira (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. Ulisses Pereira (PSD): — Sr. Presidente, é para informar que, relativamente a este projecto de resolução e ao seguinte, o Sr. Deputado Paulo Batista Santos e eu apresentaremos uma declaração de voto escrita. O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado. Fica registado. Sr.as e Srs. Deputados, segue-se agora a votação do projecto de resolução n.º 126/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão do processo de aprovação do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina e a adopção de medidas de efectiva consulta pública e participação das populações para a redefinição do Plano de Ordenamento do PNSACV e do seu regulamento (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD. A Sr.ª Jamila Madeira (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada? A Sr.ª Jamila Madeira (PS): — Sr. Presidente, quero também anunciar à Câmara que, sobre este projecto de resolução e o que votámos imediatamente antes, será entregue uma declaração de voto de grupo pelos Srs. Deputados Conceição Casa Nova, Luís Pita Ameixa, Miguel Freitas, João Soares e eu própria. O Sr. Presidente: — Fica igualmente registado pela Mesa, Sr.ª Deputada. Sr.as e Srs. Deputados, passamos à votação do projecto de resolução n.º 33/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a regionalização do RPU para uma maior justiça na repartição das ajudas agrícolas (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes. Vamos agora votar o projecto de resolução n.º 73/XI (1.ª) — Iniciativas Emprego 2009 e 2010 (PSD). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes. Srs. Deputados, vamos proceder a votação do projecto de resolução n.º 125/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão da vacina contra a gripe sazonal no programa nacional de vacinação (BE). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS. Segue-se, agora, a votação final global do texto final, elaborado pela Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, sobre a proposta de lei n.º 11/XI (1.ª) — Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/95, de 24 de Janeiro, em matéria de exercício da actividade de agente de propriedade industrial. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
Documento integral
PROJECTO DE RESOLUÇÃO n.º 73/XI Iniciativas Emprego 2009 e 2010 O desemprego é hoje, indiscutivelmente, o maior problema que afecta os portugueses, prevendo-se que no decurso do ano de 2010 possa vir a atingir 600 000 trabalhadores desempregados. Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2010, publicada no Diário da República de 20 de Janeiro, o Governo aprovou a “Iniciativa para o Emprego 2010”, que é composto por “17 medidas e está estruturada em três eixos: I) manutenção do emprego; II) inserção de jovens no mercado de trabalho, e III) criação de emprego e combate ao desemprego”. Contudo, a “Iniciativa para o Emprego 2009” , apresentou um grau de execução de aproximadamente 70%, apoiando menos de metade do número de beneficiários inicialmente previsto e executou uma verba de apenas 260 milhões, muito longe dos 580 milhões de euros da dotação. Um número significativo de medidas apresentou um grau de execução muito abaixo dos 50%. Um dos deveres do Estado é garantir a transparência da acção governativa, designadamente, através da disponibilização de indicadores estatísticos relativos à actividade desenvolvida pelos diferentes serviços da Administração Pública. 2 Assim, Considerando que Portugal se confronta com uma elevada taxa de desemprego e que se impõe apoiar a reintegração dos trabalhadores desempregados através de um conjunto de medidas excepcionais. Considerando que segundo o Relatório de Inverno do Banco de Portugal, o número de desempregados deverá continuar a aumentar ao longo do ano de 2010, podendo chegar aos 600 mil. Considerando que a “Iniciativa para o Emprego 2009” , apresentou no final do ano um a taxa de execução de aproximadamente 70%, deixando em parte de corresponder às expectativas de muitos desempregados e de contribuir para a dinamização da economia. Considerando que tal situação requer uma avaliação rigorosa e isenta, que garanta a identificação dos verdadeiros factores que estiveram na origem de uma execução muito baixa, nomeadamente de algumas das medidas que integraram a “Iniciativa para o Emprego 2009”. Considerando que o Governo através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 5/2010, publicada no Diário da República de 20 de Janeiro, criou a “Iniciativa para o Emprego 2010”, que visa abranger 760 mil destinatários Considerando que a “Iniciativa para o Emprego 2010” deverá ser executada com rigor, eficiência e eficácia e com grande transparência, assegurando que todos quantos desejarem poderão acompanhar a sua execução com periodicidade. O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresenta o seguinte Projecto de Resolução, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis. 3 A Assembleia da República recomenda ao Governo que: 1. Proceda a uma avaliação rigorosa e isenta da “Iniciativa para o Emprego 2009” e que o seu relatório seja tornado público; 2. No âmbito da “Iniciativa para o Emprego 2010” sejam criados, com a maior urgência, indicadores físicos e financeiros por medida e publicados mensalmente. Palácio de São Bento, 17 de Fevereiro de 2010 Os Deputados,